Puga & Lima Advocacia
Direito Locatício · Execução do fiador

Execução do Fiador
em contrato de locação

Você alugou o imóvel, o inquilino parou de pagar e existe fiador no contrato. O escritório lê a cláusula de fiança, mede até onde ela responde e conduz a cobrança. Se você é quem assinou como fiador, a leitura é a mesma, do outro lado da mesa.

  • A fiança não admite interpretação extensiva: vale o que está escrito e assinado
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Contrato Tem Fiador

Pessoa assina um contrato ao lado de um molho de chaves
  • O contrato tem fiador, e o inquilino deixou de pagar aluguel ou encargos.
  • A locação se prorrogou por prazo indeterminado e você não sabe se a fiança continua de pé.
  • O fiador pediu para sair da garantia, ou mandou uma notificação de exoneração.
  • Você assinou como fiador e recebeu cobrança, notificação ou citação de um processo.

Os dois lados começam pelo mesmo papel: a cláusula de fiança, com a data das assinaturas e os aditivos que vieram depois. É ela que diz até onde a garantia vai, e não o que foi combinado por telefone.

O contrato não tem fiador, mas tem aluguel atrasado? Quando a garantia é caução, seguro de fiança locatícia, ou quando não há garantia nenhuma, a cobrança segue outro caminho, e é a leitura do contrato que aponta qual.

Ver cobrança de aluguel atrasado →
O que o escritório faz

Da Cláusula de Fiança ao Pedido em Juízo

Você traz o contrato e as assinaturas. O escritório mede o alcance da fiança, apura o débito que cabe dentro dela e conduz a cobrança, ou a defesa de quem assinou.

  1. Leitura da fiança

    Quem assinou, em que data, por qual prazo, se houve renúncia ao benefício de ordem e se a responsabilidade vai até a entrega das chaves. A fiança se interpreta pelo que está escrito, e só por isso.

  2. Aditivos e prorrogação

    Cada aditamento é conferido contra a anuência do fiador, e a prorrogação da locação é lida à luz da cláusula de garantia e da lei vigente na data da assinatura.

  3. Outorga do cônjuge

    Fiança prestada por pessoa casada sem a autorização do outro cônjuge é um dos pontos que mais derruba garantia. Ele se confere antes de ajuizar, não depois da contestação.

  4. Conta do que a fiança cobre

    Aluguel, encargos, multa, juros e despesas judiciais a partir da citação, dentro do limite do que foi afiançado e do que ainda é exigível.

  5. Cobrança e execução

    Notificação com a conta discriminada, cobrança do fiador ao lado do inquilino e, não havendo pagamento, a execução do crédito com os atos que a lei admite.

  6. Defesa de quem é fiador

    Do outro lado, o exame do que a lei põe à disposição do fiador: exoneração, benefício de ordem, excesso de cobrança, prescrição e as hipóteses de desoneração do Código Civil.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional aponta uma cláusula do contrato para o cliente
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma de que lado você está, se o contrato tem cláusula de fiança e em que ponto está a cobrança, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê a cláusula de fiança e os aditivos, mede até onde a garantia alcança, aponta o que é exigível, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Notificação e conta do débito

    A cobrança vai por escrito ao inquilino e ao fiador, com o débito discriminado. Quando o caso é de defesa, é aqui que se reúne o que sustenta a exoneração ou a redução do que se pede.

  5. Acordo ou processo

    Havendo entendimento, ele é assinado com valores e datas. Não havendo, entra a execução do crédito, ou a defesa nos autos, conforme o lado em que você está.

Sobre o tempo. A cobrança do fiador anda no ritmo da citação, do que se alegar em defesa e do que existir de patrimônio a alcançar. Os prazos que a lei fixa aqui são outros: os da exoneração, contados da notificação, e o da prescrição dos aluguéis. Nenhum deles é prazo de processo, e por isso o escritório não informa prazo antes de ler o contrato.

Até quando responde

Quando a Fiança Continua e Quando Ela Acaba

A pergunta que decide o caso é uma só: no mês em que a dívida venceu, a fiança ainda estava de pé? Quem responde é o contrato, lido junto com a Lei do Inquilinato e com o Código Civil. Os dois cartões abaixo mostram os dois lados da mesma cláusula.

A garantia segue

Quando a Fiança Continua

A responsabilidade acompanha a locação até a devolução do imóvel.

  • Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado (art. 39 da Lei 8.245/1991, na redação da Lei 12.112/2009)
  • Havendo cláusula de responsabilidade até a entrega das chaves, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a fiança siga na prorrogação, mesmo sem nova assinatura do fiador
  • Quem renunciou ao benefício de ordem, ou se obrigou como principal pagador ou devedor solidário, responde sem exigir que se executem antes os bens do inquilino (arts. 827 e 828 do Código Civil)
  • O bem de família do fiador não está protegido contra a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação (art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990; Súmula 549 do STJ; Tema 1.127 do STF)

Ainda assim, a fiança não admite interpretação extensiva (art. 819 do Código Civil): o que não está escrito não se presume contra o fiador.

A garantia caiu

Quando a Fiança Acaba

A lei dá saídas ao fiador, cada uma com a sua forma e o seu prazo.

  • Prorrogada a locação por prazo indeterminado, o fiador que notifica o locador da intenção de se desonerar fica obrigado por mais 120 dias após a notificação (art. 40, X, da Lei 8.245/1991)
  • A fiança assinada sem limitação de tempo pode ser denunciada, ficando o fiador obrigado por 60 dias após a notificação do credor (art. 835 do Código Civil)
  • O fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu (Súmula 214 do STJ)
  • A fiança prestada sem a autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula 332 do STJ; art. 1.647, III, do Código Civil)

Encerrada a fiança, o locador pode notificar o inquilino a apresentar nova garantia locatícia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação (art. 40, parágrafo único).

Quem conduz

A Área Locatícia Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e cobrança

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário

A fiança é uma cláusula curta que decide o caso inteiro: ela nasce no contrato de locação, é regida pelo Código Civil e termina discutida no rito do processo civil. A formação em gestão e negócios imobiliários mostra como a garantia foi montada; a de processo civil conduz a execução e a defesa; a extensão em direito bancário ajuda na leitura de seguro de fiança e das demais garantias. E a coordenação, com formação em mediação, conduz o acordo enquanto ele é possível, porque cobrar de fiador quase sempre envolve parente, amigo ou colega do inquilino.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Tem Fiador no Contrato

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, fixadas por tabela do tribunal de cada estado e calculadas sobre o valor da causa; quem se defende tem despesas próprias, conforme o ato que praticar nos autos.
  • Despesas do ato, como notificação por cartório de títulos e documentos, certidões, diligência de oficial de justiça e pesquisas requeridas ao juízo.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

O Fiador Pode Perder a Casa Onde Mora?

A lei permite a penhora nesse caso, e é bom saber disso antes de assinar e antes de cobrar. O art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 afasta a impenhorabilidade do bem de família quando a obrigação decorre de fiança concedida em contrato de locação.

O que já está assentado, e o que continua sendo visto caso a caso:

  • Residencial e comercial. No Tema 1.127, o Supremo Tribunal Federal fixou que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. No mesmo sentido, a Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça.
  • A garantia precisa estar de pé. Antes de qualquer ato de constrição se confere o alcance da fiança, a outorga do cônjuge, os aditivos e a prescrição. É aí que boa parte das discussões se resolve, de um lado ou do outro.
  • Nem tudo responde. A lei declara impenhoráveis certos bens e valores, e o fiador tem meios próprios de discutir o excesso e a própria dívida, no momento processual certo.

Quem cobra precisa dessa leitura para não gastar com uma execução que não anda. Quem assinou precisa dela para saber o que pode alegar, e quando cada alegação ainda cabe.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais trabalhosa, que é medir o alcance da fiança.

Chaves e documentos de imóvel sobre a mesa

Do contrato e da fiança

  • Contrato de locação completo, com a página das assinaturas
  • Aditivos, renovações e termos de prorrogação
  • Ficha cadastral do fiador e os documentos que ele apresentou
  • Termo de vistoria e termo de entrega de chaves, se já houve devolução

Do fiador

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento, se ele era casado na data da assinatura
  • Matrícula atualizada dos imóveis em nome dele
  • Notificação de exoneração, se houve, com o comprovante de envio

Do débito

  • Planilha ou histórico dos meses em aberto
  • Boletos de condomínio, IPTU e contas de consumo não pagos
  • Comprovantes dos aluguéis que chegaram a ser pagos
  • Cobranças e notificações já enviadas ao inquilino e ao fiador

A fiança foi assinada há muito tempo e o contrato sumiu? Não é impedimento. Cópia digitalizada, via guardada pela administradora, recibos e o registro em cartório de títulos e documentos, quando houve, ajudam a reconstituir o que foi assinado e em que data.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Execução do Fiador

O fiador continua responsável depois que o contrato vence e a locação segue?

Em regra sim, e o que decide é a cláusula. O art. 39 da Lei 8.245/1991, na redação da Lei 12.112/2009, diz que, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado. Em contratos assinados antes dessa alteração, o Superior Tribunal de Justiça examina se existe cláusula de responsabilidade até a entrega das chaves. A data da assinatura, por isso, pesa tanto quanto o texto.

Como o fiador sai da fiança?

Por notificação escrita, não por pedido verbal nem por saída do inquilino. Prorrogada a locação por prazo indeterminado, o fiador que notifica o locador da intenção de se desonerar fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação (art. 40, X, da Lei 8.245/1991). No Código Civil, a fiança assinada sem limitação de tempo se desfaz pela notificação ao credor, com o fiador obrigado por mais 60 dias (art. 835). Enquanto a locação corre no prazo determinado e a fiança foi ajustada por prazo certo, ela não se desfaz só pela vontade do fiador.

O locador pode cobrar o fiador sem executar antes o inquilino?

Depende do que o contrato diz. O fiador demandado tem direito de exigir, até a contestação, que sejam primeiro executados os bens do devedor (art. 827 do Código Civil), mas esse benefício de ordem não aproveita a quem renunciou a ele expressamente ou se obrigou como principal pagador ou devedor solidário (art. 828). A maioria dos contratos de locação traz essa renúncia escrita. E, na ação de despejo cumulada com cobrança, o inquilino e os fiadores são citados para responder ao pedido de cobrança (art. 62, I, da Lei 8.245/1991).

A casa do fiador pode ser penhorada mesmo sendo a única que ele tem?

É o que a lei permite. O art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 afasta a impenhorabilidade do bem de família na obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, a Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade dessa penhora e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.127, fixou que ela é constitucional tanto na locação residencial quanto na comercial. Isso não dispensa conferir se a fiança estava válida naquele período e se o valor cobrado é o devido, e essas discussões são feitas dentro do processo.

O aluguel foi aumentado sem falar com o fiador. Ele responde por isso?

Não pelas obrigações que resultaram desse acréscimo. A Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça diz que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Isso não significa que a fiança inteira caia: o que se afasta é o efeito do que foi acrescentado sem a anuência dele. A prorrogação da locação por força de lei é outra coisa, não se confunde com aditamento e é examinada pelo art. 39 da Lei 8.245/1991.

O fiador é casado e o cônjuge não assinou. A garantia vale?

A Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça diz que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. O Código Civil exige a autorização do outro cônjuge para prestar fiança, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, III). O que se confere é o estado civil e o regime de bens na data em que a fiança foi assinada, e não a situação de hoje. É um dos primeiros pontos olhados, dos dois lados.

O fiador morreu. Quem responde pela fiança?

A obrigação passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador e não pode ultrapassar as forças da herança (art. 836 do Código Civil). A morte também autoriza o locador a exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia (art. 40, I, da Lei 8.245/1991), e o inquilino pode ser notificado a apresentar nova garantia locatícia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Em quanto tempo prescreve a cobrança contra o fiador?

A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em três anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, §3º, I, do Código Civil), e a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal acrescenta que a execução prescreve no mesmo prazo da ação. Como a fiança é acessória da dívida principal, em regra o que já não se cobra do inquilino também não se cobra do fiador. Encargos de natureza diversa podem seguir outro prazo, e é o histórico do contrato que mostra o que ainda é exigível.

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