Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Limite de 30% da renda

Limite de 30% da Renda
e o que a lei diz hoje

Trinta por cento é o número que todo mundo conhece, mas o teto muda conforme a origem: folha de pagamento, benefício do INSS ou conta-corrente seguem regras diferentes. O escritório soma tudo o que é retido, confere a regra que vale para o seu caso e indica o que cabe pedir.

  • Consignado em folha, retenção no benefício e débito em conta não seguem a mesma regra
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se a Renda Chega Já Comprometida

Senhora confere papéis de pagamento à mesa de casa
  • O que cai na conta já vem menor, porque as prestações saem na origem, antes de você ver o dinheiro.
  • São vários contratos somando ao mesmo tempo e o total retido passou do que a sua renda aguenta.
  • A retenção recai sobre aposentadoria ou pensão e o que sobra não cobre remédio, comida e moradia.
  • Há contrato que você não reconhece, com prestação saindo da folha ou do benefício.

Não é preciso chegar com a conta pronta. Somar tudo o que sai, identificar de onde sai cada valor e comparar com a regra daquela origem é a primeira parte do trabalho, e costuma ser a primeira vez que o total aparece junto.

O problema é o conjunto das dívidas? Quando nenhum contrato isolado explica o aperto, e sim a soma de todos, a lei tem um procedimento próprio, com todos os credores na mesma mesa.

Ver superendividamento →
O que o escritório faz

Da Soma do Que Sai ao Pedido Certo

Você traz os extratos e os contratos. O escritório cuida de somar, comparar com a regra de cada origem e escolher o pedido que cabe no seu caso.

  1. Soma do que é retido

    Tudo o que sai por mês, contrato por contrato, em folha, em benefício e em conta. É comum o total aparecer inteiro pela primeira vez aqui.

  2. A regra de cada origem

    Trabalhador com carteira, titular de benefício do INSS e servidor têm margens próprias, e parte delas é reservada só a cartão consignado. Vale a redação em vigor, não a que circula na internet.

  3. Leitura de cada contrato

    Prazo, taxa, encargos e a autorização que você assinou. Averbação em folha e autorização de débito em conta produzem efeitos diferentes.

  4. Contratos não reconhecidos

    Quando há operação que você não contratou, o trabalho começa pela cópia integral do contrato e pelo registro nos canais oficiais, antes de qualquer pedido na Justiça.

  5. Pedido administrativo

    Reclamação e pedido de exclusão na instituição e no órgão pagador, com protocolo e resposta documentada. É por aí que a conversa costuma começar.

  6. Medida na Justiça

    Quando a via administrativa não resolve: limitação ou suspensão do que excede, cancelamento do contrato e devolução do que foi retido, cada pedido com os seus requisitos.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional conversa com um casal de idosos sobre documentos
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma de onde sai cada prestação, quantos contratos existem e se há operação que você não reconhece, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado soma o que é retido, confere a regra da sua origem, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Extratos e contratos

    Pedido da cópia integral de cada contrato e do extrato de empréstimos junto ao órgão pagador, que é o documento que mostra o que está averbado e desde quando.

  5. Pedido administrativo ou judicial

    Reclamação com protocolo na instituição e no órgão pagador e, conforme a resposta, a medida na Justiça, com o pedido que o seu caso comporta.

Sobre o tempo. O relógio é de terceiros: o órgão pagador tem prazo próprio para entregar o extrato de empréstimos, a instituição tem prazo para responder à reclamação e, na Justiça, o pedido de urgência é apreciado pelo juízo, que pode ou não concedê-lo. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Folha ou conta

De Onde Sai a Prestação Muda a Regra

O mesmo valor, saindo de lugares diferentes, recebe tratamento diferente. Numa ponta há margem fixada em lei; na outra, o que existe é a autorização que você deu e o limite do que sobra para viver.

Na folha ou no benefício

Empréstimo Consignado

Prestação averbada na folha de pagamento ou no benefício e retida na origem.

  • A margem consignável é fixada em lei, com percentuais próprios para o trabalhador com carteira, para o titular de benefício do INSS e para o servidor
  • Parte dessa margem é reservada só a cartão consignado, e não se soma livremente ao empréstimo
  • O percentual mudou mais de uma vez nos últimos anos, inclusive por medida provisória, e por isso esta página não fixa número: vale o limite legal em vigor na data
  • Passado esse limite, o que se discute é a limitação do que é retido por mês, e isso não extingue a dívida

É a origem com regra escrita: a conta fecha, ou não fecha, contra um percentual definido em lei.

Na conta-corrente

Débito Automático

Prestação de empréstimo comum debitada da conta em que você recebe.

  • Para o Superior Tribunal de Justiça, são lícitos os débitos de parcelas de empréstimo comum em conta-corrente, ainda que usada para receber salário, desde que previamente autorizados e enquanto a autorização perdurar (Tema 1.085)
  • No mesmo julgamento, o Tribunal afastou a aplicação, por analogia, da margem do consignado a esses contratos
  • A autorização é sua, e o pedido de revogação é um dos pontos que se discute quando o débito passa a comprometer o sustento
  • Quando o conjunto das dívidas compromete o mínimo existencial, a discussão deixa de ser a margem do contrato e passa a ser a do capítulo do superendividamento

Aqui a resposta raramente é um percentual: é o que você autorizou, o que ainda autoriza e o que sobra para viver.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Este caso mora em três documentos: o contrato, o contracheque e o extrato do benefício. A extensão em direito bancário é o que permite ler a operação por trás da parcela; a formação em direito do trabalho ajuda a entender a folha de pagamento e o que pode ser averbado nela; e a formação previdenciária da coordenação conta quando a retenção recai sobre aposentadoria ou pensão, onde as regras de autorização e de bloqueio são próprias do INSS. A formação em processo civil entra quando o pedido precisa ir à Justiça, com urgência ou sem ela.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Vê a Renda Comprometida

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o caso vai à Justiça, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado.
  • As prestações que continuam devidas, que não ficam com o escritório: limitar o que sai por mês não apaga o saldo do contrato.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

O Que a Limitação Faz e o Que Não Faz

Vale separar as coisas antes de decidir:

  • Limitar não é cancelar. Discute-se quanto pode ser retido por mês; o saldo continua devido e pode ser recalculado, com reflexo no prazo e no custo total do contrato.
  • Cada origem tem o seu pedido. Em folha e em benefício se discute a margem legal; em conta-corrente, a autorização dada e o mínimo do seu sustento.
  • Contrato não reconhecido é outra discussão. Aí não se trata de margem, e sim de cancelamento, de devolução do que foi retido e, conforme o caso, de reparação.

O que cabe pedir no seu caso, e do que isso depende, sai da leitura dos contratos e dos extratos, não de uma regra geral.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a soma.

Mão anota em uma prancheta ao lado do notebook e da calculadora

Do que você recebe

  • Contracheque dos últimos três meses, com a folha detalhada
  • Extrato de pagamento do benefício do INSS
  • Extrato da conta em que a renda é depositada
  • Comprovante das outras rendas, se houver

De cada contrato

  • Cópia integral do contrato de cada empréstimo, com prazo e taxa
  • Extrato de empréstimos consignados do órgão pagador
  • Comprovante da autorização de débito em conta, se houver
  • Comprovantes do valor retido mês a mês

Do que já foi tentado

  • Protocolos de reclamação na instituição e nos canais oficiais
  • Resposta recebida, se houver
  • Boletim de ocorrência, quando há contrato não reconhecido
  • Citações e processos em curso, se existirem

Não tem tudo? Não é impedimento. O extrato de empréstimos e a cópia integral do contrato podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Limite de Desconto na Renda

Qual é o limite de desconto do empréstimo consignado hoje?

Depende de quem recebe e de onde sai a prestação: a lei fixa margens próprias para o trabalhador com carteira, para o titular de benefício do INSS e para o servidor, e parte da margem é reservada só a cartão consignado. O percentual mudou mais de uma vez nos últimos anos, inclusive por medida provisória, e por isso esta página não fixa número: o escritório confere o limite legal em vigor na data do contrato e na data do pedido. A base está no art. 1º, §1º, e no art. 6º, §5º, da Lei 10.820/2003, com as alterações posteriores.

O limite do consignado vale para desconto em conta-corrente?

Não. Ao julgar o Tema 1.085 (REsp 1.863.973), o Superior Tribunal de Justiça fixou que são lícitos os débitos de parcelas de empréstimo comum em conta-corrente, ainda que usada para receber salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, e que não se aplica a eles, por analogia, a margem do art. 1º, §1º, da Lei 10.820/2003. O que se discute nesses casos é a autorização dada e a preservação do mínimo existencial.

Dá para cancelar a autorização de débito automático em conta?

A autorização é do correntista, e o próprio Superior Tribunal de Justiça condicionou a licitude do débito a que ela perdure. O pedido de revogação é feito à instituição por escrito, com protocolo, e o que acontece depois disso depende do que o contrato prevê. Revogar não extingue a dívida: o credor continua podendo cobrar pelos meios próprios, inclusive em juízo.

O que é mínimo existencial e o que ele muda aqui?

É a fatia da renda do mês que as dívidas não podem consumir, para que reste o necessário ao sustento da pessoa e da família. O valor está em regulamento do Poder Executivo, o Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023, e a apuração é mensal. Ele não substitui a margem do consignado: é outro critério, usado no tratamento do superendividamento, e entra na discussão quando o problema é o conjunto das dívidas, e não um contrato só.

O consignado entra na conta do mínimo existencial?

Hoje entra. O Decreto 11.150/2022 mandava deixar as prestações de consignado fora dessa conta, e em 2026, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa exclusão, por distorcer o diagnóstico do superendividamento. Na mesma decisão, a Corte manteve a fixação do valor por decreto e determinou ao Conselho Monetário Nacional a avaliação periódica desse valor.

Somando tudo, passei do limite. Os descontos param sozinhos?

Não param sozinhos. O órgão pagador não refaz a conta por iniciativa própria, e cada contrato foi averbado em um momento diferente. O caminho é pedir: primeiro a reclamação com protocolo na instituição e no órgão pagador e, conforme a resposta, a medida na Justiça, com pedido de limitação ou de suspensão do que excede. A decisão é do juízo, que analisa os documentos e a urgência do caso.

Apareceu no meu benefício um empréstimo que eu não fiz. O que fazer?

Registre a contestação nos canais oficiais do INSS e na instituição, guardando o número do protocolo, e peça a cópia integral do contrato e o extrato de empréstimos do benefício. Boletim de ocorrência ajuda a documentar o caso. Não resolvido na via administrativa, o pedido na Justiça é de cancelamento do contrato e de devolução do que foi retido, e a responsabilidade das instituições por fraude de terceiro em operação bancária está na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. O resultado depende da prova produzida em cada caso.

Dá para impedir novos empréstimos no benefício?

Hoje o bloqueio é a regra, e não um pedido. Pela Lei 15.327/2026, todo benefício fica bloqueado para desconto de empréstimo consignado, e o desbloqueio depende de autorização prévia, pessoal e específica do titular, autenticada por biometria ou por assinatura eletrônica qualificada — não vale por procuração nem por central telefônica. Depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para novas operações.

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