Puga & Lima Advocacia
Guia de honorários

Como Funcionam os
Honorários de Advogado

Honorário de advogado tem duas origens, e confundi-las é a causa mais comum de discussão depois. Os honorários contratuais são os que você combina com o escritório, por escrito, antes do trabalho começar. Os de sucumbência são fixados pelo juiz na decisão, saem do bolso de quem perde a ação e pertencem ao advogado da parte vencedora, por direito próprio.

Esta página explica o modelo inteiro: o que o contrato precisa dizer, para que serve a tabela do Conselho Seccional da OAB, o que são custas, despesas e emolumentos — que não são honorários e não vão para o advogado — e como funciona a gratuidade de justiça do art. 98 do Código de Processo Civil.

O que você não vai encontrar aqui é valor. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, no art. 3º, I, veda que a publicidade da advocacia faça referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento ou abatimento como forma de captar cliente. Os honorários deste escritório são apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.

  • Explica o modelo, com o artigo e a norma de cada regra, e não anuncia valor de serviço
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso

Sete áreas conduzidas pelos sócios Dra. Magda Puga e Dr. Márcio Lima

O contrato

O Que o Contrato de Honorários Diz

O art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB manda contratar preferentemente por escrito e lista, no §1º, o que o instrumento precisa deixar claro. Estes são os seis pontos.

  • O objeto, descrito com clareza e precisão

    Não basta "acompanhamento do caso". O contrato tem de dizer qual ação, qual procedimento ou qual providência está contratada. Objeto vago é o que depois faz uma parte entender que algo estava incluído e a outra entender que não.

  • A extensão do patrocínio

    O §1º exige esclarecer se o trabalho abrange todos os atos do processo ou se para em determinado grau de jurisdição. Recurso ao tribunal, recurso a Brasília e cumprimento de sentença são etapas distintas, e é no contrato que se define se elas entram.

  • O que acontece se a causa terminar em acordo

    O mesmo parágrafo manda dispor sobre a hipótese de transação, e o §5º veda a diminuição dos honorários contratados só porque a solução veio por acordo ou por mediação. Definir isso antes evita a discussão mais desconfortável que existe entre cliente e escritório.

  • Quem adianta custas, despesas e emolumentos

    Pelo §3º do art. 48, na ausência de disposição em contrário presume-se que essas quantias são do cliente. Se o contrato previr que o escritório antecipa, ele pode reter o valor atualizado na prestação de contas, com comprovação documental.

  • Quem responde pelo caso e sob qual inscrição

    A procuração deve conter o nome do advogado, o número de inscrição na Ordem e o endereço, e, se ele integrar sociedade, também o nome, o registro na OAB e o CNPJ dela (art. 105, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil). O contrato segue a mesma lógica.

  • O contrato escrito é título executivo

    O art. 24 do Estatuto da Advocacia dá essa força ao contrato que estipula honorários e à decisão que os fixa, com crédito privilegiado na falência, na recuperação e no concurso de credores. Vale nos dois sentidos: define o que se deve e o que não se deve.

Duas origens

Contratuais e de Sucumbência, Lado a Lado

São verbas diferentes, com dono diferente e regra diferente. Uma não substitui a outra, e a lei não as soma automaticamente.

Art. 85 do Código de Processo Civil; arts. 22, 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), na redação da Lei 14.365/2022; arts. 48 a 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Os percentuais citados são os que a lei fixa para a condenação da parte vencida, não preço de serviço.
CritérioHonorários contratuaisHonorários de sucumbência
Quem defineVocê e o escritório, no contrato escrito (art. 48 do Código de Ética)O juiz, na própria decisão que encerra a fase
Quem pagaO cliente que contratouA parte vencida, em favor do advogado do vencedor
A quem pertenceAo advogado ou à sociedade contratadaAo advogado, por direito autônomo (art. 23 do Estatuto)
Quanto éO que estiver ajustado, com os oito critérios de moderação do art. 49 do Código de Ética e o piso da tabela seccional (art. 48, §6º)Entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa (art. 85, §2º); contra a Fazenda Pública há faixas escalonadas no §3º
Se o caso for perdidoContinua devido conforme o contrato, porque o que se contrata é o trabalhoVocê é que passa a dever a sucumbência ao advogado da outra parte
Com gratuidade de justiçaNão é alcançada quando há advogado particular: o contrato continua valendo (art. 99, §4º)Fica sob condição suspensiva de exigibilidade por cinco anos (art. 98, §§2º e 3º)
Custas e despesas

O Que Não É Honorário

Boa parte do que sai do bolso em um processo não vai para o advogado. São quantias de terceiros, com regra própria de adiantamento.

  • Custas judiciais

    É a taxa cobrada pelo Estado ou pela União para movimentar a máquina do Judiciário, fixada em lei de cada ente. O art. 82 do Código de Processo Civil manda que as partes antecipem as despesas dos atos que realizarem ou requererem, do início até a sentença.

  • Despesas do processo

    O art. 84 define o alcance: as custas dos atos, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. Diligência de oficial de justiça e publicação de edital entram na mesma conta.

  • Honorários de perito

    Não são honorários de advogado. Pelo art. 95, cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou, e a do perito é adiantada por quem pediu a perícia, ou rateada quando ela for determinada de ofício ou requerida pelas duas partes.

  • Emolumentos de cartório

    Escritura, registro, averbação e certidão têm emolumentos fixados por lei de cada estado, dentro das normas gerais da Lei 10.169/2000. Por isso o mesmo ato custa diferente em São Paulo e no Pará, e por isso nenhuma página de escritório consegue dizer o valor por você.

  • Impostos de transmissão

    Herança e doação pagam ITCMD, que é estadual; a compra e venda de imóvel paga ITBI, que é municipal. Alíquota, base de cálculo e isenções variam de um ente para outro, e são conferidas caso a caso, no estado e no município do bem.

  • Quem perde reembolsa o que o vencedor antecipou

    O art. 82, §2º, manda a sentença condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que ele adiantou. É reembolso, e não honorário: soma-se à condenação em sucumbência, que segue o art. 85.

Gratuidade

Gratuidade de Justiça: o Que Ela Alcança

O art. 98 do Código de Processo Civil trata de quem não tem recursos para pagar custas, despesas e honorários. Vale a pena ler o que ela cobre e o que ela não afasta.

  • Quem pode pedir, e como

    Pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos. O pedido cabe na inicial, na contestação, em petição de terceiro ou em recurso (art. 99), e a alegação de pessoa natural presume-se verdadeira (§3º). O juiz só indefere depois de dar chance de comprovar (§2º).

  • O que ela cobre

    O §1º do art. 98 lista nove itens: taxas e custas, selos postais, publicação na imprensa oficial, indenização a testemunha empregada, exame de DNA e outros exames essenciais, honorários de advogado, de perito, de intérprete e de tradutor, memória de cálculo, depósitos recursais e emolumentos de cartório necessários para efetivar a decisão.

  • O que ela não afasta

    A concessão não retira a responsabilidade pela sucumbência (§2º) nem o dever de pagar multas processuais aplicadas no processo (§4º). É uma dispensa de adiantamento, e não um perdão de tudo que possa vir.

  • A sucumbência fica suspensa, não desaparece

    Vencido o beneficiário, a obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade e só pode ser cobrada se, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a insuficiência deixou de existir. Passado esse prazo, a obrigação se extingue (§3º).

  • Ter advogado particular não impede

    É o que diz o art. 99, §4º. A gratuidade também pode ser concedida em parte — para alguns atos apenas, ou com redução percentual das despesas que o beneficiário teria de adiantar (art. 98, §5º). E ela é pessoal: não passa para litisconsorte nem para sucessor sem pedido e deferimento expressos (art. 99, §6º).

Antes de assinar

O Que Conferir no Contrato

Oito conferências que levam cinco minutos e evitam anos de mal-entendido.

  • O objeto descreve qual ação ou providência está contratada, e não "o caso" em geral
  • Está escrito até que grau de jurisdição o trabalho vai
  • Está escrito o que acontece com os honorários se houver acordo ou mediação
  • Está escrito quem adianta custas, emolumentos e honorários de perito
  • Consta o nome do advogado responsável e o número de inscrição na OAB
  • Consta o nome, o registro na OAB e o CNPJ da sociedade, quando houver
  • A destinação dos honorários de sucumbência está prevista em cláusula própria
  • Você recebeu uma via assinada, no papel ou em arquivo com assinatura eletrônica

Combinado sem papel vira discussão. O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, mas o Código de Ética manda contratar preferentemente por escrito justamente porque a memória das partes diverge. Escrito, ele protege os dois lados: define o que foi contratado e delimita o que não foi.

O caminho

Entendeu o modelo. Falta o seu caso

Os honorários dependem do que o caso exige, e isso só se define depois de olhar os documentos. A lista de serviços mostra como o escritório conduz cada tipo de causa, por área.

Ver os serviços do escritório →

Base legal: Arts. 82, 84, 85, 95, 98, 99 e 105 do Código de Processo Civil; arts. 22, 23, 24 e 58, V, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), com as alterações da Lei 14.365/2022; arts. 35, 36, 48, 49, 50 e 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015); art. 3º, I, do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB; Lei 10.169/2000, sobre normas gerais de emolumentos. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também todos os serviços do escritório.

Dúvidas

Dúvidas Sobre Honorários e Custas

Por que esta página não mostra valores?

Porque a norma da profissão não permite. O art. 3º, I, do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB veda, na publicidade da advocacia, referência direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamento ou abatimento como forma de captar cliente. Os honorários são apresentados por escrito na consulta, depois de o advogado ver os documentos, e a consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Se eu ganhar, a outra parte paga o meu advogado?

Ela paga os honorários de sucumbência, que o juiz fixa na decisão. Mas essa verba pertence ao advogado por direito autônomo (art. 23 do Estatuto da Advocacia e art. 85, §14, do Código de Processo Civil) e não abate o que foi contratado, salvo se o contrato disser expressamente o contrário. É um dos pontos que vale conferir antes de assinar.

Se eu perder, tenho de pagar o advogado da outra parte?

Sim. O art. 85 do Código de Processo Civil manda a sentença condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, entre 10% e 20% sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa. São devidos também na reconvenção, na execução, no cumprimento de sentença e nos recursos, cumulativamente (§1º). Com gratuidade de justiça, a cobrança fica suspensa por cinco anos.

A tabela da OAB é obrigatória?

Ela é referência, com força em situações específicas. Cada Conselho Seccional fixa a tabela válida para o seu estado (art. 58, V, do Estatuto), e o art. 48, §6º, do Código de Ética manda observar o valor mínimo dela, sob pena de aviltamento. Na fixação equitativa da sucumbência, o art. 85, §8º-A, do Código de Processo Civil manda o juiz observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional ou o piso de 10% do §2º, o que for maior.

A gratuidade de justiça dispensa pagar advogado?

Não, quando você contrata advogado particular. O art. 99, §4º, deixa claro que a assistência por advogado particular não impede a concessão, mas o contrato de honorários continua valendo entre as partes. A gratuidade alcança custas, despesas e, quando não há advogado contratado, os honorários de quem atua no caso — o que, em regra, se resolve pela Defensoria Pública.

E se o caso terminar em acordo no meio do caminho?

O contrato tem de dizer isso desde o começo: o art. 48, §1º, do Código de Ética manda dispor sobre a hipótese de a causa se encerrar por transação ou acordo. E o §5º veda, em qualquer hipótese, diminuir os honorários contratados só porque a solução veio por via extrajudicial. Acordo é resultado de trabalho, e a norma trata assim.

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