Usucapião
O Que É e Quem Pode Pedir
Usucapião é o modo de adquirir a propriedade de um imóvel pelo tempo de posse: quem ocupa o bem como se fosse dono, por anos seguidos, sem esconder e sem ninguém contestar, pode pedir que essa posse seja reconhecida e registrada na matrícula.
Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários
Como o Tempo de Posse Vira Propriedade
Quem mora, cuida, reforma e paga IPTU há muito tempo costuma dizer que o imóvel é seu. Para o registro de imóveis, porém, dono é quem está na matrícula. A usucapião é o caminho que transforma esse tempo de posse em propriedade registrada.
O prazo muda conforme o caso. O art. 1.238 do Código Civil pede quinze anos de posse sem interrupção e sem oposição, prazo que cai para dez anos quando a pessoa mora no imóvel ou fez ali obras produtivas. Há situações com prazo menor: cinco anos para área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados usada como moradia (art. 1.240), cinco anos na área rural de até cinquenta hectares tornada produtiva (art. 1.239) e dez anos com justo título e boa-fé (art. 1.242).
Nem toda usucapião corre na Justiça: o art. 216-A da Lei 6.015/1973 admite o pedido no próprio registro de imóveis, com ata notarial, planta assinada, certidões e advogado. Bem público não se usucape, e posse permitida por contrato, como aluguel ou comodato, não é posse de dono.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Numa certidão de matrícula que ainda está no nome de quem vendeu o terreno há décadas, ou no nome de pessoa já falecida.
- Num contrato de gaveta, recibo ou "escritura de posse" que nunca chegou ao registro de imóveis.
- Numa notificação recebida como vizinho confrontante, ou num edital do cartório, avisando que alguém pediu usucapião de área próxima.
O Que Costuma Vir Depois
Prova do tempo de posse
Contas de luz e água, carnês de IPTU, recibos de obra, fotos datadas e testemunhas montam a linha do tempo. É esse conjunto que sustenta a ata notarial ou o pedido feito em juízo.
Planta, memorial e confrontantes
Um profissional habilitado mede a área e assina a planta; os vizinhos e os titulares da matrícula são chamados a concordar. No pedido feito no cartório, o silêncio de quem foi notificado é interpretado como concordância (art. 216-A, § 2º).
Registro na matrícula
Reconhecida a usucapião, o ato é registrado e o imóvel passa a ter matrícula em nome de quem usucapiu. Só a partir daí é possível vender, financiar ou dar o bem em garantia.
O imóvel é seu, mas não está no seu nome?
A página de situação mostra as três vias que levam até a matrícula, o que cada uma exige e o que dá para reunir agora.
Ver os caminhos até a matrícula →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil, que fixam as modalidades e os prazos da usucapião; art. 216-A da Lei 6.015/1973, que admite o reconhecimento no próprio registro de imóveis. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.
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