Puga & Lima Advocacia
quando não dá mais para pagar

Não Consigo Pagar
a pensão que foi fixada

Valor de pensão não é definitivo. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento do encargo quando sobrevém mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. E o art. 15 da Lei 5.478/1968 vai além: a decisão sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer tempo, diante dessa mudança.

O que se discute na revisão é o par do art. 1.694, §1º: as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. Perda de emprego, queda de renda, doença, nascimento de outro filho, mudança na vida de quem recebe — tudo isso entra na conta, e nenhum desses fatos, sozinho, muda o valor de forma automática. A mudança precisa ser demonstrada com documento, e quem pesa a conta é o juiz.

Um ponto costuma pegar de surpresa: enquanto a revisão não é decidida, o valor antigo continua vencendo mês a mês e pode ser cobrado no rito do art. 528 do Código de Processo Civil, com prazo de três dias e risco de prisão civil. E, pela Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade — quer dizer: o que já foi pago antes disso não volta nem abate parcela futura.

  • Enquanto a revisão corre, o valor antigo continua vencendo e pode ser executado
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Antes de tudo

O Que Piora a Situação de Quem Paga

Quando a renda cai, a reação mais natural é ajustar o pagamento por conta própria. É justamente o que transforma um pedido comum de revisão em dois processos ao mesmo tempo.

  • Reduzir o valor por conta própria

    Pagar menos do que está no título não muda o título: a diferença vira atraso e pode ser cobrada no rito do art. 528, com prazo de três dias e prisão de um a três meses. O valor só muda por decisão ou por acordo homologado.

  • Parar de pagar enquanto espera a revisão

    O pedido de revisão não suspende o que está fixado. E, pela Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, o efeito da sentença retroage à data da citação, não à data em que a renda caiu nem àquela em que o pagamento parou.

  • Pedir a revisão sem documento da queda de renda

    O art. 1.699 fala em mudança na situação financeira, e mudança se prova: rescisão, carteira, extratos, declaração de imposto, laudo médico, certidão de nascimento do outro filho. Sem papel, sobra a palavra contra a do outro lado.

  • Encerrar o pagamento quando o filho faz 18 anos

    A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça diz que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. Até essa decisão, o valor continua vencendo.

Prazo

O Que Tem Prazo e o Que Não Tem

Aqui o prazo mais procurado não existe, e vale dizer isso de uma vez: nenhuma lei fixa um intervalo mínimo para pedir revisão. Os prazos que existem são outros, e mudam o resultado.

  • Não há prazo

    O art. 15 da Lei 5.478/1968 diz que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, diante da modificação da situação financeira dos interessados. Não existe carência depois da última decisão: o que abre a porta é o fato novo, não o calendário.

  • Da citação

    A Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 13, §2º da Lei 5.478/1968 fixam o marco: os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. O que conta é quando a outra parte é citada, não quando você decidiu pedir.

  • 3 dias

    É o prazo do art. 528 do Código de Processo Civil, que vale para o atraso acumulado enquanto a revisão tramita: intimado pessoalmente, o devedor tem três dias para pagar, provar que pagou ou justificar, sob pena de protesto da decisão e de prisão de um a três meses.

Pedir revisão não é obter redução. O art. 1.694, §1º manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Quem pesa essa conta é o juiz, e ele a pesa a partir da prova que cada lado levar.

Hoje

O Que Dá Para Fazer Hoje

Mãos fazem a conta numa calculadora simples e anotam o valor no papel
  1. Releia a decisão ou o acordo que fixou o valor

    Veja se é valor fixo ou percentual da renda, em que dia vence, e o que está por fora: escola, plano de saúde, aluguel, material. Boa parte das revisões começa aí, porque o que se paga fora da pensão raramente está escrito no título.

  2. Monte o antes e o depois da sua renda

    Holerite da época em que o valor foi fixado e holerite de agora, rescisão, extrato do INSS, declaração de imposto, Carteira de Trabalho Digital. É exatamente essa comparação que o art. 1.699 pede.

  3. Some o que você precisa para viver hoje

    Moradia, transporte, saúde, outros filhos, dívidas assumidas antes. O art. 1.695 fala em fornecer alimentos sem desfalque do necessário ao próprio sustento: é o lado da conta que mais costuma faltar nos autos.

  4. Continue depositando o que for possível, com comprovante

    Na conta indicada, no dia certo, ainda que parcial. Pagamento parcial não substitui o valor fixado, mas reduz o atraso e fica registrado — e o que não estiver documentado tende a não ser contado no cálculo depois.

  5. Leve uma proposta escrita antes de ir à ação

    Um novo valor com os números na frente pode ser fechado e levado à homologação, e só a homologação substitui o valor anterior. Sem acordo, o pedido segue o rito das ações de família, com audiência de mediação e conciliação, pelo art. 695 do Código de Processo Civil.

Precisa de advogado?

O Que Você Resolve Sozinho e o Que Exige Advogado

Dá para fazer sozinho

  • Reunir holerites, rescisão, extratos e declaração de imposto do antes e do depois
  • Levantar o que vem sendo pago fora da pensão, com comprovante de cada item
  • Propor por escrito um novo valor à outra parte e guardar a resposta que vier

Exige advogado

  • Propor a revisão ou a exoneração e pedir tutela de urgência, quando o caso comportar
  • Levar o acordo à homologação, que é o que substitui o valor anterior
  • Responder à execução do atraso e discutir o cálculo dentro dela

Até a homologação, vale o valor antigo. Mesmo o acordo fechado entre os dois precisa passar pelo juízo para substituir o título. Reunir documento e fechar uma proposta é trabalho seu, e encurta bastante o resto.

O caminho

O Caminho Para Esse Caso

A página de pensão alimentícia explica o que a equipe faz com o holerite, o extrato e a lista de gastos, em que pedido essa prova entra, o que muda entre acordo e ação e como funcionam os custos.

Ver pensão alimentícia →
Dúvidas

Perguntas de Quem Paga e Não Está Conseguindo

Perdi o emprego. A pensão cai sozinha?

Não. O art. 1.699 do Código Civil exige pedido ao juiz, e até a decisão o valor fixado continua vencendo. A perda do emprego é um dos fatos que mais pesam no pedido, mas o que o juiz analisa é a renda atual comprovada, incluindo seguro-desemprego, rescisão recebida e trabalho informal.

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar?

Não por conta própria. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça condiciona o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade a decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. O pedido de exoneração é feito no mesmo processo, e é comum que o filho maior alegue estar estudando, o que passa a ser o ponto discutido.

Tive outro filho. Isso reduz o valor?

Entra na conta, mas não divide o valor ao meio de forma automática. O art. 1.694, §1º manda olhar as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga, e o art. 1.703 manda os pais separados contribuírem para a manutenção dos filhos na proporção dos seus recursos. O peso do novo filho depende do que os números mostrarem.

Paguei a mais em um mês. Posso descontar no seguinte?

Não. O art. 1.707 do Código Civil diz que o crédito de alimentos não admite compensação, e a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça veda expressamente a compensação e a repetibilidade. Por isso vale registrar cada pagamento pelo valor devido, e tratar qualquer ajuda extra como ajuda extra.

Existe prazo mínimo entre uma revisão e outra?

Não existe prazo em lei. O art. 15 da Lei 5.478/1968 admite a revisão a qualquer tempo, desde que haja modificação na situação financeira dos interessados. O que barra um novo pedido não é o calendário: é a ausência de fato novo depois da última decisão.

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