Puga & Lima Advocacia
o direito de convivência

Não Me Deixam Ver
o meu filho: o que fazer

Conviver com o pai e com a mãe é direito do filho, não favor de quem mora com ele. O Código Civil assegura a quem não tem a guarda visitar, ter o filho em sua companhia e fiscalizar a manutenção e a educação dele (art. 1.589), e o Estatuto da Criança e do Adolescente trata a convivência familiar como direito da criança (art. 19).

Dificultar o contato, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência, omitir informações escolares e médicas e mudar de endereço para longe sem justificativa estão na lista de exemplos do art. 2º da Lei 12.318/2010. Declarado o indício, em ação própria ou dentro do processo que já corre, a lei manda dar tramitação prioritária, ouvir o Ministério Público e decidir medidas provisórias com urgência, inclusive para viabilizar a reaproximação (art. 4º). O mesmo artigo assegura visitação assistida mínima, no fórum ou em entidade conveniada com a Justiça, salvo risco iminente atestado por profissional designado pelo juiz.

Nem toda recusa é alienação, e a lei não pede que você rotule ninguém: pede fatos com data. Se ainda não há decisão nem acordo sobre a convivência, o primeiro passo é fixá-la; se já há, o que se discute é o descumprimento. Quem avalia é o juiz, com apoio de perícia psicológica ou biopsicossocial quando ela for necessária (art. 5º).

  • Escola e serviço de saúde devem informar a qualquer dos pais, sob multa diária
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Antes de tudo

O Que Não Fazer Nestas Primeiras Semanas

Quase tudo o que atrapalha um caso de convivência acontece por reação, nos primeiros dias. Estas quatro coisas custam caro depois.

  • Parar de pagar a pensão

    São duas obrigações separadas: não conviver não suspende os alimentos, e o atraso abre execução com risco de prisão civil. Além de não devolver o contato, muda o assunto do processo.

  • Buscar o filho por conta própria

    Retirar a criança sem decisão nem acordo vira incidente no processo e pesa contra quem fez. O caminho que produz efeito é registrar a recusa e levá-la ao juiz.

  • Usar o filho como mensageiro ou gravá-lo

    Isso expõe a criança e costuma se voltar contra quem gravou. Quando a escuta é necessária em caso de alienação parental, ela é feita por depoimento especial, sob pena de nulidade (art. 8º-A da Lei 12.318/2010).

  • Deixar de registrar as tentativas

    O laudo pericial examina a cronologia dos incidentes e o histórico do relacionamento (art. 5º, § 1º, da Lei 12.318/2010). Tentativa combinada por telefone, sem nada escrito, não aparece nos autos depois.

Prazo

Os Prazos Que Existem Nesse Caso

Aqui a lei não fixa uma contagem para você procurar a Justiça. Os prazos que existem são outros, e vale saber quais são para não confundir.

  • Sem prazo na lei

    Não há prazo para pedir. O art. 4º da Lei 12.318/2010 admite o pedido a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente. O que pesa não é prazo, é o tempo de afastamento, que a perícia lê na cronologia dos incidentes.

  • 90 dias

    É o prazo do perito ou da equipe multidisciplinar para apresentar o laudo, prorrogável apenas por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada (art. 5º, § 3º, da Lei 12.318/2010).

  • 15 dias

    É o prazo para recorrer, por agravo de instrumento, da decisão provisória que concede, nega ou altera a convivência (arts. 1.003, § 5º, e 1.015, I, do Código de Processo Civil). Passado ele, aquela decisão continua valendo enquanto o processo segue.

Prazo de lei não é prazo de desfecho. Acompanhar o laudo e não perder a janela do recurso é o que mantém a discussão viva. Quem decide sobre a convivência é o juiz, a partir do que a prova e a avaliação técnica mostrarem.

Hoje

O Que Dá Para Fazer Hoje

Homem anota em um caderno com o celular ao lado, sentado no sofá de casa
  1. Monte a linha do tempo dos últimos meses

    Cada dia combinado, cada visita desmarcada, cada ligação sem resposta, com a data ao lado. É o documento que a perícia lê primeiro, porque ela examina a cronologia dos incidentes.

  2. Salve as conversas inteiras

    Prints completos, com data e com o que veio antes e depois, sem recortar. Mensagem cortada abre discussão sobre a prova em vez de sobre o fato.

  3. Proponha a convivência por escrito

    Uma mensagem com data, horário e local, e a resposta que vier. Proposta registrada e recusa registrada valem muito mais do que a lembrança do que foi dito por telefone.

  4. Peça as informações à escola e ao médico

    Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações sobre o filho a qualquer dos pais, sob multa diária prevista no art. 1.584, § 6º, do Código Civil. Peça por escrito e guarde o pedido.

  5. Veja se já existe processo, e em qual vara

    A consulta processual do tribunal mostra se corre ação de guarda, convivência ou divórcio. Havendo processo, o pedido de medidas pode entrar nele, sem precisar começar outro.

Precisa de advogado?

O Que Você Resolve Sozinho e o Que Exige Advogado

Dá para fazer sozinho

  • Reunir datas, mensagens e e-mails sobre a convivência, do jeito que estão
  • Pedir por escrito à escola e ao serviço de saúde as informações sobre o filho
  • Consultar no site do tribunal se já existe ação de guarda, convivência ou divórcio

Exige advogado

  • Pedir as medidas do art. 6º da Lei 12.318/2010, em ação própria ou no processo em curso
  • Formular os quesitos da perícia psicológica ou biopsicossocial e discutir o laudo
  • Recorrer da decisão provisória que negou, reduziu ou suspendeu a convivência

Reunir prova é com você; peticionar, não. O histórico organizado adianta a parte mais demorada e barata do trabalho. Levar o pedido ao juiz, responder ao que vier e recorrer são atos privativos de advogado.

O caminho

O Caminho Para Esse Caso

A página de alienação parental explica o que a equipe faz com a linha do tempo e as mensagens, em que peça isso entra, como funcionam a perícia e a visitação assistida e como são os custos.

Ver alienação parental →
Dúvidas

Perguntas de Quem Está Sem Ver o Filho

Dificultar a visita é alienação parental?

Dificultar o contato e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência estão entre os exemplos do art. 2º da Lei 12.318/2010, e a lista é aberta. Mas a lei fala em interferência na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor, e isso o juiz avalia no conjunto, com perícia quando necessária. Um episódio isolado é diferente de um padrão que se repete.

Posso suspender a pensão enquanto não me deixam ver o filho?

Não. Alimentos e convivência são obrigações independentes, e a lei não autoriza trocar uma pela outra. Suspender o pagamento abre execução contra você, com risco de prisão civil, e não devolve o contato. A recusa de convivência se discute por pedido próprio.

E se nunca houve decisão nem acordo sobre as visitas?

Então não há descumprimento a alegar, e o primeiro pedido é outro: fixar a convivência. Ele pode ser feito em ação própria ou junto com guarda e alimentos, com pedido de decisão provisória para valer desde logo. Só depois de fixada é que se discute quem não está cumprindo.

Meu filho diz que não quer me ver. Isso muda alguma coisa?

Muda o que se examina, não o direito à convivência. O laudo pericial avalia a forma como a criança se manifesta a respeito de eventual acusação contra o genitor, junto com o histórico da família (art. 5º, § 1º, da Lei 12.318/2010). Quando a escuta da criança é necessária, ela é feita por depoimento especial, e não por conversa gravada em casa.

O que o juiz pode determinar quando reconhece a alienação?

Conforme a gravidade, pode declarar a ocorrência e advertir, ampliar a convivência de quem foi afastado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la e fixar em caráter cautelar o domicílio da criança (art. 6º da Lei 12.318/2010). Pode também inverter a obrigação de levar e buscar. A suspensão da autoridade parental saiu dessa lista com a Lei 14.340/2022.

Quanto custa falar com o escritório?

O valor da consulta é informado pela equipe no WhatsApp, antes de qualquer agendamento. Os honorários do caso são apresentados por escrito na própria consulta, antes de qualquer trabalho.

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