Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Você desconfia que o outro esconde bens ou transfere patrimônio antes da partilha. O escritório pede ao juiz as buscas em bancos, cartórios e registros, e as medidas que travam vendas e transferências.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não é preciso ter certeza. O que você já sabe, mesmo em pedaços, mostra por onde começar, e quem manda fazer a busca é o juiz.
Não há suspeita de nada escondido? Se a questão é só dividir o que os dois já conhecem, o caminho é a partilha de bens.
Ver como funciona a partilha de bens →Você traz o que percebeu. O escritório transforma a desconfiança em pedidos concretos ao juiz, pelos meios que a lei permite.
O que se sabe que existe, em nome de quem e desde quando, cruzado com a data da separação de fato, que em regra marca o que entra na divisão.
Vendas, transferências, empresas e sinais de padrão de vida postos em ordem, para mostrar ao juiz por que as buscas são necessárias.
Pesquisa por ordem judicial em contas e aplicações, veículos, imóveis, criptoativos em corretoras e declarações à Receita.
Pedido de indisponibilidade ou arrolamento dos bens, para impedir venda ou transferência enquanto o caso corre.
Desconsideração inversa quando o patrimônio foi posto na empresa, e nulidade quando foi passado a outra pessoa só no papel.
O que for encontrado entra na divisão do processo em curso, ou na sobrepartilha, se o divórcio já foi feito.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Entende o que chamou a sua atenção e em que fase está a separação, e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado analisa os indícios, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Buscas nos sistemas do Judiciário e, havendo risco, medida urgente contra vendas e transferências.
O que as buscas mostrarem é analisado com você e levado à partilha, ou à sobrepartilha se o divórcio já foi feito.
Sobre o tempo. Depende das respostas de bancos, cartórios e órgãos consultados e da agenda da vara. As buscas costumam andar em rodadas, e cada resposta pode abrir uma nova pergunta. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
O caminho depende de uma pergunta: a divisão dos bens já aconteceu? Antes dela, a busca entra no próprio processo; depois, o que for encontrado vai para a sobrepartilha, sem desfazer o divórcio.
A busca entra no processo de divórcio ou de partilha.
O que for encontrado entra na divisão desde o início.
Bens descobertos depois são divididos em sobrepartilha.
O divórcio continua valendo: só os bens que ficaram de fora são divididos.
Base legal: arts. 50, §3º, e 167 do Código Civil; arts. 133, §2º, 301, 657 e 669 do Código de Processo Civil; art. 3º da Lei Complementar 105/2001.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Investigação patrimonial
Em ocultação de bens, o rastro costuma passar por bancos e cartórios. A formação em direito bancário ajuda a ler extratos e movimentações; a registral, a seguir escrituras, procurações e matrículas. E a mediação da área de família conta quando o que aparece nas buscas abre espaço para um acordo.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Não. Quem esconde patrimônio não deixa prova pronta, e o ponto de partida são indícios. É a partir deles que o juiz decide se manda fazer as buscas.
O que ajuda e o que atrapalha:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
Leve o que chegou até você de forma legítima. Nem todo item vale para o seu caso, e reunir o que der já mostra por onde começar a busca.
O que está só com o outro não precisa ser conseguido por você: é pedido pelo juiz, pelos meios que a lei permite.
Pelos indícios, primeiro, e depois pelas buscas que o juiz autoriza. Os sinais costumam ser vendas às vésperas da separação, contas que zeram, padrão de vida acima da renda e bens passando para parentes ou para a empresa. Com eles, o advogado pede ao juiz pesquisas em bancos, registros e na Receita. Entrar no celular ou nas contas do outro, por conta própria, pode invalidar a prova.
Pode, quando há indícios de ocultação e a medida é necessária para a partilha (Lei Complementar 105/2001), e o Superior Tribunal de Justiça já a admitiu em ação de divórcio. O cadastro de clientes do Banco Central (CCS) mostra em quais instituições há contas, o SISBAJUD traz saldos e extratos, e o INFOJUD, as declarações à Receita.
Com um pedido de tutela de urgência, em que o juiz pode determinar a indisponibilidade ou o arrolamento dos bens (art. 301 do Código de Processo Civil). A indisponibilidade de imóveis vai para uma central consultada por cartórios de todo o país, e veículos podem receber restrição pelo RENAJUD. É preciso mostrar indícios de risco, como anúncios de venda ou transferências recentes.
Então o juiz pode alcançar esses bens pela desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 50, §3º do Código Civil), que o Superior Tribunal de Justiça admite em divórcios e uniões estáveis. É preciso mostrar o abuso: bens pessoais postos na empresa sem contrapartida, ou mistura entre o que é do sócio e o que é da empresa. Fora disso, entram na partilha as quotas do outro, pelo valor, conforme o regime de bens.
Transferir um bem para outra pessoa só no papel é simulação, e o negócio simulado é nulo (art. 167 do Código Civil). Provada a simulação, o bem volta a ser tratado como do casal e entra na divisão, e quem aparece como dono participa do processo. O mesmo raciocínio vale para quem deixa uma empresa só no papel às vésperas da separação, passando as quotas a um sócio ou a um terceiro.
No casamento, em regra, sim: sem a autorização do outro, salvo na separação de bens por pacto antenupcial, a venda pode ser anulada até dois anos depois do fim da sociedade conjugal (arts. 1.647 e 1.649 do Código Civil). Na união estável, o Superior Tribunal de Justiça só admite anular se a união constava da matrícula ou se o comprador agiu de má-fé; fora disso, discute-se o valor na partilha.
O caminho é a sobrepartilha (art. 669 do Código de Processo Civil). Ela divide só o que ficou de fora, sem desfazer o divórcio nem a partilha anterior, e vale para bens que você não conhecia quando a divisão foi feita. Se o bem era conhecido na época, o caminho muda: segundo o Superior Tribunal de Justiça, a sobrepartilha não serve para rever uma divisão já aceita.
Entram, se foram compradas durante a relação, em regime de comunhão. Criptoativos em corretoras que atuam no Brasil podem ser consultados e bloqueados por ordem judicial, inclusive pelo CriptoJud, do Conselho Nacional de Justiça, e as transferências para corretoras aparecem nos extratos. Moedas em carteira própria são mais difíceis de alcançar, e o caminho é o rastro do dinheiro que as comprou.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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