Puga & Lima Advocacia
Direito Trabalhista · Horas extras

Horas Extras
que não entram no holerite

A jornada que você cumpre não é a que aparece no papel. O escritório compara o registro de ponto com o que acontece no dia a dia, separa o que a lei manda pagar e monta o pedido com a prova que existe.

  • Esta página é para quem cumpre, ou cumpriu, jornada além da contratada e não recebeu por isso
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Para quem é

É o Seu Caso Se a Jornada Real Não Está no Papel

Trabalhador organiza o estoque em turno noturno
  • Você sai depois do horário, e o cartão de ponto marca sempre o mesmo.
  • O intervalo de refeição é anotado, mas não é tirado, ou é tirado pela metade.
  • O banco de horas nunca fecha: as horas entram e não voltam nem como folga, nem como pagamento.
  • A escala 12x36 vem com prorrogação, troca de plantão ou trabalho em feriado sem contrapartida.

Não é preciso ter os cartões de ponto em mãos. A jornada também se prova por escala, mensagem de grupo de trabalho, registro de acesso e testemunha de quem trabalhava no mesmo turno.

Você ainda está na empresa? Dá para cobrar sem sair: a ação pode ser proposta com o contrato em vigor. E, quando o descumprimento é continuado e torna a permanência insustentável, existe o caminho da rescisão indireta.

Ver rescisão indireta →
O que o escritório faz

Da Jornada Real ao Pedido em Juízo

Você conta como o dia funciona de verdade. O escritório cuida de comparar isso com o que o contrato e a lei preveem e de montar a prova que se sustenta em audiência.

  1. Leitura da jornada

    Horário contratado, escala praticada, folgas, feriados e noites trabalhadas. É o que separa hora extra de compensação válida, e uma coisa da outra muda o pedido inteiro.

  2. Conferência dos registros

    Cartões de ponto, espelhos e relatórios do sistema, lidos contra holerites e escalas. Registro com entrada e saída idênticas todo dia é tratado como inválido como meio de prova pela Súmula 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho.

  3. Acordos de jornada

    Acordo individual de compensação, banco de horas e norma coletiva, verificados um a um: quem podia pactuar, em que prazo a compensação tinha de ocorrer e qual limite diário foi respeitado (arts. 59 e 59-B da CLT).

  4. Intervalos e regimes próprios

    Intervalo de refeição suprimido, escala de doze por trinta e seis e trabalho noturno, cada um com regra própria nos arts. 71, 59-A e 73 da CLT.

  5. Prova além do ponto

    Escalas, mensagens, registros de acesso, rotas e testemunhas, para os casos em que não há controle de jornada ou ele não corresponde ao que acontecia.

  6. Pedido e acompanhamento

    A petição delimita períodos e parcelas, a empresa é intimada a apresentar os controles e a prova é produzida em audiência, com acompanhamento até o fim.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem folhas impressas linha a linha
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma se existe registro de ponto, identifica o tipo de jornada e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê os documentos, diz o que a lei manda pagar e o que depende de prova, lista o que reunir e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Levantamento dos registros

    Você envia holerites, cartões de ponto, escalas e o que tiver guardado. O que faltar é requerido no processo, porque manter e apresentar o controle de jornada é dever da empresa, e não seu.

  5. Ação, audiência e o que vier depois

    A empresa se defende, os documentos são confrontados e as testemunhas são ouvidas. Muitos casos terminam em acordo, com valor e prazo por escrito.

Sobre o tamanho do pedido. Hora extra não se estima no primeiro contato. O que define é o período discutido, o registro que existir e o que a prova sustentar em audiência, por isso o escritório não adianta valor nem prazo antes de ver os documentos.

Com ou sem ponto

Com Cartão de Ponto ou Sem Nenhum Registro

O que muda entre os dois caminhos é quem precisa provar o quê. O art. 74, §2º, da CLT obriga o estabelecimento com mais de vinte trabalhadores a anotar a hora de entrada e de saída, e essa obrigação tem efeito direto dentro do processo.

Há controle de jornada

Com Cartão de Ponto

O registro existe e vira o ponto de partida da comparação.

  • O controle é confrontado com holerite, escala e o que acontecia no dia a dia
  • Registro com entrada e saída sempre idênticas é inválido como meio de prova, e o ônus passa à empresa (Súmula 338, III, do TST)
  • O registro de ponto por exceção só vale com acordo individual escrito ou norma coletiva (art. 74, §4º, da CLT)
  • A pré-assinalação do intervalo é permitida, o que não impede provar que ele não era usufruído

Quando o papel bate com a realidade, a discussão se desloca para os acordos de compensação e para os adicionais.

Não há controle

Sem Nenhum Registro

A jornada se prova por outros meios, e a falta de controle pesa.

  • A não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa da jornada alegada (Súmula 338, I, do TST)
  • Presunção relativa admite prova em contrário, e a empresa pode apresentá-la
  • Escalas, mensagens, registros de acesso, crachá e rotas entram como prova
  • Testemunha de quem trabalhava no mesmo turno costuma ser o que decide

Sem registro, o caso não fica mais fácil nem mais difícil por si só: fica mais dependente do que você reunir.

Quem conduz

A Área Trabalhista Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Trabalhista

  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Pedido de hora extra se decide na comparação entre o que está registrado e o que a prova sustenta. A pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho serve para ler cartão de ponto, acordo de compensação e norma coletiva com a regra certa de cada período, já que a Lei 13.467/2017 mudou parte dessas regras no meio do caminho e o Tribunal Superior do Trabalho cancelou súmulas antigas sobre o tema em 2025.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Vêm Antes do Processo

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, que na Justiça do Trabalho seguem a lei e só aparecem em determinadas situações, explicadas caso a caso.
  • Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da outra parte sobre o pedido que for rejeitado (art. 791-A da CLT). Quem obtém o benefício da gratuidade de justiça, previsto no art. 790, §3º, da CLT, tem regra própria, depois do que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI 5766.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Ainda dá tempo de cobrar?

A Constituição fixa dois prazos no art. 7º, XXIX, e eles correm juntos:

  • Dois anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação.
  • Cinco anos para trás, contados do ajuizamento, como limite do que se discute dentro dela.
  • Com o contrato em vigor, o prazo de dois anos ainda não começou a correr, e o limite de cinco anos continua valendo.

Ou seja: quem ainda está na empresa também pode cobrar, e cada mês de espera é um mês que sai da ponta mais antiga do período. Quando o descumprimento é continuado, a conversa costuma passar também pela rescisão indireta, que tem página própria neste site.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais demorada.

Relógio, caneta e papéis sobre a mesa clara

Do contrato e do salário

  • Carteira de trabalho ou o registro digital
  • Contrato e aditivos que tratem de jornada ou escala
  • Holerites de todo o período que você quiser discutir

Da jornada

  • Cartões de ponto, espelhos e relatórios do sistema
  • Escalas, planilhas de plantão e trocas de turno
  • Extrato do banco de horas, quando existir
  • Convenção ou acordo coletivo da sua categoria

Do que ficou registrado sozinho

  • Mensagens e e-mails de trabalho com horário visível
  • Registros de acesso, crachá, catraca e rastreador de rota
  • Fotos do quadro de horários e do quadro de escalas
  • Nome e contato de quem trabalhava no mesmo turno

Não tem os cartões de ponto? Não é impedimento. Manter e apresentar o controle de jornada é dever da empresa, e o que faltar pode ser requerido dentro do processo.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Horas Extras

Quantas horas extras a lei permite por dia?

Até duas por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, na redação do art. 59 da CLT. O adicional é de, no mínimo, cinquenta por cento sobre a hora normal, conforme o art. 7º, XVI, da Constituição e o art. 59, §1º, da CLT. Acima desse limite, a lei só admite jornada maior em necessidade imperiosa, força maior ou serviço inadiável, situações tratadas no art. 61 da CLT.

A empresa não tem cartão de ponto. E agora?

O art. 74, §2º, da CLT, na redação da Lei 13.874/2019, obriga o estabelecimento com mais de vinte trabalhadores a anotar a hora de entrada e de saída. Quando o empregador não apresenta os controles sem justificativa, a Súmula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho estabelece presunção relativa de veracidade da jornada alegada, que pode ser afastada por prova em contrário. Abaixo desse número de trabalhadores, a jornada se prova pelos meios comuns: testemunha, escala, mensagem e registro de acesso.

Banco de horas vale se eu assinei sozinho, sem o sindicato?

Depende da data e do prazo de compensação. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 59, §5º, da CLT admite banco de horas pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses; por negociação coletiva, o §2º admite o período máximo de um ano; e o §6º permite a compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito. Para períodos anteriores à lei, aplica-se o entendimento da Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho, que segue em vigor e cujo item V admite o banco de horas apenas por negociação coletiva.

Aqueles minutos antes e depois do expediente contam como hora extra?

O art. 58, §1º, da CLT não desconta nem computa como jornada extraordinária as variações de até cinco minutos no registro de ponto, observado o limite de dez minutos diários. O art. 4º, §2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, afasta do cômputo o tempo em que o empregado permanece na empresa por escolha própria, para descanso, alimentação, higiene, estudo, troca de uniforme quando não obrigatória e outras hipóteses ali listadas. A Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho, que tratava do assunto, foi cancelada pela Resolução 225, de 30 de junho de 2025.

A empresa desconta uma hora de almoço que eu não consigo tirar. O que a lei diz?

O art. 71 da CLT exige intervalo de no mínimo uma hora em jornada acima de seis horas e de quinze minutos quando a jornada passa de quatro e não excede seis. Desde a Lei 13.467/2017, o §4º prevê que a não concessão ou a concessão parcial implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento. O art. 611-A, III, admite que norma coletiva reduza o intervalo, respeitado o mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. A Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, que mandava pagar o período inteiro, foi cancelada pela Resolução 225, de 30 de junho de 2025, o que torna a data do contrato um ponto relevante da discussão.

Na escala 12x36 cabe hora extra?

O art. 59-A da CLT admite a jornada de doze horas seguidas por trinta e seis ininterruptas de descanso, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos de repouso e alimentação. O Supremo Tribunal Federal manteve a validade do acordo individual escrito no julgamento da ADI 5994. O parágrafo único do art. 59-A diz que a remuneração mensal pactuada já abrange o descanso semanal e os feriados. Sobra discussão quando a escala não é cumprida como está no papel: prorrogação além da décima segunda hora, descanso de trinta e seis horas que não acontece e intervalo nem concedido nem indenizado.

Trabalho à noite. O adicional noturno muda alguma coisa nas horas extras?

Muda. Pelo art. 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho urbano entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, com adicional de no mínimo vinte por cento sobre a hora diurna e hora reduzida de cinquenta e dois minutos e trinta segundos. A Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho acrescenta dois pontos: o adicional pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, e cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, o adicional também é devido nas horas prorrogadas.

Posso cobrar horas extras sem sair da empresa?

Pode. A ação pode ser proposta com o contrato em vigor, e o limite de cinco anos para trás continua correndo enquanto a cobrança não é feita, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição. O contrato segue valendo, com as obrigações de parte a parte. Quando o descumprimento é continuado e torna a permanência insustentável, a conversa costuma passar também pela rescisão indireta, que tem página própria neste site.

Comece Pela Sua Jornada Real

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.