Puga & Lima Advocacia
Guia do atendimento

Como Funciona o
Atendimento Online

Quase todo o trabalho de um escritório já acontece por meio eletrônico, porque o processo judicial é eletrônico desde a Lei 11.419/2006 e os atos de cartório ganharam versão digital com o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Consulta, procuração, contrato, petição, acompanhamento e boa parte das audiências se resolvem sem ninguém sair de casa.

Sobra um conjunto pequeno de atos que ainda pede presença física: perícia médica, vistoria em imóvel, algumas audiências por decisão do juízo, documento original que o cartório exige ver. A tabela abaixo separa um grupo do outro, ato por ato, com a norma que sustenta cada linha.

O ponto que mais gera dúvida é a assinatura. Documento assinado eletronicamente vale, e vale por regras diferentes conforme o destino: processo, cartório ou contrato entre particulares. Está explicado no segundo bloco, com a norma de cada caso e o que confirmamos estar em vigor nesta data.

  • Atendimento online para todo o Brasil, com a norma de cada ato explicada linha a linha
  • Unidades em Guarulhos/SP e em Belém/PA, quando o caso ou a sua preferência pedir presença
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso

Sete áreas conduzidas pelos sócios Dra. Magda Puga e Dr. Márcio Lima

A distância ou não

O Que Se Resolve Longe e o Que Pede Presença

Dez atos que aparecem em quase todo caso, com a resposta direta e o dispositivo que a sustenta.

Lei 11.419/2006; arts. 105, 334, §7º, 385, §3º, e 453, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil; Resoluções 345/2020 e 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça; Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023 do CNJ, com as alterações posteriores).
AtoDá para fazer a distância?O que sustenta a resposta
Consulta com o advogadoSimNenhuma norma exige encontro presencial para orientar. Aqui ela é por vídeo ou presencial, como você preferir.
Procuração para o processoSimA procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, §1º, do Código de Processo Civil).
Contrato de honoráriosSimNão exige forma especial (art. 48, §1º, do Código de Ética e Disciplina) e admite assinatura eletrônica.
Protocolo de petições e acompanhamentoSimO processo eletrônico é a regra desde a Lei 11.419/2006, e a assinatura segue o art. 1º, §2º, III, dela.
Audiência de conciliação ou mediaçãoSim, em regraPode realizar-se por meio eletrônico (art. 334, §7º). Nos juízos integralmente digitais da Resolução 345/2020 do CNJ, é assim por padrão.
Depoimento pessoal e oitiva de testemunhaSim, quando o juízo autorizaVideoconferência prevista nos arts. 385, §3º, e 453, §§1º e 2º, e os juízos devem manter o equipamento.
Escritura pública de inventário, divórcio ou vendaSim, por ato notarial eletrônicoPrevisto no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, com videoconferência notarial e certificado próprio.
Reconhecimento de firma e autenticação de cópiaDepende do ato e do cartórioParte dos serviços já sai por meio eletrônico; outra parte ainda pede comparecimento, conforme a norma estadual.
Perícia médica e vistoria de imóvelNãoDependem de exame direto do corpo ou do bem. Data e local são definidos pelo juízo ou pelo perito.
Entrega de documento original exigido nos autosNão, quando exigidoHá atos em que o juízo ou o cartório determina a exibição do original ou de cópia autenticada.
Assinatura eletrônica

Assinar a Distância Tem o Mesmo Valor?

Tem, e por normas diferentes conforme o destino do documento. Todas conferidas como vigentes nesta data.

  • A base geral é a MP 2.200-2/2001

    Ela criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, e continua em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional 32/2001, que manteve as medidas provisórias anteriores a ela até deliberação do Congresso. O art. 10, §1º, dá presunção de veracidade, perante os signatários, ao documento eletrônico assinado com certificação da ICP-Brasil.

  • Certificado da ICP-Brasil não é o único caminho

    O §2º do mesmo art. 10 admite outro meio de comprovação de autoria e integridade, inclusive com certificado não emitido pela ICP-Brasil, desde que aceito pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto. É o que sustenta as plataformas de assinatura usadas no dia a dia entre particulares.

  • A Lei 14.063/2020 classifica em três níveis

    O art. 4º separa assinatura simples, avançada e qualificada, esta última a que usa certificado da ICP-Brasil. Vale a ressalva do art. 2º, parágrafo único: esse capítulo trata de interação com entes públicos e não se aplica a processos judiciais nem à interação entre particulares. A classificação é útil como vocabulário, mas não é a norma do contrato entre você e o escritório.

  • No processo, a regra é a Lei 11.419/2006

    O art. 1º, §2º, III, aceita duas formas de assinatura eletrônica: certificado digital de autoridade certificadora credenciada, ou cadastro de usuário no Poder Judiciário. E o art. 411, II, do Código de Processo Civil considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônico.

  • Ato de cartório segue norma própria

    Escritura, procuração pública e ata notarial eletrônicas exigem o certificado e a plataforma que a Corregedoria Nacional de Justiça definiu no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, com videoconferência gravada e conferência de identidade pelo tabelião. Não é a mesma assinatura usada num contrato particular.

Procuração

Procuração, Poderes e Substabelecimento

A procuração é o documento que permite ao advogado agir por você. O que ela não disser, ele não pode fazer.

  • A procuração geral para o foro

    Outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, ela habilita o advogado a praticar todos os atos do processo (art. 105 do Código de Processo Civil). Deve conter o nome do advogado, a inscrição na Ordem e o endereço completo, e, se ele integrar sociedade, o nome, o registro e o CNPJ dela.

  • Os poderes que exigem cláusula específica

    O mesmo art. 105 os lista: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Sem cláusula expressa, nenhum deles está autorizado.

  • Urgência sem procuração assinada

    Para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para ato urgente, o advogado pode atuar antes de receber a procuração, e tem quinze dias para exibi-la, prorrogáveis por igual período (art. 104, §1º, do Código de Processo Civil, e art. 5º, §1º, do Estatuto da Advocacia). Ato não ratificado é ineficaz.

  • Quando a lei pede procuração pública

    Escritura de inventário, de divórcio e de venda de imóvel é lavrada em tabelionato, e quem não comparece precisa de procuração pública com poderes específicos. Para quem está fora do país, o caminho usual é a procuração lavrada em repartição consular brasileira, que dispensa consularização posterior.

  • Substabelecimento: com ou sem reserva

    Substabelecer é passar os poderes a outro advogado. Com reserva, o advogado original continua no caso, e o art. 26 do Código de Ética e Disciplina trata disso como ato pessoal dele. Sem reserva, ele sai, e o §1º exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. O art. 667 do Código Civil ainda responsabiliza o mandatário pelo prejuízo causado por quem recebeu poderes sem autorização.

Envio de documentos

Como Enviar Documentos com Segurança

Oito cuidados com base na Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor e com sanções já aplicáveis.

  • Envie só o que for pedido: a lei chama isso de necessidade (art. 6º, III, da LGPD)
  • Use o canal que o escritório indicar, e não grupos ou perfis de rede social
  • Pergunte para que serve cada documento; a resposta tem de ser clara (art. 6º, I e VI)
  • Fotografe o documento inteiro, com as quatro bordas visíveis e sem reflexo
  • Confira se números, datas e assinaturas estão legíveis antes de enviar
  • Nunca envie senha de banco, código de acesso ou dado de cartão: nada disso é preciso
  • Guarde uma cópia sua de tudo que enviar, com a data do envio
  • Você pode pedir confirmação, acesso, correção e eliminação dos seus dados (art. 18 da LGPD)

Sigilo não é cortesia do escritório. O dever de guardar sigilo é de ordem pública e independe de pedido do cliente (art. 36 do Código de Ética e Disciplina), e presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. A LGPD soma a isso o dever de adotar medidas de segurança (art. 46) e de comunicar incidente que possa causar risco relevante (art. 48).

Passo a passo

Como o Atendimento a Distância Acontece

  1. Você responde três perguntas

    São as do formulário ao lado, e levam menos de um minuto. Elas dizem à equipe de que assunto se trata e em que ponto o caso está, para que o retorno já venha com quem entende daquilo.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    De segunda a sexta, das 9h às 18h. Nessa conversa a equipe confirma o assunto, pede os documentos que ajudam a entender o caso e explica o que vem depois. Nenhum documento é exigido antes dessa etapa.

  3. A consulta é com o advogado da área

    Por vídeo ou presencial, em Guarulhos/SP ou em Belém/PA, como você preferir. É nela que o caso é analisado e o caminho é apresentado. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Contrato e procuração são assinados eletronicamente

    Os honorários são apresentados por escrito, com o objeto e a extensão do trabalho definidos. Você recebe os arquivos, assina pela internet e fica com uma via. Quando o caso exigir procuração pública, a etapa é feita em tabelionato, presencialmente ou por ato notarial eletrônico.

  5. O caso segue com retorno pelo mesmo canal

    As petições são protocoladas no sistema do tribunal, as audiências são marcadas conforme o juízo determinar e o andamento é comunicado pelo mesmo canal em que a conversa começou. Quando um ato exigir a sua presença, você é avisado com a antecedência que o juízo der.

O caminho

Sabe o que dá para fazer daí. E o seu caso?

O caminho muda conforme o assunto: herança, dívida, trabalho, imóvel. A lista de serviços mostra como o escritório conduz cada um, com os documentos que cada tipo de causa exige.

Ver os serviços do escritório →

Base legal: Lei 11.419/2006, sobre o processo judicial eletrônico; Medida Provisória 2.200-2/2001, mantida em vigor pelo art. 2º da Emenda Constitucional 32/2001; Lei 14.063/2020, sobre assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos; arts. 104, 105, 334, 385, 411 e 453 do Código de Processo Civil; art. 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994); arts. 26, 36 e 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB; art. 667 do Código Civil; Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados; Resoluções 345/2020 e 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça; Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023 do CNJ, com as alterações posteriores). Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também todos os serviços do escritório.

Dúvidas

Dúvidas de Quem Vai Ser Atendido a Distância

Documento assinado pela internet vale em processo?

Vale. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, §1º, do Código de Processo Civil), e o art. 411, II, considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônico. No próprio processo eletrônico, a Lei 11.419/2006 aceita tanto o certificado digital quanto o cadastro de usuário no Poder Judiciário.

Preciso ter certificado digital para ser atendido?

Não. O art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive com certificado não emitido pela ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes. O certificado da ICP-Brasil passa a ser necessário em atos específicos, sobretudo os de cartório e os que a lei exigir expressamente.

Posso fazer inventário ou divórcio morando em outro estado?

Pode, nas hipóteses em que o caso admite a via de cartório: a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país e há a modalidade eletrônica prevista no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Quando o caso tiver de ir à Justiça, o foro é definido pela lei processual, mas o acompanhamento continua sendo feito pelo processo eletrônico.

Vou ter de comparecer a alguma audiência?

Depende do juízo e do tipo de audiência. A de conciliação ou mediação pode ser realizada por meio eletrônico (art. 334, §7º, do Código de Processo Civil), e nos juízos integralmente digitais da Resolução 345/2020 do CNJ a videoconferência é o padrão. Depoimento pessoal e oitiva de testemunha também admitem videoconferência (arts. 385, §3º, e 453, §§1º e 2º), mas a decisão cabe ao juiz do caso.

É seguro mandar documentos por aplicativo de mensagem?

É o canal usual do primeiro contato, e ele funciona com a disciplina do bloco acima: envie só o que for pedido, evite grupos, confira o destinatário e nunca mande senha ou código de acesso. Pelo art. 46 da LGPD, quem trata os dados deve adotar medidas técnicas e administrativas de proteção, e pelo art. 18 você pode pedir acesso, correção e eliminação dos seus dados a qualquer momento.

Quem assina a procuração se a pessoa mora fora do Brasil?

A própria pessoa, e o caminho depende do ato. Para o processo, a procuração particular assinada eletronicamente costuma bastar, na forma do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil. Para escritura e outros atos que exigem instrumento público, o caminho usual é a procuração lavrada em repartição consular brasileira, que dispensa consularização posterior, ou a procuração pública eletrônica prevista nas normas do foro extrajudicial.

Longe do Escritório? Comece Assim

Conte de onde você fala e do que se trata. A equipe já diz o que se resolve a distância no seu caso, o que exigiria presença e quais documentos adiantam o começo.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.