Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Revisional de cartão de crédito

Revisional de Cartão
de Crédito e do Rotativo

Você pagou o mínimo uma vez e, desde então, a fatura só cresce. O escritório refaz o histórico mês a mês, mostra o que a lei e as normas do Banco Central admitem cobrar no rotativo e no crédito que divide a fatura, e conduz a discussão do que não tem base.

  • Nas operações a partir de janeiro de 2024, juros e encargos financeiros não podem exceder o valor original da dívida
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se a Fatura Cresce Todo Mês

Mão segura um cartão ao conferir a fatura no celular
  • Você pagou o mínimo e caiu no rotativo, e desde a fatura seguinte o saldo anterior aparece somado ao gasto novo.
  • A fatura foi dividida em parcelas e, mesmo assim, o valor devido não cai no ritmo que você imaginava.
  • Há cobranças que você não reconhece: anuidade, seguro, assinatura ou serviço aceito por telefone.
  • A dívida já passou de tudo o que foi gasto no cartão, e ninguém explicou por onde ela cresceu.

Não é preciso chegar com cálculo pronto, nem com todas as faturas. É comum a pessoa aparecer só com a fatura do mês e o aplicativo aberto, e reunir o histórico faz parte do trabalho.

A dívida não é só a do cartão? Quando cartão, empréstimo e cheque especial se somam e as prestações já comprometem o essencial do mês, a conversa passa a ser a da repactuação global prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Falar sobre dívidas somadas →
O que o escritório faz

Da Primeira Fatura ao Pedido Fundamentado

Você traz as faturas que tiver e o contrato, em geral disponível no aplicativo. O escritório cuida do resto, da reconstituição da conta ao pedido que o juiz examina.

  1. Histórico mês a mês

    O que foi gasto, o que foi pago, o que virou saldo e quanto de juros e de encargos entrou em cada fatura. É o que mostra por onde o número de hoje cresceu.

  2. Rotativo e crédito da fatura

    São duas modalidades, com taxas e regras diferentes. O saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; depois disso, tem que ser liquidado ou passar a uma linha de crédito em condições mais vantajosas.

  3. Limite de juros e encargos

    Nas operações contratadas a partir de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. A conta é conferida por esse teto.

  4. Tarifas e serviços

    Anuidade, segunda via, saque e avaliação emergencial de limite: o que pode ser tarifado no cartão está padronizado em norma do Conselho Monetário Nacional. Seguro e assinatura na fatura dependem de contratação.

  5. Pedido fundamentado

    Cláusula por cláusula, com a base legal de cada ponto. Nos contratos bancários o juiz não reconhece abusividade por conta própria: o que não for pedido e justificado não é examinado.

  6. A medida da fase

    Ação revisional, defesa na ação de cobrança ou a resposta a uma proposta de acordo, conforme o ponto em que o caso estiver, sempre com o número já conferido.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas mulheres conferem documentos à mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma há quanto tempo a dívida corre, se já existe cobrança judicial e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato e as faturas, indica o caminho, lista o que falta reunir e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Conferência das faturas

    Juros do rotativo, juros do crédito que divide a fatura, capitalização, tarifas e serviços são examinados um a um, e o que tem base no contrato e na norma é separado do que não tem.

  5. A medida da fase

    Ação revisional, defesa na cobrança ou a resposta a uma proposta de acordo, decidida com você depois que o número está conferido.

Sobre o tempo. A etapa mais longa costuma ser a de reunir as faturas antigas, e ela anda no ritmo do que o aplicativo mostra e do que o emissor envia quando é pedido. Depois disso, o ritmo é o da vara e o da perícia contábil, quando o juiz a determina. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Rotativo ou parcelas

O Rotativo e a Fatura Dividida em Parcelas

São dois créditos diferentes, com taxas diferentes, e a norma diz até quando a dívida pode ficar no primeiro. Saber em qual deles o seu saldo está é o que organiza a conferência.

Crédito rotativo

Quando Você Paga o Mínimo

O que não foi pago no vencimento vira crédito, na taxa mais alta das duas.

  • O saldo não liquidado no vencimento só pode ser financiado no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017)
  • Passado esse período, ele tem que ser liquidado ou migrar para linha de crédito com condições mais vantajosas do que as do rotativo
  • Nas operações a partir de 3 de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida (art. 28, §1º, da Lei 14.690/2023 e Resolução CMN 5.112/2023)
  • O teto alcança as operações contratadas a partir dessa data, qualquer que seja a data em que o contrato do cartão foi assinado

É a modalidade em que o saldo cresce mais rápido, e é exatamente a que a norma quis encurtar.

Fatura em parcelas

Quando a Fatura é Dividida

Uma linha de crédito própria, contratada para liquidar o saldo da fatura.

  • A norma exige condições mais vantajosas do que as do rotativo, em prazo e em taxa
  • O mesmo teto se aplica: juros e encargos financeiros não podem exceder o valor original da dívida
  • A capitalização com periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada, nos contratos a partir de 31 de março de 2000 (Súmulas 539 e 541 do STJ)
  • A partir de julho de 2024, o saldo pode ser levado a outra instituição por portabilidade, sem cobrança de tarifa pela transferência

Continua sendo dívida, e com juros: o que muda é o custo e o prazo, não o fato de ela existir.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

A dívida de cartão se discute com norma na mão. A extensão em direito bancário é o que permite ler juros, encargos e tarifas da fatura à luz das resoluções do Conselho Monetário Nacional; a formação em direito civil e processo civil é o que sustenta um pedido feito cláusula por cláusula, que é como essa revisão precisa ser apresentada. Quando a cobrança já chegou à folha de pagamento ou à conta em que o salário cai, as formações trabalhista e previdenciária ajudam a distinguir o que é verba salarial e o que é benefício. E boa parte desses casos passa por conciliação antes de qualquer perícia, que é o terreno da coordenação do escritório.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Está no Rotativo

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado, quando a medida é judicial.
  • Perícia contábil, quando o juiz a determina para refazer a conta das faturas. O valor é fixado pelo juízo e pago a quem realiza a perícia, não ao escritório.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Isso tira o meu nome do cadastro?

Não é isso que o escritório oferece, e vale dizer com todas as letras: apagar registro de dívida existente não é serviço jurídico. O que existe é isto:

  • A inscrição por dívida existente é lícita enquanto a dívida existir e o prazo legal de manutenção do registro não tiver terminado.
  • O que se discute é o valor. Se parte do que está sendo cobrado não encontra base no contrato ou na norma, é isso que se leva ao juiz, com pedido fundamentado.
  • Cobrança de quantia indevida tem consequência própria no Código de Defesa do Consumidor, e depende de prova do que foi cobrado a mais.
  • Quem decide é o juiz, depois do contraditório e, quase sempre, de perícia contábil sobre as faturas.

O que o escritório faz é diferente de prometer resultado: refazer a conta, separar o que tem base do que não tem e dizer, antes de você decidir, o que há para discutir no seu caso.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a reconstituição da conta.

Pasta aberta com documentos sobre a mesa de madeira

Das faturas

  • Faturas dos últimos meses, e quanto mais antigas, melhor
  • Demonstrativo do que foi pago em cada uma
  • Extrato do saldo devedor atual, pedido ao emissor
  • Comprovantes dos pagamentos já feitos

Do contrato e do cartão

  • Contrato do cartão e o regulamento, em geral disponíveis no aplicativo
  • Proposta de adesão, se você tiver guardado
  • Documento com a taxa do rotativo e a do crédito que divide a fatura
  • Cobranças de seguro, assinatura ou serviço lançadas na fatura

Da cobrança

  • Cartas, mensagens e e-mails de cobrança recebidos
  • Propostas de acordo apresentadas, com valor e data
  • Citação e documentos da ação, se já houver processo
  • Aviso de inscrição em cadastro de inadimplentes, se houver

Não tem as faturas antigas? Não é impedimento. O histórico pode ser pedido ao emissor depois, inclusive pelo escritório, e o aplicativo costuma guardar boa parte dele.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Revisional de Cartão de Crédito

O que é revisional de cartão de crédito?

É a ação em que se pede ao juiz a revisão de cláusulas do contrato do cartão e o refazimento do que foi cobrado nas faturas. Ela não acontece sozinha: nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça), então cada ponto precisa ser pedido e fundamentado. Entram na discussão os juros do rotativo e os do crédito que divide a fatura, a capitalização, as tarifas e os serviços lançados. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do mesmo tribunal).

Os juros do rotativo do cartão têm limite?

Não há tabela de teto para a taxa mensal, mas há limite para o que se acumula. Nas operações realizadas a partir de 3 de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no crédito que divide o saldo da fatura não pode exceder o valor original da dívida (art. 28, §1º, da Lei 14.690/2023, regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023). As administradoras de cartão são instituições financeiras e, por isso, os juros que cobram não sofrem as limitações da Lei de Usura (Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça).

Quanto tempo eu posso ficar no rotativo do cartão?

Até o vencimento da fatura seguinte. A Resolução CMN 4.549/2017 determina que o saldo devedor não liquidado no vencimento só pode ser financiado na modalidade rotativa até o vencimento da próxima fatura; depois disso, ele tem que ser liquidado ou migrar para uma linha de crédito com condições mais vantajosas do que as do rotativo. Se o seu extrato mostra rotativo se repetindo mês após mês, esse é um dos primeiros pontos a conferir.

A dívida do cartão pode crescer sem parar?

Nas operações a partir de janeiro de 2024, não: a parcela da conta formada por juros e encargos financeiros não pode passar do valor original da dívida, de modo que ela não cresce além de uma vez o que era devido no começo. O limite é contado por operação e alcança o que foi contratado a partir dessa data, qualquer que seja a data de assinatura do contrato do cartão. Dívidas de antes seguem as regras do período em que foram contratadas, e é por isso que reconstituir o histórico mês a mês importa tanto.

Juros sobre juros no cartão de crédito pode?

Pode, quando expressamente pactuado. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000, desde que prevista no contrato (Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça), e a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541). O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma que autoriza essa capitalização, no Tema 33. O que se confere, então, não é se houve capitalização, mas se ela estava pactuada e se a taxa aplicada é a que consta do contrato.

O banco pode cobrar anuidade e outras tarifas no cartão?

Pode, dentro de uma lista. A Resolução CMN 3.919/2010 padroniza os serviços que podem ser tarifados no cartão de crédito, com nomes e fatos geradores definidos, e obriga as instituições a ofertar o cartão básico, que não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Cobrança de serviço fora dessa padronização, ou lançada sem que tenha havido contratação, é o que se questiona. Seguro e assinatura que aparecem na fatura dependem de contratação, e guardar a fatura em que a cobrança apareceu pela primeira vez ajuda a mostrar quando ela começou.

Dá para transferir a dívida do cartão para outro banco?

Sim, a partir de 1º de julho de 2024. A Resolução CMN 5.112/2023 criou a portabilidade do saldo devedor da fatura: outra instituição pode apresentar proposta de operação de crédito consolidada para assumir a dívida, sem cobrança de tarifa pela transferência, e a instituição credora pode apresentar contraproposta de mesmo prazo, para que a comparação seja possível. A portabilidade não apaga a dívida, muda o custo e o prazo dela. Ler as duas propostas linha a linha antes de aceitar é o cuidado que evita trocar uma conta ruim por outra.

Vale a pena parar de pagar enquanto se discute a dívida?

Não é o que a lei favorece. A Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora de quem a propôs: enquanto se discute, os encargos continuam correndo e a cobrança segue possível. Por isso é comum que quem queira discutir sem ficar em atraso deposite em juízo o valor que entende devido. O que fazer no seu caso é decidido na consulta, com o contrato e as faturas à vista.

Comece Pela Fatura Que Não Fechou

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.