União Estável
ou Casamento
Depende de como você quer que o vínculo seja provado, e não do tamanho do compromisso. O casamento nasce de um ato: há habilitação, celebração, certidão e um regime de bens escolhido antes. A união estável nasce de um fato: convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do Código Civil). A lei não fixa prazo mínimo para ela existir.
Na parte que mais preocupa, as duas já se aproximaram muito. O regime padrão é o mesmo, a comunhão parcial de bens. E, em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a distinção sucessória: o companheiro sucede pelo mesmo art. 1.829 do Código Civil que se aplica ao cônjuge.
O que sobra de diferença prática é a prova. No casamento, a data e o regime estão na certidão. Na união estável, sem escritura, termo declaratório ou registro, o começo do vínculo — e, portanto, quais bens entram — vira matéria a demonstrar, justamente na hora mais difícil.
- Escritura, termo declaratório e sentença de união estável são registrados no Livro E do registro civil
- Atendimento online para todo o Brasil, com a documentação enviada pelo WhatsApp
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e vocês falam com quem vai conduzir o caso
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
O Que Muda de Uma para a Outra
Repare onde as linhas se encontram: a diferença ficou concentrada na forma de provar.
União estável
Entidade familiar reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Existe pelo fato, e pode ser documentada por contrato, escritura ou termo declaratório levado a registro.
Casamento
Vínculo constituído por ato solene, com habilitação, celebração e assento no registro civil. A certidão prova a data, o estado civil e o regime de bens desde o primeiro dia.
| Critério | União estável | Casamento |
|---|---|---|
| Como o vínculo nasce | Da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família; a lei não fixa prazo (art. 1.723) | De um ato: habilitação, celebração e assento no registro civil, com data certa |
| Regime de bens | Comunhão parcial, salvo contrato escrito entre os companheiros (art. 1.725) | Comunhão parcial, salvo pacto antenupcial, que é nulo se não for feito por escritura pública (arts. 1.640 e 1.653) |
| Prova da data de início | Depende de escritura, termo declaratório, contrato ou decisão judicial; sem isso, é demonstrada no caso concreto | A própria certidão de casamento |
| Registro público | Facultativo: escrituras, termos declaratórios e sentenças de reconhecimento e dissolução vão ao Livro E (art. 94-A da Lei 6.015/1973) | Obrigatório: o assento é lavrado no registro civil das pessoas naturais |
| Herança | O companheiro sucede pelo art. 1.829 do Código Civil, o mesmo do cônjuge (STF, Tema 809) | O cônjuge sucede pelo art. 1.829, conforme o regime de bens e os herdeiros que existirem |
| Como termina | Por escritura pública de extinção consensual, nas mesmas condições do divórcio, ou por ação de reconhecimento e dissolução | Por divórcio: escritura pública, havendo acordo, ou processo judicial |
Em Que Caso Cada Um Vence
A união estável serve quando
- Vocês já vivem como família e querem que o vínculo seja reconhecido como ele é, sem ato solene
- Interessa fixar por escrito a data de início e o regime de bens, em vez de deixar isso para prova depois
- A ideia é converter em casamento mais adiante: a conversão é requerida ao oficial do registro civil da residência do casal
O casamento serve quando
- Vocês querem data certa, certidão e um regime definido antes, por pacto antenupcial lavrado em escritura pública
- A vida de vocês pede prova imediata do vínculo diante de banco, plano de saúde, previdência ou consulado
- Há patrimônio, empresa ou filhos de outra relação, e a clareza do regime desde o primeiro dia pesa mais que a informalidade
O que custa caro é não datar a união. Na dissolução e no inventário, quase toda discussão de união estável é sobre quando ela começou, porque é isso que define quais bens entram na meação. Contrato de convivência, escritura declaratória ou termo no registro civil resolvem a data enquanto os dois concordam com ela. Sem nenhum deles, a data vira matéria de prova, e é a parte mais demorada.
Os Erros Que Mais Custam
Os três só cobram a conta anos depois, na separação ou no inventário.
Esperar completar dois anos de convivência
O art. 1.723 do Código Civil não traz prazo. O que ele exige é convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Casais que contam os meses costumam deixar de documentar a união justamente no período em que compram o primeiro bem juntos.
Deixar o contrato de convivência na gaveta
O contrato escrito afasta a comunhão parcial entre vocês (art. 1.725). Para produzir efeito diante de terceiros, porém, o caminho é a escritura pública levada a registro no Livro E do registro civil das pessoas naturais (art. 94-A da Lei 6.015/1973). Papel particular guardado em casa costuma travar na hora de vender um imóvel.
Casar sem pacto porque "não temos nada"
Não havendo convenção, vigora a comunhão parcial (art. 1.640). Mudar o regime depois é possível, mas exige pedido motivado dos dois ao juiz, com intimação do Ministério Público, publicação de edital e ressalva dos direitos de terceiros (art. 1.639, §2º, do Código Civil e art. 734 do Código de Processo Civil). Decidir antes dá muito menos trabalho.
Quer documentar ou reconhecer a união?
A página do serviço explica como o escritório conduz o reconhecimento, a escritura e a dissolução da união estável, quais documentos reunir e o que acontece em cada etapa.
Ver a página de união estável →Base legal: Arts. 1.639 a 1.688 e 1.723 a 1.727 do Código Civil; arts. 57, §2º, 70-A e 94-A da Lei 6.015/1973, incluídos pela Lei 14.382/2022; art. 734 do Código de Processo Civil; Supremo Tribunal Federal, Tema 809 da repercussão geral (RE 878.694), julgado em 10 de maio de 2017, que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, e Tema 1.236 (ARE 1.309.642), sobre o regime de bens de maiores de 70 anos. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.
Dúvidas de Quem Está Decidindo Entre as Duas
Quanto tempo de convivência forma união estável?
A lei não fixa prazo. O art. 1.723 do Código Civil descreve a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os números redondos que circulam por aí, como dois ou cinco anos, não estão nesse artigo. O que conta é o conjunto: moradia comum, vida financeira entrelaçada, tratamento como família diante de terceiros.
União estável precisa ser registrada em cartório?
Não é obrigatório, e a falta de registro não desfaz a união. Mas o registro resolve prova: escrituras públicas declaratórias, termos declaratórios formalizados perante o oficial e sentenças de reconhecimento e de dissolução são registrados no Livro E do registro civil das pessoas naturais (art. 94-A da Lei 6.015/1973). É o que deixa a data e o regime documentados antes de haver conflito.
O companheiro herda como o cônjuge?
Sim. No julgamento do Tema 809 da repercussão geral, concluído em 10 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal fixou que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil, devendo ser aplicado a ambos o regime do art. 1.829. Quanto cabe a cada um continua dependendo do regime de bens e de quais herdeiros existem.
Qual é o regime de bens da união estável?
Salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Ou seja, em regra se divide o que foi adquirido onerosamente durante a união, e não o que cada um já tinha antes ou recebeu por herança e doação.
Dá para converter união estável em casamento?
Dá. A conversão é requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil das pessoas naturais da residência deles, e o pedido segue o mesmo rito de habilitação do casamento, constando dos proclamas que se trata de conversão (art. 70-A da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 14.382/2022). O Código Civil também prevê a conversão no art. 1.726.
Quem tem mais de 70 anos pode escolher o regime de bens?
O art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação de bens à pessoa maior de 70 anos. No Tema 1.236, o Supremo Tribunal Federal fixou que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, esse regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. Não havendo escolha, permanece a regra legal.
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Diga desde quando estão juntos, o que existe de bens e se há algum documento da união. A equipe indica o que cabe no caso de vocês e o que falta reunir.
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