Dr. Márcio Lima
Sócio · Bancário e execuções
- Extensão em Direito Bancário
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
- Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Você pagou o mínimo uma vez e, desde então, a fatura só cresce. O escritório refaz o histórico mês a mês, mostra o que a lei e as normas do Banco Central admitem cobrar no rotativo e no crédito que divide a fatura, e conduz a discussão do que não tem base.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário
Não é preciso chegar com cálculo pronto, nem com todas as faturas. É comum a pessoa aparecer só com a fatura do mês e o aplicativo aberto, e reunir o histórico faz parte do trabalho.
A dívida não é só a do cartão? Quando cartão, empréstimo e cheque especial se somam e as prestações já comprometem o essencial do mês, a conversa passa a ser a da repactuação global prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Falar sobre dívidas somadas →Você traz as faturas que tiver e o contrato, em geral disponível no aplicativo. O escritório cuida do resto, da reconstituição da conta ao pedido que o juiz examina.
O que foi gasto, o que foi pago, o que virou saldo e quanto de juros e de encargos entrou em cada fatura. É o que mostra por onde o número de hoje cresceu.
São duas modalidades, com taxas e regras diferentes. O saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; depois disso, tem que ser liquidado ou passar a uma linha de crédito em condições mais vantajosas.
Nas operações contratadas a partir de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. A conta é conferida por esse teto.
Anuidade, segunda via, saque e avaliação emergencial de limite: o que pode ser tarifado no cartão está padronizado em norma do Conselho Monetário Nacional. Seguro e assinatura na fatura dependem de contratação.
Cláusula por cláusula, com a base legal de cada ponto. Nos contratos bancários o juiz não reconhece abusividade por conta própria: o que não for pedido e justificado não é examinado.
Ação revisional, defesa na ação de cobrança ou a resposta a uma proposta de acordo, conforme o ponto em que o caso estiver, sempre com o número já conferido.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma há quanto tempo a dívida corre, se já existe cobrança judicial e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o contrato e as faturas, indica o caminho, lista o que falta reunir e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Juros do rotativo, juros do crédito que divide a fatura, capitalização, tarifas e serviços são examinados um a um, e o que tem base no contrato e na norma é separado do que não tem.
Ação revisional, defesa na cobrança ou a resposta a uma proposta de acordo, decidida com você depois que o número está conferido.
Sobre o tempo. A etapa mais longa costuma ser a de reunir as faturas antigas, e ela anda no ritmo do que o aplicativo mostra e do que o emissor envia quando é pedido. Depois disso, o ritmo é o da vara e o da perícia contábil, quando o juiz a determina. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
São dois créditos diferentes, com taxas diferentes, e a norma diz até quando a dívida pode ficar no primeiro. Saber em qual deles o seu saldo está é o que organiza a conferência.
O que não foi pago no vencimento vira crédito, na taxa mais alta das duas.
É a modalidade em que o saldo cresce mais rápido, e é exatamente a que a norma quis encurtar.
Uma linha de crédito própria, contratada para liquidar o saldo da fatura.
Continua sendo dívida, e com juros: o que muda é o custo e o prazo, não o fato de ela existir.
Base legal: Resolução CMN 4.549/2017; art. 28 da Lei 14.690/2023, regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023; Resolução CMN 3.919/2010; arts. 6º, 39, 42 e 51 do Código de Defesa do Consumidor; Súmulas 283, 297, 380, 381, 382, 530, 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça; Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal; Tema 33 do Supremo Tribunal Federal e Tema repetitivo 27 do Superior Tribunal de Justiça.
Sócio · Bancário e execuções
Coordenadora do escritório
A dívida de cartão se discute com norma na mão. A extensão em direito bancário é o que permite ler juros, encargos e tarifas da fatura à luz das resoluções do Conselho Monetário Nacional; a formação em direito civil e processo civil é o que sustenta um pedido feito cláusula por cláusula, que é como essa revisão precisa ser apresentada. Quando a cobrança já chegou à folha de pagamento ou à conta em que o salário cai, as formações trabalhista e previdenciária ajudam a distinguir o que é verba salarial e o que é benefício. E boa parte desses casos passa por conciliação antes de qualquer perícia, que é o terreno da coordenação do escritório.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Não é isso que o escritório oferece, e vale dizer com todas as letras: apagar registro de dívida existente não é serviço jurídico. O que existe é isto:
O que o escritório faz é diferente de prometer resultado: refazer a conta, separar o que tem base do que não tem e dizer, antes de você decidir, o que há para discutir no seu caso.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a reconstituição da conta.
Não tem as faturas antigas? Não é impedimento. O histórico pode ser pedido ao emissor depois, inclusive pelo escritório, e o aplicativo costuma guardar boa parte dele.
É a ação em que se pede ao juiz a revisão de cláusulas do contrato do cartão e o refazimento do que foi cobrado nas faturas. Ela não acontece sozinha: nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça), então cada ponto precisa ser pedido e fundamentado. Entram na discussão os juros do rotativo e os do crédito que divide a fatura, a capitalização, as tarifas e os serviços lançados. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do mesmo tribunal).
Não há tabela de teto para a taxa mensal, mas há limite para o que se acumula. Nas operações realizadas a partir de 3 de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no crédito que divide o saldo da fatura não pode exceder o valor original da dívida (art. 28, §1º, da Lei 14.690/2023, regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023). As administradoras de cartão são instituições financeiras e, por isso, os juros que cobram não sofrem as limitações da Lei de Usura (Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça).
Até o vencimento da fatura seguinte. A Resolução CMN 4.549/2017 determina que o saldo devedor não liquidado no vencimento só pode ser financiado na modalidade rotativa até o vencimento da próxima fatura; depois disso, ele tem que ser liquidado ou migrar para uma linha de crédito com condições mais vantajosas do que as do rotativo. Se o seu extrato mostra rotativo se repetindo mês após mês, esse é um dos primeiros pontos a conferir.
Nas operações a partir de janeiro de 2024, não: a parcela da conta formada por juros e encargos financeiros não pode passar do valor original da dívida, de modo que ela não cresce além de uma vez o que era devido no começo. O limite é contado por operação e alcança o que foi contratado a partir dessa data, qualquer que seja a data de assinatura do contrato do cartão. Dívidas de antes seguem as regras do período em que foram contratadas, e é por isso que reconstituir o histórico mês a mês importa tanto.
Pode, quando expressamente pactuado. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000, desde que prevista no contrato (Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça), e a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541). O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma que autoriza essa capitalização, no Tema 33. O que se confere, então, não é se houve capitalização, mas se ela estava pactuada e se a taxa aplicada é a que consta do contrato.
Pode, dentro de uma lista. A Resolução CMN 3.919/2010 padroniza os serviços que podem ser tarifados no cartão de crédito, com nomes e fatos geradores definidos, e obriga as instituições a ofertar o cartão básico, que não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Cobrança de serviço fora dessa padronização, ou lançada sem que tenha havido contratação, é o que se questiona. Seguro e assinatura que aparecem na fatura dependem de contratação, e guardar a fatura em que a cobrança apareceu pela primeira vez ajuda a mostrar quando ela começou.
Sim, a partir de 1º de julho de 2024. A Resolução CMN 5.112/2023 criou a portabilidade do saldo devedor da fatura: outra instituição pode apresentar proposta de operação de crédito consolidada para assumir a dívida, sem cobrança de tarifa pela transferência, e a instituição credora pode apresentar contraproposta de mesmo prazo, para que a comparação seja possível. A portabilidade não apaga a dívida, muda o custo e o prazo dela. Ler as duas propostas linha a linha antes de aceitar é o cuidado que evita trocar uma conta ruim por outra.
Não é o que a lei favorece. A Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora de quem a propôs: enquanto se discute, os encargos continuam correndo e a cobrança segue possível. Por isso é comum que quem queira discutir sem ficar em atraso deposite em juízo o valor que entende devido. O que fazer no seu caso é decidido na consulta, com o contrato e as faturas à vista.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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