Puga & Lima Advocacia
Recuperação de Crédito · Bens em nome de terceiros

Bens em Nome
de terceiros na Execução

O devedor dirige, mora e trabalha em bens que não estão no nome dele. O escritório lê o que existe, separa o que é indício do que é prova e leva o pedido ao juiz, dentro do processo.

  • Usar o bem todo dia e não ser o titular é indício, e indício sozinho não decide
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças

Para quem é

É o Seu Caso Se Nada Está no Nome Dele

Homem anota contas ao lado do notebook e da calculadora
  • O devedor diz não ter nada, e ao mesmo tempo usa carro, imóvel ou maquinário todo dia.
  • Os bens estão em nome de parente, de cônjuge ou de conhecido, às vezes de quem não teria como comprá-los.
  • A empresa aparece como dona de tudo, e a vida pessoal do sócio é paga por ela.
  • A pesquisa feita no processo não encontrou bens no nome dele, e mesmo assim o padrão de vida continua o mesmo.

Ninguém precisa chegar com prova pronta, e quase ninguém chega. O que costuma existir é um conjunto de coisas que você observou: quem mora, quem dirige, quem assina, quem paga. O primeiro trabalho é transformar isso no que o juiz pode ler, e dizer com franqueza o que ainda falta.

O bem saiu do nome do devedor depois que a dívida já existia? Então a discussão é outra. Ali não se questiona quem é o dono de fato: questiona-se o momento da transferência, com regra e ônus próprios.

Ver fraude à execução →
O que o escritório faz

Do Que Você Viu ao Pedido Escrito

Você traz o que observou e o que tem a receber. O escritório cuida do resto, da pesquisa em fontes públicas ao pedido levado ao juiz.

  1. Retrato do que ele usa

    Onde mora, onde trabalha, que veículo dirige, que empresa aparece no contrato de luz e no seguro. É esse retrato que orienta a pesquisa, e não o contrário.

  2. Pesquisa em fontes públicas

    Matrícula de imóvel em cartório, junta comercial, Detran, publicações oficiais e processos públicos. Tudo lícito e sem sigilo: o escritório não contrata pesquisa irregular, não usa dado vazado e observa a LGPD.

  3. Pesquisa pedida ao juiz

    Dentro do processo, os convênios do Judiciário alcançam contas, veículos, declarações e registros. Cada um depende de decisão do juiz, e é assim que o pedido é feito.

  4. Penhora do que é dele, esteja onde estiver

    A execução alcança bens do devedor ainda que em poder de terceiros, e alcança também direitos: quotas de sociedade, crédito representado em título e direitos sobre promessa de compra e venda.

  5. Alegação de simulação

    Quando o negócio apenas aparenta transmitir o bem a quem não é o verdadeiro destinatário, a lei o trata como nulo. Isso se alega com documento e com o histórico do bem, não com suspeita.

  6. O que o escritório não faz

    Não promete que o bem será alcançado, não procura o titular fora do processo, não usa dado obtido de forma irregular e não acusa ninguém sem elemento que sustente o pedido.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem documentos sobre a mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pergunta o que você tem a receber, se já existe processo e o que você observou sobre os bens, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado separa o que é indício do que já é prova, diz qual caminho cabe em cada bem, o que ainda precisa ser levantado e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Levantamento em fontes públicas

    Matrículas, registros de empresa e processos são reunidos e lidos em conjunto com o que você já sabia. É aqui que uma parte das suspeitas se confirma e outra parte cai.

  5. Pedido ao juiz, com o titular chamado

    O pedido vai aos autos com os documentos que o sustentam. Quem figura como titular é chamado a se manifestar antes da decisão, e pode se defender.

Sobre o tempo. A parte mais lenta costuma ser a de reunir certidões e matrículas antigas, porque cada cartório tem o seu ritmo. Depois disso, o andamento depende da pauta do juízo e da defesa que o titular apresentar, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Pessoa ou empresa

No Nome de Quem o Bem Está

O caminho muda conforme o titular. Bem no nome de uma pessoa se discute como titularidade aparente e como simulação. Bem no nome de uma empresa passa por um incidente próprio, com defesa antes da decisão.

No nome de uma pessoa

Parente, Cônjuge ou Conhecido

Discutido na própria execução, pelo que o bem mostra e pelo que o negócio esconde.

  • O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, e a execução alcança bens dele ainda que estejam em poder de terceiros
  • É nulo o negócio simulado, inclusive quando aparenta transmitir direitos a pessoa diversa daquela a quem eles realmente se transmitem, ou quando o instrumento é antedatado
  • A nulidade da simulação pode ser alegada por qualquer interessado e não se convalida pelo tempo, ao contrário do que acontece com os negócios apenas anuláveis
  • Quem tem o bem constrito sem ser parte pode opor embargos de terceiro, fazendo prova sumária da posse ou do domínio e da sua qualidade de terceiro

A lei ressalva os direitos de terceiros de boa-fé, e é por isso que o pedido se sustenta em documento, não em suspeita.

No nome de uma empresa

A Empresa Que Tem Tudo

Discutido em incidente próprio, com citação e prova antes de qualquer decisão.

  • A desconsideração da personalidade jurídica depende de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, e o pedido corre em incidente com contraditório
  • A lei define confusão patrimonial de modo concreto: a sociedade cumprindo repetidamente obrigações do sócio, ou o contrário, e transferência de ativos sem contraprestação efetiva
  • A mera existência de grupo econômico, sem esses requisitos, não autoriza a desconsideração
  • O mesmo caminho vale no sentido inverso, quando as obrigações do sócio são estendidas à pessoa jurídica que ficou com os bens

Há ainda um caminho mais simples e menos lembrado: penhorar as quotas que o devedor tem na sociedade, sem discutir a empresa inteira.

Quem conduz

A Recuperação de Crédito Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e cobrança

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Este assunto vive de leitura de registro. Quem comprou, quando, por qual valor, com que recursos e o que a matrícula averbou depois: a formação em negócios imobiliários é o que permite ler isso linha a linha, e o processo civil é o que transforma a leitura em pedido cabível. A leitura de contratos bancários ajuda em outro ponto, o de entender como o bem foi financiado e quem de fato paga as parcelas. E a coordenação do escritório acompanha a parte de família, porque regime de bens, meação e herança decidem boa parte do que pode ser alcançado.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Já Desconfia

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, fixadas por tabela oficial do tribunal de cada estado, e as despesas de diligência do oficial de justiça, pagas diretamente a quem as cobra.
  • Certidões e matrículas, que têm emolumentos próprios, também por tabela estadual. São elas que sustentam o pedido, e por isso costumam vir logo no começo.

Vale saber de antemão: quem entra em juízo assume as custas e, se perder, responde pelos honorários da outra parte.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se o Titular Se Defender?

Ele pode, e é bom que você saiba disso antes. Quem sofre constrição sem ser parte no processo tem os embargos de terceiro à disposição, e leva a discussão para um processo apartado, no mesmo juízo.

A defesa dele não é frágil, e a jurisprudência lhe dá caminhos:

  • Basta a prova sumária da posse ou do domínio na petição inicial dos embargos, com documentos e rol de testemunhas.
  • A Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça admite os embargos fundados em posse vinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que sem registro.
  • A Súmula 134 permite ao cônjuge do executado opor embargos para defender a sua meação, mesmo tendo sido intimado da penhora.

Por isso o pedido é montado com documento, histórico do bem e coerência de datas. Alegação sem lastro não costuma atravessar essa porta, e ainda gera custo.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e o que você já tem em mãos costuma ser mais útil do que parece.

Relatórios e papéis presos por clipes sobre a mesa

Do que você tem a receber

  • Contrato, cheque, nota ou confissão de dívida
  • Sentença e número do processo, se já houver
  • Comprovantes do que já foi pago
  • Mensagens e notificações trocadas com o devedor

Do devedor

  • Nome completo e CPF ou CNPJ
  • Endereços em que já morou ou trabalhou
  • Atividade que exerce hoje
  • Empresas em que o nome dele apareça

Do bem e de quem o usa

  • Endereço do imóvel em que mora ou trabalha
  • Placa ou descrição do veículo
  • Anúncios, publicações e páginas abertas ao público
  • Contratos, recibos e mensagens em que ele trate o bem como próprio

Não tem quase nada disso? Não impede a conversa. Boa parte se levanta em fontes públicas, e a consulta serve justamente para dizer o que já existe e o que ainda falta.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Bens em Nome de Terceiros

O devedor não tem nada no nome dele. Ainda dá para cobrar?

Pode dar, e é justamente isso que a primeira leitura tenta responder. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, e a execução alcança bens dele ainda que estejam em poder de terceiros (art. 790, III, do Código de Processo Civil). O que decide não é o nome que consta no registro, e sim o que se consegue demonstrar sobre a origem e o uso do bem. Quando nada é encontrado e nada se sustenta, a consulta diz isso antes de você gastar, não depois.

Como provar que o bem é do devedor e não de quem está no papel?

Por convergência, não por uma prova isolada. Pesam o histórico da aquisição, a origem do dinheiro, quem paga as despesas do bem, quem figura no seguro e nos contratos de consumo, quem o utiliza no dia a dia e o que o próprio devedor já disse por escrito. A lei trata como nulo o negócio simulado, inclusive quando ele aparenta transmitir direitos a pessoa diversa daquela a quem eles realmente se transmitem (art. 167, §1º, I, do Código Civil). Decidir se a convergência basta é do juiz, e depende do que os documentos mostrarem.

Qual a diferença entre indício e prova nesse tipo de caso?

Indício é o fato conhecido que sugere outro: o devedor dirigir o carro registrado no nome do irmão, por exemplo. Prova é o que demonstra o fato por si, como o extrato que mostra de onde saiu o dinheiro da compra. Indício isolado costuma ser insuficiente, e vários indícios coerentes entre si, somados a documento, já sustentam o pedido. É essa diferença que o advogado avalia antes de peticionar, porque alegação sem lastro tende a ser rejeitada e gera custo.

Dá para penhorar bem que está em nome do cônjuge do devedor?

Depende do regime de bens e da natureza da dívida, e não da simples proximidade entre os dois. A execução pode alcançar bens próprios do cônjuge ou a meação dele nos casos em que a lei manda responder (art. 790, IV, do Código de Processo Civil). Ainda que intimado da penhora sobre imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defender a sua meação, conforme a Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça.

E se os bens estiverem todos em nome da empresa dele?

Aí o caminho é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que tem rito próprio nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. O art. 50 do Código Civil exige abuso da personalidade, por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, e define essa confusão de forma concreta: a sociedade cumprindo repetidamente obrigações do sócio, ou o contrário, e transferência de ativos sem contraprestação efetiva. A existência de grupo econômico, sozinha, não basta. Instaurado o incidente, a empresa é citada e produz prova antes da decisão.

Dá para penhorar as quotas que o devedor tem em uma empresa?

Dá, e é um caminho mais direto do que discutir a empresa inteira. As quotas e as ações de sócio estão na lista de bens penhoráveis (art. 835, IX, do Código de Processo Civil). Penhoradas, o juiz dá prazo à sociedade para apresentar balanço especial, oferecer as quotas aos demais sócios e, se não houver interesse, liquidá-las e depositar o valor apurado (art. 861). O que se alcança depende do valor real da sociedade, que pode ser bem diferente do que o contrato social registra.

A pesquisa de bens é legal? Vocês acessam dados sigilosos?

A pesquisa é feita por meios lícitos, e só por eles. Fora do processo, em fontes públicas: matrícula de imóvel em cartório, junta comercial, Detran, publicações oficiais e processos públicos. Dentro do processo, pelos convênios do Judiciário, que alcançam contas, veículos e declarações, sempre mediante decisão do juiz. O escritório não contrata pesquisa irregular, não usa dado vazado, não acessa sigilo bancário ou fiscal por fora e observa a LGPD.

O que acontece se a pessoa que está no papel ganhar a discussão?

A constrição indevida é cancelada e o domínio, a posse ou o direito é reconhecido a quem embargou (art. 681 do Código de Processo Civil). Além disso, quem perde responde pelas custas e pelos honorários da outra parte. É um risco real, e por isso o pedido só é feito quando o conjunto de documentos o sustenta. A execução continua contra o devedor, com os outros caminhos que ainda existirem.

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