Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Partilha de bens

Partilha de Bens
no Divórcio ou Depois Dele

O casamento ou a união estável acabou, ou o divórcio saiu sem a divisão dos bens. O escritório levanta o patrimônio, separa o que é comum do que é de cada um e conduz a partilha até os registros.

  • Junto com o divórcio ou depois dele, por escritura em cartório ou na Justiça
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se Há Patrimônio a Dividir

Homem lê um documento à mesa da cozinha
  • O casamento ou a união estável está chegando ao fim, e há bens ou dívidas em nome de um ou dos dois.
  • O divórcio já saiu, mas a partilha ficou para depois, e os bens continuam em comum.
  • Há um bem difícil de dividir, como imóvel financiado, cotas de empresa, FGTS ou previdência privada.
  • Não há acordo sobre o que é de cada um ou sobre quanto vale cada bem.

Não é preciso saber o regime de bens nem ter a lista pronta. É comum chegar sem saber o que entra na divisão, e essa é justamente a primeira conta que o escritório faz.

Desconfia de bens escondidos? Transferências para parentes, empresa usada para guardar patrimônio ou dinheiro que sumiu das contas pedem investigação antes da divisão.

Ver ocultação de bens no divórcio →
O que o escritório faz

O Que É Comum e o Que É de Cada Um

Antes de dividir, é preciso saber o que entra na divisão. O escritório faz essa conta bem a bem e cuida do que leva a partilha até a matrícula, o Detran e as contas.

  1. Regime e datas

    Qual regime vale para vocês e quando a comunhão terminou. Os tribunais usam a separação de fato como marco: o que se adquire depois dela, em regra, não entra.

  2. Levantamento

    Imóveis, veículos, contas, aplicações, FGTS, previdência privada, cotas de empresa e dívidas, em nome de quem estiverem.

  3. Comum ou particular

    Bem de antes da união, herança, doação e o que foi comprado com esse dinheiro ficam fora da divisão, e isso precisa ser demonstrado bem a bem.

  4. Avaliação

    Quanto vale cada bem e, no imóvel financiado, quanto foi pago durante a união e quanto ainda se deve.

  5. Proposta de divisão

    Quem fica com o quê e a compensação em dinheiro quando os valores não fecham, com o imposto de cada escolha calculado antes.

  6. Formalização e registros

    Escritura, acordo homologado ou sentença e, depois, a matrícula dos imóveis e o Detran atualizados. Sem isso, o bem continua no nome antigo.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado revisa documentos com uma cliente, com notebook e calculadora
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma em que ponto está o divórcio ou a dissolução e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado identifica o regime de bens, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Levantamento e proposta

    Você recebe a lista do que é comum e do que é particular, com a proposta de divisão, antes de qualquer negociação ou assinatura.

  5. Acordo ou ação, e registros

    Escritura ou homologação quando há acordo; ação de partilha quando não há. Depois, os registros que põem cada bem no nome certo.

Sobre o tempo. Depende de quanto há para dividir, de quantos documentos precisam ser pedidos e, principalmente, de haver acordo. Sem acordo, entram a avaliação dos bens e a pauta da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Com ou sem acordo

Quem Decide a Divisão: Vocês ou o Juiz

A partilha pode sair junto com o divórcio ou depois dele, e o caminho depende do acordo. Com ele, a divisão é de vocês; sem ele, segue o regime de bens e as provas, e quem decide é o juiz.

Partilha consensual

Por Acordo

Escritura em cartório ou acordo homologado na Justiça.

  • Os dois concordam com a lista de bens e com quem fica com o quê
  • Pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele
  • A divisão pode fugir do meio a meio, com compensação e o imposto correspondente
  • Contrato particular não basta: a partilha precisa de escritura pública ou de homologação

A escritura ou a sentença que homologa o acordo vai direto para a matrícula e o Detran.

Partilha judicial

Sem Acordo

Ação de partilha, com a divisão decidida pelo juiz.

  • Um dos dois não aceita a divisão ou discute o que é comum
  • A divisão segue o regime de bens, e não a vontade de um dos dois
  • Os bens são avaliados, com perícia quando há divergência de valor
  • Bem que não cabe na parte de um só pode ser licitado entre os dois ou vendido, com o valor repartido

Um acordo pode ser fechado e homologado a qualquer momento do processo.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Investigação patrimonial

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

Na partilha, a mediação ajuda a fechar uma divisão que os dois consigam cumprir. Antes dela vem o levantamento do patrimônio, e a formação imobiliária e bancária pesa onde a divisão costuma travar: o imóvel financiado e o saldo devedor.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e regime de bens

Quanto Custa e o Que Cabe a Cada Um

Quanto custa?

Três custos podem aparecer, e você sabe de cada um antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Emolumentos ou custas. No cartório, a escritura e o registro de cada imóvel, por tabela oficial do estado; na Justiça, as custas do processo e, se houver, a perícia de avaliação.
  • Imposto, quando a divisão não é igual. O que um recebe além da sua metade, sem compensação, é tratado como doação e sujeito ao ITCMD, estadual; com compensação em dinheiro, pode haver ITBI, municipal, sobre imóvel. Regras e alíquotas variam por estado e município.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

É sempre metade para cada um?

Não. A metade vale para o que é comum, e o que é comum depende do regime de bens:

  • Comunhão parcial, que vale quando não há pacto nem contrato: divide-se o que foi comprado durante a união, mesmo em nome de um só.
  • Comunhão universal: entra também o que cada um tinha antes, com as exceções da lei.
  • Separação de bens: na escolhida em pacto, cada um fica com o seu; na obrigatória, divide-se o que for provado como fruto de esforço comum.
  • Participação final nos aquestos: cada um administra o seu, e no fim se divide pela metade o que o casal comprou durante o casamento.

E a metade é do total, não de cada bem: um pode ficar com o imóvel, e o outro com o carro e as aplicações.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre os bens que mais aparecem numa partilha. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta o levantamento, que costuma ser a etapa mais longa.

Casinhas em miniatura e um molho de chaves sobre a mesa

Do casamento ou da união

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento atualizada, ou escritura ou sentença da união estável
  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver
  • Escritura ou sentença do divórcio, se já houver

Dos bens

  • Matrícula atualizada dos imóveis, inclusive os financiados
  • Documento dos veículos
  • Contrato social da empresa, se houver cotas
  • Extratos de FGTS, previdência privada e aplicações

Das dívidas e dos pagamentos

  • Contrato do financiamento e extrato do saldo devedor
  • Comprovantes do que foi pago antes da união ou com dinheiro de herança
  • Contratos de empréstimos e dívidas em aberto

Não sabe tudo o que existe? Não impede de começar. Matrículas, certidões e dados públicos de empresas podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Partilha de Bens

O divórcio saiu sem a partilha. Como dividir os bens agora?

Por escritura, se houver acordo, ou por ação de partilha, que segundo o STJ pode ser pedida a qualquer tempo. O divórcio sem partilha prévia é admitido (art. 1.581 do Código Civil e Súmula 197 do STJ), mas, enquanto isso, os bens continuam dos dois e cada venda depende da assinatura do outro. E quem se casa de novo antes da partilha fica sujeito, em regra, à separação obrigatória de bens (arts. 1.523, III, e 1.641, I, do Código Civil).

Como fica o imóvel financiado na partilha de bens?

Entra na divisão a parte do imóvel que corresponde ao que foi pago durante a união: a entrada e as prestações desse período. O que foi pago antes do casamento, ou por um só depois da separação de fato, em regra fica com quem pagou. E o acordo entre vocês não obriga o credor: tirar o nome de um dos dois do financiamento depende da aprovação dele.

FGTS entra na partilha de bens no divórcio?

Na comunhão parcial, o STJ tem entendido que sim quanto aos depósitos feitos durante o casamento ou a união, mesmo que ainda não tenham sido sacados. Nesse caso, a parte do outro fica reservada até surgir uma hipótese legal de saque. Os depósitos anteriores à união ficam fora, inclusive quando foram usados para comprar o imóvel do casal.

Previdência privada entra na partilha?

Depende do tipo de plano. A previdência aberta, como PGBL e VGBL, tem sido tratada pelo STJ como aplicação financeira enquanto está na fase de acumulação, e por isso entra na partilha na comunhão parcial. A previdência fechada, dos fundos de pensão ligados ao emprego, tem ficado de fora. Como as decisões olham para o funcionamento de cada plano, o contrato é analisado caso a caso.

Bens de antes do casamento e herança entram na partilha?

Na comunhão parcial, não. Ficam fora os bens que cada um já tinha, os recebidos por herança ou doação e os comprados com esse dinheiro (art. 1.659 do Código Civil). Entram, porém, as benfeitorias feitas nesses bens durante a união e os rendimentos que eles deram no período (art. 1.660). O cuidado é provar a origem: sem documento, o bem comprado durante a união tende a ser tratado como comum.

Como dividir cotas de empresa no divórcio?

Divide-se o valor das cotas adquiridas durante a união, e não a posição de sócio: o ex-cônjuge não entra na sociedade por causa da partilha. A parte dele pode ser compensada com outros bens, paga em dinheiro por apuração de haveres ou, até lá, recebida na divisão dos lucros (art. 1.027 do Código Civil e art. 600, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A avaliação da empresa costuma ser o ponto que mais pede documento e perícia.

O que é sobrepartilha?

É a divisão, depois, de um bem que ficou fora da partilha porque foi escondido ou só foi descoberto mais tarde (art. 669 do Código de Processo Civil). Ela acrescenta o que faltou, sem desfazer o que já foi dividido, e pode ser feita por escritura, se houver acordo, ou na Justiça. Se o bem era conhecido dos dois e ficou de fora, a sobrepartilha em regra não serve, e o que cabe depende do que o acordo disse sobre ele.

As dívidas do casal também entram na partilha?

Entram as dívidas feitas durante a união para atender a família, como o financiamento da casa ou um empréstimo para as despesas do casal (art. 1.664 do Código Civil). A dívida que um fez em proveito próprio, em regra, fica com quem a fez. E a partilha entre vocês não muda o contrato com o credor: ele continua podendo cobrar de quem assinou.

Comece Pelo Que Há Para Dividir

Três perguntas sobre a divisão e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

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Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

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Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.