Puga & Lima Advocacia
Guia de documentos

Documentos para
uma Ação Trabalhista

A lista completa está abaixo, e ela tem dois lados. Primeiro o que o empregado reúne: carteira, contracheques, registro de ponto, conversas e testemunhas. Depois o que a empresa reúne para se defender, que é quase o espelho disso, com os documentos que só ela guarda.

Vale a pena olhar os dois lados mesmo que você esteja de um só. É olhando o que a outra parte tem em mãos que se entende o que precisa ser provado, o que já está provado por documento e o que vai depender de testemunha.

  • Tem os dois lados: o que o empregado junta e o que a empresa junta para se defender
  • Atendimento online para todo o Brasil, com os documentos enviados pelo WhatsApp
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso

Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Quem foi empregado

O Que o Empregado Reúne

Comece pelo que já está no seu celular e no seu e-mail. O resto sai de aplicativos públicos, sem pedir nada à empresa.

  • Carteira de trabalho digital, baixada em PDF

    A CTPS passou a ser emitida em meio eletrônico como regra, pelo art. 14 da CLT na redação da Lei 13.874/2019. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital dá para baixar o extrato completo em PDF, com admissão, salário, afastamentos e saída. Quem tem a carteira de papel deve fotografar todas as páginas usadas.

  • Contracheques e recibos de pagamento

    O salário é pago contra recibo, pelo art. 464 da CLT, e o comprovante de depósito em conta tem a mesma força. Junte os de todo o período, ou pelo menos os dos últimos cinco anos, porque é por eles que se confere o que foi pago e sob que rótulo.

  • Termo de rescisão, aviso-prévio e comprovante do pagamento

    Na saída, o empregador tem dez dias contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção, pelo art. 477, §6º, da CLT. Guarde o termo, o extrato do pagamento e a data em que cada coisa chegou.

  • Registro de ponto, escalas e controle de jornada

    Cartões de ponto, espelho de ponto, escala de turno, folha de frequência, registro em aplicativo. Se você não tem nenhum, não é impedimento: esse é justamente o documento que a empresa é obrigada a guardar, e a falta dele tem consequência própria.

  • Extrato do FGTS e do PIS

    O extrato sai pelo aplicativo do FGTS e mostra mês a mês o que foi depositado. Ele revela depósito a menos, meses sem recolhimento e o valor que serviu de base, o que ajuda a conferir o salário efetivamente declarado.

  • Contrato, aditivos e comunicados internos

    Contrato de trabalho e aditivos, carta de oferta, descrição de função, regulamento interno, política de comissão, advertências e suspensões. Tudo o que define o combinado e tudo o que a empresa mandou por escrito.

A prova do dia a dia

Conversas, Fotos e Testemunhas

É aqui que a maior parte dos casos se decide, e é aqui que mais gente perde prova por pressa.

  • Conversas de WhatsApp, exportadas inteiras

    Use a função de exportar conversa do próprio aplicativo e guarde o arquivo completo, com as datas. Recorte de tela solto, sem contexto e sem data, é muito mais fácil de contestar do que a conversa inteira, e às vezes o trecho que interessa está três mensagens antes.

  • E-mails e comunicados de sistema

    Encaminhe para um e-mail pessoal enquanto ainda tem acesso, ou salve em PDF com o cabeçalho visível. Escala publicada em grupo, ordem de serviço, meta do mês e aviso de banco de horas costumam valer mais do que a lembrança do que foi dito.

  • Fotos do posto de trabalho e do equipamento

    Ambiente, máquina, produto manuseado, equipamento de proteção entregue ou não entregue, crachá, uniforme. Em caso de insalubridade ou periculosidade, a foto orienta o perito sobre o que precisa ser medido.

  • Testemunhas: nome, período e o que cada uma viu

    Monte uma lista com nome completo, telefone, função e em que período cada pessoa trabalhou com você. Cada parte pode indicar até três testemunhas, pelo art. 821 da CLT; no rito sumaríssimo são duas por parte, que comparecem sem intimação, pelo art. 852-H, §2º.

  • Documentos de saúde, quando o caso é de acidente ou doença

    Atestados, prontuário, exames, laudo do INSS, comunicação de acidente de trabalho, atestado de saúde ocupacional da admissão e da demissão. Junte também o comprovante de afastamento e de alta, porque as datas organizam o resto.

A empresa

O Que a Empresa Reúne para se Defender

Boa parte da defesa é documental e já existe dentro da empresa. O problema quase nunca é não ter, é não achar a tempo.

  • Controle de jornada de todo o período

    Nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória, pelo art. 74, §2º, da CLT na redação da Lei 13.874/2019. Não apresentar os controles sem justificativa gera presunção relativa da jornada alegada pelo empregado, nos termos da Súmula 338 do TST.

  • Recibos de pagamento assinados e comprovantes de depósito

    Folha de pagamento, recibos com a natureza de cada parcela discriminada, comprovantes bancários e recibos de férias, de décimo terceiro e de vale-transporte. É o que responde a quase todo pedido de diferença salarial.

  • Ficha de registro, contrato e eventos do eSocial

    Registro do empregado, contrato e aditivos, alterações de função e de salário, e os eventos enviados ao eSocial. A anotação da admissão tem prazo de cinco dias úteis, pelo art. 29 da CLT na redação da Lei 13.874/2019.

  • Documentos da rescisão e da comunicação aos órgãos

    Termo de rescisão, aviso-prévio, comprovante do pagamento e a prova da comunicação da extinção, exigidos pelo art. 477, §6º, da CLT. A anotação da baixa na carteira é o documento que habilita o trabalhador ao seguro-desemprego e à movimentação do FGTS, pelo §10 do mesmo artigo.

  • Normas internas, treinamentos e entrega de equipamento

    Regulamento, política de jornada e de banco de horas, ficha de entrega de equipamento de proteção, ordens de serviço de segurança, programas de saúde ocupacional e a lista de presença dos treinamentos, com assinatura.

  • Convenção ou acordo coletivo de cada ano

    O instrumento coletivo da categoria, ano a ano, em todo o período do contrato. É ele que define piso, adicional, jornada especial, compensação e várias obrigações que não estão na CLT, e a defesa costuma depender do texto exato do período discutido.

Prazo e prova

O Que a Lei Já Fixou

São as regras que definem até onde a lista precisa ir e quem tem de provar o quê.

Prazos e regras de prova que orientam a montagem da documentação trabalhista.
O pontoA regraOnde está
Período que pode ser cobradoCinco anos contados para trás, a partir do ajuizamentoArt. 7º, XXIX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 28/2000, e art. 11 da CLT
Tempo depois da saídaAté dois anos contados da extinção do contratoArt. 7º, XXIX, da Constituição, e art. 11 da CLT
Quem prova o quêO reclamante prova o fato constitutivo do seu direito; o reclamado, o fato impeditivo, modificativo ou extintivoArt. 818 da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, e art. 373 do Código de Processo Civil
Registro de jornadaObrigatório nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, em registro manual, mecânico ou eletrônicoArt. 74, §2º, da CLT, na redação da Lei 13.874/2019
Anotação da admissãoCinco dias úteis para anotar admissão, remuneração e condições especiaisArt. 29 da CLT, na redação da Lei 13.874/2019
Pagamento e entrega na saídaDez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentosArt. 477, §6º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017
Conferência

O Que Conferir Antes de Entregar

São as falhas que mais atrasam o começo, dos dois lados.

  • Datas de admissão e de saída batendo em todos os papéis
  • Contracheques em ordem, sem meses faltando no meio
  • Conversa exportada inteira, e não recorte de tela solto
  • Arquivos legíveis, com todas as páginas do documento
  • Lista de testemunhas com nome completo e período
  • Extrato do FGTS do contrato inteiro, mês a mês
  • Convenção coletiva de cada ano do contrato
  • Uma linha do tempo simples, com o que houve e quando

Não tem tudo? Comece assim mesmo. Boa parte desses documentos está com a outra parte, e é normal chegar à conversa com metade da lista. O que não pode acontecer é deixar o prazo correr enquanto se procura papel: o limite de dois anos após o fim do contrato vale mesmo para quem ainda está reunindo documentação.

O caminho

Com a lista na mão, o que vem depois?

A página da área trabalhista mostra em que situações o escritório atua, como o atendimento funciona e para onde cada tipo de caso é encaminhado.

Ver a área trabalhista →

Base legal: Art. 7º, XXIX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 28/2000, e art. 11 da CLT, sobre prescrição; art. 818 da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, e art. 373 do Código de Processo Civil, sobre ônus da prova; arts. 14, 29, 74, §2º, 464, 477, §§6º e 10, 821 e 852-H, §2º, da CLT; Súmulas 338 e 357 do Tribunal Superior do Trabalho. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Trabalhista.

Dúvidas

Dúvidas de Quem Está Juntando os Papéis

Perdi os contracheques. Ainda dá para discutir?

Dá. O pagamento do salário é feito contra recibo, pelo art. 464 da CLT, e é a empresa que guarda essa documentação. Na ação, ela é intimada a apresentar. Enquanto isso, o extrato do FGTS e o extrato da conta em que o salário caía já mostram valores e datas.

Quanto tempo para trás dá para cobrar?

Cinco anos contados do ajuizamento, com o limite de dois anos após o fim do contrato, pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, repetido no art. 11 da CLT. Na prática, quem saiu há um ano e meio ainda alcança os cinco anos anteriores; quem saiu há três anos, em regra, já não alcança.

Recorte de conversa no celular vale como prova?

Vale, mas vale menos do que a conversa inteira. Recorte de tela é fácil de contestar por falta de contexto e de data. Use a função de exportar conversa do próprio aplicativo, guarde o arquivo original e não apague a conversa do aparelho enquanto o caso estiver em andamento.

A empresa é obrigada a mostrar o cartão de ponto?

Nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores o registro de jornada é obrigatório, pelo art. 74, §2º, da CLT. Quando a empresa não apresenta os controles sem justificativa, a Súmula 338 do TST trata a jornada apontada pelo empregado como presunção relativa de verdade, que pode ser afastada por prova em contrário.

Colega que também processou a empresa pode ser testemunha?

Pode. A Súmula 357 do TST diz que o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. O que se examina é se o depoimento demonstra interesse capaz de comprometer a isenção, e isso depende do caso concreto.

Sou a empresa. Por onde começo?

Pelos três documentos que respondem à maioria dos pedidos: controle de jornada de todo o período, recibos de pagamento com cada parcela discriminada e os documentos da rescisão com a prova do pagamento. Depois vêm a convenção coletiva de cada ano e os registros de segurança e de treinamento.

Reuniu o Que Deu? Vamos Daí

Envie o que você já tem, mesmo incompleto. A equipe identifica o que falta, o que pode ser obtido antes de ajuizar e o que só a outra parte tem em mãos.

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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

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