Dr. Márcio Lima
Sócio · Bancário e execuções
- Extensão em Direito Bancário
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
- Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Você desconfia do valor que está pagando, ou já recebeu a citação e o prazo começou a correr. O escritório lê o contrato inteiro, mostra o que a lei e os tribunais admitem discutir em juros, tarifas e seguros, e conduz a medida que cabe na fase em que o seu caso está.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário
Não é preciso chegar com cálculo pronto, nem entender o contrato. É comum a pessoa aparecer só com o carnê e o papel que recebeu, e ler o contrato inteiro faz parte do trabalho.
O atraso é no financiamento do imóvel? Então o procedimento é outro: corre dentro do registro de imóveis, com intimação e prazo próprios para pagar o que está vencido.
Ver purgação da mora →Você traz o contrato e os papéis que tiver. O escritório cuida do resto, da leitura de cada linha à medida que cabe no ponto em que o caso está.
Taxa mensal e anual, custo efetivo total, valor financiado e tudo o que foi somado a ele. É aqui que aparecem tarifas e seguros que ninguém explicou na loja.
A taxa do seu contrato diante da taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma espécie de operação, na data em que você assinou. É ponto de partida da discussão, não desfecho dela.
Como a mora foi comprovada, para onde a notificação foi enviada e em que data. Sem essa comprovação, a busca e apreensão não se sustenta.
Cláusula por cláusula, com a base legal de cada ponto. Nos contratos bancários o juiz não reconhece abusividade por conta própria: o que não for pedido e justificado não é examinado.
O refazimento da conta, para que o pedido tenha número e não adjetivo. É o documento que o juiz olha e o que a perícia confere depois.
Resposta no prazo de quinze dias da apreensão, discussão do valor exigido e, quando você decide pagar para reaver o veículo, a conferência do número apresentado pelo credor dentro dos cinco dias.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma em que fase o financiamento está, se existe prazo correndo e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o contrato e, se houver, os documentos da ação, indica o caminho, lista o que falta e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Taxa, capitalização, tarifas e seguros são examinados um a um, e o que tem base no contrato e na lei é separado do que não tem.
Ação revisional, defesa na busca e apreensão ou o pagamento dentro dos cinco dias, conforme o ponto em que o caso estiver.
Sobre o tempo. Aqui correm dois relógios, e eles não têm o mesmo tamanho. O da busca e apreensão está na lei e é curto: cinco dias para pagar a integralidade da dívida e quinze para responder, ambos contados da execução da liminar. O da revisional depende da vara, da perícia contábil e dos recursos, e por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
Não é a sua disposição que define o que dá para fazer: é a fase. Antes, a discussão é sobre o contrato e sobre o quanto se deve. Depois de cumprida a liminar, passa a correr um prazo curto, sobre uma conta que o credor já apresentou.
A revisão do que foi cobrado, sem prazo de cinco dias correndo.
A simples propositura da revisional não afasta a mora de quem a propôs (Súmula 380 do STJ): quem quer discutir sem atrasar costuma depositar em juízo o que entende devido.
Cumprida a liminar, dois prazos curtos passam a correr ao mesmo tempo.
Passados os cinco dias sem pagamento, a propriedade e a posse plena se consolidam no credor, que pode vender o veículo; daí em diante o que se discute é a conta dessa venda.
Base legal: arts. 2º, 3º, 8º-B e 8º-C do Decreto-Lei 911/1969, com as alterações das Leis 10.931/2004, 13.043/2014 e 14.711/2023; art. 28, §1º, I, da Lei 10.931/2004; Provimento 196/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça; Súmulas 72, 245, 380, 381, 382, 530, 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça; Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal; Temas repetitivos 27, 722, 958, 972 e 1.279 do Superior Tribunal de Justiça.
Sócio · Bancário e execuções
Coordenadora do escritório
A revisional de veículo é metade contrato e metade processo. A extensão em direito bancário é o que permite dizer quais juros, tarifas e seguros aquele contrato podia conter; a formação em processo civil é o que responde ao segundo relógio, o da busca e apreensão, que corre em dias. A alienação fiduciária do veículo é a mesma figura usada no financiamento do imóvel, aplicada a outro bem, e a formação imobiliária ajuda a ler o que ela permite ao credor fazer. A coordenação do escritório conduz a conciliação quando o caso comporta acordo.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Não é isso que se pode prometer, e quem promete está vendendo o que não controla. O que existe é isto:
O que o escritório faz é diferente de prometer número: ler o contrato, separar o que tem base do que não tem e dizer, antes de você decidir, o que há para discutir no seu caso.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a leitura do contrato.
Não tem o contrato? Não é impedimento, nem motivo para deixar um prazo passar. A via do contrato e os extratos podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.
É a ação em que se pede ao juiz a revisão de cláusulas do contrato e o refazimento da conta. Ela não acontece sozinha: nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça), então cada ponto precisa ser pedido e fundamentado. Entram nessa discussão a taxa de juros, a capitalização, as tarifas da contratação e os seguros somados ao valor financiado. O que decide é o contrato assinado e a prova produzida, em geral com perícia contábil.
Cinco dias, contados da execução da liminar de busca e apreensão, ou seja, do momento em que o veículo foi apreendido (art. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969). Em 2025, no Tema repetitivo 1.279, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o prazo começa a fluir dessa data. Passado o prazo sem pagamento, a propriedade e a posse plena se consolidam no credor, que fica livre para dispor do veículo.
Não. Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema repetitivo 722 que, nesses cinco dias, cabe ao devedor pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, o que abrange parcelas vencidas e vincendas. Pagar apenas o atraso não devolve o veículo. Por isso a primeira providência é conferir o número que o credor apresentou: é ele que define quanto custa reaver o bem.
Não por si sós. A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça afastam a ideia de que taxa acima de 12% ao ano seja abusiva, e o Tema repetitivo 27 do STJ admite a revisão só em situações excepcionais, com a abusividade demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. A taxa média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie é o parâmetro de comparação. Em 2025 o STJ afetou o Tema 1.378 justamente para definir se essa média basta, sozinha, para caracterizar abusividade, e determinou a suspensão dos recursos especiais sobre o ponto.
Depende do que foi cobrado e de como. No Tema repetitivo 958, o Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva a cláusula que prevê ressarcimento de serviços de terceiros sem especificação do serviço, e admitiu a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento da despesa de registro do contrato, ressalvadas a cobrança por serviço não efetivamente prestado e o controle de onerosidade excessiva em cada caso. Quanto ao seguro, o Tema repetitivo 972 firmou que o consumidor não pode ser compelido a contratar com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela. Não há devolução automática: cada cobrança é examinada em separado, com a prova do que aconteceu na contratação.
Não. A Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora de quem a propôs. Enquanto se discute, as prestações continuam vencendo e a cobrança segue possível, e é comum que quem queira discutir sem ficar em atraso deposite em juízo o valor que entende devido. Se a ação de busca e apreensão já existe, os prazos dela correm do mesmo jeito.
Não necessariamente, e aqui o veículo é diferente do imóvel. Na alienação fiduciária de bem móvel, consolidada a propriedade, o credor pode vender a coisa a terceiros independentemente de leilão, aplicar o preço no pagamento do seu crédito e das despesas e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com prestação de contas (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). Se o preço não cobrir a dívida, a diferença continua sendo cobrada. Por isso a prestação de contas da venda é um ponto a conferir: preço obtido, despesas lançadas e destino do que sobrou.
A Lei 14.711/2023 acrescentou ao Decreto-Lei 911/1969 a busca e apreensão extrajudicial, conduzida pelo ofício de registro de títulos e documentos, e a Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentou pelo Provimento 196/2025. Esse caminho exige cláusula expressa e em destaque no contrato, mora comprovada e intimação do devedor, que tem vinte dias para pagar antes da consolidação. A comprovação da mora continua indispensável em qualquer das vias (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça), e a constitucionalidade do procedimento extrajudicial ainda é discutida. Se chegou uma intimação de cartório, a data em que ela foi recebida é o que organiza o que ainda pode ser feito.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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