Puga & Lima Advocacia
Direito Locatício · Cobrança de aluguel atrasado

Cobrança de Aluguel
atrasado e dos encargos

Você alugou o imóvel e o aluguel parou de entrar. O escritório lê o contrato, monta a conta do que é devido, aluguel, encargos, multa e juros, e conduz a cobrança, com o inquilino ainda no imóvel ou depois que ele devolveu as chaves.

  • O crédito de aluguel documentalmente comprovado é título executivo extrajudicial
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Aluguel Parou de Entrar

Homem confere papéis ao lado do notebook
  • O aluguel deixou de entrar, em um mês só ou já faz vários.
  • Os encargos também ficaram para trás: condomínio, IPTU, água, luz e gás.
  • As promessas de pagamento não se cumpriram, e a conversa não anda mais.
  • O inquilino continua no imóvel, ou já devolveu as chaves devendo.

Não é preciso ter notificado antes de procurar orientação, nem chegar com a conta pronta. O que faz a conversa andar é o contrato, os comprovantes dos meses que entraram e a data do último pagamento.

Você é o inquilino e está sendo cobrado? Esta página fala do lado de quem alugou o imóvel, mas a orientação sobre o que está sendo cobrado, sobre o que é devido de verdade e sobre o que ainda dá para fazer também é dada na consulta.

Falar sobre uma cobrança que recebi →
O que o escritório faz

Do Contrato à Conta do Que É Devido

Você traz o contrato e o histórico do que entrou. O escritório apura o débito mês a mês, define o caminho da cobrança e conduz a negociação ou a ação.

  1. Leitura do contrato

    Valor, vencimento, índice de reajuste, multa de mora, juros, os encargos que ficaram com o inquilino e a garantia contratada. É daí que sai o que pode ser cobrado, e de quem.

  2. Planilha do débito

    Mês a mês, com aluguel, encargos, correção, juros e multa, cada parcela na data em que venceu. É essa conta que instrui a ação e sustenta qualquer acordo.

  3. Conferência do que é exigível

    A pretensão relativa a aluguéis prescreve em três anos, contados de cada vencimento. Separar o que ainda se cobra do que já não se cobra muda o valor da causa e evita pedido que cai.

  4. Escolha do caminho

    Execução do crédito, ação de cobrança ou despejo cumulado com cobrança. O que decide é se o inquilino ainda está no imóvel e o que existe de documento.

  5. Quem responde além do inquilino

    Fiador, seguro de fiança locatícia, caução ou cessão de quotas de fundo de investimento: a garantia escrita no contrato define de quem se cobra e por qual via.

  6. Acordo ou ação

    Notificação com a conta discriminada, proposta por escrito e, não havendo entendimento, o processo, com o pedido e o cálculo já prontos.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional confere um documento com uma cliente
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma que você é quem alugou o imóvel, quantos meses estão em aberto e se o inquilino continua lá, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato, confere a garantia, aponta o que ainda é exigível, indica o caminho da cobrança, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Conta do débito e notificação

    A planilha é fechada mês a mês e a cobrança vai por escrito ao inquilino e, havendo fiança, também ao fiador. A resposta define o passo seguinte.

  5. Acordo ou ação

    Havendo entendimento, ele é assinado com valores e datas. Não havendo, entra a execução do crédito ou a ação de despejo cumulada com a cobrança.

Sobre o tempo. A cobrança anda no ritmo da citação, da resposta do inquilino e do que existir de patrimônio a alcançar. Na ação de despejo cumulada com cobrança, o inquilino e o fiador ainda podem pagar o débito atualizado no prazo que a lei dá, e isso encerra a discussão sobre o imóvel. Por isso o escritório não informa prazo antes de ler o contrato.

Execução ou despejo

Cobrar o Dinheiro ou Cobrar e Retomar o Imóvel

Não é preferência: depende de o inquilino ainda estar no imóvel e do que existe escrito. Com contrato e comprovantes, o crédito de aluguel já nasce com força de título executivo. Com o inquilino dentro, a cobrança pode ir no mesmo processo em que se pede a rescisão.

Sem discutir o imóvel

Executar o Crédito

O que se quer é o dinheiro, e a cobrança corre sozinha.

  • O crédito decorrente de aluguel e de encargos, documentalmente comprovado, é título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do Código de Processo Civil)
  • Serve quando o inquilino já devolveu o imóvel, ou quando você não quer discutir a posse agora
  • O devedor é citado para pagar em três dias, e a defesa se faz por embargos, que em regra não suspendem a execução
  • Havendo fiança, o fiador que assinou responde junto, nos limites do que a cláusula disser

Sem contrato escrito ou sem prova documental do débito, o caminho passa a ser a ação de cobrança pelo procedimento comum ou a ação monitória.

Com o inquilino no imóvel

Despejo Cumulado Com Cobrança

Um processo só resolve a saída e o débito.

  • O pedido de rescisão da locação pode ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios (art. 62, I, da Lei 8.245/1991)
  • A inicial vai com o cálculo discriminado do débito; o inquilino responde à rescisão, e ele e os fiadores respondem à cobrança
  • O inquilino e o fiador podem evitar a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias, contados da citação, com multas, juros, custas e honorários (art. 62, II)
  • Acolhidos os dois pedidos, a execução da cobrança pode ter início antes da desocupação do imóvel (art. 62, VI)

A emenda da mora não é admitida se o inquilino já tiver usado essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação (art. 62, parágrafo único).

Quem conduz

A Área Locatícia Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e cobrança

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário

Cobrar aluguel é, ao mesmo tempo, leitura de contrato e processo de execução: a conta tem que sair do que está escrito, e o pedido tem que caber no rito da Lei do Inquilinato. A formação em gestão e negócios imobiliários dá a leitura do contrato e das garantias; a de processo civil sustenta a execução e o cálculo; a extensão em direito bancário ajuda na parte de extratos, encargos e seguro de fiança. E a coordenação, com formação em mediação, conduz a conversa de acordo enquanto ela ainda é possível.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Está Sem Receber

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, fixadas por tabela do tribunal de cada estado e calculadas sobre o valor da causa, que nas ações de despejo corresponde a doze meses de aluguel (art. 58, III, da Lei 8.245/1991).
  • Despesas do ato, como notificação por cartório de títulos e documentos, certidões e diligência de oficial de justiça, pagas a quem presta cada serviço.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se o Inquilino Não Tiver Com Que Pagar?

É a pergunta que decide o caminho, e ela se responde antes de entrar com a ação, não depois de dois anos de processo.

O que costuma mudar o quadro:

  • A garantia do contrato. Caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento são as modalidades que a lei admite (art. 37 da Lei 8.245/1991), e cada uma tem um caminho de cobrança próprio.
  • O fiador. Quando há fiança, o bem de família do fiador não é protegido contra a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação (art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990), como o Supremo Tribunal Federal reafirmou no Tema 1.127.
  • A busca de patrimônio. Contas, veículos, imóveis e créditos do devedor são pesquisados dentro da execução, pelos sistemas que o juízo disponibiliza.

Há casos em que um acordo de pagamento em prestações recebe mais do que a execução, e há casos em que o acordo só adia o problema e consome o prazo. O que separa um do outro é a leitura do contrato e do histórico de pagamento, não a promessa do mês que vem.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais trabalhosa, que é fechar a conta do débito.

Mãos conferem recibos ao lado de uma calculadora

Do contrato

  • Contrato de locação assinado, com aditivos e termo de vistoria
  • Documentos do fiador e a ficha cadastral dele, se houver fiança
  • Comprovante da caução ou a apólice do seguro de fiança locatícia
  • Contrato de administração do imóvel, se houver

Do que entrou e do que ficou

  • Recibos ou comprovantes dos aluguéis que foram pagos
  • Extrato da conta em que os aluguéis eram depositados
  • Boletos de condomínio, IPTU e contas de consumo em aberto
  • Histórico de cobrança da administradora, se o imóvel é administrado

Seus

  • Documento de identidade e CPF
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Comprovante de endereço
  • Mensagens e notificações trocadas com o inquilino

O contrato era verbal? Não é impedimento. Comprovantes de depósito, mensagens combinando valor e vencimento e contas de consumo em nome do inquilino ajudam a provar a locação e o débito, e o escritório orienta o que reunir.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Cobrança de Aluguel Atrasado

Quantos meses de atraso são necessários para cobrar o aluguel?

Não existe número mínimo. O art. 23, I, da Lei 8.245/1991 obriga o inquilino a pagar pontualmente o aluguel e os encargos no prazo do contrato ou, na falta dele, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido. Passado o vencimento, a mora já está configurada e o valor pode ser cobrado. O que muda com o número de meses é o tamanho da dívida e o caminho: um mês em aberto costuma se resolver por notificação e acordo, vários meses costumam exigir ação.

Em quanto tempo o aluguel atrasado prescreve?

A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em três anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, §3º, I, do Código Civil). A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal acrescenta que a execução prescreve no mesmo prazo da ação. Encargos de natureza diversa, como cotas de condomínio, podem seguir outro prazo, e existem situações que interrompem ou suspendem a contagem. Por isso o histórico do contrato é conferido antes de fechar a planilha.

O que pode ser cobrado além do aluguel?

Tudo o que o contrato pôs com o inquilino e a lei permite transferir a ele: despesas ordinárias de condomínio, IPTU, contas de água, esgoto, luz e gás, prêmio do seguro de fiança, além da multa de mora, dos juros e da correção previstos no contrato (arts. 23 e 25 da Lei 8.245/1991). Já as despesas extraordinárias de condomínio, como obras que interessam à estrutura do prédio, pintura de fachada e fundo de reserva, são do locador (art. 22, X e parágrafo único), e cobrá-las do inquilino abre discussão no meio da ação.

Preciso entrar com despejo para receber o que está atrasado?

Não. A cobrança pode correr sozinha, sem discutir a posse do imóvel: o crédito decorrente de aluguel e encargos, documentalmente comprovado, é título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do Código de Processo Civil). O despejo entra quando você também quer o imóvel de volta, e aí os dois pedidos podem ir no mesmo processo (art. 62, I, da Lei 8.245/1991). Qual dos caminhos serve ao seu caso depende de o inquilino ainda estar lá e do que existe escrito.

Posso cobrar o fiador junto com o inquilino?

Sim, quando o contrato tem fiança. Na ação de despejo cumulada com cobrança, o inquilino é citado para responder ao pedido de rescisão, e o inquilino e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança (art. 62, I, da Lei 8.245/1991). Fora dela, o fiador pode ser executado junto com o devedor. O alcance da garantia é que precisa ser conferido antes: a fiança não admite interpretação extensiva (art. 819 do Código Civil) e, salvo disposição contratual em contrário, se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que a locação se prorrogue por prazo indeterminado (art. 39).

Dá para protestar ou negativar o inquilino que não paga?

O débito de locação pode ser levado a protesto, que é o ato pelo qual se prova a inadimplência de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (Lei 9.492/1997), e o nome do devedor pode ser anotado em cadastro de inadimplentes. São medidas que exigem dívida certa e conferida, porque protesto ou anotação indevida gera responsabilidade de quem cobrou. A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça atribui ao órgão que mantém o cadastro a notificação do devedor antes da inscrição. A decisão de usar essas medidas é tomada junto com o resto da cobrança, e não solta.

O inquilino entregou as chaves devendo. Ainda dá para cobrar?

Sim. A devolução do imóvel encerra a locação, não a dívida. Como não há mais posse para discutir, a cobrança segue pela execução do crédito ou pela ação de cobrança, conforme o que existir de documento. A data da entrega das chaves entra na conta, porque é ela que fecha o período devido e, em regra, também o alcance das garantias da locação (art. 39 da Lei 8.245/1991). Guardar o termo de entrega e o laudo de vistoria de saída facilita tudo o que vem depois.

Posso cortar a água, a luz ou trocar a fechadura enquanto ele não paga?

Não. Interromper o fornecimento, trocar a fechadura ou retirar os bens por conta própria expõe quem alugou o imóvel a responder por perdas e danos e enfraquece a própria cobrança. Mesmo com o contrato vencido e com meses em aberto, a retomada do imóvel se faz por ação de despejo, com ordem judicial, e o dinheiro, pela cobrança. É justamente para encurtar esse caminho que a lei admite cumular os dois pedidos no mesmo processo.

Comece Pelo Aluguel Que Não Entrou

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