Dr. Márcio Lima
Sócio · Execuções e defesa patrimonial
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
- Extensão em Direito Bancário
- Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Apareceu uma restrição judicial no registro do seu carro, ou o veículo foi mesmo penhorado no processo. O escritório identifica de que execução saiu a ordem, lê o auto de penhora e apresenta a defesa que a fase ainda comporta.
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OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
Não é preciso chegar com a defesa pronta. Duas coisas resolvem a primeira leitura: de qual processo saiu a ordem, porque é lá que o pedido se faz e não no órgão de trânsito, e o que esse veículo é na sua vida, porque é isso que a lei leva em conta.
Quem está atrás do carro é o banco que o financiou? Busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária não é penhora: o procedimento é outro, com prazo próprio para pagar o que está em atraso.
Ver revisional do financiamento →Você traz o documento do veículo e o que recebeu do juízo. O escritório cuida do resto, da identificação da ordem ao pedido protocolado no processo certo.
De que execução saiu a restrição, quem a pediu e em que fase está o processo. O pedido de retirada se faz nos autos que determinaram o ato.
O que foi penhorado, quem ficou como depositário, onde o bem deve permanecer e de quando conta o seu prazo de manifestação.
Documento do veículo, gravame e contrato. Bem em alienação fiduciária não pertence ao executado, e o que a execução alcança ali é outra coisa.
Quando o carro é o instrumento da profissão, a impenhorabilidade é alegada com prova do uso: cadastro, notas, rotina e origem da renda.
Pedido de troca do bem penhorado e conferência do valor atribuído ao veículo, que costuma vir de tabela e ignorar o estado real dele.
Recursos cabíveis e atenção redobrada à venda antecipada, que a lei admite para bens sujeitos a depreciação.
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Confirma o que aconteceu com o veículo, se você já foi intimado e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o auto de penhora, o documento do veículo e o andamento do processo, diz que defesa a fase ainda comporta, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Cadastro de trabalho, notas de serviço, comprovantes de manutenção e o que mostre o estado real do carro, quando a avaliação for discutida.
A manifestação é protocolada no processo em que saiu a ordem, e o escritório acompanha a decisão e os atos que vierem depois dela.
Sobre o tempo. O prazo da sua manifestação conta da intimação, e o que vem em seguida é a pauta do juízo: resposta do credor, decisão e recursos. No veículo existe um dado a mais, porque a lei admite a venda antecipada de bem sujeito a depreciação, e isso encurta a janela em relação a um imóvel. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
As duas coisas costumam ser chamadas de penhora, mas não são iguais. Uma é uma ordem eletrônica que aparece no registro do veículo. A outra é a apreensão do bem, com entrega a depositário. A rotina, o risco e a urgência mudam conforme o caso.
A ordem do juízo entra na base nacional de veículos e passa a constar do cadastro, sem que ninguém apreenda o carro.
O carro continua na sua posse, mas qualquer venda feita depois dessa averbação se presume em fraude à execução.
O oficial de justiça apreende o veículo, que passa a ficar sob a guarda de um depositário até a decisão do juízo.
Mesmo nomeado depositário, ninguém responde com prisão civil por essa condição: as cortes superiores já afastaram essa possibilidade.
Base legal: Código de Processo Civil, arts. 828, 833, V e §§1º e 3º, 835, IV e XII, 837 a 841, 845, §1º, 847, 848, 851, 852, 853, 871, IV, 873 e 917, §1º; Código Civil, arts. 1.361 e 1.368-B; art. 2º da Lei 8.009/1990; Súmula 419 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal.
Sócio · Execuções e defesa patrimonial
Coordenadora do escritório
O carro penhorado costuma estar no cruzamento de três assuntos. O ato é processual, e é a formação em processo civil que diz em que peça e em que prazo ele se discute. O veículo em geral está financiado, e a extensão em direito bancário ajuda a separar o que é do executado do que pertence ao credor do contrato. E boa parte dessas penhoras nasce de execução trabalhista contra a empresa ou alcança quem tira o sustento dirigindo, terreno da formação em direito do trabalho.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
Há ainda o que o processo pode acrescentar à dívida: rejeitados os embargos, a lei permite ao juiz elevar os honorários devidos ao advogado da outra parte.
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
A resposta está no auto de penhora, e não na conversa com o credor:
Descumprir o encargo de depositário tem consequências no processo e pode gerar responsabilidade por perdas e danos. O que não existe é prisão civil por isso: a Súmula 419 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal afastaram essa hipótese.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e a prova de que o carro é ferramenta de trabalho costuma estar no que você já usa todo dia.
Não tem tudo? Não é impedimento. Cópias do processo e do registro do veículo podem ser obtidas depois, inclusive pelo escritório, e o que está no celular costuma servir de prova do uso.
É uma ordem do juiz lançada eletronicamente na base nacional de veículos, em geral pelo Renajud, sistema do Conselho Nacional de Justiça que se comunica com o órgão nacional de trânsito. Conforme o que o juízo determinar, ela pode impedir a transferência, o licenciamento ou a circulação, e também registrar a penhora do bem. Quem inseriu a restrição foi o processo, e é nele que se pede a retirada: nem o órgão de trânsito nem o despachante podem desfazer o ato. O Código de Processo Civil autoriza expressamente que a penhora e as averbações sejam feitas por meio eletrônico, sob normas de segurança do Conselho Nacional de Justiça.
A lei declara impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos e outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, e é nessa regra que o veículo de trabalho se encaixa. Enquadrá-lo ali depende de demonstrar que o carro é o instrumento da sua profissão, e não um bem de uso geral da casa: cadastro em aplicativo ou cooperativa, notas de frete e de serviço, rotina e origem da renda. O exame é do caso concreto e há decisões em sentidos diferentes, inclusive quanto ao veículo de maior valor. Essa proteção também não vale contra a execução da dívida relativa ao próprio bem, inclusive a contraída para comprá-lo.
O veículo em alienação fiduciária não pertence ao executado: a propriedade fica com o credor do financiamento, e o devedor tem a posse direta e um direito real de aquisição sobre o bem. Por isso, nesse caso, o que a execução alcança são os direitos aquisitivos, que o Código de Processo Civil lista expressamente entre os bens sujeitos a penhora. A diferença é prática: o que vai à venda é a posição no contrato, com o saldo devedor pesando sobre ela. Quitado o financiamento e baixado o gravame, a situação passa a ser a de um veículo comum.
Quem não é parte no processo e sofre constrição sobre bem que possui pode apresentar embargos de terceiro, e a lei inclui expressamente o proprietário fiduciário entre os legitimados. Se o veículo está em nome do cônjuge, de um parente ou da empresa, o que resolve é demonstrar titularidade e posse com documento. Quando o carro foi comprado e nunca transferido, a prova é outra: contrato, recibo, pagamento e a posse desde então. A peça e o prazo mudam conforme quem reclama, e é isso que a consulta define primeiro.
Dá para pedir. O executado tem dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição, desde que comprove que ela lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao credor, descrevendo o bem oferecido com suas características, o estado dele e o lugar onde se encontra. A lei equipara a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, em valor não inferior ao da dívida acrescido de trinta por cento, e permite que qualquer das partes peça a troca quando a penhora não obedece à ordem legal ou recai sobre bem de baixa liquidez. A decisão é do juiz, que antes intima o credor para se manifestar sobre o bem oferecido.
Significa que o bem penhorado continua com você, mas sob encargo do juízo: conservar o veículo, não dispor dele e apresentá-lo quando determinado. Pela lei, os móveis ficam preferencialmente em poder do depositário judicial, e o executado só assume esse papel quando a remoção é difícil ou quando o credor concorda. Descumprir o encargo gera consequências no processo e responsabilidade por perdas e danos. O que não cabe mais é prisão: a Súmula 419 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal afastaram a prisão civil do depositário infiel.
Em regra a avaliação é feita pelo oficial de justiça, mas o Código de Processo Civil dispensa esse trabalho quando se trata de veículo automotor cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por pesquisa de órgão oficial ou por anúncio de venda, cabendo a quem indicou o bem comprovar a cotação. Na prática o valor costuma sair de tabela, sem olhar o carro. Quilometragem, avaria, peças trocadas e débitos são justamente o que a impugnação apresenta. Demonstrado o erro, verificada mudança posterior no valor do bem ou havendo dúvida fundada, a lei admite nova avaliação.
Pode, e essa é uma diferença importante em relação ao imóvel. O Código de Processo Civil determina a alienação antecipada quando o bem penhorado é veículo automotor, pedra ou metal precioso, ou outro bem móvel sujeito a depreciação, e também quando houver manifesta vantagem. Antes de decidir sobre isso, o juiz ouve a outra parte no prazo de três dias. É por isso que a leitura do processo vem antes de tudo: a janela para discutir a penhora de um carro costuma ser mais curta do que a de uma casa.
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