Dr. Márcio Lima
Sócio · Bancário e execuções
- Extensão em Direito Bancário
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
- Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Apareceu um seguro prestamista dentro da parcela do empréstimo e você não lembra de ter contratado. O escritório confere como esse seguro entrou no contrato, o que ele cobre e se o caso é de pedir a devolução ou de acionar a cobertura.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário
Nem todo seguro prestamista é indevido, e esta página parte disso. O trabalho começa por descobrir em qual dos dois casos o seu contrato está, e isso se faz lendo a apólice, não o extrato.
Veio outro produto junto, e não um seguro? Título de capitalização, consórcio, conta ou cartão amarrados ao crédito seguem a mesma lógica, só que a discussão é a da venda casada em geral.
Ver venda casada em contrato bancário →Você traz o contrato e o que tiver do seguro. O escritório cuida do resto, da leitura da apólice ao pedido, seja ele de devolução ou de pagamento da cobertura.
Qual cobertura, qual seguradora, qual prêmio e se ele foi somado ao valor financiado ou cobrado à parte, mês a mês.
O que a apólice cobre e o que exclui: morte, invalidez permanente e, em alguns planos, desemprego involuntário. É o que diz se esse seguro serve ou não para o seu caso.
Se houve documento próprio e separado do contrato de crédito, se outra seguradora chegou a ser apresentada e se havia como recusar sem perder o crédito.
Prêmios mês a mês, os juros que incidiram sobre o prêmio financiado e o período cobrado depois da quitação, quando houver.
Cancelamento, devolução da parte proporcional ao período não coberto e resposta por escrito, que passa a valer como documento.
A restituição dos valores, quando a contratação foi imposta; ou o pedido de pagamento do seguro, quando o risco coberto aconteceu e a seguradora não pagou.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma onde aparece o seguro, em que ponto está o contrato e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o contrato e a apólice, separa o que pode ser discutido do que não pode, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
De um lado, o que o seguro cobre e como foi contratado; do outro, quanto foi pago de prêmio e quanto disso virou juros dentro do financiamento.
O pedido por escrito à seguradora ou à instituição e, conforme a resposta, a ação judicial cabível.
Sobre o tempo. A parte mais demorada costuma ser obter a apólice e as condições gerais do plano, que muitas vezes nunca chegaram às suas mãos e precisam ser pedidas à seguradora ou à instituição. Depois disso, o ritmo é o da resposta administrativa ou o da vara, e nenhum dos dois está com o escritório. Por isso não se informa prazo antes de ver o caso.
O seguro prestamista pode ser um custo indevido ou uma proteção que ninguém usou, e às vezes é as duas coisas no mesmo contrato. O que muda é o fato: a imposição na hora de contratar, de um lado; o risco coberto que aconteceu, do outro.
Quando o seguro foi imposto ou cobrado fora das regras.
Reconhecida a imposição, o que se pede é a restituição dos valores, com correção, e o recálculo do contrato.
Quando o risco previsto na apólice aconteceu e o seguro tem de pagar.
Aqui o seguro deixa de ser custo e vira defesa: o que se discute é a recusa de cobertura sem motivo previsto na apólice.
Base legal: art. 39, I, e art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; Temas repetitivos 958 e 972 do Superior Tribunal de Justiça; Circular Susep 667/2022, que regula o seguro prestamista; Lei 15.040/2024, para os contratos de seguro celebrados, alterados ou renovados a partir de dezembro de 2025.
Sócio · Bancário e execuções
Coordenadora do escritório
Aqui se cruzam dois contratos: o de crédito, com os seus encargos, e o de seguro, com as suas coberturas e exclusões. A extensão em direito bancário é o que permite ver como o prêmio entrou na parcela e o que ele fez com os juros; a formação em processo civil é o que organiza a prova da contratação, que é o ponto em que a discussão se decide. Quando a cobertura envolve desemprego involuntário ou afastamento, a leitura passa pelo vínculo de trabalho; quando o crédito é consignado em aposentadoria ou pensão, passa pelas regras do benefício, e é aí que entra a formação previdenciária da coordenação.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Perde, e isso precisa ser dito com todas as letras. O seguro prestamista existe para quitar a dívida se quem assinou morrer ou ficar inválido, e cancelado o seguro essa cobertura acaba. Por isso a conversa não começa pelo cancelamento:
A decisão é sua, e ela é tomada depois de saber o que a apólice cobre e quanto ela custa por mês, não antes.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a conferência do que foi cobrado.
Não tem a apólice? É o mais comum de todos. A cópia pode ser pedida à seguradora ou à instituição, inclusive pelo escritório. Se o caso for de acionar a cobertura, entram ainda a certidão de óbito ou o laudo que comprove a invalidez.
É o seguro que paga a dívida no lugar do devedor quando acontece um dos riscos previstos na apólice, em geral morte e invalidez permanente, e em alguns planos também desemprego involuntário. Ele costuma ser contratado junto com empréstimo, financiamento ou consignado, e o prêmio aparece dentro da parcela ou somado ao valor financiado. O capital segurado pode ser fixo ou variar conforme parâmetros ligados à obrigação a que o seguro está atrelado. Quem recebe primeiro é o credor, até o limite do que é devido.
Não como condição para obter o crédito. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema repetitivo 972, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Há operações em que o credor exige alguma cobertura, e mesmo nelas a escolha da seguradora não pode ser imposta. Contratar o seguro por escolha própria, com preço e cobertura conhecidos, é contratação válida.
Olhe três lugares. No contrato, procure um anexo ou uma cláusula com as palavras seguro, prestamista ou proteção financeira; no extrato do valor liberado, veja se algo foi descontado antes de o dinheiro cair na conta; e no demonstrativo das parcelas, procure uma linha separada de prêmio. Se nada disso aparecer e a parcela mesmo assim não fechar com a simulação, a apólice pode ser pedida por escrito à instituição ou à seguradora. Esse pedido é, em si, o primeiro documento do caso.
Dá, quando a contratação não respeitou a liberdade de escolha ou quando a cobrança não tem base no contrato. O ponto central é o Tema repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça: seguro imposto, ou com seguradora imposta, é o que se discute. Contam ainda a forma de contratar, porque as regras da Susep exigem que o seguro prestamista seja formalizado em documento próprio e apartado dos documentos da obrigação, e o fato de o prêmio ter sido financiado junto com a dívida. O que não existe é devolução automática: cada um desses pontos precisa ser demonstrado.
Pode ter, e depende de como o prêmio foi pago. Quando o prêmio foi cobrado de uma vez, para cobrir todo o prazo do contrato, e o crédito é quitado antes, cabe discutir a devolução da parte proporcional ao período que não será mais coberto. Quando o prêmio é mensal e deixa de ser cobrado junto com a parcela, em regra não há período pago a mais. A resposta está nas condições gerais do plano, que é o documento que o advogado lê primeiro.
Nem sempre. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, ressalvado o engano justificável. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a devolução em dobro cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, independentemente da intenção de quem cobrou, e limitou esse entendimento às cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021. Antes dessa data, a discussão costuma ficar na devolução simples, salvo prova de má-fé. Por isso a data de cada cobrança importa tanto quanto o mérito.
A dívida não passa para os herdeiros como dívida pessoal deles. Ela é cobrada do espólio, nos limites da herança, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças do que recebeu (art. 1.792 do Código Civil). Havendo seguro prestamista com cobertura de morte, o capital segurado é usado para quitar o saldo devedor, e o que exceder é pago aos beneficiários indicados. É comum a família só descobrir esse seguro quando a cobrança já está em curso, e por isso vale procurar a apólice antes de pagar qualquer coisa.
As regras da Susep para o seguro prestamista preveem que o segurado pode cancelar o seguro a qualquer tempo, e o pedido deve ser feito por escrito, com protocolo guardado. Cancelar encerra a cobertura dali para a frente: morte, invalidez ou desemprego que aconteçam depois deixam de ser pagos pelo seguro, e a dívida continua inteira com você ou com o seu espólio. Cancelar também não devolve, sozinho, o que já foi pago, porque esse é um pedido diferente. Vale decidir com a apólice na mão, sabendo o que se perde e o que se ganha.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
Falar sobre o meu casoAbre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.