Como Funciona o
Atendimento Online
Quase todo o trabalho de um escritório já acontece por meio eletrônico, porque o processo judicial é eletrônico desde a Lei 11.419/2006 e os atos de cartório ganharam versão digital com o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Consulta, procuração, contrato, petição, acompanhamento e boa parte das audiências se resolvem sem ninguém sair de casa.
Sobra um conjunto pequeno de atos que ainda pede presença física: perícia médica, vistoria em imóvel, algumas audiências por decisão do juízo, documento original que o cartório exige ver. A tabela abaixo separa um grupo do outro, ato por ato, com a norma que sustenta cada linha.
O ponto que mais gera dúvida é a assinatura. Documento assinado eletronicamente vale, e vale por regras diferentes conforme o destino: processo, cartório ou contrato entre particulares. Está explicado no segundo bloco, com a norma de cada caso e o que confirmamos estar em vigor nesta data.
- Atendimento online para todo o Brasil, com a norma de cada ato explicada linha a linha
- Unidades em Guarulhos/SP e em Belém/PA, quando o caso ou a sua preferência pedir presença
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso
Sete áreas conduzidas pelos sócios Dra. Magda Puga e Dr. Márcio Lima
O Que Se Resolve Longe e o Que Pede Presença
Dez atos que aparecem em quase todo caso, com a resposta direta e o dispositivo que a sustenta.
| Ato | Dá para fazer a distância? | O que sustenta a resposta |
|---|---|---|
| Consulta com o advogado | Sim | Nenhuma norma exige encontro presencial para orientar. Aqui ela é por vídeo ou presencial, como você preferir. |
| Procuração para o processo | Sim | A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, §1º, do Código de Processo Civil). |
| Contrato de honorários | Sim | Não exige forma especial (art. 48, §1º, do Código de Ética e Disciplina) e admite assinatura eletrônica. |
| Protocolo de petições e acompanhamento | Sim | O processo eletrônico é a regra desde a Lei 11.419/2006, e a assinatura segue o art. 1º, §2º, III, dela. |
| Audiência de conciliação ou mediação | Sim, em regra | Pode realizar-se por meio eletrônico (art. 334, §7º). Nos juízos integralmente digitais da Resolução 345/2020 do CNJ, é assim por padrão. |
| Depoimento pessoal e oitiva de testemunha | Sim, quando o juízo autoriza | Videoconferência prevista nos arts. 385, §3º, e 453, §§1º e 2º, e os juízos devem manter o equipamento. |
| Escritura pública de inventário, divórcio ou venda | Sim, por ato notarial eletrônico | Previsto no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, com videoconferência notarial e certificado próprio. |
| Reconhecimento de firma e autenticação de cópia | Depende do ato e do cartório | Parte dos serviços já sai por meio eletrônico; outra parte ainda pede comparecimento, conforme a norma estadual. |
| Perícia médica e vistoria de imóvel | Não | Dependem de exame direto do corpo ou do bem. Data e local são definidos pelo juízo ou pelo perito. |
| Entrega de documento original exigido nos autos | Não, quando exigido | Há atos em que o juízo ou o cartório determina a exibição do original ou de cópia autenticada. |
Assinar a Distância Tem o Mesmo Valor?
Tem, e por normas diferentes conforme o destino do documento. Todas conferidas como vigentes nesta data.
A base geral é a MP 2.200-2/2001
Ela criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, e continua em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional 32/2001, que manteve as medidas provisórias anteriores a ela até deliberação do Congresso. O art. 10, §1º, dá presunção de veracidade, perante os signatários, ao documento eletrônico assinado com certificação da ICP-Brasil.
Certificado da ICP-Brasil não é o único caminho
O §2º do mesmo art. 10 admite outro meio de comprovação de autoria e integridade, inclusive com certificado não emitido pela ICP-Brasil, desde que aceito pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto. É o que sustenta as plataformas de assinatura usadas no dia a dia entre particulares.
A Lei 14.063/2020 classifica em três níveis
O art. 4º separa assinatura simples, avançada e qualificada, esta última a que usa certificado da ICP-Brasil. Vale a ressalva do art. 2º, parágrafo único: esse capítulo trata de interação com entes públicos e não se aplica a processos judiciais nem à interação entre particulares. A classificação é útil como vocabulário, mas não é a norma do contrato entre você e o escritório.
No processo, a regra é a Lei 11.419/2006
O art. 1º, §2º, III, aceita duas formas de assinatura eletrônica: certificado digital de autoridade certificadora credenciada, ou cadastro de usuário no Poder Judiciário. E o art. 411, II, do Código de Processo Civil considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônico.
Ato de cartório segue norma própria
Escritura, procuração pública e ata notarial eletrônicas exigem o certificado e a plataforma que a Corregedoria Nacional de Justiça definiu no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, com videoconferência gravada e conferência de identidade pelo tabelião. Não é a mesma assinatura usada num contrato particular.
Procuração, Poderes e Substabelecimento
A procuração é o documento que permite ao advogado agir por você. O que ela não disser, ele não pode fazer.
A procuração geral para o foro
Outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, ela habilita o advogado a praticar todos os atos do processo (art. 105 do Código de Processo Civil). Deve conter o nome do advogado, a inscrição na Ordem e o endereço completo, e, se ele integrar sociedade, o nome, o registro e o CNPJ dela.
Os poderes que exigem cláusula específica
O mesmo art. 105 os lista: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Sem cláusula expressa, nenhum deles está autorizado.
Urgência sem procuração assinada
Para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para ato urgente, o advogado pode atuar antes de receber a procuração, e tem quinze dias para exibi-la, prorrogáveis por igual período (art. 104, §1º, do Código de Processo Civil, e art. 5º, §1º, do Estatuto da Advocacia). Ato não ratificado é ineficaz.
Quando a lei pede procuração pública
Escritura de inventário, de divórcio e de venda de imóvel é lavrada em tabelionato, e quem não comparece precisa de procuração pública com poderes específicos. Para quem está fora do país, o caminho usual é a procuração lavrada em repartição consular brasileira, que dispensa consularização posterior.
Substabelecimento: com ou sem reserva
Substabelecer é passar os poderes a outro advogado. Com reserva, o advogado original continua no caso, e o art. 26 do Código de Ética e Disciplina trata disso como ato pessoal dele. Sem reserva, ele sai, e o §1º exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. O art. 667 do Código Civil ainda responsabiliza o mandatário pelo prejuízo causado por quem recebeu poderes sem autorização.
Como Enviar Documentos com Segurança
Oito cuidados com base na Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor e com sanções já aplicáveis.
- Envie só o que for pedido: a lei chama isso de necessidade (art. 6º, III, da LGPD)
- Use o canal que o escritório indicar, e não grupos ou perfis de rede social
- Pergunte para que serve cada documento; a resposta tem de ser clara (art. 6º, I e VI)
- Fotografe o documento inteiro, com as quatro bordas visíveis e sem reflexo
- Confira se números, datas e assinaturas estão legíveis antes de enviar
- Nunca envie senha de banco, código de acesso ou dado de cartão: nada disso é preciso
- Guarde uma cópia sua de tudo que enviar, com a data do envio
- Você pode pedir confirmação, acesso, correção e eliminação dos seus dados (art. 18 da LGPD)
Sigilo não é cortesia do escritório. O dever de guardar sigilo é de ordem pública e independe de pedido do cliente (art. 36 do Código de Ética e Disciplina), e presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. A LGPD soma a isso o dever de adotar medidas de segurança (art. 46) e de comunicar incidente que possa causar risco relevante (art. 48).
Como o Atendimento a Distância Acontece
Você responde três perguntas
São as do formulário ao lado, e levam menos de um minuto. Elas dizem à equipe de que assunto se trata e em que ponto o caso está, para que o retorno já venha com quem entende daquilo.
A equipe responde pelo WhatsApp
De segunda a sexta, das 9h às 18h. Nessa conversa a equipe confirma o assunto, pede os documentos que ajudam a entender o caso e explica o que vem depois. Nenhum documento é exigido antes dessa etapa.
A consulta é com o advogado da área
Por vídeo ou presencial, em Guarulhos/SP ou em Belém/PA, como você preferir. É nela que o caso é analisado e o caminho é apresentado. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Contrato e procuração são assinados eletronicamente
Os honorários são apresentados por escrito, com o objeto e a extensão do trabalho definidos. Você recebe os arquivos, assina pela internet e fica com uma via. Quando o caso exigir procuração pública, a etapa é feita em tabelionato, presencialmente ou por ato notarial eletrônico.
O caso segue com retorno pelo mesmo canal
As petições são protocoladas no sistema do tribunal, as audiências são marcadas conforme o juízo determinar e o andamento é comunicado pelo mesmo canal em que a conversa começou. Quando um ato exigir a sua presença, você é avisado com a antecedência que o juízo der.
Sabe o que dá para fazer daí. E o seu caso?
O caminho muda conforme o assunto: herança, dívida, trabalho, imóvel. A lista de serviços mostra como o escritório conduz cada um, com os documentos que cada tipo de causa exige.
Ver os serviços do escritório →Base legal: Lei 11.419/2006, sobre o processo judicial eletrônico; Medida Provisória 2.200-2/2001, mantida em vigor pelo art. 2º da Emenda Constitucional 32/2001; Lei 14.063/2020, sobre assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos; arts. 104, 105, 334, 385, 411 e 453 do Código de Processo Civil; art. 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994); arts. 26, 36 e 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB; art. 667 do Código Civil; Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados; Resoluções 345/2020 e 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça; Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023 do CNJ, com as alterações posteriores). Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também todos os serviços do escritório.
Dúvidas de Quem Vai Ser Atendido a Distância
Documento assinado pela internet vale em processo?
Vale. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, §1º, do Código de Processo Civil), e o art. 411, II, considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônico. No próprio processo eletrônico, a Lei 11.419/2006 aceita tanto o certificado digital quanto o cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Preciso ter certificado digital para ser atendido?
Não. O art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive com certificado não emitido pela ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes. O certificado da ICP-Brasil passa a ser necessário em atos específicos, sobretudo os de cartório e os que a lei exigir expressamente.
Posso fazer inventário ou divórcio morando em outro estado?
Pode, nas hipóteses em que o caso admite a via de cartório: a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país e há a modalidade eletrônica prevista no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Quando o caso tiver de ir à Justiça, o foro é definido pela lei processual, mas o acompanhamento continua sendo feito pelo processo eletrônico.
Vou ter de comparecer a alguma audiência?
Depende do juízo e do tipo de audiência. A de conciliação ou mediação pode ser realizada por meio eletrônico (art. 334, §7º, do Código de Processo Civil), e nos juízos integralmente digitais da Resolução 345/2020 do CNJ a videoconferência é o padrão. Depoimento pessoal e oitiva de testemunha também admitem videoconferência (arts. 385, §3º, e 453, §§1º e 2º), mas a decisão cabe ao juiz do caso.
É seguro mandar documentos por aplicativo de mensagem?
É o canal usual do primeiro contato, e ele funciona com a disciplina do bloco acima: envie só o que for pedido, evite grupos, confira o destinatário e nunca mande senha ou código de acesso. Pelo art. 46 da LGPD, quem trata os dados deve adotar medidas técnicas e administrativas de proteção, e pelo art. 18 você pode pedir acesso, correção e eliminação dos seus dados a qualquer momento.
Quem assina a procuração se a pessoa mora fora do Brasil?
A própria pessoa, e o caminho depende do ato. Para o processo, a procuração particular assinada eletronicamente costuma bastar, na forma do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil. Para escritura e outros atos que exigem instrumento público, o caminho usual é a procuração lavrada em repartição consular brasileira, que dispensa consularização posterior, ou a procuração pública eletrônica prevista nas normas do foro extrajudicial.
Longe do Escritório? Comece Assim
Conte de onde você fala e do que se trata. A equipe já diz o que se resolve a distância no seu caso, o que exigiria presença e quais documentos adiantam o começo.
Falar sobre o meu casoUnidades e Contato do Escritório
Guarulhos · SP
- Endereço
- Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
- Atendimento
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- OAB/SP
- 50.480
- atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Belém · PA
- Endereço
- Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
- Atendimento
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- OAB/PA
- 1.890
- atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.