Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Ocultação de bens no divórcio

Ocultação de Bens
no Divórcio e na Partilha

Você desconfia que o outro esconde bens ou transfere patrimônio antes da partilha. O escritório pede ao juiz as buscas em bancos, cartórios e registros, e as medidas que travam vendas e transferências.

  • Busca por ordem judicial em contas, imóveis, veículos, empresas e dados da Receita
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se as Contas Não Fecham

Mulher com o celular na mão olha de lado, atenta, na cozinha de casa
  • Bens sumiram perto da separação. Carro vendido às pressas, imóvel passado a parente, conta zerada.
  • O padrão de vida não bate com a renda, ou quase tudo passou para o nome da empresa.
  • Há contas, aplicações ou criptoativos que você não conhece, ou dinheiro que circula em espécie.
  • A partilha ainda não foi feita, ou foi feita sem esses bens.

Não é preciso ter certeza. O que você já sabe, mesmo em pedaços, mostra por onde começar, e quem manda fazer a busca é o juiz.

Não há suspeita de nada escondido? Se a questão é só dividir o que os dois já conhecem, o caminho é a partilha de bens.

Ver como funciona a partilha de bens →
O que o escritório faz

Do Primeiro Indício à Partilha

Você traz o que percebeu. O escritório transforma a desconfiança em pedidos concretos ao juiz, pelos meios que a lei permite.

  1. Mapa do patrimônio

    O que se sabe que existe, em nome de quem e desde quando, cruzado com a data da separação de fato, que em regra marca o que entra na divisão.

  2. Indícios organizados

    Vendas, transferências, empresas e sinais de padrão de vida postos em ordem, para mostrar ao juiz por que as buscas são necessárias.

  3. Pedidos de busca

    Pesquisa por ordem judicial em contas e aplicações, veículos, imóveis, criptoativos em corretoras e declarações à Receita.

  4. Medidas de urgência

    Pedido de indisponibilidade ou arrolamento dos bens, para impedir venda ou transferência enquanto o caso corre.

  5. Empresa e terceiros

    Desconsideração inversa quando o patrimônio foi posto na empresa, e nulidade quando foi passado a outra pessoa só no papel.

  6. Partilha ou sobrepartilha

    O que for encontrado entra na divisão do processo em curso, ou na sobrepartilha, se o divórcio já foi feito.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado analisa documentos com um cliente, com calculadora e lupa sobre a mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Entende o que chamou a sua atenção e em que fase está a separação, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa os indícios, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Pedidos ao juiz

    Buscas nos sistemas do Judiciário e, havendo risco, medida urgente contra vendas e transferências.

  5. Análise e partilha

    O que as buscas mostrarem é analisado com você e levado à partilha, ou à sobrepartilha se o divórcio já foi feito.

Sobre o tempo. Depende das respostas de bancos, cartórios e órgãos consultados e da agenda da vara. As buscas costumam andar em rodadas, e cada resposta pode abrir uma nova pergunta. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Antes ou depois

O Que Muda Se a Partilha Já Foi Feita

O caminho depende de uma pergunta: a divisão dos bens já aconteceu? Antes dela, a busca entra no próprio processo; depois, o que for encontrado vai para a sobrepartilha, sem desfazer o divórcio.

Partilha em aberto

Antes da Partilha

A busca entra no processo de divórcio ou de partilha.

  • Pesquisa pelo juiz em contas, veículos, imóveis e dados da Receita
  • Indisponibilidade ou arrolamento, se houver risco de venda ou transferência
  • Desconsideração inversa, quando os bens foram postos na empresa do outro
  • Bens passados a terceiros só no papel podem voltar à divisão

O que for encontrado entra na divisão desde o início.

Partilha já feita

Depois da Partilha

Bens descobertos depois são divididos em sobrepartilha.

  • Vale para bens que você não conhecia quando a partilha foi feita
  • As mesmas buscas pelo juiz: contas, registros e dados da Receita
  • Não desfaz a divisão anterior, só acrescenta o que faltou
  • Se houve erro, dolo ou coação no acordo, pode caber anulação

O divórcio continua valendo: só os bens que ficaram de fora são divididos.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Investigação patrimonial

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

Em ocultação de bens, o rastro costuma passar por bancos e cartórios. A formação em direito bancário ajuda a ler extratos e movimentações; a registral, a seguir escrituras, procurações e matrículas. E a mediação da área de família conta quando o que aparece nas buscas abre espaço para um acordo.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e provas

As Duas Perguntas de Quem Desconfia

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, fixadas por lei em cada estado. Em alguns tribunais, cada pesquisa nos sistemas de busca de bens tem custo próprio.
  • Perícia, só em alguns casos. Quando é preciso examinar a contabilidade de uma empresa, os honorários do perito são fixados no processo.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Preciso ter provas antes de começar?

Não. Quem esconde patrimônio não deixa prova pronta, e o ponto de partida são indícios. É a partir deles que o juiz decide se manda fazer as buscas.

O que ajuda e o que atrapalha:

  • Ajuda: anotar datas de vendas e transferências e nomes de empresas.
  • Ajuda: saber quando vocês se separaram de fato, data que em regra marca o que entra na divisão.
  • Atrapalha: entrar no celular ou nas contas do outro sem autorização. Essa prova pode ser recusada e gerar responsabilidade.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

Leve o que chegou até você de forma legítima. Nem todo item vale para o seu caso, e reunir o que der já mostra por onde começar a busca.

Extratos com trechos circulados em vermelho sobre uma pasta azul

Do casamento ou da união

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento, ou contrato ou escritura de união estável
  • Pacto antenupcial, se houver
  • A data aproximada da separação de fato

Dos bens que você conhece

  • Matrículas dos imóveis, que são públicas
  • Documentos dos veículos
  • Nome ou CNPJ das empresas ligadas ao outro
  • Declarações de imposto de renda feitas em conjunto

Dos indícios

  • Datas de vendas ou transferências suspeitas
  • Extratos de contas conjuntas
  • Publicações abertas que mostram o padrão de vida
  • Anúncios, recibos ou contratos que chegaram até você

O que está só com o outro não precisa ser conseguido por você: é pedido pelo juiz, pelos meios que a lei permite.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Ocultação de Bens

Como descobrir se o cônjuge está escondendo bens?

Pelos indícios, primeiro, e depois pelas buscas que o juiz autoriza. Os sinais costumam ser vendas às vésperas da separação, contas que zeram, padrão de vida acima da renda e bens passando para parentes ou para a empresa. Com eles, o advogado pede ao juiz pesquisas em bancos, registros e na Receita. Entrar no celular ou nas contas do outro, por conta própria, pode invalidar a prova.

O juiz pode quebrar o sigilo bancário do outro cônjuge?

Pode, quando há indícios de ocultação e a medida é necessária para a partilha (Lei Complementar 105/2001), e o Superior Tribunal de Justiça já a admitiu em ação de divórcio. O cadastro de clientes do Banco Central (CCS) mostra em quais instituições há contas, o SISBAJUD traz saldos e extratos, e o INFOJUD, as declarações à Receita.

Como impedir que o outro venda os bens antes da partilha?

Com um pedido de tutela de urgência, em que o juiz pode determinar a indisponibilidade ou o arrolamento dos bens (art. 301 do Código de Processo Civil). A indisponibilidade de imóveis vai para uma central consultada por cartórios de todo o país, e veículos podem receber restrição pelo RENAJUD. É preciso mostrar indícios de risco, como anúncios de venda ou transferências recentes.

E se o outro passou os bens para a empresa?

Então o juiz pode alcançar esses bens pela desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 50, §3º do Código Civil), que o Superior Tribunal de Justiça admite em divórcios e uniões estáveis. É preciso mostrar o abuso: bens pessoais postos na empresa sem contrapartida, ou mistura entre o que é do sócio e o que é da empresa. Fora disso, entram na partilha as quotas do outro, pelo valor, conforme o regime de bens.

E se os bens estiverem em nome de parentes ou de laranjas?

Transferir um bem para outra pessoa só no papel é simulação, e o negócio simulado é nulo (art. 167 do Código Civil). Provada a simulação, o bem volta a ser tratado como do casal e entra na divisão, e quem aparece como dono participa do processo. O mesmo raciocínio vale para quem deixa uma empresa só no papel às vésperas da separação, passando as quotas a um sócio ou a um terceiro.

Meu cônjuge vendeu um imóvel sem a minha assinatura. Dá para anular?

No casamento, em regra, sim: sem a autorização do outro, salvo na separação de bens por pacto antenupcial, a venda pode ser anulada até dois anos depois do fim da sociedade conjugal (arts. 1.647 e 1.649 do Código Civil). Na união estável, o Superior Tribunal de Justiça só admite anular se a união constava da matrícula ou se o comprador agiu de má-fé; fora disso, discute-se o valor na partilha.

Descobri bens escondidos depois do divórcio. E agora?

O caminho é a sobrepartilha (art. 669 do Código de Processo Civil). Ela divide só o que ficou de fora, sem desfazer o divórcio nem a partilha anterior, e vale para bens que você não conhecia quando a divisão foi feita. Se o bem era conhecido na época, o caminho muda: segundo o Superior Tribunal de Justiça, a sobrepartilha não serve para rever uma divisão já aceita.

Criptomoedas entram na partilha? Dá para encontrar?

Entram, se foram compradas durante a relação, em regime de comunhão. Criptoativos em corretoras que atuam no Brasil podem ser consultados e bloqueados por ordem judicial, inclusive pelo CriptoJud, do Conselho Nacional de Justiça, e as transferências para corretoras aparecem nos extratos. Moedas em carteira própria são mais difíceis de alcançar, e o caminho é o rastro do dinheiro que as comprou.

Comece Pelo Que Você Já Percebeu

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

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E-mail
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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

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