Puga & Lima Advocacia
Direito Imobiliário · Vícios construtivos

Vícios Construtivos
em Imóvel Novo ou na Obra

Apareceu infiltração, rachadura, falha elétrica ou hidráulica, ou a área veio menor do que a vendida, e quem construiu não resolve. O escritório organiza a prova, notifica por escrito e conduz o pedido de reparo, de abatimento do preço ou de indenização.

  • A responsabilidade do construtor pela solidez e pela segurança da obra dura cinco anos, por lei
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Defeito Apareceu Depois da Entrega

Parede de concreto com rachaduras e manchas de infiltração
  • O imóvel é novo ou foi entregue há pouco tempo, comprado de construtora ou construído sob encomenda para você.
  • O defeito apareceu sozinho: infiltração, mofo, rachadura, piso soltando, fiação ou encanamento com falha.
  • Quem construiu foi avisado e não resolveu, ou prometeu o reparo e o prazo combinado já passou.
  • A área entregue é menor do que a do contrato, ou falta item que o memorial descritivo prometia.

Não é preciso saber a causa técnica do problema para começar. Dizer se a origem está no projeto, na execução, no material, no solo ou no uso é trabalho de laudo e de perícia, e ele vem depois.

A obra ainda não foi entregue? Se o problema é o prazo que passou e as chaves que não chegaram, o caminho é outro, e a página de atraso na entrega explica o que a lei prevê.

Ver atraso na entrega da obra →
O que o escritório faz

Do Primeiro Registro ao Pedido de Reparo

Você mostra o que apareceu no imóvel. O escritório transforma isso em prova, em notificação e em um pedido que a construtora ou o juiz tenha de responder.

  1. Registro do defeito

    Fotos e vídeos com data, medição e o histórico de cada contato. É o que sustenta desde quando o problema existe e como ele evoluiu até hoje.

  2. Contrato, memorial e manual

    Contrato, quadro-resumo, memorial descritivo, planta, termo de vistoria e manual do proprietário: o que foi prometido, com que material e em que medida.

  3. Notificação por escrito

    A reclamação formal a quem construiu, com prazo para responder. Além de abrir a conversa, ela obsta a decadência até a resposta negativa e inequívoca.

  4. Caminho da prova técnica

    Laudo de engenharia por profissional habilitado ou perícia em juízo, inclusive por produção antecipada de provas, quando o reparo ameaça encobrir o vício.

  5. Unidade ou área comum

    Quem cobra o quê. O vício dentro da sua unidade é seu; fachada, estrutura, telhado e garagem são do condomínio, e muita vez os dois caminhos andam juntos.

  6. Acordo ou ação

    Acordo escrito com escopo, cronograma e responsável pela obra, ou ação judicial acompanhada até a decisão e o cumprimento do que for determinado.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional confere o nível de uma parede em obra
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confere o que apareceu, há quanto tempo o imóvel foi entregue e se já houve reclamação por escrito, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato e as fotos, indica o caminho e o pedido que cabe, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Prova e notificação

    O escritório organiza o registro do vício, orienta o laudo técnico quando ele for necessário e notifica quem construiu por escrito, com prazo de resposta.

  5. Acordo ou ação

    Se vier proposta de reparo, ela é conferida e escrita com escopo, cronograma e responsável. Se não vier, o pedido vai à Justiça, com perícia quando o juízo determinar.

Sobre o tempo. Aqui correm dois relógios que não param: o prazo legal de cinco anos pela solidez e segurança da obra, contado da entrega, e o prazo para agir, que corre do aparecimento do vício. Depois vêm a prova técnica e a agenda do juízo, que não dependem do escritório. Por isso ele não informa prazo antes de ver o caso.

Acordo ou Justiça

Onde a Sua Cobrança Pode Correr

Não é questão de preferência: depende do que quem construiu responde, do tipo de vício e do tempo que já correu desde a entrega. Um caminho não exclui o outro, e a reclamação por escrito costuma ser o primeiro passo dos dois.

Via extrajudicial

Direto com a Construtora

Reclamação formal e acordo escrito, sem processo.

  • A reclamação comprovada obsta a decadência até a resposta negativa e inequívoca (art. 26, §2º, I, do Código de Defesa do Consumidor)
  • O fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício, prazo que as partes podem reduzir ou ampliar dentro dos limites da lei
  • Não sanado, a escolha passa a ser do consumidor entre substituição, devolução do valor pago com correção e abatimento do preço
  • O acordo precisa vir por escrito, com escopo da obra, cronograma, quem executa e o que acontece se o vício voltar

É o caminho mais curto quando há resposta, e a prova reunida aqui continua servindo depois.

Via judicial

Na Justiça

Ação com prova de engenharia e decisão do juiz.

  • A construtora nega o defeito, atribui o problema ao uso ou simplesmente não responde
  • A origem do vício é controvertida e só a perícia de engenharia resolve
  • O reparo já foi pago por você, e o pedido é de reembolso, abatimento ou indenização
  • O vício se repete depois de reparos malfeitos, ou o imóvel ficou sem condição de uso

A prova pode ser produzida antes da ação, em produção antecipada de provas, quando o reparo ameaça apagá-la.

Quem conduz

A Área Imobiliária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Direito Imobiliário

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora

Vício construtivo se decide em dois terrenos. No contrato e no memorial descritivo, que dizem o que foi prometido e com que material, e onde pesa a formação em negócios imobiliários. E dentro do processo, na prova técnica e nos prazos, terreno do direito civil e processual. Quando a construtora aceita reparar, a conversa conduzida e escrita com cronograma é o que evita o acordo que morre na terceira semana de obra.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Chegam Primeiro

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Prova técnica, quando o caso pedir laudo de engenharia assinado por profissional habilitado. Na Justiça, a perícia é paga na forma que o juízo determinar.
  • Custas do processo, fixadas por tabela de cada tribunal, se o caminho for o judicial.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se o vício for na área comum do prédio?

Muda quem cobra, e não o seu direito. Na prática, a divisão é esta:

  • Dentro da sua unidade, quem reclama é você, dono do apartamento ou da casa.
  • Na fachada, no telhado, na estrutura, na garagem ou na caixa d'água, quem representa os moradores é o condomínio, pelo síndico, com a autorização da assembleia (art. 1.348, II, do Código Civil).
  • Vício de área comum que atinge só a sua unidade, como a infiltração que desce pela fachada até a sua sala, gera prejuízo próprio, e o Superior Tribunal de Justiça já admitiu que o comprador cobre em ação própria obras de área comum previstas no contrato (REsp 2.219.808, julgado em 2026).

Por isso os dois caminhos costumam andar juntos: levar o assunto à assembleia e, ao mesmo tempo, guardar a sua própria prova, com data.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais demorada, que é a da prova.

Nível de bolha, plantas do imóvel e capacete de obra

Do negócio

  • Contrato de compra e venda ou de empreitada, com o quadro-resumo
  • Memorial descritivo e planta da unidade
  • Manual do proprietário entregue pela construtora
  • Termo de vistoria e de entrega das chaves, com as ressalvas que você fez

Do defeito

  • Fotos e vídeos com data, do primeiro sinal até hoje
  • Laudo de engenharia, se já houver
  • Orçamentos de reparo
  • Medição da unidade, quando a metragem for o problema

Da cobrança

  • Protocolos, e-mails e mensagens trocadas com a construtora
  • Notificação enviada e resposta recebida, se houver
  • Atas de assembleia e comunicados do condomínio, quando o vício é de área comum
  • Habite-se e certidão de matrícula da unidade

Ainda não registrou nada? Comece hoje, e sem pressa: fotografe com data, anote quando cada sinal apareceu, guarde protocolos e reclame por escrito. A reclamação formal obsta a decadência até a resposta da construtora, e evite reformar antes de documentar, porque o reparo apaga a prova.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Vícios Construtivos

Quanto tempo a construtora responde por defeitos no imóvel novo?

Pelo menos cinco anos, contados da entrega da obra, quanto à solidez e à segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo (art. 618 do Código Civil). Esse prazo é irredutível: nenhum contrato pode encurtá-lo. Prazos mais longos oferecidos pela própria construtora, no contrato ou no manual do proprietário, somam-se a ele, porque a oferta vincula o fornecedor (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor). O Superior Tribunal de Justiça vem lendo solidez e segurança de forma ampla, alcançando defeitos que comprometem a habitabilidade do imóvel, como infiltrações e vazamentos.

Descobri a infiltração depois de anos. Ainda dá tempo de reclamar?

O que conta é quando o vício apareceu, não quando a obra terminou. O parágrafo único do art. 618 do Código Civil dá 180 dias para propor a ação contra quem construiu, contados do aparecimento do vício ou defeito. No Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vício aparente em produto durável é de noventa dias (art. 26, II) e, no vício oculto, começa a correr no momento em que o defeito fica evidenciado (art. 26, §3º). Já a pretensão de indenização segue outra régua: o Superior Tribunal de Justiça aplica o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil (REsp 1.721.694/SP). Por isso a data em que o problema apareceu precisa estar registrada.

A construtora diz que o problema é de uso. Como mostrar o contrário?

Com prova técnica. Um laudo de engenharia aponta se a origem está no projeto, na execução, no material, no solo ou no uso, e é isso que a discussão vai medir. Guarde o manual do proprietário: ele lista a manutenção que cabe ao morador, e o que está fora dessa lista não é obrigação sua. Quando o reparo ameaça encobrir o vício, a prova pode ser produzida antes da ação, em produção antecipada de provas (art. 381 do Código de Processo Civil).

O apartamento veio com metragem menor que a do contrato. Dá para reclamar?

Dá, quando a venda foi feita por medida, com a metragem como elemento do preço. O art. 500 do Código Civil permite exigir a complementação da área, o abatimento proporcional do preço ou o desfazimento do negócio; diferença de até um vinte avos, ou 5%, é presumida como simplesmente enunciativa. O art. 501 fixa um ano, contado do registro do título, para propor essa ação. Em relação de consumo entram também as regras e os prazos do Código de Defesa do Consumidor, e a metragem costuma ser tratada como vício aparente, porque se apura com uma medição: por isso vale medir a unidade na vistoria de entrega.

Rachadura na fachada do prédio: quem entra com a ação, eu ou o condomínio?

Nas áreas comuns, quem representa os moradores é o condomínio, pelo síndico, com autorização da assembleia (art. 1.348, II, do Código Civil). Isso não apaga o seu prejuízo particular: o dano dentro da sua unidade e a desvalorização do seu imóvel continuam sendo seus. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o comprador pode cobrar, em ação própria, obras de área comum previstas no contrato, sem depender de iniciativa coletiva (REsp 2.219.808). O caminho prático é levar o assunto à assembleia e, em paralelo, guardar a sua prova.

Sou obrigado a deixar a construtora fazer o reparo?

Em regra, o reparo é a primeira alternativa, e a lei dá ao fornecedor até trinta dias para sanar o vício (art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor). Passado esse prazo sem solução, a escolha passa a ser sua entre substituição, devolução do valor pago com correção monetária e abatimento proporcional do preço. Se aceitar o reparo, peça por escrito o escopo do serviço, o cronograma, quem executa e o que acontece se o vício voltar.

A construtora fechou ou está em recuperação judicial. Quem responde?

Costuma haver mais de um responsável. Respondem quem construiu, quem incorporou e quem vendeu, e o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária entre os fornecedores da mesma cadeia (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º). Havendo patrimônio de afetação na incorporação, o acervo daquele empreendimento fica separado do restante da empresa (art. 31-A da Lei 4.591/1964). Em recuperação judicial ou falência, o crédito é habilitado no processo, e o caminho muda de forma. Descobrir quem responde faz parte da leitura do contrato e da matrícula.

O que fazer assim que o defeito aparece no imóvel?

Três coisas simples, e nenhuma delas compromete você com decisão nenhuma. Registre: fotografe e filme com data, anote o dia em que cada sinal apareceu e guarde protocolos e mensagens. Reclame por escrito à construtora, porque a reclamação comprovada obsta a decadência até a resposta negativa e inequívoca (art. 26, §2º, I, do Código de Defesa do Consumidor). E não reforme antes de documentar, já que o reparo apaga o que a perícia precisaria ver. Só depois disso a conversa jurídica rende.

Comece Pelo Que Apareceu no Imóvel

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