Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Desbloqueio de conta

Desbloqueio de Conta
bloqueada na Execução

A conta amanheceu bloqueada e o aplicativo não explica por quê. O escritório lê o processo, confere de onde vem cada valor retido e apresenta a manifestação prevista na lei, dentro do prazo em que ela é feita.

  • A liberação se pede no processo em que a ordem saiu, e não na agência ou no aplicativo
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se a Conta Amanheceu Bloqueada

Mulher confere o celular sobre os papéis, à mesa
  • O saldo apareceu indisponível e o aviso veio do próprio aplicativo, sem dizer qual processo mandou reter.
  • Você foi intimado de um bloqueio em execução que não sabia que existia, ou que julgava encerrada.
  • A ordem pegou uma conta conjunta e o dinheiro do outro titular foi retido junto com o seu.
  • A conta bloqueada é da empresa, e é dela que saem a folha, os fornecedores e os impostos do mês.

Não é preciso chegar com o processo em mãos. O trabalho começa por duas coisas: a data em que você foi intimado, porque é dela que corre o prazo, e a origem de cada valor que estava na conta no dia do bloqueio.

O que foi retido é salário ou benefício? Aí a demonstração tem regra própria e se faz com contracheque e extrato do mesmo período, lado a lado.

Ver proteção do salário →
O que o escritório faz

O Que o Escritório Faz Com a Conta Bloqueada

Você traz o que recebeu do juízo e os extratos que tiver. O escritório cuida do resto, da leitura dos autos à peça protocolada dentro do prazo.

  1. Data da intimação

    É dela que corre o prazo do art. 854 do Código de Processo Civil. Conferir essa data é o primeiro ato, porque ela define o que ainda cabe pedir e em que peça.

  2. Leitura do processo

    Qual dívida, em que fase, quem pediu a ordem e por qual valor. É nesse processo que a liberação se pede, e não na instituição que cumpriu o comando.

  3. Soma do que foi retido

    Quanto a ordem alcançou, em quantas instituições e quanto disso passa do valor cobrado. O que sobra do total da execução tem tratamento próprio na lei.

  4. Origem de cada valor

    Extrato por extrato: o que é remuneração, benefício, reserva, faturamento ou dinheiro de terceiro. É a origem que sustenta a alegação, não o nome da conta.

  5. Manifestação no prazo

    A peça do art. 854, §3º, instruída com os documentos que provam cada afirmação, pedindo o cancelamento da indisponibilidade.

  6. Acompanhamento até a decisão

    Resposta do credor, decisão do juízo, recursos cabíveis e novo pedido quando a ordem volta a alcançar valor protegido nos meses seguintes.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado conversa com dois clientes sobre documentos
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pergunta se já houve intimação e em que data, de que conta se trata e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o processo e os extratos, diz o que cabe alegar e o que não cabe, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Extratos e prova da origem

    Você reúne o que tiver de cada instituição alcançada. É o cruzamento entre o que entrou e de onde veio que sustenta o pedido.

  5. Manifestação protocolada e acompanhada

    A peça vai ao processo em que a ordem saiu, com os documentos anexados, e o escritório acompanha a decisão e o que vier depois dela.

Sobre o tempo. O prazo do executado é o da lei e conta da intimação, por isso a leitura do processo vem antes de tudo. O que vem depois não tem data marcada: a resposta do credor, a decisão do juízo e o cumprimento dela pela instituição seguem a pauta do processo. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Bloqueio ou penhora

O Que Muda Depois do Prazo de Cinco Dias

O bloqueio não nasce penhora. Existe uma fase em que o dinheiro está apenas indisponível, e é nela que a lei reserva ao executado o momento de falar. O que acontece nesses cinco dias decide em que terreno a discussão continua.

Antes do prazo

Indisponibilidade

O dinheiro está retido na sua conta, sem poder ser movimentado, e ainda não é penhora.

  • A ordem sai sem ciência prévia ao executado e alcança ativos em seu nome, limitada ao valor indicado na execução
  • Verificada indisponibilidade excessiva, o juiz determina de ofício o cancelamento, a ser cumprido em vinte e quatro horas
  • Você é intimado na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente
  • Correm então cinco dias para comprovar que a quantia é impenhorável ou que ainda remanesce retenção excessiva

Acolhida alguma dessas alegações, o juiz determina o cancelamento, que a instituição cumpre em vinte e quatro horas.

Depois do prazo

Penhora

Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora.

  • A conversão dispensa a lavratura de termo e independe de novo ato seu
  • O juízo manda a instituição transferir o montante para conta vinculada ao processo, em vinte e quatro horas
  • Paga a dívida por outro meio, o juiz determina imediatamente o cancelamento da indisponibilidade
  • A instituição responde pelos prejuízos de reter valor acima do indicado, ou de não cancelar quando assim determinado

Transferido o valor, a discussão continua possível em outra peça e em outra fase, com menos opções do que antes.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Um bloqueio de conta cobra três leituras ao mesmo tempo. A do processo, que diz em que peça e em que prazo a alegação cabe, e é onde pesa a formação em processo civil. A do extrato, para separar remuneração, reserva, faturamento e dinheiro de terceiro, terreno da extensão em direito bancário. E a da origem da execução, porque boa parte das ordens de bloqueio nasce na Justiça do Trabalho, que tem rito e fases próprios.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Viu o Saldo Sumir

Quanto custa?

São três partes, e todas são ditas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o ato praticado as exigir, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado.
  • Extratos e certidões, quando for preciso pedi-los à instituição ou ao cartório distribuidor, pagos direto a quem emite.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se os Cinco Dias Já Passaram?

Acontece com frequência, porque a intimação costuma chegar depois do susto. A resposta honesta tem três partes:

  • A conversão em penhora não fecha todas as portas. Vício que aparece nos próprios documentos do processo e matéria conhecível de ofício podem ser levados depois, por petição nos autos ou por exceção de pré-executividade, desde que não dependam de prova nova, critério que a Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça firmou para a execução fiscal.
  • Mas nem tudo sobrevive ao prazo. No Tema 1.235, em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade dos depósitos de até quarenta salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz: precisa ser alegada por você, no momento próprio.
  • Quanto mais tarde, mais estreito. Depois de transferido o valor para a conta do processo, a devolução passa a depender de uma decisão específica, e o tempo dela não está ao alcance do escritório.

Na consulta o advogado diz o que ainda cabe no seu caso e o que o prazo já fechou. Essa separação é parte do trabalho, e vem antes de qualquer peça.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e o que você já tem no celular costuma bastar para a primeira conversa.

Mão usa a calculadora sobre extratos e relatórios

Do processo e da ordem

  • Intimação, carta ou aviso recebido, com a data
  • Número do processo e nome do juízo
  • Cópia da decisão que determinou o bloqueio, se você tiver
  • Contrato ou título que deu origem à cobrança

Da conta e do valor retido

  • Extrato com o lançamento do bloqueio
  • Extrato dos dois meses anteriores
  • Saldo retido em cada instituição alcançada
  • Documento de abertura, se for conta conjunta ou conta salário

Da origem do dinheiro

  • Contracheque ou recibo de pagamento
  • Extrato do benefício, se você recebe do INSS
  • Notas e recibos, se a renda vem de trabalho por conta própria
  • Folha de pagamento e guias do mês, se a conta é da empresa

Não tem tudo? Não é impedimento. Extratos e cópias do processo podem ser obtidos depois, inclusive pelo escritório, e a data da intimação já basta para começar.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Desbloqueio de Conta

Por que bloquearam a minha conta sem me avisar antes?

Porque a lei manda que seja assim. O art. 854 do Código de Processo Civil determina que o juiz, a requerimento do credor e sem dar ciência prévia do ato ao executado, ordene às instituições que tornem indisponíveis os ativos em seu nome, limitando a retenção ao valor indicado na execução. O aviso vem depois: tornados indisponíveis os valores, você é intimado na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente. É dessa intimação que passa a correr o seu prazo.

Quem desbloqueia a conta, o banco ou o juiz?

O juiz. A instituição apenas cumpre o que recebe pelo sistema eletrônico de busca de ativos, hoje o Sisbajud, mantido em cooperação pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Banco Central e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Pelo Regulamento do sistema, o desbloqueio depende de nova ordem judicial, e enquanto ela não vem os valores permanecem retidos. Por isso reclamar na agência ou no aplicativo não resolve: o pedido se faz no processo em que a ordem saiu.

Quanto tempo eu tenho para me manifestar sobre o bloqueio?

Cinco dias, contados da intimação, conforme o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Nesse prazo cabe comprovar duas coisas: que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Acolhida qualquer das alegações, o juiz determina o cancelamento, que a instituição deve cumprir em vinte e quatro horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora.

Bloquearam muito mais do que eu devo. Isso é permitido?

Não. A ordem deve se limitar ao valor indicado na execução, e o excesso costuma acontecer quando a busca alcança várias instituições ao mesmo tempo. A lei prevê duas saídas: o juiz determina de ofício, em vinte e quatro horas a contar da resposta, o cancelamento da indisponibilidade excessiva, e o executado pode apontar no prazo de cinco dias o que ainda sobrou. Somar o retido em cada instituição é, por isso, uma das primeiras contas que o escritório faz.

O bloqueio pode se repetir nos meses seguintes?

Pode, e é isso que costuma surpreender. Pelo Regulamento do Sisbajud, a busca de ativos é mantida até alcançar o limite da ordem, e enquanto esse limite não é atingido ficam vedados débitos de qualquer natureza na conta, priorizando-se o cumprimento do comando judicial com todo e qualquer valor que venha a ser disponibilizado. O sistema também permite ao juízo reiterar ordens não respondidas. Enquanto a execução corre, portanto, novas retenções são possíveis.

Conta conjunta pode ser bloqueada por dívida de só um dos titulares?

A ordem alcança a conta, mas o saldo do outro titular tem proteção reconhecida. Julgando o EREsp 1.734.930/MG, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou que se presume o rateio em partes iguais do dinheiro mantido em conta conjunta solidária, quando não houver previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária pela dívida, e que não cabe penhorar a integralidade do saldo em execução movida por pessoa distinta da instituição financeira. A presunção é relativa: tanto os cotitulares quanto o credor podem demonstrar quanto do dinheiro é de cada um.

A conta da minha empresa foi bloqueada e a folha vence esta semana.

É uma das situações mais frequentes nesta área, e a defesa se faz com documento, não com apelo. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil protege as verbas destinadas ao sustento, e o art. 805 impõe que, podendo a execução ser promovida por vários meios, se faça pelo modo menos gravoso, cabendo a quem alega indicar o meio mais eficaz e menos oneroso. Quando a constrição recai sobre faturamento, o art. 866, §1º, manda fixar percentual que não torne inviável a atividade. Folha, guias e contratos do mês são o que instrui esse pedido, e quem decide é o juiz.

O bloqueio alcança o limite do cheque especial?

Não. Pelo Regulamento do Sisbajud, as ordens judiciais atingem o saldo credor, sem considerar, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito, como cheque especial e crédito rotativo. O que entra na conta de um dia para o outro, porém, é saldo, e pode ser alcançado enquanto a ordem não tiver sido cumprida até o valor cobrado. Saldo negativo coberto pelo limite e valor bloqueado por ordem do juiz são coisas diferentes, e é comum que apareçam no extrato quase juntas.

Comece Pela Conta Que Foi Bloqueada

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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