Não Recebo a Pensão
como cobrar o que atrasou
A pensão fixada em sentença, em decisão de alimentos ou em acordo homologado já é título: a cobrança acontece dentro do mesmo processo, sem ação nova. E o Código de Processo Civil oferece dois ritos diferentes para o mesmo atraso — um que pode terminar em prisão civil, do art. 528, e outro que vai direto à penhora, do art. 528, §8º. Escolher o rito é a primeira decisão real do caso.
No rito do art. 528, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pagou. Só vale como justificativa a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar, diz o §2º. Não havendo pagamento nem justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta prisão de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns. Cumprir a pena não apaga a dívida: o §5º é expresso nisso.
A prisão, porém, tem alcance limitado. O §7º do art. 528 diz que o débito que a autoriza é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo — o mesmo que está na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O atraso mais antigo continua devido, mas se cobra pelo caminho da penhora, e aí a lei ajuda: o art. 833, §2º afasta a proteção do salário e da poupança quando a penhora é para pagar prestação alimentícia.
- A prisão civil alcança só as três últimas prestações e as que vencerem no processo
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Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
O Que Enfraquece a Cobrança
O atraso de pensão costuma ser resolvido pelo que está documentado. Estas quatro atitudes, todas comuns, tiram documento da sua mão.
Combinar um valor menor por fora e parar de cobrar
O combinado verbal não altera o que está no título: as parcelas continuam vencendo pelo valor antigo, e a diferença vira atraso. Se o novo valor faz sentido, ele precisa ser homologado para valer.
Aceitar compra, presente ou depósito solto no lugar da parcela
Quando a decisão manda depositar um valor em uma conta, pagamento feito de outro jeito tende a virar discussão sobre quitação. O art. 1.707 do Código Civil ainda diz que o crédito de alimentos não admite compensação.
Suspender a convivência para forçar o pagamento
São obrigações separadas: o art. 1.579 do Código Civil diz que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais com os filhos. Na prática, isso não acelera o pagamento e abre uma segunda discussão dentro do mesmo processo.
Deixar acumular muitos meses para cobrar tudo de uma vez
Esperar não deixa a cobrança mais forte: só muda o rito. Quanto mais antigo o atraso, mais ele sai do caminho que admite prisão e vai para o caminho da penhora, que depende de encontrar renda ou bem.
Os Prazos Que Decidem a Cobrança
Na execução de alimentos, quase tudo gira em torno de três números, e cada um deles está escrito na lei.
- 3 dias
É o prazo do art. 528 do Código de Processo Civil: intimado pessoalmente, o devedor tem três dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Quando a pensão vem de título extrajudicial, como acordo referendado ou escritura, o art. 911 repete o mesmo prazo, com citação em vez de intimação.
- 3 prestações
O art. 528, §7º delimita o débito que autoriza a prisão civil: as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, na redação alterada em 2006, diz exatamente o mesmo.
- 2 anos
O art. 206, §2º do Código Civil diz que a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada uma. Só que o art. 197, II impede a prescrição correr entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, que termina com a maioridade, pelo art. 1.635, III — então, enquanto o filho é menor, esse prazo fica parado.
Prazo de lei não é prazo de recebimento. Nenhum desses números diz quando o dinheiro entra. Quem decide sobre prisão, protesto, desconto em folha e penhora é o juiz, a partir do que a planilha e os documentos mostrarem.
O Que Dá Para Fazer Hoje
Separe a decisão ou o acordo que fixou o valor
Sentença, decisão de alimentos provisórios ou acordo homologado: é o título, e sem ele não há execução. Se o combinado nunca passou pela Justiça, o caminho muda e segue o art. 911, quando existe documento assinado que sirva de título.
Monte a planilha mês a mês
Uma linha por parcela: vencimento, valor devido, valor pago e diferença. É essa conta que o juiz precisa enxergar, e é ela que separa o que vai pelo rito da prisão do que vai pelo rito da penhora.
Junte o comprovante de tudo o que entrou
Extratos da conta que recebe, comprovantes de transferência, recibos. O que não aparece no extrato costuma virar discussão, e discussão de valor atrasa mais a cobrança do que a falta de dinheiro do devedor.
Reúna o que se sabe sobre renda e bens
Onde trabalha, se recebe benefício do INSS, se tem veículo ou imóvel no nome. É esse conjunto que permite pedir desconto em folha, pelo art. 529, ou penhora, já que o art. 833, §2º afasta a proteção do salário na cobrança de alimentos.
Decida o rito antes de protocolar
O rito do art. 528, com prazo de três dias e risco de prisão, alcança o atraso recente. O do §8º, com penhora, alcança o antigo. Dá para usar os dois, em peças separadas, e essa escolha é o que mais muda o resultado prático da cobrança.
O Que Você Resolve Sozinho e o Que Exige Advogado
Dá para fazer sozinho
- Tirar extratos da conta que recebe e reunir os comprovantes do que foi pago
- Pedir cópia da sentença ou do acordo homologado no processo em que a pensão foi fixada
- Listar os meses em aberto, com vencimento e valor de cada um, antes de qualquer cálculo
Exige advogado
- Protocolar a execução e assinar o cálculo que abre o prazo de três dias
- Pedir prisão, protesto, desconto em folha ou penhora, cada um na peça própria
- Responder à justificativa apresentada pelo devedor e recorrer do indeferimento
A cobrança corre dentro de um processo. Reunir extrato e comprovante é trabalho seu e encurta muito o caminho; peticionar nos autos é ato privativo de advogado.
O Caminho Para Esse Caso
A página de execução de pensão explica o que a equipe faz com a planilha e os comprovantes, em que rito entra cada parte da dívida, quais medidas cabem em cada um e como funcionam os custos.
Ver execução de pensão →Perguntas de Quem Está Sem Receber a Pensão
Quantos meses de atraso são precisos para pedir a prisão?
A lei não exige três meses seguidos em aberto. O art. 528, §7º delimita quais prestações entram no rito que admite prisão — as três anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo —, e não um número mínimo de atrasos. Uma parcela recente em aberto já permite usar esse rito.
A pessoa está desempregada. Ainda assim pode ser presa?
Quem decide é o juiz, depois de ouvir a justificativa. O art. 528, §2º admite como justificativa só a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar, e desemprego não é, por si, o fim da obrigação: o valor continua vencendo até que uma decisão em pedido próprio o altere. O que costuma pesar é o que a pessoa comprova sobre renda, e não o que alega.
A pensão atrasada pode sair do salário?
Pode. O art. 833, §2º do Código de Processo Civil afasta a impenhorabilidade do salário e da poupança quando a penhora é para pagamento de prestação alimentícia, e o art. 529, §3º permite descontar o atraso em folha, desde que, somado à parcela do mês, não passe de metade dos ganhos líquidos. Há ainda a Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, que criou a transferência automática mês a mês da prestação, mas ela só entra em vigor um ano depois da publicação e ainda não se aplica.
Meu filho fez 18 anos. O que estava atrasado ainda é devido?
Sim. A maioridade não apaga as prestações que já venceram, e elas continuam cobráveis — a partir dos 18 anos quem cobra é o próprio filho, em nome dele. Além disso, a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça diz que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos.
Se ele for preso, a dívida está resolvida?
Não. O art. 528, §5º diz que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A prisão é meio de pressão, não forma de pagar: paga a prestação, o juiz suspende a ordem, pelo §6º, e o que restar continua sendo cobrado.
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