Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Execução movida por banco

Execução Movida
por Banco ou Financeira

O banco ajuizou execução e o processo já caminha para os seus bens. O escritório começa pelo documento que instruiu a petição inicial, confere a conta que deu no valor cobrado e apresenta a defesa que a fase ainda comporta.

  • Antes do valor vem o título: nem todo documento assinado no banco autoriza execução
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se a Cobrança Partiu do Banco

Dona de um pequeno comércio confere papéis no balcão
  • A citação chegou e o prazo de pagamento começou, com honorários do advogado do credor fixados já no despacho inicial.
  • O título é uma cédula de crédito bancário, e o valor cobrado sai de uma planilha elaborada pelo próprio credor.
  • A dívida veio de limite, cheque especial ou crédito da empresa, e o saldo cobrado foi se acumulando ao longo de anos.
  • A conta da execução não bate com o que você pagou, e ninguém explicou de onde saiu a diferença.

Não é preciso chegar com o contrato em mãos. A petição inicial da execução já tem de vir acompanhada do título e do demonstrativo do débito atualizado, e é por esses dois documentos que a leitura começa.

O problema está nos juros e nas tarifas do contrato? Discutir cláusula por cláusula tem rito e prova próprios, e nem tudo o que se examina ali cabe dentro de uma execução já em curso.

Ver ação revisional →
O que o escritório faz

Do Título Apresentado à Defesa Protocolada

Você traz a citação e o que tiver do banco. O escritório cuida do resto, da conferência do documento que instruiu a execução à peça protocolada dentro do prazo dela.

  1. Conferência do título

    Que documento o banco apresentou e se ele traz os requisitos que a lei exige. Cédula de crédito bancário, contrato com duas testemunhas e confissão de dívida não valem a mesma coisa perante a execução.

  2. Leitura da planilha do débito

    A lei da cédula exige cálculo que evidencie de modo claro o principal, os encargos e as despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de incidência, a correção, as multas e o total. Planilha que não discrimina é ponto de defesa.

  3. Evolução do saldo devedor

    Nas operações de limite e de crédito rotativo, os extratos precisam mostrar o que foi usado, os aumentos do limite concedido, as amortizações e a incidência dos encargos em cada período de utilização.

  4. Contagem dos prazos

    O prazo para pagar conta da citação; o da defesa tem regra própria, conforme o modo como a citação se deu. É a primeira data que o escritório confere, antes de qualquer cálculo.

  5. Separação do que cabe aqui

    Parte do que se discute em contrato bancário entra na defesa da execução; parte exige ação própria, com perícia e prova. A consulta diz qual é qual antes de escrever a peça.

  6. Defesa protocolada e acompanhada

    Resposta do banco, manifestação sobre os cálculos que ele apresentar, perícia contábil quando o juízo a determina e os recursos cabíveis da decisão.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogada e cliente conferem uma planilha lado a lado
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pergunta qual documento instruiu a execução, se já houve bloqueio ou penhora e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado examina o título e a planilha do banco, diz o que cabe alegar dentro da execução e o que não cabe, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Extratos e comprovantes reunidos

    Contrato e aditivos, extratos do período em que a operação correu e os comprovantes do que já foi pago, para confrontar com o número que chegou na inicial.

  5. Defesa protocolada e acompanhada

    A peça vai pela via que a fase comporta, instruída com os documentos que a sustentam, e o acompanhamento segue até a decisão sobre ela.

Sobre o tempo. Quem marca o relógio aqui é o processo do banco: o prazo de pagamento conta da citação e, não havendo pagamento, o oficial de justiça já sai com ordem de penhora e de avaliação no mesmo mandado. Depois da defesa apresentada vêm a resposta do credor, a perícia contábil quando o juízo a determina e a pauta da vara. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Cédula ou contrato

Qual Documento o Banco Apresentou Como Título

A defesa em execução bancária começa antes do valor. O que o banco juntou à petição inicial decide o que é possível alegar, em que peça e com que prova, porque nem todo papel assinado na agência autoriza uma execução.

Cédula de crédito

Cédula de Crédito Bancário

Título criado por lei própria, com requisitos essenciais listados e demonstrativo obrigatório.

  • A Lei 10.931/2004 lhe dá força de título executivo extrajudicial, pela soma nela indicada ou pelo saldo devedor demonstrado em planilha e extratos
  • A mesma lei lista os requisitos essenciais: a denominação, a promessa de pagamento, data e lugar do pagamento, o nome da instituição credora, data e lugar da emissão e a assinatura
  • Em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça admitiu que ela documente abertura de crédito em conta corrente, no rotativo e no cheque especial
  • O mesmo julgado exige demonstrativo claro dos valores utilizados pelo cliente, na forma do art. 28, §2º, da lei

Faltando requisito essencial, ou faltando esse demonstrativo, o que se passa a discutir é a própria exequibilidade do título.

Contrato e confissão

Contrato, Extrato e Confissão

Documentos comuns da relação bancária, com força executiva diferente conforme a forma.

  • A Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça diz que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo
  • Pela Súmula 247 do mesmo tribunal, esse contrato com demonstrativo de débito serve para a ação monitória, que tem rito e defesa próprios
  • A Súmula 300 reconhece força executiva ao instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito
  • O documento particular assinado por você e por duas testemunhas é título extrajudicial pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil

Por isso a leitura começa pelo documento que instruiu a petição inicial, e não pelo valor que chegou cobrado.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Execução bancária pede duas leituras ao mesmo tempo. Uma é a do título e da conta: que documento a instituição emitiu, o que a lei exige dele e se a planilha mostra a evolução do saldo de forma verificável, terreno da extensão em direito bancário. A outra é a do processo: em que peça cada alegação cabe e em que prazo ela é recebida, que é onde pesa a formação em processo civil. Quando a garantia dada ao credor é imóvel, a formação em negócios imobiliários entra para ler a matrícula e o que nela foi registrado.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem o Banco Executou

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas da defesa, quando o tribunal as exigir para a peça escolhida, conforme a tabela oficial de cada estado.
  • Honorários do perito contábil, quando o juízo determina essa prova. Quem a requer adianta o valor que o juiz arbitrar, e isso é conversado com você antes do requerimento.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

O Que Acontece Se Você Não Fizer Nada

A execução não espera resposta para andar. É isto que o Código de Processo Civil prevê para quem fica calado:

  • A penhora vem no mesmo mandado. Não havendo pagamento no prazo, o oficial de justiça cumpre a ordem de penhora e de avaliação já constante da citação, lavrando auto e intimando você.
  • Os honorários do credor podem dobrar. São fixados em dez por cento ao despachar a inicial, caem pela metade havendo pagamento integral no prazo e podem ser elevados até vinte por cento ao final do procedimento.
  • A execução vai para os registros. O credor pode obter certidão de que ela foi admitida e averbá-la no registro de imóveis, de veículos e de outros bens, e a alienação feita depois dessa averbação se presume em fraude à execução.
  • O que não é alegado na hora dificilmente volta. Cada alegação tem a sua peça e o seu prazo, e a que perde o momento próprio raramente é examinada depois.

Nada disso quer dizer que exista defesa em todo caso. A consulta separa o que o título e a conta permitem discutir daquilo que é apenas inconformismo com a dívida, e o escritório diz isso antes de aceitar o caso.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e o primeiro papel a separar é a citação, junto com tudo o que veio anexado a ela.

Maço de documentos preso em pranchetas sobre a mesa

Da citação recebida

  • Citação recebida, com a data em que ela chegou até você
  • Cópia da petição inicial apresentada pelo banco
  • Número do processo e nome do juízo
  • Auto de penhora ou extrato do bloqueio, se já houver

Do crédito cobrado

  • Cédula de crédito bancário, contrato ou confissão de dívida assinada
  • Planilha de cálculo e extratos juntados pelo credor
  • Aditivos, renovações de limite e renegociações
  • Apólices dos seguros vinculados à operação

Da sua relação com a instituição

  • Extratos da conta em que a operação correu
  • Comprovantes de pagamento, transferências e depósitos feitos
  • Notificações de cobrança, e-mails e mensagens recebidas antes do processo
  • Documento de identidade, CPF ou CNPJ e comprovante de endereço

Você nunca recebeu uma via? Não é impedimento. O documento que embasa a execução precisa estar nos autos, e é de lá que o escritório o obtém, junto com a planilha que o acompanha.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Execução Bancária

O que é uma execução movida por banco?

É o processo em que a instituição financeira cobra uma dívida apresentando um documento a que a lei dá força de título executivo, em vez de discutir se a dívida existe. A diferença prática é grande: na execução não há fase de conhecimento, e o juiz manda citar para pagar antes de qualquer defesa. Por isso a primeira leitura é sempre do documento que instruiu a petição inicial. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, mas isso não altera o rito da execução.

Cédula de crédito bancário é título executivo?

É. O art. 28 da Lei 10.931/2004 diz de forma expressa que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente. Em recurso repetitivo, no Tema 576, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que ela pode documentar até a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo e de cheque especial, exigindo, porém, demonstrativo claro dos valores utilizados pelo cliente. A discussão possível, então, não é sobre o nome do documento, e sim sobre os requisitos que a lei lista.

O banco pode executar só com o contrato de abertura de crédito?

Não. A Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça diz que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo. O que o tribunal admite, pela Súmula 247, é que esse mesmo contrato, com demonstrativo de débito, sirva para a ação monitória, que tem rito e defesa próprios. E a Súmula 300 reconhece força executiva ao instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de abertura de crédito. Saber em qual dessas situações o seu caso está muda toda a defesa.

O que o banco precisa juntar além do título?

O demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, exigido pelo art. 798 do Código de Processo Civil na execução por quantia certa. O parágrafo único do mesmo artigo diz o que esse demonstrativo tem de conter: o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência de cada um e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso. Na cédula de crédito bancário, o art. 28, §2º, da Lei 10.931/2004 acrescenta que o cálculo deve evidenciar de modo claro e de fácil compreensão o principal, os encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a correção, as multas e o valor total.

Fui citado para pagar em três dias. Isso está certo?

Está. O art. 829 do Código de Processo Civil manda citar o executado para pagar a dívida em três dias, contados da citação, e determina que do mesmo mandado constem a ordem de penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça assim que verificado o não pagamento. Há um detalhe que costuma passar despercebido: ao despachar a inicial o juiz fixa honorários de dez por cento em favor do advogado do credor, e esse valor é reduzido pela metade havendo pagamento integral nesses três dias. Prazo de pagamento e prazo de defesa são coisas diferentes, e cada um tem a sua contagem.

Posso discutir o contrato e ser executado ao mesmo tempo?

Pode acontecer, e a lei prevê essa convivência. O art. 784, §1º, do Código de Processo Civil diz que a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não impede o credor de promover a execução. Ou seja, ter ação de revisão em curso não faz a cobrança parar por si. O que existe são pedidos próprios dentro de cada processo, com requisitos e decisão do juiz. Por isso, quando já há execução, a primeira conversa é sobre o que cabe dentro dela, e não sobre o que seria mais confortável discutir.

O banco passou a dívida adiante. Quem recebeu pode me executar?

Depende do documento e da forma como ele circulou. A cédula de crédito bancário é transferível por endosso em preto, e a Lei 10.931/2004 permite que o endossatário exerça todos os direitos por ela conferidos, ainda que não seja instituição financeira, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada. Fora dos títulos de crédito, a transferência se dá por cessão, que tem requisitos próprios e precisa ser demonstrada nos autos. O que a defesa confere é a cadeia: quem emitiu, quem recebeu e se o que foi apresentado comprova a titularidade de quem está cobrando.

O banco cobrou mais do que a cédula permite. O que a lei prevê?

O art. 28, §3º, da Lei 10.931/2004 prevê que o credor que, em ação judicial, cobrar o valor do crédito em desacordo com o expresso na cédula de crédito bancário fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior, quantia que pode ser compensada na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. É consequência prevista em lei, e não algo automático: depende de demonstrar a divergência entre o que a cédula pactuou e o que foi pedido em juízo. Vale lembrar também que alegar cobrança acima do título obriga a declarar o valor que você entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado.

Comece Pelo Título Que o Banco Apresentou

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