Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Revisional de financiamento de veículo

Revisional de Veículo
antes e depois da apreensão

Você desconfia do valor que está pagando, ou já recebeu a citação e o prazo começou a correr. O escritório lê o contrato inteiro, mostra o que a lei e os tribunais admitem discutir em juros, tarifas e seguros, e conduz a medida que cabe na fase em que o seu caso está.

  • Cumprida a liminar, a lei dá cinco dias para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo credor
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se o Carro Ainda Está Financiado

Rua residencial com um carro estacionado em frente às casas
  • O carro ou a moto está em alienação fiduciária, como na maioria dos financiamentos de veículo no Brasil.
  • A prestação não bate com o que foi combinado na hora da compra, e o contrato tem linhas que ninguém explicou.
  • Apareceram seguro, tarifa ou serviço de terceiro somados ao valor financiado, sem que você tenha escolhido.
  • As prestações estão em atraso e já chegou carta de cobrança, intimação de cartório ou a ação de busca e apreensão.

Não é preciso chegar com cálculo pronto, nem entender o contrato. É comum a pessoa aparecer só com o carnê e o papel que recebeu, e ler o contrato inteiro faz parte do trabalho.

O atraso é no financiamento do imóvel? Então o procedimento é outro: corre dentro do registro de imóveis, com intimação e prazo próprios para pagar o que está vencido.

Ver purgação da mora →
O que o escritório faz

Do Contrato Lido à Medida de Cada Fase

Você traz o contrato e os papéis que tiver. O escritório cuida do resto, da leitura de cada linha à medida que cabe no ponto em que o caso está.

  1. Leitura do contrato

    Taxa mensal e anual, custo efetivo total, valor financiado e tudo o que foi somado a ele. É aqui que aparecem tarifas e seguros que ninguém explicou na loja.

  2. Comparação com a taxa média

    A taxa do seu contrato diante da taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma espécie de operação, na data em que você assinou. É ponto de partida da discussão, não desfecho dela.

  3. Conferência da mora

    Como a mora foi comprovada, para onde a notificação foi enviada e em que data. Sem essa comprovação, a busca e apreensão não se sustenta.

  4. Pedido fundamentado

    Cláusula por cláusula, com a base legal de cada ponto. Nos contratos bancários o juiz não reconhece abusividade por conta própria: o que não for pedido e justificado não é examinado.

  5. Memória de cálculo

    O refazimento da conta, para que o pedido tenha número e não adjetivo. É o documento que o juiz olha e o que a perícia confere depois.

  6. Defesa e prazos da ação

    Resposta no prazo de quinze dias da apreensão, discussão do valor exigido e, quando você decide pagar para reaver o veículo, a conferência do número apresentado pelo credor dentro dos cinco dias.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem um contrato impresso à mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma em que fase o financiamento está, se existe prazo correndo e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato e, se houver, os documentos da ação, indica o caminho, lista o que falta e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Conferência das contas

    Taxa, capitalização, tarifas e seguros são examinados um a um, e o que tem base no contrato e na lei é separado do que não tem.

  5. A medida da fase

    Ação revisional, defesa na busca e apreensão ou o pagamento dentro dos cinco dias, conforme o ponto em que o caso estiver.

Sobre o tempo. Aqui correm dois relógios, e eles não têm o mesmo tamanho. O da busca e apreensão está na lei e é curto: cinco dias para pagar a integralidade da dívida e quinze para responder, ambos contados da execução da liminar. O da revisional depende da vara, da perícia contábil e dos recursos, e por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Antes ou depois

O Que Muda Antes e Depois da Apreensão

Não é a sua disposição que define o que dá para fazer: é a fase. Antes, a discussão é sobre o contrato e sobre o quanto se deve. Depois de cumprida a liminar, passa a correr um prazo curto, sobre uma conta que o credor já apresentou.

Antes da apreensão

Discussão do Contrato

A revisão do que foi cobrado, sem prazo de cinco dias correndo.

  • O pedido tem que ser feito e fundamentado cláusula por cláusula: nos contratos bancários é vedado ao juiz conhecer de ofício da abusividade (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça)
  • Juros acima de 12% ao ano não indicam abusividade por si sós (Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça); o parâmetro de comparação é a taxa média divulgada pelo Banco Central
  • A capitalização com periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada, nos contratos a partir de 31 de março de 2000 (Súmulas 539 e 541 do STJ)
  • Tarifas da contratação e seguros somados ao valor financiado entram na discussão (Temas repetitivos 958 e 972 do STJ)

A simples propositura da revisional não afasta a mora de quem a propôs (Súmula 380 do STJ): quem quer discutir sem atrasar costuma depositar em juízo o que entende devido.

Depois da apreensão

Os Cinco Dias e a Resposta

Cumprida a liminar, dois prazos curtos passam a correr ao mesmo tempo.

  • Cinco dias, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial (art. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969)
  • Integralidade, no Tema repetitivo 722 do STJ, é o valor apresentado e comprovado na inicial, com parcelas vencidas e vincendas, e não apenas o atraso
  • Em 2025, no Tema repetitivo 1.279, o STJ fixou que esse prazo começa a fluir da data da execução da liminar
  • Quinze dias da execução da liminar para a resposta, que cabe mesmo depois do pagamento, quando o que se alega é cobrança a maior (art. 3º, §§3º e 4º)

Passados os cinco dias sem pagamento, a propriedade e a posse plena se consolidam no credor, que pode vender o veículo; daí em diante o que se discute é a conta dessa venda.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

A revisional de veículo é metade contrato e metade processo. A extensão em direito bancário é o que permite dizer quais juros, tarifas e seguros aquele contrato podia conter; a formação em processo civil é o que responde ao segundo relógio, o da busca e apreensão, que corre em dias. A alienação fiduciária do veículo é a mesma figura usada no financiamento do imóvel, aplicada a outro bem, e a formação imobiliária ajuda a ler o que ela permite ao credor fazer. A coordenação do escritório conduz a conciliação quando o caso comporta acordo.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Financiou o Carro

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado, quando a medida é judicial.
  • Perícia contábil, quando o juiz a determina para refazer a conta do contrato. O valor é fixado pelo juízo e pago a quem realiza a perícia, não ao escritório.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Revisar o contrato reduz a prestação?

Não é isso que se pode prometer, e quem promete está vendendo o que não controla. O que existe é isto:

  • A revisão depende de pedido fundamentado. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça).
  • Juros altos, sozinhos, não bastam. Taxa acima de 12% ao ano não indica abusividade, e a comparação com a taxa média do Banco Central abre a discussão em vez de encerrá-la.
  • Nem tudo o que foi cobrado é indevido. A tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento da despesa de registro do contrato, por exemplo, são admitidos quando o serviço foi efetivamente prestado.
  • Quem decide é o juiz, depois do contraditório e, quase sempre, de perícia contábil sobre o contrato.

O que o escritório faz é diferente de prometer número: ler o contrato, separar o que tem base do que não tem e dizer, antes de você decidir, o que há para discutir no seu caso.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a leitura do contrato.

Mãos apontam uma linha de um formulário na prancheta

Do financiamento

  • Contrato do financiamento, com todas as páginas e anexos
  • Quadro com o valor financiado, a taxa mensal, a anual e o custo efetivo total
  • Carnê ou extrato das prestações, com as que já foram pagas
  • Demonstrativo do saldo devedor pedido ao credor

Do veículo e dos seguros

  • Documento do veículo, com o gravame anotado
  • Nota fiscal ou recibo da compra e o valor dado de entrada
  • Apólices de seguro ligadas ao contrato, se houver
  • Comprovantes de tarifas e de serviços de terceiros cobrados na contratação

Da cobrança ou da ação

  • Carta de cobrança e notificação recebidas, com a data em que chegaram
  • Citação e documentos da ação de busca e apreensão, se houver
  • Auto de apreensão ou comprovante da entrega do veículo
  • Mensagens e propostas trocadas com o credor

Não tem o contrato? Não é impedimento, nem motivo para deixar um prazo passar. A via do contrato e os extratos podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Revisional de Financiamento de Veículo

O que é ação revisional de financiamento de veículo?

É a ação em que se pede ao juiz a revisão de cláusulas do contrato e o refazimento da conta. Ela não acontece sozinha: nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça), então cada ponto precisa ser pedido e fundamentado. Entram nessa discussão a taxa de juros, a capitalização, as tarifas da contratação e os seguros somados ao valor financiado. O que decide é o contrato assinado e a prova produzida, em geral com perícia contábil.

Quanto tempo eu tenho para pagar e reaver o carro apreendido?

Cinco dias, contados da execução da liminar de busca e apreensão, ou seja, do momento em que o veículo foi apreendido (art. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969). Em 2025, no Tema repetitivo 1.279, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o prazo começa a fluir dessa data. Passado o prazo sem pagamento, a propriedade e a posse plena se consolidam no credor, que fica livre para dispor do veículo.

Posso pagar só as prestações atrasadas para tirar o carro da apreensão?

Não. Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema repetitivo 722 que, nesses cinco dias, cabe ao devedor pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, o que abrange parcelas vencidas e vincendas. Pagar apenas o atraso não devolve o veículo. Por isso a primeira providência é conferir o número que o credor apresentou: é ele que define quanto custa reaver o bem.

Juros acima da taxa média do Banco Central são abusivos?

Não por si sós. A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça afastam a ideia de que taxa acima de 12% ao ano seja abusiva, e o Tema repetitivo 27 do STJ admite a revisão só em situações excepcionais, com a abusividade demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. A taxa média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie é o parâmetro de comparação. Em 2025 o STJ afetou o Tema 1.378 justamente para definir se essa média basta, sozinha, para caracterizar abusividade, e determinou a suspensão dos recursos especiais sobre o ponto.

Dá para discutir o seguro e as tarifas que vieram dentro do financiamento?

Depende do que foi cobrado e de como. No Tema repetitivo 958, o Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva a cláusula que prevê ressarcimento de serviços de terceiros sem especificação do serviço, e admitiu a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento da despesa de registro do contrato, ressalvadas a cobrança por serviço não efetivamente prestado e o controle de onerosidade excessiva em cada caso. Quanto ao seguro, o Tema repetitivo 972 firmou que o consumidor não pode ser compelido a contratar com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela. Não há devolução automática: cada cobrança é examinada em separado, com a prova do que aconteceu na contratação.

Entrar com revisional impede a busca e apreensão?

Não. A Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora de quem a propôs. Enquanto se discute, as prestações continuam vencendo e a cobrança segue possível, e é comum que quem queira discutir sem ficar em atraso deposite em juízo o valor que entende devido. Se a ação de busca e apreensão já existe, os prazos dela correm do mesmo jeito.

O banco vendeu o carro. A dívida acabou?

Não necessariamente, e aqui o veículo é diferente do imóvel. Na alienação fiduciária de bem móvel, consolidada a propriedade, o credor pode vender a coisa a terceiros independentemente de leilão, aplicar o preço no pagamento do seu crédito e das despesas e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com prestação de contas (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). Se o preço não cobrir a dívida, a diferença continua sendo cobrada. Por isso a prestação de contas da venda é um ponto a conferir: preço obtido, despesas lançadas e destino do que sobrou.

O banco pode apreender o carro sem processo?

A Lei 14.711/2023 acrescentou ao Decreto-Lei 911/1969 a busca e apreensão extrajudicial, conduzida pelo ofício de registro de títulos e documentos, e a Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentou pelo Provimento 196/2025. Esse caminho exige cláusula expressa e em destaque no contrato, mora comprovada e intimação do devedor, que tem vinte dias para pagar antes da consolidação. A comprovação da mora continua indispensável em qualquer das vias (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça), e a constitucionalidade do procedimento extrajudicial ainda é discutida. Se chegou uma intimação de cartório, a data em que ela foi recebida é o que organiza o que ainda pode ser feito.

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