Puga & Lima Advocacia
Direito Trabalhista · Rescisão indireta

Rescisão Indireta
quando a empresa dá causa

Você ainda tem contrato em vigor, e o que deixa de ser cumprido já não é episódio isolado. O escritório verifica se o caso entra nas hipóteses do art. 483 da CLT, reúne a prova e conduz o pedido.

  • Esta página é para quem ainda está empregado e quer sair sem abrir mão do que a lei manda
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Para quem é

É o Seu Caso Se o Contrato Não Está Sendo Cumprido

Homem confere papéis do trabalho em casa, à noite
  • O salário vem atrasado, pela metade ou em datas que mudam todo mês.
  • O FGTS não aparece no extrato, ou aparece com meses em falta.
  • A tarefa exigida é alheia ao contrato, superior às suas forças ou vedada por lei.
  • O rigor no tratamento passou do limite legal, e o que era exceção virou rotina.

Não é preciso chegar com tudo organizado. Holerite, extrato do FGTS, mensagem de grupo de trabalho e o nome de quem presenciou já dão o ponto de partida da conversa.

Você já foi demitido? Então o caminho não é este: a discussão passa a ser o que a rescisão pagou, o que deixou de pagar e o motivo anotado na baixa.

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O que o escritório faz

Da Prova do Descumprimento ao Pedido em Juízo

Você conta o que vem acontecendo. O escritório cuida de transformar isso em prova e em pedido, na ordem que o processo exige.

  1. Leitura do caso

    O que aconteceu, desde quando e com que frequência, comparando com as hipóteses do art. 483 da CLT. Hora extra não paga e adicional negado costumam entrar pela letra “d”, e as horas extras têm página própria neste site. Nem todo problema no trabalho se enquadra ali, e isso se diz antes de qualquer petição.

  2. Prova reunida antes

    Holerites, extrato do FGTS, escalas, mensagens, atestados e quem presenciou. A prova é montada antes do pedido, não depois da audiência.

  3. Continuar ou parar

    O art. 483, §3º, da CLT permite permanecer no serviço até a decisão final em duas das hipóteses. Fora delas, a escolha tem efeito no processo e na sua renda, e é decidida com você.

  4. Registro do descumprimento

    Em parte dos casos, comunicar a falta por escrito e pedir a correção antes de ajuizar reforça a prova de que a empresa foi avisada e nada mudou.

  5. Pedido em juízo

    A petição pede o reconhecimento da rescisão indireta e, como consequência dele, as parcelas que a lei atribui à dispensa sem justa causa, a baixa na carteira e a liberação do FGTS.

  6. Acompanhamento até o fim

    Audiências, prova testemunhal, eventual acordo e, havendo recurso, a fase seguinte. Você sabe o que está em discussão em cada etapa.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogada apresenta um documento ao cliente no escritório
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma se o contrato ainda está em vigor, identifica o motivo apontado e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê os documentos, diz em qual hipótese do art. 483 o caso se encaixa, aponta o que ainda falta provar e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Prova e a decisão de continuar

    Você reúne holerites, extratos do FGTS, escalas e mensagens. Com isso na mesa, permanecer ou não no serviço deixa de ser uma escolha no escuro.

  5. Ação, audiência e o que vier depois

    O pedido é protocolado, a empresa se defende e a prova é produzida em audiência. Muitos casos terminam em acordo, com valor e prazo por escrito.

Sobre o tempo. A parte que anda no seu ritmo é a de documentos. Depois dela, o caso depende da pauta da vara, do número de testemunhas e de eventual recurso, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o processo.

Sair ou continuar

Parar de Trabalhar ou Continuar no Serviço

A lei trata as duas situações, e elas não são equivalentes. O art. 483, §3º, da CLT autoriza expressamente permanecer no serviço até a decisão final do processo em duas hipóteses: quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato e quando reduz o trabalho por peça ou tarefa a ponto de afetar o salário.

Art. 483, §3º

Continuar no Serviço

Previsto em lei nas hipóteses das letras “d” e “g”.

  • Vale quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, que é a letra “d”
  • Vale também quando o trabalho por peça ou tarefa é reduzido a ponto de afetar sensivelmente o salário, a letra “g”
  • Você segue recebendo salário enquanto a ação corre
  • O contrato continua valendo, com as obrigações de parte a parte, inclusive as suas

É o caminho que mais preserva a renda, e o que costuma exigir mais fôlego para conviver com o dia a dia.

Art. 483, caput

Parar de Trabalhar

O empregado considera rescindido o contrato e vai a juízo.

  • É a leitura direta do caput: o empregado considera rescindido o contrato e pleiteia a indenização devida
  • A Justiça do Trabalho, em regra, não trata como abandono de emprego o afastamento de quem sai para ajuizar o pedido
  • Fica sem salário enquanto o processo corre, e o acesso ao FGTS depende do que for decidido
  • Nas demais letras do art. 483, a demora em reagir costuma ser discutida no processo

É o caminho de quem não tem como continuar, e o que mais depende da prova reunida antes.

Quem conduz

A Área Trabalhista Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Trabalhista

  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Rescisão indireta é caso de enquadramento e de prova: o que aconteceu precisa caber em uma das letras do art. 483 e estar documentado. A pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho serve para dizer isso antes da ação, e a formação em conciliação pesa quando a empresa procura acordo antes da audiência.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Vêm Antes da Ação

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, que na Justiça do Trabalho seguem a lei e só aparecem em determinadas situações, explicadas caso a caso.
  • Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da outra parte sobre o pedido que for rejeitado (art. 791-A da CLT). Quem obtém o benefício da gratuidade de justiça, previsto no art. 790, §3º, da CLT, tem regra própria, depois do que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI 5766.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se o pedido não for reconhecido?

É o risco real desta ação, e ele se avalia antes, não depois. Rejeitado o pedido, o fim do contrato costuma ser tratado como iniciativa sua, com os efeitos do pedido de demissão:

  • Sem o acréscimo de quarenta por cento sobre o FGTS e sem o saque por dispensa.
  • Sem habilitação ao seguro-desemprego.
  • Com honorários de sucumbência sobre o que foi rejeitado.

Por isso o caso é lido antes: o que está documentado, o que depende de testemunha e o que ainda não se sustenta. Se a prova não estiver lá, você ouve isso na consulta, e não na sentença.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais demorada.

Prancheta, agenda e folhas em branco sobre a mesa

Do contrato

  • Carteira de trabalho ou o registro digital
  • Contrato, aditivos e cartas de advertência ou de suspensão
  • Documento com foto e comprovante de endereço

Do que não foi cumprido

  • Holerites e comprovantes de depósito do salário
  • Extrato analítico do FGTS, obtido no aplicativo ou na Caixa
  • Cartões de ponto e escalas do período
  • Atestados, exames e comunicações sobre condições de trabalho

Do que foi dito e escrito

  • Mensagens e e-mails de trabalho, com data e autor visíveis
  • Ordens de serviço e tarefas fora da sua função
  • Nome e contato de quem presenciou e ainda pode falar sobre o assunto

Não tem tudo? Não é impedimento. Parte desses documentos a empresa tem o dever de manter e de juntar quando o juiz determina, e a consulta indica o que dá para pedir por outros caminhos.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Rescisão Indireta

O que é rescisão indireta e quando ela cabe?

É o fim do contrato por falta grave do empregador, reconhecido pela Justiça do Trabalho. O art. 483 da CLT lista as hipóteses: exigência de serviço alheio ao contrato, superior às forças do empregado ou vedado por lei; rigor excessivo no tratamento; perigo manifesto de mal considerável; descumprimento das obrigações do contrato; ato lesivo à honra; ofensa física; e redução do trabalho por peça ou tarefa que afete o salário. Fora dessas situações, o pedido não se sustenta, por mais desgastante que o ambiente esteja.

Preciso parar de trabalhar para entrar com o pedido?

Nem sempre. O art. 483, §3º, da CLT permite pedir a rescisão e o pagamento das indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final, mas só nas hipóteses das letras “d” e “g”, que são o descumprimento das obrigações do contrato e a redução do trabalho por peça ou tarefa. Nas demais letras, a permanência costuma ser discutida no processo. A decisão é tomada caso a caso, com a prova já reunida.

Qual a diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão?

No pedido de demissão, quem dá fim ao contrato é você, e a lei não atribui aviso prévio indenizado, acréscimo de quarenta por cento sobre o FGTS, saque por dispensa nem seguro-desemprego. Na rescisão indireta reconhecida, quem deu causa foi o empregador, e as parcelas são as da dispensa sem justa causa. O art. 487, §4º, da CLT é expresso ao dizer que o aviso prévio é devido na despedida indireta.

Atraso de salário dá rescisão indireta?

Pode dar, quando se enquadra no descumprimento das obrigações do contrato, que é a letra “d” do art. 483 da CLT. O art. 459, §1º, fixa o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. O que a Justiça do Trabalho examina é a gravidade: atraso isolado é lido de um jeito, atraso que se repete mês após mês é lido de outro. Guardar comprovantes de cada depósito é o que sustenta essa leitura.

A empresa não deposita o FGTS. Isso é motivo suficiente?

O Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante sobre esse ponto no Tema 70 dos recursos repetitivos, julgado pelo Tribunal Pleno em 24 de fevereiro de 2025: a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. O extrato analítico da conta vinculada é o documento que mostra os meses em falta.

Demorei meses para reclamar. Ainda dá para pedir?

A demora em reagir é um dos pontos mais discutidos nessas ações, e a resposta depende do motivo. No caso do FGTS não recolhido, o Tema 70 do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de reação imediata. Nas demais situações, a Justiça do Trabalho pondera a natureza da falta, se ela se repetiu e por que a saída não veio antes, o que é uma discussão de caso concreto.

E se o juiz negar a rescisão indireta?

O fim do contrato passa a ser tratado como iniciativa sua, com os efeitos do pedido de demissão: sem acréscimo de quarenta por cento sobre o FGTS, sem saque por dispensa e sem habilitação ao seguro-desemprego. Há ainda honorários de sucumbência sobre o pedido rejeitado, na forma do art. 791-A da CLT. Sobre o desconto do aviso prévio não cumprido, o Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que o próprio ajuizamento da ação cumpre a função de aviso, afastando o desconto.

Reconhecida a rescisão indireta, cabe a multa do art. 477?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese no Tema 52 dos recursos repetitivos, julgado em 24 de fevereiro de 2025: reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho, é devida a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Esse dispositivo trata do descumprimento do prazo de dez dias para pagar as verbas e entregar os documentos da extinção contratual, contado do término do contrato.

Comece Pelo Que Vem Acontecendo

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