Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
O casamento ou a união estável acabou, ou o divórcio saiu sem a divisão dos bens. O escritório levanta o patrimônio, separa o que é comum do que é de cada um e conduz a partilha até os registros.
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OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não é preciso saber o regime de bens nem ter a lista pronta. É comum chegar sem saber o que entra na divisão, e essa é justamente a primeira conta que o escritório faz.
Desconfia de bens escondidos? Transferências para parentes, empresa usada para guardar patrimônio ou dinheiro que sumiu das contas pedem investigação antes da divisão.
Ver ocultação de bens no divórcio →Antes de dividir, é preciso saber o que entra na divisão. O escritório faz essa conta bem a bem e cuida do que leva a partilha até a matrícula, o Detran e as contas.
Qual regime vale para vocês e quando a comunhão terminou. Os tribunais usam a separação de fato como marco: o que se adquire depois dela, em regra, não entra.
Imóveis, veículos, contas, aplicações, FGTS, previdência privada, cotas de empresa e dívidas, em nome de quem estiverem.
Bem de antes da união, herança, doação e o que foi comprado com esse dinheiro ficam fora da divisão, e isso precisa ser demonstrado bem a bem.
Quanto vale cada bem e, no imóvel financiado, quanto foi pago durante a união e quanto ainda se deve.
Quem fica com o quê e a compensação em dinheiro quando os valores não fecham, com o imposto de cada escolha calculado antes.
Escritura, acordo homologado ou sentença e, depois, a matrícula dos imóveis e o Detran atualizados. Sem isso, o bem continua no nome antigo.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma em que ponto está o divórcio ou a dissolução e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado identifica o regime de bens, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Você recebe a lista do que é comum e do que é particular, com a proposta de divisão, antes de qualquer negociação ou assinatura.
Escritura ou homologação quando há acordo; ação de partilha quando não há. Depois, os registros que põem cada bem no nome certo.
Sobre o tempo. Depende de quanto há para dividir, de quantos documentos precisam ser pedidos e, principalmente, de haver acordo. Sem acordo, entram a avaliação dos bens e a pauta da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
A partilha pode sair junto com o divórcio ou depois dele, e o caminho depende do acordo. Com ele, a divisão é de vocês; sem ele, segue o regime de bens e as provas, e quem decide é o juiz.
Escritura em cartório ou acordo homologado na Justiça.
A escritura ou a sentença que homologa o acordo vai direto para a matrícula e o Detran.
Ação de partilha, com a divisão decidida pelo juiz.
Um acordo pode ser fechado e homologado a qualquer momento do processo.
Base legal: arts. 1.658 a 1.688 e 1.725 do Código Civil; art. 1.581 do Código Civil e Súmula 197 do STJ; arts. 647 a 658, 669, 731 e 733 do Código de Processo Civil; Resolução CNJ 35/2007; Lei Complementar 227/2026 (ITCMD).
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Investigação patrimonial
Na partilha, a mediação ajuda a fechar uma divisão que os dois consigam cumprir. Antes dela vem o levantamento do patrimônio, e a formação imobiliária e bancária pesa onde a divisão costuma travar: o imóvel financiado e o saldo devedor.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
Três custos podem aparecer, e você sabe de cada um antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Não. A metade vale para o que é comum, e o que é comum depende do regime de bens:
E a metade é do total, não de cada bem: um pode ficar com o imóvel, e o outro com o carro e as aplicações.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre os bens que mais aparecem numa partilha. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta o levantamento, que costuma ser a etapa mais longa.
Não sabe tudo o que existe? Não impede de começar. Matrículas, certidões e dados públicos de empresas podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.
Por escritura, se houver acordo, ou por ação de partilha, que segundo o STJ pode ser pedida a qualquer tempo. O divórcio sem partilha prévia é admitido (art. 1.581 do Código Civil e Súmula 197 do STJ), mas, enquanto isso, os bens continuam dos dois e cada venda depende da assinatura do outro. E quem se casa de novo antes da partilha fica sujeito, em regra, à separação obrigatória de bens (arts. 1.523, III, e 1.641, I, do Código Civil).
Entra na divisão a parte do imóvel que corresponde ao que foi pago durante a união: a entrada e as prestações desse período. O que foi pago antes do casamento, ou por um só depois da separação de fato, em regra fica com quem pagou. E o acordo entre vocês não obriga o credor: tirar o nome de um dos dois do financiamento depende da aprovação dele.
Na comunhão parcial, o STJ tem entendido que sim quanto aos depósitos feitos durante o casamento ou a união, mesmo que ainda não tenham sido sacados. Nesse caso, a parte do outro fica reservada até surgir uma hipótese legal de saque. Os depósitos anteriores à união ficam fora, inclusive quando foram usados para comprar o imóvel do casal.
Depende do tipo de plano. A previdência aberta, como PGBL e VGBL, tem sido tratada pelo STJ como aplicação financeira enquanto está na fase de acumulação, e por isso entra na partilha na comunhão parcial. A previdência fechada, dos fundos de pensão ligados ao emprego, tem ficado de fora. Como as decisões olham para o funcionamento de cada plano, o contrato é analisado caso a caso.
Na comunhão parcial, não. Ficam fora os bens que cada um já tinha, os recebidos por herança ou doação e os comprados com esse dinheiro (art. 1.659 do Código Civil). Entram, porém, as benfeitorias feitas nesses bens durante a união e os rendimentos que eles deram no período (art. 1.660). O cuidado é provar a origem: sem documento, o bem comprado durante a união tende a ser tratado como comum.
Divide-se o valor das cotas adquiridas durante a união, e não a posição de sócio: o ex-cônjuge não entra na sociedade por causa da partilha. A parte dele pode ser compensada com outros bens, paga em dinheiro por apuração de haveres ou, até lá, recebida na divisão dos lucros (art. 1.027 do Código Civil e art. 600, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A avaliação da empresa costuma ser o ponto que mais pede documento e perícia.
É a divisão, depois, de um bem que ficou fora da partilha porque foi escondido ou só foi descoberto mais tarde (art. 669 do Código de Processo Civil). Ela acrescenta o que faltou, sem desfazer o que já foi dividido, e pode ser feita por escritura, se houver acordo, ou na Justiça. Se o bem era conhecido dos dois e ficou de fora, a sobrepartilha em regra não serve, e o que cabe depende do que o acordo disse sobre ele.
Entram as dívidas feitas durante a união para atender a família, como o financiamento da casa ou um empréstimo para as despesas do casal (art. 1.664 do Código Civil). A dívida que um fez em proveito próprio, em regra, fica com quem a fez. E a partilha entre vocês não muda o contrato com o credor: ele continua podendo cobrar de quem assinou.
Três perguntas sobre a divisão e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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