Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Devolução de seguro prestamista

Devolução do Seguro
prestamista na parcela

Apareceu um seguro prestamista dentro da parcela do empréstimo e você não lembra de ter contratado. O escritório confere como esse seguro entrou no contrato, o que ele cobre e se o caso é de pedir a devolução ou de acionar a cobertura.

  • O que a lei veda é a imposição: seguro contratado com liberdade de escolha é contratação válida
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se o Seguro Apareceu na Parcela

Mãos de uma pessoa idosa conferem contas à mesa
  • Há uma linha de seguro dentro da parcela do empréstimo, do financiamento ou do consignado.
  • Ninguém ofereceu outra seguradora, e a que consta na apólice é do mesmo grupo de quem concedeu o crédito.
  • O prêmio foi somado ao valor financiado e passou a render os juros do contrato, junto com o restante da dívida.
  • Você quitou o contrato antes do prazo e o seguro continuou aparecendo, ou nada foi devolvido do período que não seria mais coberto.

Nem todo seguro prestamista é indevido, e esta página parte disso. O trabalho começa por descobrir em qual dos dois casos o seu contrato está, e isso se faz lendo a apólice, não o extrato.

Veio outro produto junto, e não um seguro? Título de capitalização, consórcio, conta ou cartão amarrados ao crédito seguem a mesma lógica, só que a discussão é a da venda casada em geral.

Ver venda casada em contrato bancário →
O que o escritório faz

Da Apólice Lida ao Valor de Volta

Você traz o contrato e o que tiver do seguro. O escritório cuida do resto, da leitura da apólice ao pedido, seja ele de devolução ou de pagamento da cobertura.

  1. Identificação do seguro

    Qual cobertura, qual seguradora, qual prêmio e se ele foi somado ao valor financiado ou cobrado à parte, mês a mês.

  2. Leitura das condições

    O que a apólice cobre e o que exclui: morte, invalidez permanente e, em alguns planos, desemprego involuntário. É o que diz se esse seguro serve ou não para o seu caso.

  3. Como foi contratado

    Se houve documento próprio e separado do contrato de crédito, se outra seguradora chegou a ser apresentada e se havia como recusar sem perder o crédito.

  4. Conta do que foi pago

    Prêmios mês a mês, os juros que incidiram sobre o prêmio financiado e o período cobrado depois da quitação, quando houver.

  5. Pedido à seguradora ou à instituição

    Cancelamento, devolução da parte proporcional ao período não coberto e resposta por escrito, que passa a valer como documento.

  6. Ação judicial ou acionamento da cobertura

    A restituição dos valores, quando a contratação foi imposta; ou o pedido de pagamento do seguro, quando o risco coberto aconteceu e a seguradora não pagou.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Cliente assina documentos ao lado de um profissional
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma onde aparece o seguro, em que ponto está o contrato e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato e a apólice, separa o que pode ser discutido do que não pode, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Apólice e conta na mesa

    De um lado, o que o seguro cobre e como foi contratado; do outro, quanto foi pago de prêmio e quanto disso virou juros dentro do financiamento.

  5. Devolução pedida ou cobertura acionada

    O pedido por escrito à seguradora ou à instituição e, conforme a resposta, a ação judicial cabível.

Sobre o tempo. A parte mais demorada costuma ser obter a apólice e as condições gerais do plano, que muitas vezes nunca chegaram às suas mãos e precisam ser pedidas à seguradora ou à instituição. Depois disso, o ritmo é o da resposta administrativa ou o da vara, e nenhum dos dois está com o escritório. Por isso não se informa prazo antes de ver o caso.

Devolver ou acionar

Dois Caminhos Para o Mesmo Seguro

O seguro prestamista pode ser um custo indevido ou uma proteção que ninguém usou, e às vezes é as duas coisas no mesmo contrato. O que muda é o fato: a imposição na hora de contratar, de um lado; o risco coberto que aconteceu, do outro.

Cobrança discutida

Pedido de Devolução

Quando o seguro foi imposto ou cobrado fora das regras.

  • A seguradora foi indicada por quem concedeu o crédito e não houve como escolher outra
  • O seguro foi assinado dentro do pacote do crédito, sem documento próprio e apartado
  • O prêmio foi embutido no valor financiado e passou a render os juros do contrato
  • A cobrança seguiu depois da quitação, ou nada foi devolvido do período que não seria mais coberto

Reconhecida a imposição, o que se pede é a restituição dos valores, com correção, e o recálculo do contrato.

Cobertura acionada

Pedido de Pagamento

Quando o risco previsto na apólice aconteceu e o seguro tem de pagar.

  • Morte de quem assinou o contrato: o capital segurado é usado para quitar o saldo devedor
  • Invalidez permanente, nos termos e nos limites descritos nas condições do plano
  • Desemprego involuntário ou afastamento, quando o plano contratado tiver essa cobertura
  • Quando o capital segurado supera a dívida, o que exceder é pago aos beneficiários indicados

Aqui o seguro deixa de ser custo e vira defesa: o que se discute é a recusa de cobertura sem motivo previsto na apólice.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Aqui se cruzam dois contratos: o de crédito, com os seus encargos, e o de seguro, com as suas coberturas e exclusões. A extensão em direito bancário é o que permite ver como o prêmio entrou na parcela e o que ele fez com os juros; a formação em processo civil é o que organiza a prova da contratação, que é o ponto em que a discussão se decide. Quando a cobertura envolve desemprego involuntário ou afastamento, a leitura passa pelo vínculo de trabalho; quando o crédito é consignado em aposentadoria ou pensão, passa pelas regras do benefício, e é aí que entra a formação previdenciária da coordenação.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Viu o Seguro na Parcela

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, se o caso for a juízo. São fixadas por tabela oficial de cada estado e pagas ao tribunal, não ao escritório.
  • Perícia contábil, quando o juiz determinar. Nem todo caso precisa dela, e o adiantamento segue a decisão que a determina.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Se eu cancelar, perco a proteção?

Perde, e isso precisa ser dito com todas as letras. O seguro prestamista existe para quitar a dívida se quem assinou morrer ou ficar inválido, e cancelado o seguro essa cobertura acaba. Por isso a conversa não começa pelo cancelamento:

  • Quem tem dependentes e dívida longa às vezes prefere manter a cobertura e discutir só o modo como ela foi contratada e cobrada.
  • Quem já pagou anos de prêmio costuma ter mais a tratar no passado do contrato do que no futuro dele.
  • Quem já quitou o contrato não tem o que cancelar: resta conferir o que foi cobrado e o que deveria ter sido devolvido.

A decisão é sua, e ela é tomada depois de saber o que a apólice cobre e quanto ela custa por mês, não antes.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a conferência do que foi cobrado.

Pastas de documentos e calculadora sobre a mesa

Do crédito

  • Contrato do empréstimo, do financiamento ou do consignado, completo
  • Extrato do valor liberado, com as deduções feitas na liberação
  • Demonstrativo das parcelas, com a linha do seguro destacada
  • Comprovante de quitação, se o contrato já terminou

Do seguro

  • Apólice, certificado ou bilhete, se você chegou a receber
  • Proposta assinada, com a data em que foi assinada
  • Condições gerais do plano, com coberturas e exclusões
  • Comprovante dos prêmios pagos, mês a mês

Da contratação e do pedido

  • Mensagens, e-mails e protocolos do atendimento
  • Reclamação feita à instituição ou à seguradora, com a resposta
  • Registro já feito na Susep ou no Banco Central, se houver
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço

Não tem a apólice? É o mais comum de todos. A cópia pode ser pedida à seguradora ou à instituição, inclusive pelo escritório. Se o caso for de acionar a cobertura, entram ainda a certidão de óbito ou o laudo que comprove a invalidez.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Seguro Prestamista

O que é seguro prestamista?

É o seguro que paga a dívida no lugar do devedor quando acontece um dos riscos previstos na apólice, em geral morte e invalidez permanente, e em alguns planos também desemprego involuntário. Ele costuma ser contratado junto com empréstimo, financiamento ou consignado, e o prêmio aparece dentro da parcela ou somado ao valor financiado. O capital segurado pode ser fixo ou variar conforme parâmetros ligados à obrigação a que o seguro está atrelado. Quem recebe primeiro é o credor, até o limite do que é devido.

O seguro prestamista é obrigatório?

Não como condição para obter o crédito. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema repetitivo 972, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Há operações em que o credor exige alguma cobertura, e mesmo nelas a escolha da seguradora não pode ser imposta. Contratar o seguro por escolha própria, com preço e cobertura conhecidos, é contratação válida.

Como saber se estou pagando seguro prestamista?

Olhe três lugares. No contrato, procure um anexo ou uma cláusula com as palavras seguro, prestamista ou proteção financeira; no extrato do valor liberado, veja se algo foi descontado antes de o dinheiro cair na conta; e no demonstrativo das parcelas, procure uma linha separada de prêmio. Se nada disso aparecer e a parcela mesmo assim não fechar com a simulação, a apólice pode ser pedida por escrito à instituição ou à seguradora. Esse pedido é, em si, o primeiro documento do caso.

Dá para pedir a devolução do seguro prestamista?

Dá, quando a contratação não respeitou a liberdade de escolha ou quando a cobrança não tem base no contrato. O ponto central é o Tema repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça: seguro imposto, ou com seguradora imposta, é o que se discute. Contam ainda a forma de contratar, porque as regras da Susep exigem que o seguro prestamista seja formalizado em documento próprio e apartado dos documentos da obrigação, e o fato de o prêmio ter sido financiado junto com a dívida. O que não existe é devolução automática: cada um desses pontos precisa ser demonstrado.

Quitei o empréstimo antes do prazo. Tenho direito a receber algo do seguro?

Pode ter, e depende de como o prêmio foi pago. Quando o prêmio foi cobrado de uma vez, para cobrir todo o prazo do contrato, e o crédito é quitado antes, cabe discutir a devolução da parte proporcional ao período que não será mais coberto. Quando o prêmio é mensal e deixa de ser cobrado junto com a parcela, em regra não há período pago a mais. A resposta está nas condições gerais do plano, que é o documento que o advogado lê primeiro.

A devolução do seguro é em dobro?

Nem sempre. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, ressalvado o engano justificável. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a devolução em dobro cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, independentemente da intenção de quem cobrou, e limitou esse entendimento às cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021. Antes dessa data, a discussão costuma ficar na devolução simples, salvo prova de má-fé. Por isso a data de cada cobrança importa tanto quanto o mérito.

Quem morre com empréstimo em aberto deixa a dívida para a família?

A dívida não passa para os herdeiros como dívida pessoal deles. Ela é cobrada do espólio, nos limites da herança, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças do que recebeu (art. 1.792 do Código Civil). Havendo seguro prestamista com cobertura de morte, o capital segurado é usado para quitar o saldo devedor, e o que exceder é pago aos beneficiários indicados. É comum a família só descobrir esse seguro quando a cobrança já está em curso, e por isso vale procurar a apólice antes de pagar qualquer coisa.

Posso cancelar o seguro prestamista a qualquer momento?

As regras da Susep para o seguro prestamista preveem que o segurado pode cancelar o seguro a qualquer tempo, e o pedido deve ser feito por escrito, com protocolo guardado. Cancelar encerra a cobertura dali para a frente: morte, invalidez ou desemprego que aconteçam depois deixam de ser pagos pelo seguro, e a dívida continua inteira com você ou com o seu espólio. Cancelar também não devolve, sozinho, o que já foi pago, porque esse é um pedido diferente. Vale decidir com a apólice na mão, sabendo o que se perde e o que se ganha.

Comece Pelo Seguro Que Está na Parcela

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