Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Penhora de veículo

Penhora de Veículo
e Restrição no Renajud

Apareceu uma restrição judicial no registro do seu carro, ou o veículo foi mesmo penhorado no processo. O escritório identifica de que execução saiu a ordem, lê o auto de penhora e apresenta a defesa que a fase ainda comporta.

  • A lei protege os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão, e o veículo de trabalho entra nessa discussão
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se a Execução Chegou ao Carro

Homem ao lado de um carro popular estacionado na rua
  • A transferência travou e o despachante falou em restrição judicial no registro do veículo.
  • O carro foi penhorado e você ficou como depositário, com o dever de não vendê-lo nem sumir com ele.
  • É com esse veículo que você trabalha: aplicativo, entrega, frete ou visita a clientes todo dia.
  • O veículo nem é seu: está financiado, é do cônjuge, de um parente ou da empresa.

Não é preciso chegar com a defesa pronta. Duas coisas resolvem a primeira leitura: de qual processo saiu a ordem, porque é lá que o pedido se faz e não no órgão de trânsito, e o que esse veículo é na sua vida, porque é isso que a lei leva em conta.

Quem está atrás do carro é o banco que o financiou? Busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária não é penhora: o procedimento é outro, com prazo próprio para pagar o que está em atraso.

Ver revisional do financiamento →
O que o escritório faz

Da Ordem no Registro à Defesa no Processo

Você traz o documento do veículo e o que recebeu do juízo. O escritório cuida do resto, da identificação da ordem ao pedido protocolado no processo certo.

  1. Origem da ordem

    De que execução saiu a restrição, quem a pediu e em que fase está o processo. O pedido de retirada se faz nos autos que determinaram o ato.

  2. Leitura do auto de penhora

    O que foi penhorado, quem ficou como depositário, onde o bem deve permanecer e de quando conta o seu prazo de manifestação.

  3. Titularidade e financiamento

    Documento do veículo, gravame e contrato. Bem em alienação fiduciária não pertence ao executado, e o que a execução alcança ali é outra coisa.

  4. Veículo de trabalho

    Quando o carro é o instrumento da profissão, a impenhorabilidade é alegada com prova do uso: cadastro, notas, rotina e origem da renda.

  5. Substituição e avaliação

    Pedido de troca do bem penhorado e conferência do valor atribuído ao veículo, que costuma vir de tabela e ignorar o estado real dele.

  6. Acompanhamento até a decisão

    Recursos cabíveis e atenção redobrada à venda antecipada, que a lei admite para bens sujeitos a depreciação.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem documentos em uma sala clara
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma o que aconteceu com o veículo, se você já foi intimado e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o auto de penhora, o documento do veículo e o andamento do processo, diz que defesa a fase ainda comporta, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Prova do uso e do valor do veículo

    Cadastro de trabalho, notas de serviço, comprovantes de manutenção e o que mostre o estado real do carro, quando a avaliação for discutida.

  5. Pedido ao juízo e acompanhamento

    A manifestação é protocolada no processo em que saiu a ordem, e o escritório acompanha a decisão e os atos que vierem depois dela.

Sobre o tempo. O prazo da sua manifestação conta da intimação, e o que vem em seguida é a pauta do juízo: resposta do credor, decisão e recursos. No veículo existe um dado a mais, porque a lei admite a venda antecipada de bem sujeito a depreciação, e isso encurta a janela em relação a um imóvel. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Restrição ou remoção

O Carro Ficou Com Você ou Foi Levado

As duas coisas costumam ser chamadas de penhora, mas não são iguais. Uma é uma ordem eletrônica que aparece no registro do veículo. A outra é a apreensão do bem, com entrega a depositário. A rotina, o risco e a urgência mudam conforme o caso.

Ordem eletrônica

Restrição no Registro

A ordem do juízo entra na base nacional de veículos e passa a constar do cadastro, sem que ninguém apreenda o carro.

  • O Código de Processo Civil autoriza que a penhora e as averbações sejam feitas por meio eletrônico, sob normas de segurança do Conselho Nacional de Justiça
  • Conforme o que o juiz determinar, a restrição pode alcançar a transferência, o licenciamento ou a circulação do veículo
  • Apresentada certidão que ateste a existência do veículo, a penhora é lavrada por termo nos autos, onde quer que o bem esteja
  • Antes mesmo da penhora, o credor pode averbar no registro do veículo a certidão de que a execução foi admitida

O carro continua na sua posse, mas qualquer venda feita depois dessa averbação se presume em fraude à execução.

Apreensão do bem

Remoção e Depósito

O oficial de justiça apreende o veículo, que passa a ficar sob a guarda de um depositário até a decisão do juízo.

  • A penhora se considera feita com a apreensão e o depósito do bem, lavrando-se o auto correspondente
  • Os móveis ficam preferencialmente com o depositário judicial, e o executado só assume esse papel quando a remoção é difícil ou quando o credor concorda
  • Veículo automotor dispensa avaliação por oficial quando o preço médio de mercado pode ser comprovado por pesquisa de órgão oficial ou por anúncio de venda
  • Por ser bem sujeito a depreciação, o juiz pode determinar a alienação antecipada do veículo penhorado, ouvida a outra parte em três dias

Mesmo nomeado depositário, ninguém responde com prisão civil por essa condição: as cortes superiores já afastaram essa possibilidade.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

O carro penhorado costuma estar no cruzamento de três assuntos. O ato é processual, e é a formação em processo civil que diz em que peça e em que prazo ele se discute. O veículo em geral está financiado, e a extensão em direito bancário ajuda a separar o que é do executado do que pertence ao credor do contrato. E boa parte dessas penhoras nasce de execução trabalhista contra a empresa ou alcança quem tira o sustento dirigindo, terreno da formação em direito do trabalho.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Teve o Carro Penhorado

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, quando o ato praticado as exigir, recolhidas conforme a tabela oficial do tribunal de cada estado.
  • Certidões e cópias do registro do veículo, quando for preciso pedi-las ao órgão de trânsito ou a cartório, pagas direto a quem emite.

Há ainda o que o processo pode acrescentar à dívida: rejeitados os embargos, a lei permite ao juiz elevar os honorários devidos ao advogado da outra parte.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Posso Continuar Usando o Carro?

A resposta está no auto de penhora, e não na conversa com o credor:

  • Se o veículo foi apreendido e entregue ao depositário judicial, o uso termina ali, e o que se discute passa a ser a devolução e a validade do ato.
  • Se você ficou como depositário, o carro permanece com você, com o dever de conservá-lo, não dispor dele e apresentá-lo quando o juízo determinar.
  • Se o que existe é apenas restrição no registro, a rotina muda conforme o tipo de ordem: travar a transferência é diferente de travar a circulação.

Descumprir o encargo de depositário tem consequências no processo e pode gerar responsabilidade por perdas e danos. O que não existe é prisão civil por isso: a Súmula 419 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal afastaram essa hipótese.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e a prova de que o carro é ferramenta de trabalho costuma estar no que você já usa todo dia.

Chave de carro entregue sobre a prancheta com o documento

Do veículo

  • Documento do veículo, com os gravames que constarem
  • Contrato de financiamento e extrato do saldo devedor
  • Comprovante do licenciamento do ano
  • Notas de compra, de reparo ou de peças trocadas

Do processo

  • Auto ou termo de penhora recebido
  • Citação, intimação ou mandado do oficial de justiça
  • Número do processo e nome do juízo
  • Laudo ou valor atribuído na avaliação, se já houver

Do trabalho feito com ele

  • Cadastro em aplicativo, cooperativa ou sindicato
  • Notas de frete, entrega ou serviço prestado
  • Comprovante da renda obtida com o veículo
  • Registro de rotas, agenda ou clientes atendidos

Não tem tudo? Não é impedimento. Cópias do processo e do registro do veículo podem ser obtidas depois, inclusive pelo escritório, e o que está no celular costuma servir de prova do uso.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Penhora de Veículo

O que significa restrição judicial no registro do veículo?

É uma ordem do juiz lançada eletronicamente na base nacional de veículos, em geral pelo Renajud, sistema do Conselho Nacional de Justiça que se comunica com o órgão nacional de trânsito. Conforme o que o juízo determinar, ela pode impedir a transferência, o licenciamento ou a circulação, e também registrar a penhora do bem. Quem inseriu a restrição foi o processo, e é nele que se pede a retirada: nem o órgão de trânsito nem o despachante podem desfazer o ato. O Código de Processo Civil autoriza expressamente que a penhora e as averbações sejam feitas por meio eletrônico, sob normas de segurança do Conselho Nacional de Justiça.

Carro usado para trabalhar pode ser penhorado?

A lei declara impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos e outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, e é nessa regra que o veículo de trabalho se encaixa. Enquadrá-lo ali depende de demonstrar que o carro é o instrumento da sua profissão, e não um bem de uso geral da casa: cadastro em aplicativo ou cooperativa, notas de frete e de serviço, rotina e origem da renda. O exame é do caso concreto e há decisões em sentidos diferentes, inclusive quanto ao veículo de maior valor. Essa proteção também não vale contra a execução da dívida relativa ao próprio bem, inclusive a contraída para comprá-lo.

Dá para penhorar carro financiado?

O veículo em alienação fiduciária não pertence ao executado: a propriedade fica com o credor do financiamento, e o devedor tem a posse direta e um direito real de aquisição sobre o bem. Por isso, nesse caso, o que a execução alcança são os direitos aquisitivos, que o Código de Processo Civil lista expressamente entre os bens sujeitos a penhora. A diferença é prática: o que vai à venda é a posição no contrato, com o saldo devedor pesando sobre ela. Quitado o financiamento e baixado o gravame, a situação passa a ser a de um veículo comum.

Penhoraram um carro que não é meu. O que fazer?

Quem não é parte no processo e sofre constrição sobre bem que possui pode apresentar embargos de terceiro, e a lei inclui expressamente o proprietário fiduciário entre os legitimados. Se o veículo está em nome do cônjuge, de um parente ou da empresa, o que resolve é demonstrar titularidade e posse com documento. Quando o carro foi comprado e nunca transferido, a prova é outra: contrato, recibo, pagamento e a posse desde então. A peça e o prazo mudam conforme quem reclama, e é isso que a consulta define primeiro.

Posso substituir o carro penhorado por outro bem?

Dá para pedir. O executado tem dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição, desde que comprove que ela lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao credor, descrevendo o bem oferecido com suas características, o estado dele e o lugar onde se encontra. A lei equipara a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, em valor não inferior ao da dívida acrescido de trinta por cento, e permite que qualquer das partes peça a troca quando a penhora não obedece à ordem legal ou recai sobre bem de baixa liquidez. A decisão é do juiz, que antes intima o credor para se manifestar sobre o bem oferecido.

Fiquei como depositário do carro. O que isso significa?

Significa que o bem penhorado continua com você, mas sob encargo do juízo: conservar o veículo, não dispor dele e apresentá-lo quando determinado. Pela lei, os móveis ficam preferencialmente em poder do depositário judicial, e o executado só assume esse papel quando a remoção é difícil ou quando o credor concorda. Descumprir o encargo gera consequências no processo e responsabilidade por perdas e danos. O que não cabe mais é prisão: a Súmula 419 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal afastaram a prisão civil do depositário infiel.

Como o veículo penhorado é avaliado?

Em regra a avaliação é feita pelo oficial de justiça, mas o Código de Processo Civil dispensa esse trabalho quando se trata de veículo automotor cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por pesquisa de órgão oficial ou por anúncio de venda, cabendo a quem indicou o bem comprovar a cotação. Na prática o valor costuma sair de tabela, sem olhar o carro. Quilometragem, avaria, peças trocadas e débitos são justamente o que a impugnação apresenta. Demonstrado o erro, verificada mudança posterior no valor do bem ou havendo dúvida fundada, a lei admite nova avaliação.

O carro penhorado pode ser vendido antes do fim do processo?

Pode, e essa é uma diferença importante em relação ao imóvel. O Código de Processo Civil determina a alienação antecipada quando o bem penhorado é veículo automotor, pedra ou metal precioso, ou outro bem móvel sujeito a depreciação, e também quando houver manifesta vantagem. Antes de decidir sobre isso, o juiz ouve a outra parte no prazo de três dias. É por isso que a leitura do processo vem antes de tudo: a janela para discutir a penhora de um carro costuma ser mais curta do que a de uma casa.

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