Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Vocês já decidiram. O escritório cuida do caminho: levanta o que precisa ser dividido, escreve o acordo item a item e conduz a escritura no cartório ou a homologação na Justiça.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não é preciso chegar com nada escrito. É comum o acordo existir só na conversa entre os dois e sair daqui no papel.
Falta acordo em algum ponto? Mesmo que seja um só, o caminho passa a ser o divórcio litigioso, e a primeira conversa já serve para indicar o que fazer.
Falar sobre divórcio sem acordo →Vocês trazem o que decidiram. O escritório cuida de tudo o que faz esse acordo valer no papel e nos registros.
O que existe e em nome de quem: imóveis, veículos, contas, financiamentos e dívidas. É o que evita dividir o que não é dos dois, ou esquecer o que é.
Partilha, guarda, convivência, pensão e uso do nome, um ponto de cada vez, inclusive os que parecem óbvios.
Cartório ou Justiça, conforme os fatos do casal. Vocês sabem qual é a sua já na consulta.
A minuta da escritura ou da petição, escrita nos termos que o cartório e o registro de imóveis aceitam averbar.
Agendamento no cartório de notas, ou protocolo na vara de família e acompanhamento até a sentença.
Registro civil, matrícula dos imóveis e Detran atualizados. Sem isso, o imóvel continua exigindo a assinatura do ex-cônjuge para ser vendido.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma se o caso é consensual, se pode ser feito em cartório e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado analisa o caso, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Vocês leem o texto e pedem os ajustes que precisarem antes de qualquer assinatura.
No cartório escolhido ou na Justiça. Depois, as averbações que fazem o divórcio valer perante terceiros.
Sobre o tempo. A etapa mais longa costuma ser a de documentos, e ela anda no ritmo de vocês. O resto depende da agenda do cartório ou da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
Não é preferência: é consequência dos fatos. O que decide é a existência de filho menor ou incapaz com questões em aberto, de gestação em curso e a capacidade civil dos dois.
Escritura pública, sem processo e sem juiz.
A escritura já serve para os registros, sem precisar de sentença.
Petição conjunta, homologada pelo juiz.
O acordo continua sendo de vocês: o juiz confere a legalidade e homologa.
Base legal: art. 226, §6º da Constituição (EC 66/2010); arts. 731 a 733 do Código de Processo Civil; Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Cartório e registros
No divórcio consensual, a formação em mediação conta: o trabalho é transformar o que o casal combinou em cláusulas que não geram nova discussão depois. E a parte notarial e registral é a que faz a escritura passar pelo cartório e chegar à matrícula dos imóveis.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e vocês conhecem todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Sim. A lei exige advogado no cartório e na Justiça (art. 733 do Código de Processo Civil). No cartório, um só advogado pode assistir o casal.
E é na redação que o divórcio fica bem feito ou vira problema depois:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a etapa mais longa.
Não tem tudo? Não é impedimento. Certidões e matrículas podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório.
Depende de duas coisas fora do controle do escritório: a obtenção de certidões e matrículas atualizadas e a agenda do cartório ou da vara de família. A etapa mais longa costuma ser a de documentos, que anda no ritmo de vocês. No cartório não há espera por sentença; na Justiça, havendo incapaz, o Ministério Público se manifesta antes.
Sim, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido definidas em processo judicial, por decisão ou por acordo homologado. É o que admite a Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007. Se essas questões ainda estiverem em aberto, o caminho é a Justiça. Os cartórios têm aplicado a regra com graus diferentes de rigor, e vale confirmar com o tabelionato escolhido.
Dá para deixar para depois: a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça admite o divórcio sem partilha prévia. Só que os bens continuam em condomínio entre os dois, cada venda continua exigindo a concordância do outro, e a divisão fica para uma discussão futura, em geral em condições piores do que agora, enquanto existe consenso.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há exigência de tempo de casamento nem de separação prévia. O divórcio é direto, e pode ser pedido a qualquer momento.
Sim. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas do país, e quem não puder comparecer é representado por procuração pública com poderes específicos. No exterior, a procuração é feita no consulado brasileiro ou apostilada. O atendimento do escritório é online para todo o Brasil.
Pode, até a assinatura da escritura ou a homologação pelo juiz. Por isso o acordo é escrito item a item, cobrindo também o que parece óbvio: é quando surge um ponto que ninguém tinha discutido que o consenso costuma se desfazer. Se isso acontecer, o caso passa a seguir o rito do divórcio litigioso.
Então a partilha não deve ser assinada antes do levantamento. Desfazer um acordo escriturado ou homologado exige ação anulatória e prova de vício de consentimento, bem mais difícil do que verificar antes. Bens em nome de terceiros, quotas de empresa, aplicações e previdência privada são os pontos que mais aparecem.
Sim, e a escolha é de quem mudou o nome ao casar. O cuidado é que a opção precisa constar expressamente do acordo: se o documento não disser nada, a retomada depois exige um procedimento à parte, com custo e prazo próprios.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
Falar sobre o meu casoSe o seu caso é outro
Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.