Dr. Márcio Lima
Sócio · Direito Imobiliário
- Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
- Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
Apareceu infiltração, rachadura, falha elétrica ou hidráulica, ou a área veio menor do que a vendida, e quem construiu não resolve. O escritório organiza a prova, notifica por escrito e conduz o pedido de reparo, de abatimento do preço ou de indenização.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários
Não é preciso saber a causa técnica do problema para começar. Dizer se a origem está no projeto, na execução, no material, no solo ou no uso é trabalho de laudo e de perícia, e ele vem depois.
A obra ainda não foi entregue? Se o problema é o prazo que passou e as chaves que não chegaram, o caminho é outro, e a página de atraso na entrega explica o que a lei prevê.
Ver atraso na entrega da obra →Você mostra o que apareceu no imóvel. O escritório transforma isso em prova, em notificação e em um pedido que a construtora ou o juiz tenha de responder.
Fotos e vídeos com data, medição e o histórico de cada contato. É o que sustenta desde quando o problema existe e como ele evoluiu até hoje.
Contrato, quadro-resumo, memorial descritivo, planta, termo de vistoria e manual do proprietário: o que foi prometido, com que material e em que medida.
A reclamação formal a quem construiu, com prazo para responder. Além de abrir a conversa, ela obsta a decadência até a resposta negativa e inequívoca.
Laudo de engenharia por profissional habilitado ou perícia em juízo, inclusive por produção antecipada de provas, quando o reparo ameaça encobrir o vício.
Quem cobra o quê. O vício dentro da sua unidade é seu; fachada, estrutura, telhado e garagem são do condomínio, e muita vez os dois caminhos andam juntos.
Acordo escrito com escopo, cronograma e responsável pela obra, ou ação judicial acompanhada até a decisão e o cumprimento do que for determinado.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confere o que apareceu, há quanto tempo o imóvel foi entregue e se já houve reclamação por escrito, e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o contrato e as fotos, indica o caminho e o pedido que cabe, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
O escritório organiza o registro do vício, orienta o laudo técnico quando ele for necessário e notifica quem construiu por escrito, com prazo de resposta.
Se vier proposta de reparo, ela é conferida e escrita com escopo, cronograma e responsável. Se não vier, o pedido vai à Justiça, com perícia quando o juízo determinar.
Sobre o tempo. Aqui correm dois relógios que não param: o prazo legal de cinco anos pela solidez e segurança da obra, contado da entrega, e o prazo para agir, que corre do aparecimento do vício. Depois vêm a prova técnica e a agenda do juízo, que não dependem do escritório. Por isso ele não informa prazo antes de ver o caso.
Não é questão de preferência: depende do que quem construiu responde, do tipo de vício e do tempo que já correu desde a entrega. Um caminho não exclui o outro, e a reclamação por escrito costuma ser o primeiro passo dos dois.
Reclamação formal e acordo escrito, sem processo.
É o caminho mais curto quando há resposta, e a prova reunida aqui continua servindo depois.
Ação com prova de engenharia e decisão do juiz.
A prova pode ser produzida antes da ação, em produção antecipada de provas, quando o reparo ameaça apagá-la.
Base legal: art. 618 do Código Civil, sobre a responsabilidade pela solidez e segurança da obra e o prazo de 180 dias contado do aparecimento do vício; arts. 12, 18, 20, 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor; art. 205 do Código Civil, aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça à pretensão de indenização por vícios construtivos (REsp 1.721.694/SP); arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil, sobre produção antecipada de provas; art. 1.348, II, do Código Civil, quanto à representação do condomínio nas áreas comuns.
Sócio · Direito Imobiliário
Coordenadora do escritório
Vício construtivo se decide em dois terrenos. No contrato e no memorial descritivo, que dizem o que foi prometido e com que material, e onde pesa a formação em negócios imobiliários. E dentro do processo, na prova técnica e nos prazos, terreno do direito civil e processual. Quando a construtora aceita reparar, a conversa conduzida e escrita com cronograma é o que evita o acordo que morre na terceira semana de obra.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Muda quem cobra, e não o seu direito. Na prática, a divisão é esta:
Por isso os dois caminhos costumam andar juntos: levar o assunto à assembleia e, ao mesmo tempo, guardar a sua própria prova, com data.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais demorada, que é a da prova.
Ainda não registrou nada? Comece hoje, e sem pressa: fotografe com data, anote quando cada sinal apareceu, guarde protocolos e reclame por escrito. A reclamação formal obsta a decadência até a resposta da construtora, e evite reformar antes de documentar, porque o reparo apaga a prova.
Pelo menos cinco anos, contados da entrega da obra, quanto à solidez e à segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo (art. 618 do Código Civil). Esse prazo é irredutível: nenhum contrato pode encurtá-lo. Prazos mais longos oferecidos pela própria construtora, no contrato ou no manual do proprietário, somam-se a ele, porque a oferta vincula o fornecedor (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor). O Superior Tribunal de Justiça vem lendo solidez e segurança de forma ampla, alcançando defeitos que comprometem a habitabilidade do imóvel, como infiltrações e vazamentos.
O que conta é quando o vício apareceu, não quando a obra terminou. O parágrafo único do art. 618 do Código Civil dá 180 dias para propor a ação contra quem construiu, contados do aparecimento do vício ou defeito. No Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vício aparente em produto durável é de noventa dias (art. 26, II) e, no vício oculto, começa a correr no momento em que o defeito fica evidenciado (art. 26, §3º). Já a pretensão de indenização segue outra régua: o Superior Tribunal de Justiça aplica o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil (REsp 1.721.694/SP). Por isso a data em que o problema apareceu precisa estar registrada.
Com prova técnica. Um laudo de engenharia aponta se a origem está no projeto, na execução, no material, no solo ou no uso, e é isso que a discussão vai medir. Guarde o manual do proprietário: ele lista a manutenção que cabe ao morador, e o que está fora dessa lista não é obrigação sua. Quando o reparo ameaça encobrir o vício, a prova pode ser produzida antes da ação, em produção antecipada de provas (art. 381 do Código de Processo Civil).
Dá, quando a venda foi feita por medida, com a metragem como elemento do preço. O art. 500 do Código Civil permite exigir a complementação da área, o abatimento proporcional do preço ou o desfazimento do negócio; diferença de até um vinte avos, ou 5%, é presumida como simplesmente enunciativa. O art. 501 fixa um ano, contado do registro do título, para propor essa ação. Em relação de consumo entram também as regras e os prazos do Código de Defesa do Consumidor, e a metragem costuma ser tratada como vício aparente, porque se apura com uma medição: por isso vale medir a unidade na vistoria de entrega.
Nas áreas comuns, quem representa os moradores é o condomínio, pelo síndico, com autorização da assembleia (art. 1.348, II, do Código Civil). Isso não apaga o seu prejuízo particular: o dano dentro da sua unidade e a desvalorização do seu imóvel continuam sendo seus. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o comprador pode cobrar, em ação própria, obras de área comum previstas no contrato, sem depender de iniciativa coletiva (REsp 2.219.808). O caminho prático é levar o assunto à assembleia e, em paralelo, guardar a sua prova.
Em regra, o reparo é a primeira alternativa, e a lei dá ao fornecedor até trinta dias para sanar o vício (art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor). Passado esse prazo sem solução, a escolha passa a ser sua entre substituição, devolução do valor pago com correção monetária e abatimento proporcional do preço. Se aceitar o reparo, peça por escrito o escopo do serviço, o cronograma, quem executa e o que acontece se o vício voltar.
Costuma haver mais de um responsável. Respondem quem construiu, quem incorporou e quem vendeu, e o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária entre os fornecedores da mesma cadeia (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º). Havendo patrimônio de afetação na incorporação, o acervo daquele empreendimento fica separado do restante da empresa (art. 31-A da Lei 4.591/1964). Em recuperação judicial ou falência, o crédito é habilitado no processo, e o caminho muda de forma. Descobrir quem responde faz parte da leitura do contrato e da matrícula.
Três coisas simples, e nenhuma delas compromete você com decisão nenhuma. Registre: fotografe e filme com data, anote o dia em que cada sinal apareceu e guarde protocolos e mensagens. Reclame por escrito à construtora, porque a reclamação comprovada obsta a decadência até a resposta negativa e inequívoca (art. 26, §2º, I, do Código de Defesa do Consumidor). E não reforme antes de documentar, já que o reparo apaga o que a perícia precisaria ver. Só depois disso a conversa jurídica rende.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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