Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Guarda de filhos

Guarda de Filhos
e Regime de Visitas

A separação muda a casa, não o fato de os dois continuarem pais. O escritório conduz guarda e convivência por acordo ou na Justiça, com a rotina da criança no centro de cada decisão.

  • Guarda compartilhada é a regra da lei, e não quer dizer dividir o tempo meio a meio
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se a Guarda Ainda Não Está Resolvida

Pai e filho caminham de mãos dadas por uma alameda
  • Nada foi definido ainda, porque a separação é recente ou os pais nunca viveram juntos.
  • O que foi decidido não serve mais, porque a rotina da criança ou de um dos pais mudou.
  • A convivência combinada não está sendo cumprida, de um lado ou de outro.
  • Avós ou parentes já cuidam da criança e precisam de respaldo legal para isso.

Não é preciso haver briga para procurar um advogado. Muitas vezes os pais já se entendem e querem só deixar tudo por escrito.

A criança está sendo colocada contra você? Quando o afastamento é provocado de propósito, o caso pode ser de alienação parental, que tem regras e medidas próprias.

Entender a alienação parental →
O que o escritório faz

Da Rotina da Criança à Decisão do Juiz

Você conta como é a rotina da criança. O escritório transforma essa rotina em regras escritas e cuida para que sejam cumpridas.

  1. Retrato da rotina

    Quem leva à escola, quem cuida na doença, como são os fins de semana. A guarda parte da vida real da criança.

  2. Plano de convivência

    Semana, feriados, férias, aniversários e contato por vídeo, tudo escrito para não virar negociação a cada mês.

  3. Moradia e decisões

    Onde a criança mora, como os dois se informam sobre escola e saúde e o que exige a concordância de ambos.

  4. Acordo ou ação

    Com diálogo, o acordo vai para homologação do juiz, com parecer do Ministério Público. Sem diálogo, a ação de guarda.

  5. Mediação e estudo

    Preparação para a audiência de mediação e para as entrevistas do estudo psicossocial, até a decisão.

  6. Cumprimento e revisão

    Se o que foi decidido não é cumprido, o pedido para que seja. Se a vida da criança mudou, a revisão da guarda ou da convivência.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Pai, mãe e a filha pequena conversam com um profissional
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma o que precisa ser resolvido, se já existe decisão sobre a criança e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado ouve como é a rotina da criança, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Proposta de acordo ou ação

    Com diálogo, você revisa cada cláusula do acordo antes de assinar. Sem diálogo, a ação é proposta, com pedido de urgência se preciso.

  5. Homologação ou decisão

    O juiz homologa o acordo ou decide, depois da mediação e, se preciso, do estudo psicossocial.

Sobre o tempo. Com acordo, tudo tende a andar mais rápido. O resto depende da agenda da vara, da mediação e, quando há, do estudo psicossocial, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Compartilhada ou unilateral

Qual Guarda Se Aplica ao Seu Caso

Não é prêmio para um dos pais nem castigo para o outro. A lei parte da guarda compartilhada e só a afasta em situações previstas, sempre pelo interesse da criança.

A regra

Guarda Compartilhada

Os dois decidem juntos o que importa na vida do filho.

  • Vale mesmo sem acordo, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar
  • Escola, saúde e mudança de cidade são decididas pelos dois
  • A criança tem uma base de moradia, na cidade que melhor atende ao interesse dela
  • A convivência é dividida de forma equilibrada, não necessariamente igual

A distância entre as cidades dos pais, por si só, não impede a guarda compartilhada.

A exceção

Guarda Unilateral

Um só guardião: um dos pais ou, se preciso, avós ou parentes.

  • Um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda
  • Há elementos que indicam risco de violência doméstica ou familiar
  • Um dos pais não está apto a exercer o poder familiar
  • Quem não tem a guarda pode pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação

A convivência com quem não tem a guarda continua, salvo quando põe a criança em risco.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Processo civil

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso

Na guarda, a formação em mediação pesa: a audiência de mediação faz parte do processo de família, e um plano de convivência só funciona se for escrito para durar. Quando não há acordo, é a parte processual que leva ao juiz o pedido certo, inclusive o de urgência e o de cumprimento.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Todo Pai e Toda Mãe Fazem

Quanto custa?

São até três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, que variam de estado para estado e são pagas ao Judiciário.
  • Perícia, só em alguns casos. Se o juiz nomear profissional de fora do fórum para a avaliação, ou se você indicar assistente técnico, há os honorários desse profissional.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se o outro não quiser acordo?

Então quem decide é o juiz, mas o processo começa por uma audiência de mediação (art. 695 do Código de Processo Civil). E, sem acordo, a regra continua sendo a guarda compartilhada, se os dois estiverem aptos e não houver risco de violência.

O que pesa na decisão é a vida da criança, não a disputa entre os adultos:

  • Quem acompanha escola, saúde e rotina no dia a dia.
  • Quem facilita a convivência com o outro, o que a lei valoriza quando a compartilhada não é possível.
  • O que o estudo psicossocial observa nas casas e na conversa com a criança.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

Não é preciso ter tudo para a consulta. O que mais ajuda é o que mostra como a rotina da criança funciona hoje.

Adulto e criança pintam desenhos juntos à mesa

Pessoais

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de renda, se a pensão também estiver em discussão

Da criança

  • Certidão de nascimento
  • Comprovante de matrícula e contato da escola
  • Carteira de vacinação e dados do pediatra ou do plano de saúde
  • Relatórios médicos, psicológicos ou escolares, se houver

Do que já existe

  • Decisão, acordo ou processo anterior sobre guarda, visitas ou pensão
  • Mensagens em que a convivência foi combinada ou recusada
  • Datas em que as visitas não aconteceram, se for o caso

Avós ou parentes? Traga também o que mostra que a criança já vive com você: matrícula, carteira de vacinação e comprovantes de despesas com ela.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Guarda de Filhos

Quanto tempo demora um processo de guarda?

Depende de haver acordo e da agenda da vara de família. Com acordo, o juiz homologa depois do parecer do Ministério Público; sem acordo, há mediação, defesa e, muitas vezes, estudo psicossocial antes da sentença. Se a criança não pode esperar, a guarda provisória pode ser pedida logo no início (art. 1.585 do Código Civil).

Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

Na compartilhada, os dois pais decidem juntos o que importa na vida do filho; na unilateral, só um tem a guarda, e o outro convive e acompanha. Compartilhar não é dividir o tempo meio a meio: a lei fala em convivência equilibrada, com uma base de moradia (art. 1.583 do Código Civil). Sem acordo, a compartilhada é a regra quando os dois estão aptos, salvo se um deles não quiser a guarda ou houver risco de violência doméstica ou familiar.

Na guarda compartilhada tem pensão?

Pode ter. A guarda compartilhada divide as decisões, mas não acaba com o dever de sustento: os dois continuam obrigados a manter o filho, cada um na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). Quando a criança mora mais com um dos pais, ou a renda dos dois é muito diferente, é comum a pensão continuar sendo fixada.

Com quantos anos o filho pode escolher com quem quer morar?

Não existe idade a partir da qual a escolha passa a ser do filho. Ele pode ser ouvido, e a opinião dele pesa mais conforme a idade e a maturidade, mas quem decide é o juiz, pelo interesse da criança. Se há violência ou alienação parental, a escuta segue o depoimento especial da Lei 13.431/2017. Os 12 anos que costumam ser citados valem no Estatuto da Criança e do Adolescente para outras situações, como a adoção.

Posso mudar de cidade com meu filho sem autorização do outro?

Em regra, não. A lei dá aos dois pais o poder de consentir ou não com a mudança do filho para outro município (art. 1.634, V, do Código Civil). Sem acordo, quem quer mudar pede autorização ao juiz, que decide pelo interesse da criança. Mudar para longe sem justificativa, para dificultar o contato com o outro, pode ser tratado como alienação parental.

O que fazer quando o outro impede as visitas?

Registrar cada ocorrência, com data, e levar o descumprimento ao juiz. Havendo decisão ou acordo homologado, o juiz pode fixar multa, determinar o cumprimento e, se o problema se repetir sem motivo, reduzir as prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, §4º, do Código Civil). Sem nada definido, o primeiro passo é regulamentar a convivência.

Dá para mudar a guarda depois que ela foi decidida?

Dá, quando a situação da criança muda. A guarda pode ser revista por acordo homologado ou por nova ação, e o que conta é o fato novo: mudança de cidade, de rotina, de cuidados ou de convivência. A revisão depende de prova e, muitas vezes, de novo estudo psicossocial, sempre com o interesse da criança como critério.

Avós podem pedir a guarda ou a convivência com os netos?

Podem as duas coisas. Se a criança não deve ficar com o pai nem com a mãe, a guarda pode ir para avós ou outros parentes, conforme o parentesco e a afetividade (art. 1.584, §5º, do Código Civil). E o direito de visita se estende aos avós, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único). Mesmo com a guarda dos avós, os pais continuam obrigados ao sustento.

Comece Pelo Que a Criança Precisa Hoje

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo para a guarda e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
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