Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Superendividamento

Superendividamento
e o mínimo do seu sustento

Somadas, as prestações do mês passaram do que a sua renda comporta, e pagar todas significa faltar com o básico. O Código de Defesa do Consumidor tem um capítulo próprio para isso: o escritório confere se o seu caso se enquadra, faz a conta do que precisa ser preservado e conduz o procedimento com todos os credores.

  • Procedimento próprio do Código de Defesa do Consumidor, com todos os credores na mesma audiência
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se Pagar Tudo Significa Faltar o Básico

Homem lê uma correspondência à mesa da cozinha
  • As dívidas são de consumo: cartão, cheque especial, empréstimo, crediário, carnê, serviço contratado a prazo.
  • Pagar todas as prestações do mês deixaria você sem o suficiente para moradia, comida, saúde e transporte.
  • Você assumiu as dívidas de boa-fé, pretendendo pagar, e continua querendo pagar o que deve.
  • A conta não fecha por si, mesmo cortando gastos e mesmo renegociando uma dívida de cada vez.

Não é preciso estar em atraso. A lei fala em impossibilidade manifesta de pagar o conjunto das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial, e quem só fecha o mês tomando crédito novo para cobrir o anterior já está nessa descrição.

O aperto vem de um contrato só? Quando o problema é um único contrato, e não o conjunto das dívidas, a discussão é outra: juros, encargos, tarifas e seguros daquele contrato.

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O que o escritório faz

Do Enquadramento na Lei à Mesa com os Credores

Você traz o que entra e o que sai por mês. O escritório cuida do enquadramento legal, da conta do que precisa ser preservado e da condução do procedimento, fora e dentro da Justiça.

  1. Enquadramento na lei

    Se o caso responde ao que a lei chama de superendividamento e se as suas dívidas estão entre as que o capítulo alcança. É o que decide o caminho, e vem antes de qualquer pedido.

  2. Conta do mínimo existencial

    A renda do mês de um lado; as prestações vencidas e a vencer do mesmo mês do outro. O valor a preservar está fixado em regulamento e é o piso de qualquer proposta.

  3. Leitura de cada contrato

    Juros, encargos, tarifas e seguros, contrato por contrato. O descumprimento dos deveres de informação e de crédito responsável tem consequência prevista no Código.

  4. Proposta de plano de pagamento

    Um plano só, com prazo e ordem de pagamento, preservadas as garantias e as formas de pagamento originais, e prazo de até cinco anos.

  5. Audiência global de conciliação

    O requerimento, o chamamento de cada credor e a condução da audiência em que todos são ouvidos de uma vez, e não um de cada vez.

  6. Segunda fase, se não houver acordo

    Frustrada a conciliação, o pedido segue para a revisão e a integração dos contratos, com plano judicial compulsório para as dívidas remanescentes.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado conversa com dois clientes sobre documentos
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma de onde vem a sua renda, quantos credores existem e se já há cobrança judicial, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado confere o enquadramento, faz a conta do que precisa ser preservado, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Diagnóstico e proposta

    Soma do que é devido, leitura de cada contrato e o plano escrito, dimensionado pelo que sobra depois do mínimo existencial.

  5. Conciliação e, se preciso, processo

    A proposta vai a todos os credores na audiência global. O que é acordado vira sentença; o que não é acordado segue para a fase seguinte.

Sobre o tempo. Dois relógios não são do escritório: o de reunir contratos e extratos de todos os credores, que anda no seu ritmo, e o da pauta do juízo ou do órgão de conciliação. A segunda fase, quando existe, tem prazos próprios de citação e de manifestação dos credores. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

O que a lei alcança

Quais Dívidas o Procedimento Alcança

Antes do plano vem uma triagem, e é ela que evita pedir o que a lei não dá. O capítulo protege o consumidor pessoa natural de boa-fé e trata de dívidas de consumo; há dívidas que ficam de fora do procedimento e seguem por caminho próprio.

Dentro do procedimento

Dívidas de Consumo

Compromissos financeiros assumidos em relação de consumo, vencidos e a vencer.

  • Operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada estão na definição legal (art. 54-A, §2º)
  • Cartão, cheque especial, crediário, carnê e empréstimo pessoal costumam estar nesse grupo
  • Entram as dívidas exigíveis e as vincendas, porque a conta do mínimo existencial é do mês inteiro
  • O consumidor precisa ser pessoa natural e ter assumido as dívidas de boa-fé

É esse conjunto que vai à mesa de uma vez só, com todos os credores chamados.

Fora do procedimento

O Que Segue Por Outro Caminho

Dívidas que a lei exclui e dívidas que não são de consumo.

  • Ficam fora do processo de repactuação as dívidas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de pagar, as de crédito com garantia real, as de financiamento imobiliário e as de crédito rural (art. 104-A, §1º)
  • O capítulo também não alcança quem contraiu dívida mediante fraude ou má-fé, nem o que veio da aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, §3º)
  • Tributos, multas e pensão alimentícia não são dívidas de consumo e têm cobrança própria
  • O financiamento do imóvel em atraso, por exemplo, se discute pela purgação da mora, e não aqui

Ficar fora do procedimento não é ficar sem caminho: muda a porta de entrada, e ela é indicada na consulta.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

O superendividamento começa com leitura de contrato e termina em mesa de conciliação. A extensão em direito bancário é o que permite conferir juros, encargos e seguros antes de somá-los ao plano; a formação em processo civil sustenta o rito de duas fases, da audiência global ao plano judicial. A formação em negócios imobiliários conta na triagem, porque financiamento de imóvel e crédito com garantia real ficam fora do procedimento e pedem outro caminho. Quando a renda vem de benefício do INSS, a formação previdenciária da coordenação ajuda a ler o extrato linha a linha, e a formação em conciliação e mediação pesa na audiência com vários credores de uma vez.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Não Fecha o Mês

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o caso vai à Justiça, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado.
  • As prestações do plano, que não ficam com o escritório: são pagas aos credores, nos termos do que for acordado ou decidido.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

O Que a Lei Não Faz

Vale dizer com todas as letras o que não está na lei:

  • Não há perdão de dívida. O plano trabalha com dilação dos prazos e redução dos encargos, e no plano judicial fica assegurado ao credor, no mínimo, o valor principal corrigido por índices oficiais de preço.
  • O nome não sai dos cadastros no dia do pedido. O plano indica a data a partir da qual será providenciada a exclusão, e ela está ligada ao que ficou acordado.
  • Não é insolvência civil. O pedido não importa em declaração de insolvência civil, e só pode ser repetido dois anos depois de liquidadas as obrigações do plano homologado.

O que a lei dá é a chance de discutir tudo de uma vez, com o mínimo do seu sustento preservado na conta.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta o diagnóstico.

Pastas, calculadora e caneta sobre a mesa de trabalho

Do que entra por mês

  • Contracheque ou comprovante de renda dos últimos três meses
  • Extrato de pagamento do benefício, se você recebe do INSS
  • Comprovante das outras rendas da casa
  • Declaração de imposto de renda, se você declara

Do que sai por mês

  • Contas de moradia, água, luz, gás e transporte
  • Despesas de saúde, medicamento e plano, se houver
  • Gastos com alimentação e com escola dos filhos
  • Comprovantes do que já é retido em folha ou no benefício

De cada dívida

  • Contrato de cada empréstimo e financiamento, com o saldo devedor
  • Faturas do cartão e extrato do cheque especial
  • Carnês, boletos e cartas de cobrança recebidas
  • Consulta atualizada aos cadastros de inadimplentes

Não tem tudo? Não é impedimento. Contratos e extratos podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório, e é comum a lista só fechar no meio do trabalho.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Superendividamento

O que é superendividamento segundo a lei?

É a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial. A definição está no art. 54-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021. A lei trata do conjunto das dívidas, e não de uma delas isoladamente, e alcança quem está em dia mas só fecha o mês tomando crédito novo.

Quem pode pedir o procedimento do superendividamento?

O consumidor pessoa natural que tenha assumido as dívidas de boa-fé. O capítulo não se aplica a quem contraiu dívida mediante fraude ou má-fé, a contratos celebrados dolosamente com o propósito de não pagar, nem a dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, §3º). Empresa não entra nesse procedimento, porque ele é de relação de consumo. Não é preciso estar em atraso para pedir.

O que é mínimo existencial e quem define o valor?

É a parte da renda mensal que não pode ser comprometida pelas dívidas, para que reste o necessário ao sustento. O valor vem de regulamento do Poder Executivo, o Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023. Em 2026, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, o Supremo Tribunal Federal manteve a fixação por decreto, determinou ao Conselho Monetário Nacional a avaliação periódica do valor e afastou a regra que excluía o crédito consignado da conta. Como esse valor pode mudar a cada revisão, ele é conferido na consulta, com a regra em vigor na data.

Pedir o superendividamento tira o meu nome dos cadastros?

Não no dia do pedido. O plano de pagamento é que indica a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor dos bancos de dados de inadimplentes (art. 104-A, §4º), e essa data está ligada ao que ficou acordado com cada credor. O escritório não faz, e a lei não prevê, exclusão de registro fora desse procedimento.

O financiamento do meu imóvel entra no plano?

Não. O art. 104-A, §1º, exclui do processo de repactuação as dívidas de crédito com garantia real, de financiamento imobiliário e de crédito rural, além das de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de pagar. Isso não significa que o contrato fique sem discussão: o financiamento do imóvel em atraso tem caminho próprio, como a purgação da mora, e a revisão de cláusulas continua possível pela via adequada.

E as dívidas de imposto, multa e pensão alimentícia?

Não entram, porque não são dívidas de consumo. O capítulo do superendividamento alcança compromissos financeiros assumidos em relação de consumo (art. 54-A, §2º), e tributo, multa e alimentos têm regime e cobrança próprios, cada um com o seu rito. Eles continuam pesando no seu orçamento, e por isso aparecem na conta do que sobra, mesmo ficando fora do plano.

O que acontece se um credor não comparecer à audiência?

O não comparecimento injustificado acarreta a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, e o credor fica sujeito ao plano quando o valor devido é certo e conhecido por você (art. 104-A, §2º). O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essa consequência não se aplica ao credor que comparece com procurador munido de poderes para transigir, ainda que não apresente proposta de acordo.

O banco responde por ter concedido crédito sem avaliar minha renda?

O Código impõe deveres de informação e de crédito responsável a quem oferece crédito, inclusive avaliar a capacidade de pagamento do consumidor e informar o custo efetivo da operação (arts. 54-B a 54-D). O descumprimento desses deveres pode levar à redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e à dilação do prazo do contrato original, conforme a gravidade da conduta e as suas possibilidades financeiras, sem prejuízo de perdas e danos. É discussão que depende de prova do que foi ofertado e do que foi informado, caso a caso.

Comece Pelo Que Sobra no Fim do Mês

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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