Puga & Lima Advocacia
Recuperação de Crédito · Localização de bens do devedor

Localização de Bens
do devedor na execução

A ação já corre, o devedor não paga e as buscas voltaram vazias. O escritório lê o processo, separa o que já foi tentado do que nunca foi e pede ao juiz, com fundamento, as medidas que a lei prevê para alcançar bens, créditos e faturamento.

  • A pesquisa é feita por meios lícitos, e a eletrônica só acontece por decisão do juiz nos autos
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças

Para quem é

É o Seu Caso Se a Execução Corre e Nada Aparece

Mãos folheiam um documento ao lado do notebook
  • Você tem sentença ou título e a execução já foi ajuizada, sem que nada tenha sido penhorado até agora.
  • A pesquisa de ativos voltou vazia, e desde então o processo não andou.
  • O devedor é empresa que segue funcionando, e o que existe é movimento de caixa, não bem registrado.
  • O processo está parado há tempo, e ninguém explicou a você o que isso significa para o prazo.

Não é preciso chegar com o processo estudado. Basta o número: a leitura dos autos mostra o que já foi tentado, em que data, com que resultado, e o que ainda cabe pedir nesta fase.

O devedor vive bem e nada está no nome dele? Então a discussão é outra, porque passa a ser sobre a titularidade dos bens, e não sobre onde eles estão.

Ver bens em nome de terceiros →
O que o escritório faz

O Que o Escritório Faz Com a Execução Parada

Você traz o número do processo. O escritório lê o que já foi tentado e monta, peça por peça, o que a lei ainda permite pedir.

  1. Leitura dos autos

    O que já foi pesquisado, quando e com que resposta. Repetir diligência idêntica só atrasa; o que costuma mudar o quadro é o que nunca foi tentado.

  2. Qualificação atualizada

    Endereços, nomes societários e participações do executado, conferidos em registros públicos antes de qualquer pedido ao juízo.

  3. Ordem de preferência

    O que pedir primeiro e por quê. A lei põe o dinheiro à frente e lista os demais bens em sequência, permitindo ao juiz alterar essa ordem conforme as circunstâncias do caso (art. 835 do Código de Processo Civil).

  4. Pedidos de pesquisa eletrônica

    Requerimento fundamentado para que o juízo consulte os sistemas conveniados e para que terceiros apresentem documentos e dados ligados à execução. A ordem é do juiz e o sistema é operado pelo Judiciário: o escritório não alcança sigilo bancário ou fiscal por fora do processo, não contrata pesquisa irregular de dados e não usa base vazada.

  5. Créditos e faturamento

    Sem bem para penhorar, a lei ainda permite alcançar o que o devedor tem a receber: crédito representado em título (art. 856), direito discutido em outro processo (art. 860) e percentual do faturamento da empresa (art. 866).

  6. Controle do prazo

    Nada encontrado, a execução se suspende e o prazo da prescrição no curso do processo passa a contar. Acompanhar essa contagem é parte do trabalho, e não detalhe.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado e cliente folheiam o processo impresso
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pede o número do processo, pergunta em que fase ele está e o que já foi tentado, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o processo, diz o que ainda cabe pedir e o que já se esgotou, aponta o que depende de decisão do juiz e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Petição com pedido e fundamento

    Cada medida vai ao juízo com a razão pela qual é cabível naquele momento. Pedido genérico costuma voltar indeferido, e o processo perde meses nisso.

  5. Acompanhamento das respostas

    O que os sistemas retornam, o que o oficial de justiça certifica, o que o executado alega. A partir daí vem a medida seguinte, ou a conversa sobre suspender.

Sobre o tempo. Cada pedido depende da pauta do juízo, e cada resposta depende de quem foi consultado. Há medida que retorna em dias e há medida que leva meses, como a penhora de quotas, em que a lei dá à sociedade prazo não superior a três meses para apresentar balanço e liquidar. Por isso o escritório não informa prazo antes de ler o processo.

Busca e suspensão

Quando Aparece Bem, e Quando Não Aparece

A execução tem dois estados possíveis, e convém conhecer os dois antes de seguir. Enquanto há o que alcançar, a lei oferece uma escada de medidas. Quando não há, ela manda parar o processo, e o tempo passa a correr contra a própria cobrança.

Quando aparece

Constrição

A escada de medidas que a lei põe à disposição do juiz.

  • A penhora observa preferencialmente a ordem do art. 835, com o dinheiro em primeiro lugar, podendo o juiz alterá-la conforme as circunstâncias do caso concreto
  • A indisponibilidade de ativos financeiros é determinada pelo juiz, a requerimento do exequente e sem ciência prévia do executado, limitada ao valor indicado na execução
  • A penhora de dinheiro e as averbações de penhora de imóveis e móveis podem ser feitas por meio eletrônico, nas normas de segurança uniformes do Conselho Nacional de Justiça
  • Quotas de sociedade podem ser penhoradas, com prazo não superior a três meses para balanço especial, oferta aos demais sócios e liquidação em dinheiro

Cada uma dessas medidas é pedida com fundamento e decidida pelo juiz, uma de cada vez.

Quando não aparece

Suspensão

Não localizados o executado nem bens penhoráveis, o processo para.

  • O juiz suspende a execução pelo prazo de um ano, e durante esse período a prescrição também fica suspensa
  • Passado o ano sem que o executado ou bens sejam encontrados, os autos vão ao arquivo, de onde saem a qualquer tempo se bens penhoráveis aparecerem
  • O termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis
  • Citação efetiva, intimação do devedor e constrição de bens penhoráveis interrompem esse prazo, na forma do §4º-A do art. 921

Ouvidas as partes em quinze dias, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício e extinguir o processo, sem ônus para as partes.

Quem conduz

A Recuperação de Crédito Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e cobrança

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Execução parada é problema de leitura antes de ser problema de pedido: é preciso saber o que já foi tentado, o que o sistema respondeu e o que a lei ainda admite. A formação em processo civil é o que sustenta cada requerimento. A parte bancária ajuda a distinguir ativo financeiro, aplicação e simples movimento de conta. E a parte imobiliária serve para ler matrícula e para averbar o que vier a ser penhorado.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Já Está no Processo

Quanto custa?

São três partes, e todas são ditas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o ato praticado as exigir, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado.
  • Emolumentos de averbação e certidões, quando for preciso averbar penhora ou pedir certidão a cartório, pagos direto a quem pratica o ato.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se Não For Encontrado Nada?

É uma possibilidade real, e é melhor tratá-la antes de começar:

  • A execução se suspende. Não localizado o executado nem bens penhoráveis, o juiz suspende o processo por um ano, e nesse período a prescrição fica suspensa (art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil).
  • Depois vem o arquivamento. Os autos vão ao arquivo e de lá saem a qualquer tempo, se bens penhoráveis forem encontrados. Enquanto isso corre a prescrição no curso do processo, que observa o mesmo prazo da dívida cobrada (art. 206-A do Código Civil).
  • Ninguém recebe pelo devedor. A lei permite pedir pesquisa e penhora, mas o que se recebe depende do patrimônio que existir e da decisão do juiz. Quem litiga também assume custas e, se perder, honorários da outra parte.

Isso é dito na consulta, antes de qualquer pedido, e não depois. Há casos em que a conclusão honesta é aguardar, e há casos em que é negociar com o que existe.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e só o número do processo já basta para a primeira conversa.

Pilha de processos em pastas de papel sobre a mesa

Do processo

  • Número do processo e nome do juízo
  • Última decisão proferida nos autos
  • Certidão de objeto e pé, se você tiver
  • Título ou sentença que embasa a execução

Do que já foi tentado

  • Respostas negativas das pesquisas eletrônicas
  • Certidões do oficial de justiça
  • Endereços em que já houve diligência
  • Datas das últimas tentativas

Do devedor

  • Nome completo e CPF, ou razão social e CNPJ
  • Empresas em que ele aparece como sócio
  • Contratos em que ele é quem tem a receber
  • Outro processo em que ele seja parte

Não tem tudo? Não é impedimento. Com o número do processo o escritório consulta os autos, e o que faltar pode ser pedido dentro da própria ação.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Localização de Bens do Devedor

Como se procuram bens do devedor dentro de um processo?

Por decisão do juiz. A requerimento do exequente, o juízo consulta os sistemas conveniados do Poder Judiciário e pode determinar que terceiros indicados pelo credor forneçam documentos e dados ligados ao objeto da execução, na forma dos arts. 772 e 773 do Código de Processo Civil. O mesmo art. 773 manda que, recebendo dados sigilosos, o juiz adote as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade. O advogado não opera esses sistemas: ele pede, fundamenta e trabalha sobre a resposta que entra nos autos. Fora do processo a busca é outra, limitada a fontes públicas, e é o que a página de investigação patrimonial explica.

Preciso esgotar as buscas por conta própria antes de pedir pesquisa ao juiz?

Não. No Tema 425 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou que, depois da vigência da Lei 11.382/2006, a penhora eletrônica de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira independe do exaurimento das diligências extrajudiciais por parte do exequente, e esse entendimento vem sendo estendido a outros sistemas do Judiciário. Isso não dispensa fundamentar o pedido, e o juiz continua decidindo caso a caso.

O que é penhora no rosto dos autos?

É a penhora de um direito que o próprio devedor está discutindo em outro processo. O art. 860 do Código de Processo Civil manda averbar essa penhora, com destaque, nos autos em que o direito é pleiteado e na ação correspondente, para que ela se efetive sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Na prática: se quem deve a você tem uma ação para receber de alguém, o que ele vier a receber ali pode responder pela sua dívida.

Dá para penhorar o faturamento da empresa devedora?

Pode ser pedido quando o executado não tiver outros bens penhoráveis, ou quando os que tiver forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito. O art. 866 do Código de Processo Civil manda que o juiz fixe percentual que permita satisfazer o crédito em tempo razoável sem inviabilizar o exercício da atividade empresarial, e que nomeie administrador-depositário, com prestação de contas mensal ao juízo. Quem define o percentual é o juiz, diante do que for provado nos autos.

O que acontece se nenhum bem for encontrado?

A execução se suspende pelo prazo de um ano, e durante esse período a prescrição fica suspensa. Passado o ano sem que o executado ou bens penhoráveis sejam localizados, os autos vão ao arquivo, de onde saem a qualquer tempo se bens penhoráveis aparecerem. É o desenho do art. 921 do Código de Processo Civil, na redação da Lei 14.195/2021. Arquivar não é o mesmo que encerrar, mas é o início de uma contagem que pode encerrar.

A minha execução pode prescrever enquanto está parada?

Pode, e é a chamada prescrição no curso do processo. O prazo é o mesmo da pretensão cobrada, conforme o art. 206-A do Código Civil. Pelo art. 921, §4º, o termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, contagem suspensa uma única vez pelo prazo máximo de um ano. A citação efetiva, a intimação do devedor e a constrição de bens interrompem o prazo. Ouvidas as partes em quinze dias, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício e extinguir o processo, sem ônus para as partes.

Dá para tirar a carteira de motorista ou o passaporte do devedor?

Isso não é serviço que se contrate, e sim medida excepcional que só o juiz pode determinar. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5941, declarou constitucional o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, ressalvando que a aplicação concreta das medidas atípicas não pode avançar sobre direitos fundamentais e deve observar proporcionalidade e razoabilidade. No Tema 1.137 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou que esses meios são cabíveis desde que, cumulativamente, se ponderem efetividade e menor onerosidade, se adotem de modo prioritariamente subsidiário, a decisão seja fundamentada nas especificidades do caso e se observem contraditório, proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao tempo de duração.

O escritório tem acesso aos sistemas de busca de bens?

Não. Pelo Regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, os usuários do sistema são os magistrados e os servidores do Poder Judiciário, cada um com o seu perfil de acesso. O advogado pede ao juízo, acompanha a resposta nos autos e trabalha sobre ela. Dado protegido por sigilo bancário ou fiscal não é obtido por fora do processo, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) admite o tratamento desses dados para o exercício regular de direitos em processo judicial, limitado ao mínimo necessário a essa finalidade.

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