Puga & Lima Advocacia
Direito Imobiliário · Purgação da mora

Purgação da Mora
para Manter o seu Imóvel

Você quer pagar o que está atrasado e seguir com o financiamento. O escritório lê a intimação, refaz a conta do que está sendo exigido e conduz o pagamento dentro do prazo, inclusive quando o credor recusa receber.

  • Pago o atraso no prazo da intimação, o contrato volta a valer e a consolidação não se completa
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se Você Quer Pagar e Ficar com o Imóvel

Mulher confere papéis ao lado do notebook, em casa
  • As prestações do financiamento estão em atraso e o imóvel está em alienação fiduciária, como na maioria dos contratos de hoje.
  • Chegou a intimação do cartório de registro de imóveis, com prazo de 15 dias para pagar o que está vencido.
  • Você tem ou consegue o valor do atraso, mas não sabe se o número que estão cobrando fecha.
  • O credor recusou receber, exige a dívida inteira ou mudou o valor depois de informar.

Não é preciso chegar com o cálculo pronto. É comum a pessoa aparecer só com a carta do cartório na mão, e conferir a conta faz parte do trabalho.

O leilão já aconteceu? Então a conversa passa a ser outra: o que se discute é a validade do procedimento e a diferença entre o preço da arrematação e a dívida.

Ver saldo remanescente do leilão →
O que o escritório faz

Da Conta Conferida ao Contrato de Volta

Você traz a carta e os comprovantes que tiver. O escritório cuida do resto, do cálculo do que é devido ao documento que prova que o atraso foi pago.

  1. Leitura da intimação

    O que o cartório exigiu, quando o prazo começou e quando termina. É a data que define o que ainda pode ser feito, e ela costuma ser lida errado.

  2. Conferência do valor

    Prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, juros do contrato, encargos, tributos, cotas de condomínio e as despesas de cobrança e de intimação. O que está fora dessa lista não entra.

  3. Revisão do que é cobrado a mais

    Tarifa sem previsão no contrato, encargo repetido e seguro cobrado fora do tempo são pontos levantados antes do pagamento, não depois.

  4. Pagamento no prazo

    O pagamento é feito no registro de imóveis, dentro do prazo da intimação, e o oficial repassa o valor ao credor. O comprovante fica com você.

  5. Recusa ou valor errado

    Quando o credor se recusa a receber ou insiste em número que não se sustenta, o caminho é a Justiça, com depósito do que você entende devido.

  6. Contrato em dia

    Purgada a mora, o contrato volta a valer e o procedimento se encerra. O escritório confere o que ficou registrado na matrícula e como seguem as prestações.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Mãos de três pessoas sobre documentos e um tablet, durante uma reunião
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma em que etapa o procedimento está, qual prazo está correndo e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê a intimação e o contrato, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Cálculo e conferência

    O escritório refaz a conta do que está sendo exigido e mostra, linha a linha, o que pode ser discutido antes de você pagar.

  5. Pagamento ou medida judicial

    O pagamento no registro de imóveis, dentro do prazo, ou a medida na Justiça quando o valor é recusado ou está errado.

Sobre o tempo. Aqui quem manda no relógio é a intimação: o prazo de 15 dias corre do recebimento e, no financiamento de imóvel residencial, a averbação da consolidação só é feita 30 dias depois que esse prazo termina. O que depende do escritório é a conferência da conta; o resto segue o calendário do cartório, por isso não se informa prazo antes de ver o caso.

Até quando pagar

Até Quando o Pagamento Ainda Segura o Imóvel

Não é a sua disposição que define: é a fase do procedimento. Antes da averbação da consolidação, o pagamento devolve o contrato ao que ele era. Depois dela, o que a lei mantém é outra coisa, com outro preço.

Antes da consolidação

Purgação da Mora

O pagamento feito no registro de imóveis faz o contrato convalescer.

  • Prazo de 15 dias contados da intimação feita pelo oficial do registro de imóveis
  • No financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, a consolidação só é averbada 30 dias depois de vencido esse prazo
  • Entram as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, juros, encargos, tributos, cotas de condomínio e as despesas de cobrança e de intimação
  • Pago no cartório, o contrato volta a valer e o oficial repassa o valor ao credor em três dias

É o único caminho que devolve o financiamento ao ponto anterior ao atraso.

Depois da consolidação

Direito de Preferência

A recompra do imóvel pelo valor da dívida, até o segundo leilão.

  • Vale da averbação da consolidação até a data da realização do segundo leilão
  • O preço é o valor da dívida somado a despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos e cotas de condomínio
  • Somam-se ainda o imposto de transmissão pago na consolidação e os custos da nova aquisição, inclusive custas e emolumentos
  • Não recompõe o financiamento: o imóvel é readquirido, com escritura e registro novos

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, consolidada a propriedade sem purgação, é esse o direito que resta ao devedor.

Quem conduz

A Área Imobiliária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Direito Imobiliário

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora

A conta da purgação nasce de duas coisas: o contrato bancário, com os seus juros e encargos, e um procedimento que corre dentro do registro de imóveis. Por isso pesam aqui a extensão em direito bancário, que diz o que pode ser exigido, e a parte notarial e registral, que diz onde e como o pagamento tem de ser feito para produzir efeito na matrícula.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Está em Atraso

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • O valor da purgação, que não é do escritório: ele é pago no registro de imóveis e repassado ao credor. Reúne as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, juros, encargos, tributos e cotas de condomínio.
  • Despesas de cobrança e de intimação do próprio procedimento, cobradas pelo cartório junto com o valor da purgação, por tabela oficial de cada estado.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se eu não tiver o valor inteiro?

É a situação mais comum. A purgação é o pagamento integral do que está vencido, dentro do prazo, e não admite ser feita pela metade. O que existe são outros caminhos, conferidos caso a caso:

  • Acordo com o credor antes de o prazo terminar, para repactuar a dívida. Depende de aceitação dele e, sozinho, não faz o prazo parar.
  • Venda dos direitos sobre o imóvel a outra pessoa, com a anuência expressa do credor, que assume as obrigações do contrato.
  • Revisão do que está sendo exigido, quando parte da conta não tem base no contrato. Reduzir o número às vezes é o que torna o pagamento possível.

O que não ajuda é deixar o prazo correr: averbada a consolidação, pagar o atraso já não recompõe o contrato.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a conferência da conta.

Calculadora, óculos e caneta sobre um documento impresso

Do financiamento

  • Contrato do financiamento, com o quadro das prestações
  • Extrato do saldo devedor e das prestações em aberto
  • Comprovantes dos pagamentos já feitos
  • Apólice do seguro do financiamento, se houver

Do procedimento

  • A intimação recebida do cartório, com a data em que chegou
  • Demonstrativo do valor exigido para pagar o atraso
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Cartas, e-mails e mensagens trocadas com o credor

De quem assinou o contrato

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante do endereço atual e o endereço que consta do contrato
  • Comprovante de renda dos últimos meses
  • Documentos do cônjuge, se ele também assinou o contrato

Não tem tudo? Não é impedimento, nem motivo para deixar o prazo passar. Matrícula e extratos podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Purgação da Mora

O que é purgação da mora no financiamento do imóvel?

É o pagamento do que está atrasado para que o contrato volte a valer. Na alienação fiduciária, o credor pede ao cartório de registro de imóveis que intime o devedor a pagar em 15 dias; pago nesse prazo, o contrato convalesce e o financiamento segue como antes (art. 26, §§1º e 5º, da Lei 9.514/1997). Não havendo pagamento, o oficial averba a consolidação da propriedade em nome do credor e o imóvel é levado a leilão.

Até quando eu posso pagar o atraso e ficar com o imóvel?

Até a averbação da consolidação da propriedade. O prazo básico é o de 15 dias da intimação. Nos financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, a lei ainda manda esperar: a consolidação só é averbada 30 dias depois de vencido esse prazo, e até lá o pagamento das prestações vencidas e das despesas faz o contrato convalescer (art. 26-A, §§1º e 2º). Depois da averbação, o que resta é o direito de preferência, até o segundo leilão.

O que entra no valor da purgação da mora?

A lei descreve a conta: as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros do contrato, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as cotas de condomínio imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação (art. 26, §1º). Tarifa sem previsão no contrato, encargo lançado duas vezes e despesa que não é do procedimento não entram, e é justamente aí que a conta costuma inchar.

Dá para purgar a mora depois da consolidação da propriedade?

Em regra, não. Em 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema repetitivo 1.288, que, consolidada a propriedade sem que a mora tenha sido purgada, o devedor tem apenas o direito de preferência do art. 27, §2º-B, da Lei 9.514/1997. O que vale é a data da consolidação, não a da assinatura do contrato: mesmo em contrato antigo, se a consolidação veio depois da Lei 13.465/2017, aplica-se essa regra. A exceção fica para as situações em que a consolidação e o pagamento ocorreram antes dessa lei, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 70/1966, caso em que o tribunal impõe o desfazimento da consolidação.

O credor não aceita receber só o atraso e exige a dívida inteira. Isso pode?

A lei diz o que deve ser pago para purgar a mora, e não é o saldo devedor todo: são as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, encargos, tributos, cotas de condomínio e as despesas de cobrança e de intimação. Se o credor se recusa a receber esse valor ou apresenta número diferente do que o contrato autoriza, cabe levar a discussão à Justiça, inclusive com depósito do que você entende devido. Guarde a recusa por escrito: ela é a prova do que aconteceu.

Fui intimado por edital e nunca recebi carta nenhuma. E agora?

A intimação por edital é exceção. A regra é a intimação pessoal do devedor, e o edital só cabe quando ele está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, com o fato certificado por quem fez a diligência (art. 26, §§3º e 4º). Desde a Lei 14.711/2023, se você informou um contato eletrônico no contrato, o envio da intimação por essa via com pelo menos 15 dias de antecedência é indispensável antes do edital. Falha nessa etapa é um dos pontos mais discutidos nos tribunais, e a data de cada ato precisa ser conferida na matrícula.

Paguei o atraso. O financiamento volta ao normal?

Sim. Purgada a mora no registro de imóveis, o contrato convalesce e segue com as mesmas cláusulas, e o oficial repassa ao credor o valor recebido nos três dias seguintes, descontadas as despesas de cobrança e de intimação (art. 26, §§5º e 6º). As prestações futuras continuam vencendo normalmente. Um novo atraso permite ao credor recomeçar o procedimento do zero, com nova intimação.

Empréstimo com o imóvel em alienação fiduciária tem os mesmos 30 dias a mais?

Não necessariamente. O prazo extra do art. 26-A vale para os financiamentos destinados à aquisição ou à construção de imóvel residencial do devedor, com a exceção das operações de consórcio, conforme a redação dada pela Lei 14.711/2023. Em empréstimo tomado com o imóvel em alienação fiduciária e nas demais operações, a averbação da consolidação pode ser feita logo depois de vencidos os 15 dias. Por isso a primeira coisa que o advogado lê é a finalidade escrita no contrato.

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