Puga & Lima Advocacia
Guia de documentos

Documentos para
Abrir um Inventário

A lista completa está abaixo, dividida em quatro partes: os documentos da pessoa que faleceu, os de cada herdeiro, os de cada bem e as certidões negativas. Nenhuma delas é segredo de escritório, e reunir o que você consegue antes encurta o começo.

Nem todo inventário precisa de tudo. Se não há imóvel, a parte de matrícula não se aplica; se não há empresa, a parte societária também não. Use a lista como um mapa: risque o que não existe no seu caso e comece pelo que já está na gaveta.

  • Serve para as duas vias — cartório e Justiça pedem essencialmente os mesmos documentos
  • Atendimento online para todo o Brasil, com os documentos enviados pelo WhatsApp
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso

Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Pessoa falecida

Os Documentos de Quem Faleceu

É por aqui que todo inventário começa, e é o bloco que trava quando falta alguma coisa.

  • Certidão de óbito

    Segunda via atualizada, emitida pelo cartório de registro civil onde o óbito foi lavrado. Confira se o nome, a filiação e o estado civil estão corretos: erro na certidão exige retificação antes de seguir.

  • RG, CPF e comprovante de residência

    Documento de identidade e CPF da pessoa falecida, mais o último comprovante de endereço. O endereço define o foro do inventário judicial.

  • Certidão de casamento ou de nascimento

    Atualizada, emitida há pouco tempo. Se era casada, a certidão de casamento com as averbações; se era divorciada, com a averbação do divórcio; se era solteira, a de nascimento.

  • Pacto antenupcial, quando houver

    A escritura do pacto e a certidão do registro de imóveis onde ele foi registrado. O regime de bens muda a partilha inteira, então esse documento não é detalhe.

  • Certidão da CENSEC sobre testamento

    Certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informando se há testamento registrado. É o documento que define, logo no início, se o inventário pode ir ao cartório.

Herdeiros

Os Documentos de Cada Herdeiro

De todos, inclusive de quem mora longe ou não participa do dia a dia da família.

  • RG e CPF de cada um

    Cópia legível, com os dados batendo com os das certidões. Divergência de grafia de nome entre documentos é a causa mais comum de exigência do cartório.

  • Certidão de casamento ou de nascimento

    Atualizada. Para herdeiro casado, a certidão com averbações; o cônjuge também assina em várias situações, conforme o regime de bens.

  • Comprovante de residência e profissão

    Endereço atual de cada herdeiro e a profissão de cada um, que entram na qualificação das partes.

  • Procuração, quando alguém não puder assinar

    Quem está no exterior costuma outorgar procuração pública em consulado brasileiro, com poderes específicos para o inventário. No Brasil, procuração pública lavrada em tabelionato.

Bens

Um Documento para Cada Bem

O que não estiver documentado não entra na partilha — e o que ficar de fora exige inventário novo depois.

  • Imóvel: matrícula atualizada

    Certidão de matrícula atualizada do registro de imóveis, emitida há pouco tempo, mais o carnê de IPTU ou o documento do ITR, para valor venal e descrição.

  • Veículo: CRLV e consulta de restrições

    Documento do veículo em nome da pessoa falecida e a consulta do Detran, que mostra multas, alienação fiduciária e outras restrições.

  • Contas e aplicações: extratos na data do óbito

    Saldo de cada conta, poupança, investimento e previdência privada na data do falecimento. Os bancos emitem esse extrato específico mediante pedido.

  • Empresa: contrato social e balanço

    Contrato social consolidado com as alterações e o último balanço, quando a pessoa era sócia. As quotas entram na partilha como qualquer outro bem.

  • Dívidas e contratos em aberto

    Financiamento, consórcio, cartão e empréstimo em nome da pessoa falecida. Dívida também entra no inventário, e o espólio responde nos limites da herança.

  • Bens sem registro

    Imóvel com recibo ou contrato de gaveta, terreno sem escritura, semovente. Reúna o que existir: esses bens costumam exigir uma etapa de regularização antes da partilha.

Certidões

As Certidões Negativas

São exigidas para lavrar a escritura e para homologar a partilha. Quase todas saem pela internet, no mesmo dia.

  • Certidão negativa de débitos federais, da Receita Federal
  • Certidão negativa estadual, da Secretaria da Fazenda do estado
  • Certidão negativa municipal, da prefeitura do domicílio
  • Certidão negativa de IPTU de cada imóvel
  • Certidão de ações cíveis e fiscais do domicílio
  • Certidão da CENSEC sobre testamento e sobre escrituras
  • Guia do ITCMD do estado, recolhida ou declarada na escritura
  • Certidão de regularidade do condomínio, quando houver

Certidão tem validade. A maioria vale poucos meses. Tirar tudo de uma vez no começo costuma resultar em certidão vencida na hora de assinar. O caminho prático é reunir primeiro os documentos de pessoa, herdeiro e bem, e deixar as certidões para quando a partilha já estiver desenhada. Sobre o ITCMD, houve mudança recente: desde a Resolução 695/2026 do Conselho Nacional de Justiça a escritura de inventário e partilha não depende mais da comprovação prévia do recolhimento, mas o imposto continua devido e o tabelião comunica o fisco em até cinco dias.

O caminho

Com a lista na mão, o que vem depois?

A página do serviço explica como o escritório conduz o inventário, o que acontece em cada etapa e em que momento cada documento é usado.

Ver a página de inventário →

Base legal: Arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil, em especial o art. 611, que fixa o prazo de dois meses para instaurar o inventário; Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada ao art. 15 pela Resolução 695/2026; art. 1.784 e seguintes do Código Civil. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.

Dúvidas

Dúvidas de Quem Está Reunindo os Documentos

Preciso de tudo isso antes de procurar advogado?

Não. Dá para começar com a certidão de óbito e a lista do que existe. Os demais documentos são reunidos ao longo do caminho, e boa parte deles o próprio escritório consegue com procuração.

Perdi o prazo de dois meses. E agora?

O inventário continua possível. O art. 611 do Código de Processo Civil fixa esse prazo para instaurar, e vários estados preveem multa sobre o ITCMD quando ele não é cumprido. A multa é estadual e varia, então a primeira providência é conferir a regra do estado onde a pessoa morava — e isso continua valendo mesmo com a dispensa de comprovação prévia trazida pela Resolução 695/2026 do Conselho Nacional de Justiça, que não perdoou o imposto.

Achei um bem depois da partilha. O que acontece?

Faz-se uma sobrepartilha, que é um procedimento próprio para os bens que ficaram de fora. É mais simples do que refazer tudo, mas é trabalho a mais — por isso vale levantar com calma o que existe antes de fechar a partilha.

Onde consigo a certidão sobre testamento?

Na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, pelo site do Colégio Notarial do Brasil, ou em qualquer tabelionato de notas. O pedido é on-line e a certidão informa se há testamento registrado no país.

O banco libera o saldo sem inventário?

Há hipóteses de levantamento direto para valores de pequena monta e para verbas trabalhistas e de FGTS, previstas na Lei 6.858/1980, sem depender do inventário. Fora delas, o banco só libera com alvará ou com a partilha.

Documento em nome errado atrapalha?

Atrapalha, e é comum. Nome grafado de forma diferente entre a certidão e o RG, ou matrícula com estado civil desatualizado, gera exigência no cartório e no processo. Retificar antes evita a devolução da documentação depois.

Reuniu o Que Deu? Vamos Daí

Envie o que você já tem, mesmo que incompleto. A equipe identifica o que falta, qual via cabe no seu caso e o que pode ser obtido pelo próprio escritório.

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