Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Usucapião
O Que É e Quem Pode Pedir

Usucapião é o modo de adquirir a propriedade de um imóvel pelo tempo de posse: quem ocupa o bem como se fosse dono, por anos seguidos, sem esconder e sem ninguém contestar, pode pedir que essa posse seja reconhecida e registrada na matrícula.

Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Em palavras simples

Como o Tempo de Posse Vira Propriedade

Quem mora, cuida, reforma e paga IPTU há muito tempo costuma dizer que o imóvel é seu. Para o registro de imóveis, porém, dono é quem está na matrícula. A usucapião é o caminho que transforma esse tempo de posse em propriedade registrada.

O prazo muda conforme o caso. O art. 1.238 do Código Civil pede quinze anos de posse sem interrupção e sem oposição, prazo que cai para dez anos quando a pessoa mora no imóvel ou fez ali obras produtivas. Há situações com prazo menor: cinco anos para área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados usada como moradia (art. 1.240), cinco anos na área rural de até cinquenta hectares tornada produtiva (art. 1.239) e dez anos com justo título e boa-fé (art. 1.242).

Nem toda usucapião corre na Justiça: o art. 216-A da Lei 6.015/1973 admite o pedido no próprio registro de imóveis, com ata notarial, planta assinada, certidões e advogado. Bem público não se usucape, e posse permitida por contrato, como aluguel ou comodato, não é posse de dono.

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • Numa certidão de matrícula que ainda está no nome de quem vendeu o terreno há décadas, ou no nome de pessoa já falecida.
  • Num contrato de gaveta, recibo ou "escritura de posse" que nunca chegou ao registro de imóveis.
  • Numa notificação recebida como vizinho confrontante, ou num edital do cartório, avisando que alguém pediu usucapião de área próxima.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • Prova do tempo de posse

    Contas de luz e água, carnês de IPTU, recibos de obra, fotos datadas e testemunhas montam a linha do tempo. É esse conjunto que sustenta a ata notarial ou o pedido feito em juízo.

  • Planta, memorial e confrontantes

    Um profissional habilitado mede a área e assina a planta; os vizinhos e os titulares da matrícula são chamados a concordar. No pedido feito no cartório, o silêncio de quem foi notificado é interpretado como concordância (art. 216-A, § 2º).

  • Registro na matrícula

    Reconhecida a usucapião, o ato é registrado e o imóvel passa a ter matrícula em nome de quem usucapiu. Só a partir daí é possível vender, financiar ou dar o bem em garantia.

O caminho

O imóvel é seu, mas não está no seu nome?

A página de situação mostra as três vias que levam até a matrícula, o que cada uma exige e o que dá para reunir agora.

Ver os caminhos até a matrícula →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil, que fixam as modalidades e os prazos da usucapião; art. 216-A da Lei 6.015/1973, que admite o reconhecimento no próprio registro de imóveis. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.

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