Documentos para
a Ação Revisional
A lista completa está abaixo, em quatro partes: o contrato e tudo o que veio junto, a conta da dívida, o caminho para pedir à instituição o que você não tem e a conferência final. Sem esses papéis não há conta a refazer, e é a conta que sustenta qualquer discussão de cláusula.
Não ter o contrato em casa é comum e não é impedimento. A instituição é obrigada a fornecer a via, e existe um caminho, administrativo e depois judicial, para obter o que ela não entregar. Esse caminho está no terceiro bloco, passo a passo.
- Traz o passo a passo para pedir contrato, planilha e extratos à instituição
- Atendimento online para todo o Brasil, com os documentos enviados pelo WhatsApp
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso
Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário
O Contrato e Tudo o Que Veio Junto
É o documento que define o que pode ser discutido. Sem ele a conversa vira impressão, e impressão não se leva a juízo.
Contrato assinado, com todas as páginas
Inclusive o verso, os anexos e as condições gerais, que quase sempre vêm em letra miúda e em documento separado. Contrato assinado por aplicativo tem a mesma força, e a instituição consegue recuperar o arquivo com o registro da assinatura eletrônica.
Quadro-resumo e o custo efetivo total
A página que traz taxa mensal, taxa anual, prazo, valor financiado, valor da parcela e o custo efetivo total. É o ponto de partida da conferência: é ali que se vê se o que foi anunciado é o que foi assinado.
Aditivos, renegociações e confissões de dívida
Cada refinanciamento, portabilidade ou acordo de renegociação gera um documento novo, que substitui condições do anterior. Junte todos, na ordem das datas, porque a discussão costuma se concentrar justamente na passagem de um para o outro.
Apólices dos seguros vinculados
Seguro prestamista, proteção financeira, seguro de vida embutido. Reúna a apólice, o bilhete e o comprovante do prêmio cobrado, porque esses valores entram no montante financiado e, com ele, na base dos juros.
Autorização de débito ou de consignação
O documento em que você autorizou o débito em conta ou o desconto em folha ou no benefício, com data e forma de adesão. Em consignado, é essa autorização que sustenta ou derruba a cobrança mensal.
A Planilha e os Extratos
É a parte mais demorada e a que mais decide. Reúna o período inteiro, sem buracos no meio.
Planilha de evolução da dívida
É a memória de cálculo que mostra, mês a mês, saldo anterior, juros aplicados, encargos, pagamento e saldo novo. Peça com esse nome, ou como demonstrativo de evolução do saldo devedor. É o documento que permite conferir a taxa efetivamente praticada.
Extratos do saldo devedor, mês a mês
Do primeiro ao último mês do contrato, mesmo os meses em que nada foi pago. É comparando o saldo declarado com o pagamento feito que aparece capitalização, encargo de mora e tarifa lançada fora do combinado.
Comprovantes de cada pagamento
Carnê, boletos, comprovantes de Pix e de transferência, recibos de acordo. Guarde também os de pagamentos feitos com atraso, porque eles mostram o encargo efetivamente cobrado sobre o atraso.
Faturas completas, quando é cartão ou rotativo
As faturas do período inteiro, e não só as dos últimos meses. No cartão, o valor discutido costuma ter nascido meses antes, no primeiro mês em que o pagamento mínimo foi feito.
Extrato da conta em que as parcelas são debitadas
Mostra a data real do débito, eventuais débitos em duplicidade e as tarifas cobradas junto. Também serve para conferir se o valor liberado no início do contrato foi o mesmo que caiu na conta.
Histórico de consignações, quando o desconto é em folha
O extrato de empréstimos do órgão pagador lista cada contrato averbado, o valor da parcela e quantas faltam. Para quem recebe pelo INSS, sai no Meu INSS; para servidores, no portal do próprio órgão.
Como Pedir os Documentos à Instituição
Você tem direito a receber o contrato e os extratos, e o pedido deixa rastro em cada etapa. Guarde todos os protocolos.
Peça pelo canal de atendimento e anote o protocolo
Pelo aplicativo, pelo telefone ou na agência, peça cópia do contrato, a planilha de evolução da dívida e os extratos do período. Descreva os documentos um a um. Anote o número de protocolo e a data: é ele que prova que o pedido existiu.
Repita por escrito na ouvidoria
Passado o prazo sem resposta, registre na ouvidoria da instituição, repetindo a lista. O art. 4º, VII, alínea a, da Resolução CMN 4.949/2021 exige que o atendimento a pedidos de contratos, recibos, extratos e comprovantes seja feito sem barreiras, critérios ou procedimentos desarrazoados.
Leve a recusa ao órgão de controle
Sem resposta da ouvidoria, cabe registrar a demanda no Banco Central e reclamação no consumidor.gov.br. Nenhum dos dois substitui a via judicial, mas os dois documentam a recusa e, na prática, costumam destravar a entrega.
Peça a exibição em juízo
Esgotada a via administrativa, o juiz pode ordenar que a parte exiba documento que esteja em seu poder, pelos arts. 396 a 400 do Código de Processo Civil, e a prova pode ser produzida antes da ação principal, pelo art. 381. O protocolo guardado lá atrás é o que mostra que você tentou antes.
O Que Pesa em Cada Contrato
Um aviso antes da tabela: a Resolução CMN 4.949/2021 não alcança administradoras de consórcio nem instituições de pagamento, que seguem normas próprias do Banco Central. Nesses casos o pedido se apoia no Código de Defesa do Consumidor.
| Tipo de contrato | O documento que decide | Onde conseguir |
|---|---|---|
| Financiamento de veículo | Contrato com quadro-resumo, tabela de amortização e custo efetivo total | Banco ou financeira; o gravame aparece também na consulta do Detran |
| Empréstimo consignado | Contrato, a autorização assinada e o histórico de consignações mês a mês | Banco e o extrato de empréstimos do órgão pagador, como o Meu INSS |
| Cartão de crédito e rotativo | Faturas de todo o período e o regulamento do cartão | Aplicativo ou central do emissor, que fornece faturas antigas a pedido |
| Cheque especial | Contrato de abertura de crédito e extratos com os encargos lançados | Agência ou aplicativo, pedindo o extrato do período completo |
| Financiamento imobiliário | Contrato registrado na matrícula, evolução do saldo e seguros embutidos | Banco, e registro de imóveis pela certidão de matrícula atualizada |
| Consórcio | Contrato de adesão, regulamento do grupo e extrato das assembleias | Administradora do grupo, que segue regulamentação própria |
O Que Conferir Antes de Entregar
São os pontos em que a documentação costuma vir pela metade, e que fazem a conta parar no meio.
- Contrato com todas as páginas, inclusive o verso
- Quadro-resumo com taxa mensal, taxa anual e prazo
- Custo efetivo total informado no próprio contrato
- Valor liberado conferido com o que caiu na conta
- Seguros e tarifas somados ao valor financiado
- Extratos cobrindo o período inteiro, sem meses vazios
- Comprovante de cada pagamento, com data legível
- Protocolos de todos os pedidos feitos à instituição
Por que a cláusula precisa ser apontada. Em contrato bancário, o juiz não examina de ofício a abusividade de cláusula: a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça exige que o ponto seja levantado pela parte. É por isso que o contrato e a planilha pesam tanto aqui. Sem eles, não há como indicar qual cláusula está em discussão nem em que medida ela alterou a conta.
Com os documentos reunidos, e agora?
A página do serviço explica como o escritório conduz a ação revisional, o que é conferido no contrato e em que momento cada documento entra.
Ver a página de ação revisional →Base legal: Arts. 6º, III, e 43 do Código de Defesa do Consumidor; Resolução CMN 4.949/2021, art. 4º, inciso VII, alínea a, que obriga as instituições autorizadas pelo Banco Central a atender pedidos de contratos, recibos, extratos e comprovantes sem barreiras desarrazoadas, com as exclusões do art. 1º, §1º, na redação da Resolução CMN 5.117/2024; arts. 381 e 396 a 400 do Código de Processo Civil; Súmulas 297, 380 e 381 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Bancário e Dívidas.
Dúvidas de Quem Está Pedindo os Papéis ao Banco
O banco pode se recusar a me dar o contrato?
Não deve. O art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara sobre o produto, e o art. 4º, VII, alínea a, da Resolução CMN 4.949/2021 obriga as instituições autorizadas pelo Banco Central a atender pedidos de contratos, recibos, extratos e comprovantes sem barreiras desarrazoadas. Documentada a recusa, o passo seguinte é a exibição em juízo, pelos arts. 396 a 400 do Código de Processo Civil.
O que é a planilha de evolução da dívida?
É a memória de cálculo do contrato: mês a mês, o saldo anterior, os juros aplicados, os encargos, o que foi pago e o saldo que ficou. Sem ela não dá para saber qual taxa foi praticada de fato, nem se houve capitalização. Peça por esse nome ou como demonstrativo de evolução do saldo devedor.
Preciso estar em dia para discutir o contrato?
Não. O atraso não impede a discussão. O que a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça diz é outra coisa: a simples propositura da ação revisional não afasta, por si só, a caracterização da mora. Ou seja, a cobrança segue o seu curso enquanto a revisão é discutida, e isso precisa ser considerado na estratégia.
Quantos meses de extrato eu preciso reunir?
O período inteiro do contrato, do primeiro mês ao último, inclusive os meses sem pagamento. Extrato com buraco no meio obriga a refazer o pedido e atrasa a conferência. Quando o contrato é antigo, a instituição costuma cobrar pela emissão de segunda via de extrato de anos anteriores.
Onde vejo tudo o que está sendo descontado do meu benefício?
No extrato de empréstimos consignados do órgão pagador. Quem recebe pelo INSS consulta no Meu INSS ou pela central 135; servidores consultam no portal do próprio órgão. O extrato lista cada contrato averbado, o banco, o valor da parcela e quantas ainda faltam.
Guardei só o carnê. Serve para alguma coisa?
Serve como começo. O carnê traz número do contrato, valor da parcela e prazo, e é com esses dados que se faz o pedido do contrato completo e dos extratos. Junto com os comprovantes de pagamento, já permite montar parte da conta enquanto o restante não chega.
Reuniu o Que Deu? Vamos Daí
Envie o que você já tem, mesmo incompleto. A equipe identifica o que falta, o que pode ser pedido à instituição e o que só se consegue em juízo.
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