Documentos para
Abrir um Inventário
A lista completa está abaixo, dividida em quatro partes: os documentos da pessoa que faleceu, os de cada herdeiro, os de cada bem e as certidões negativas. Nenhuma delas é segredo de escritório, e reunir o que você consegue antes encurta o começo.
Nem todo inventário precisa de tudo. Se não há imóvel, a parte de matrícula não se aplica; se não há empresa, a parte societária também não. Use a lista como um mapa: risque o que não existe no seu caso e comece pelo que já está na gaveta.
- Serve para as duas vias — cartório e Justiça pedem essencialmente os mesmos documentos
- Atendimento online para todo o Brasil, com os documentos enviados pelo WhatsApp
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Os Documentos de Quem Faleceu
É por aqui que todo inventário começa, e é o bloco que trava quando falta alguma coisa.
Certidão de óbito
Segunda via atualizada, emitida pelo cartório de registro civil onde o óbito foi lavrado. Confira se o nome, a filiação e o estado civil estão corretos: erro na certidão exige retificação antes de seguir.
RG, CPF e comprovante de residência
Documento de identidade e CPF da pessoa falecida, mais o último comprovante de endereço. O endereço define o foro do inventário judicial.
Certidão de casamento ou de nascimento
Atualizada, emitida há pouco tempo. Se era casada, a certidão de casamento com as averbações; se era divorciada, com a averbação do divórcio; se era solteira, a de nascimento.
Pacto antenupcial, quando houver
A escritura do pacto e a certidão do registro de imóveis onde ele foi registrado. O regime de bens muda a partilha inteira, então esse documento não é detalhe.
Certidão da CENSEC sobre testamento
Certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informando se há testamento registrado. É o documento que define, logo no início, se o inventário pode ir ao cartório.
Os Documentos de Cada Herdeiro
De todos, inclusive de quem mora longe ou não participa do dia a dia da família.
RG e CPF de cada um
Cópia legível, com os dados batendo com os das certidões. Divergência de grafia de nome entre documentos é a causa mais comum de exigência do cartório.
Certidão de casamento ou de nascimento
Atualizada. Para herdeiro casado, a certidão com averbações; o cônjuge também assina em várias situações, conforme o regime de bens.
Comprovante de residência e profissão
Endereço atual de cada herdeiro e a profissão de cada um, que entram na qualificação das partes.
Procuração, quando alguém não puder assinar
Quem está no exterior costuma outorgar procuração pública em consulado brasileiro, com poderes específicos para o inventário. No Brasil, procuração pública lavrada em tabelionato.
Um Documento para Cada Bem
O que não estiver documentado não entra na partilha — e o que ficar de fora exige inventário novo depois.
Imóvel: matrícula atualizada
Certidão de matrícula atualizada do registro de imóveis, emitida há pouco tempo, mais o carnê de IPTU ou o documento do ITR, para valor venal e descrição.
Veículo: CRLV e consulta de restrições
Documento do veículo em nome da pessoa falecida e a consulta do Detran, que mostra multas, alienação fiduciária e outras restrições.
Contas e aplicações: extratos na data do óbito
Saldo de cada conta, poupança, investimento e previdência privada na data do falecimento. Os bancos emitem esse extrato específico mediante pedido.
Empresa: contrato social e balanço
Contrato social consolidado com as alterações e o último balanço, quando a pessoa era sócia. As quotas entram na partilha como qualquer outro bem.
Dívidas e contratos em aberto
Financiamento, consórcio, cartão e empréstimo em nome da pessoa falecida. Dívida também entra no inventário, e o espólio responde nos limites da herança.
Bens sem registro
Imóvel com recibo ou contrato de gaveta, terreno sem escritura, semovente. Reúna o que existir: esses bens costumam exigir uma etapa de regularização antes da partilha.
As Certidões Negativas
São exigidas para lavrar a escritura e para homologar a partilha. Quase todas saem pela internet, no mesmo dia.
- Certidão negativa de débitos federais, da Receita Federal
- Certidão negativa estadual, da Secretaria da Fazenda do estado
- Certidão negativa municipal, da prefeitura do domicílio
- Certidão negativa de IPTU de cada imóvel
- Certidão de ações cíveis e fiscais do domicílio
- Certidão da CENSEC sobre testamento e sobre escrituras
- Guia do ITCMD do estado, recolhida ou declarada na escritura
- Certidão de regularidade do condomínio, quando houver
Certidão tem validade. A maioria vale poucos meses. Tirar tudo de uma vez no começo costuma resultar em certidão vencida na hora de assinar. O caminho prático é reunir primeiro os documentos de pessoa, herdeiro e bem, e deixar as certidões para quando a partilha já estiver desenhada. Sobre o ITCMD, houve mudança recente: desde a Resolução 695/2026 do Conselho Nacional de Justiça a escritura de inventário e partilha não depende mais da comprovação prévia do recolhimento, mas o imposto continua devido e o tabelião comunica o fisco em até cinco dias.
Com a lista na mão, o que vem depois?
A página do serviço explica como o escritório conduz o inventário, o que acontece em cada etapa e em que momento cada documento é usado.
Ver a página de inventário →Base legal: Arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil, em especial o art. 611, que fixa o prazo de dois meses para instaurar o inventário; Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada ao art. 15 pela Resolução 695/2026; art. 1.784 e seguintes do Código Civil. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.
Dúvidas de Quem Está Reunindo os Documentos
Preciso de tudo isso antes de procurar advogado?
Não. Dá para começar com a certidão de óbito e a lista do que existe. Os demais documentos são reunidos ao longo do caminho, e boa parte deles o próprio escritório consegue com procuração.
Perdi o prazo de dois meses. E agora?
O inventário continua possível. O art. 611 do Código de Processo Civil fixa esse prazo para instaurar, e vários estados preveem multa sobre o ITCMD quando ele não é cumprido. A multa é estadual e varia, então a primeira providência é conferir a regra do estado onde a pessoa morava — e isso continua valendo mesmo com a dispensa de comprovação prévia trazida pela Resolução 695/2026 do Conselho Nacional de Justiça, que não perdoou o imposto.
Achei um bem depois da partilha. O que acontece?
Faz-se uma sobrepartilha, que é um procedimento próprio para os bens que ficaram de fora. É mais simples do que refazer tudo, mas é trabalho a mais — por isso vale levantar com calma o que existe antes de fechar a partilha.
Onde consigo a certidão sobre testamento?
Na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, pelo site do Colégio Notarial do Brasil, ou em qualquer tabelionato de notas. O pedido é on-line e a certidão informa se há testamento registrado no país.
O banco libera o saldo sem inventário?
Há hipóteses de levantamento direto para valores de pequena monta e para verbas trabalhistas e de FGTS, previstas na Lei 6.858/1980, sem depender do inventário. Fora delas, o banco só libera com alvará ou com a partilha.
Documento em nome errado atrapalha?
Atrapalha, e é comum. Nome grafado de forma diferente entre a certidão e o RG, ou matrícula com estado civil desatualizado, gera exigência no cartório e no processo. Retificar antes evita a devolução da documentação depois.
Reuniu o Que Deu? Vamos Daí
Envie o que você já tem, mesmo que incompleto. A equipe identifica o que falta, qual via cabe no seu caso e o que pode ser obtido pelo próprio escritório.
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