Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Divórcio consensual

Divórcio Consensual
em Cartório ou na Justiça

Vocês já decidiram. O escritório cuida do caminho: levanta o que precisa ser dividido, escreve o acordo item a item e conduz a escritura no cartório ou a homologação na Justiça.

  • Em cartório, sem processo e sem juiz, quando não há filho menor com questão em aberto
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se vocês decidirem seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se Vocês Dois Já Decidiram

Casal assina documentos com a orientação de um profissional
  • Os dois querem o divórcio. A decisão já está tomada, e o que falta é formalizar.
  • Há acordo sobre bens e dívidas, ou sobre deixar a partilha para depois.
  • Guarda, convivência e pensão estão combinadas, se houver filhos.
  • Ninguém está assinando sob pressão.

Não é preciso chegar com nada escrito. É comum o acordo existir só na conversa entre os dois e sair daqui no papel.

Falta acordo em algum ponto? Mesmo que seja um só, o caminho passa a ser o divórcio litigioso, e a primeira conversa já serve para indicar o que fazer.

Falar sobre divórcio sem acordo →
O que o escritório faz

Do Primeiro Documento ao Último Registro

Vocês trazem o que decidiram. O escritório cuida de tudo o que faz esse acordo valer no papel e nos registros.

  1. Levantamento

    O que existe e em nome de quem: imóveis, veículos, contas, financiamentos e dívidas. É o que evita dividir o que não é dos dois, ou esquecer o que é.

  2. Acordo item a item

    Partilha, guarda, convivência, pensão e uso do nome, um ponto de cada vez, inclusive os que parecem óbvios.

  3. Escolha da via

    Cartório ou Justiça, conforme os fatos do casal. Vocês sabem qual é a sua já na consulta.

  4. Redação

    A minuta da escritura ou da petição, escrita nos termos que o cartório e o registro de imóveis aceitam averbar.

  5. Assinatura ou protocolo

    Agendamento no cartório de notas, ou protocolo na vara de família e acompanhamento até a sentença.

  6. Averbações

    Registro civil, matrícula dos imóveis e Detran atualizados. Sem isso, o imóvel continua exigindo a assinatura do ex-cônjuge para ser vendido.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional conversa com um casal durante um atendimento
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma se o caso é consensual, se pode ser feito em cartório e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa o caso, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Acordo e minuta

    Vocês leem o texto e pedem os ajustes que precisarem antes de qualquer assinatura.

  5. Assinatura e registros

    No cartório escolhido ou na Justiça. Depois, as averbações que fazem o divórcio valer perante terceiros.

Sobre o tempo. A etapa mais longa costuma ser a de documentos, e ela anda no ritmo de vocês. O resto depende da agenda do cartório ou da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Cartório ou Justiça

Qual Via Serve Para o Seu Caso

Não é preferência: é consequência dos fatos. O que decide é a existência de filho menor ou incapaz com questões em aberto, de gestação em curso e a capacidade civil dos dois.

Via extrajudicial

Em Cartório

Escritura pública, sem processo e sem juiz.

  • Os dois estão de acordo sobre o divórcio e todos os seus efeitos
  • Não há gestação em curso
  • Não há filho menor ou incapaz, ou guarda, convivência e pensão já foram definidas na Justiça
  • Pode ser feita em qualquer cartório de notas do país

A escritura já serve para os registros, sem precisar de sentença.

Via judicial

Na Justiça

Petição conjunta, homologada pelo juiz.

  • Há filho menor ou incapaz e as questões dele ainda estão em aberto
  • Há gestação em curso
  • Um dos dois é incapaz ou está representado
  • Havendo incapaz, o Ministério Público se manifesta antes da sentença

O acordo continua sendo de vocês: o juiz confere a legalidade e homologa.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

No divórcio consensual, a formação em mediação conta: o trabalho é transformar o que o casal combinou em cláusulas que não geram nova discussão depois. E a parte notarial e registral é a que faz a escritura passar pelo cartório e chegar à matrícula dos imóveis.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Todo Casal Faz

Quanto custa?

São três partes, e vocês conhecem todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Emolumentos do cartório, fixados por tabela oficial de cada estado e pagos direto ao cartório. Variam conforme o valor dos bens partilhados.
  • Imposto, só em alguns casos. Quando a partilha não é igual, pode haver ITCMD ou ITBI, e a forma de redigir a divisão muda o tratamento.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Precisamos mesmo de advogado?

Sim. A lei exige advogado no cartório e na Justiça (art. 733 do Código de Processo Civil). No cartório, um só advogado pode assistir o casal.

E é na redação que o divórcio fica bem feito ou vira problema depois:

  • Pensão entre os dois que não está escrita costuma ser lida como renúncia.
  • Nome de casado que não foi tratado exige outro procedimento para ser retirado.
  • Imóvel sem averbação continua exigindo a assinatura do ex-cônjuge para ser vendido.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a etapa mais longa.

Arquivo sanfonado com documentos separados em pastas

Dos dois

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço

Dos filhos, se houver

  • Certidão de nascimento de cada um
  • Decisão ou acordo já homologado sobre guarda e pensão, se existir

Dos bens e das dívidas

  • Matrícula atualizada de cada imóvel
  • Documento dos veículos
  • Extratos de aplicações e de previdência privada
  • Contratos de financiamento, com o saldo devedor

Não tem tudo? Não é impedimento. Certidões e matrículas podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Divórcio Consensual

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Depende de duas coisas fora do controle do escritório: a obtenção de certidões e matrículas atualizadas e a agenda do cartório ou da vara de família. A etapa mais longa costuma ser a de documentos, que anda no ritmo de vocês. No cartório não há espera por sentença; na Justiça, havendo incapaz, o Ministério Público se manifesta antes.

Dá para fazer em cartório se temos filhos menores de idade?

Sim, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido definidas em processo judicial, por decisão ou por acordo homologado. É o que admite a Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007. Se essas questões ainda estiverem em aberto, o caminho é a Justiça. Os cartórios têm aplicado a regra com graus diferentes de rigor, e vale confirmar com o tabelionato escolhido.

Precisamos dividir os bens agora ou dá para deixar para depois?

Dá para deixar para depois: a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça admite o divórcio sem partilha prévia. Só que os bens continuam em condomínio entre os dois, cada venda continua exigindo a concordância do outro, e a divisão fica para uma discussão futura, em geral em condições piores do que agora, enquanto existe consenso.

Existe tempo mínimo de casamento para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há exigência de tempo de casamento nem de separação prévia. O divórcio é direto, e pode ser pedido a qualquer momento.

Um dos dois mora em outra cidade ou no exterior. Dá para fazer?

Sim. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas do país, e quem não puder comparecer é representado por procuração pública com poderes específicos. No exterior, a procuração é feita no consulado brasileiro ou apostilada. O atendimento do escritório é online para todo o Brasil.

Meu cônjuge concorda hoje. Ele pode voltar atrás?

Pode, até a assinatura da escritura ou a homologação pelo juiz. Por isso o acordo é escrito item a item, cobrindo também o que parece óbvio: é quando surge um ponto que ninguém tinha discutido que o consenso costuma se desfazer. Se isso acontecer, o caso passa a seguir o rito do divórcio litigioso.

E se eu suspeitar que meu cônjuge não declarou todos os bens?

Então a partilha não deve ser assinada antes do levantamento. Desfazer um acordo escriturado ou homologado exige ação anulatória e prova de vício de consentimento, bem mais difícil do que verificar antes. Bens em nome de terceiros, quotas de empresa, aplicações e previdência privada são os pontos que mais aparecem.

Posso voltar a usar o nome de solteiro?

Sim, e a escolha é de quem mudou o nome ao casar. O cuidado é que a opção precisa constar expressamente do acordo: se o documento não disser nada, a retomada depois exige um procedimento à parte, com custo e prazo próprios.

Comece Pelo Que Vocês Já Decidiram

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.