Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Consolidação
da Propriedade, o Que É

Consolidação da propriedade é o ato em que o imóvel dado em garantia passa a ser do credor: vencido o prazo da intimação sem o pagamento, o registro de imóveis averba na matrícula a propriedade plena em nome dele.

Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Em palavras simples

O Momento em Que o Imóvel Passa ao Credor

No financiamento com alienação fiduciária, o credor já aparece na matrícula, mas com propriedade resolúvel — aquela que se desfaz com o pagamento. A consolidação é o momento em que essa propriedade deixa de ser provisória e passa a valer como qualquer outra.

O caminho está no art. 26 da Lei 9.514/1997. A pedido do credor, o oficial do registro de imóveis intima você pessoalmente a pagar as parcelas vencidas, os encargos e as despesas em quinze dias. Passado o prazo sem pagamento, o oficial certifica o fato e averba a consolidação, à vista da prova de que o credor recolheu o imposto de transmissão (art. 26, § 7º).

Quando o financiamento é de imóvel residencial do próprio devedor, a lei abre uma folga: a averbação só ocorre trinta dias depois do fim do prazo de purgação, e até a data dessa averbação ainda é possível pagar as parcelas vencidas e as despesas, hipótese em que o contrato volta a valer (art. 26-A, §§ 1º e 2º).

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • Numa averbação da matrícula, com texto do tipo "consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário".
  • Na intimação do registro de imóveis, que avisa que, se a mora não for purgada no prazo, a propriedade será consolidada e o imóvel levado a leilão.
  • Num edital ou aviso de leilão, que cita a consolidação já averbada como origem da venda do imóvel.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • Leilão em até sessenta dias

    Consolidada a propriedade, o credor tem sessenta dias, contados do registro, para levar o imóvel a leilão público. Se o maior lance do primeiro leilão ficar abaixo do valor do imóvel fixado no contrato, há um segundo leilão nos quinze dias seguintes (art. 27, caput e § 1º).

  • Direito de preferência do devedor

    Depois da averbação e até o segundo leilão, o devedor pode readquirir o imóvel pagando a dívida, as despesas, os encargos e os tributos (art. 27, § 2º-B). O Superior Tribunal de Justiça fixou que, consolidada a propriedade e não purgada a mora, é esse o direito que resta (Tema 1.288).

  • Pedido de posse do imóvel

    Com a propriedade consolidada, ou arrematado o bem, o credor ou o arrematante pode pedir a posse em juízo, concedida liminarmente, com sessenta dias para a desocupação (art. 30).

O caminho

Recebeu a intimação do cartório?

A página de situação explica o que a intimação do registro de imóveis exige, o prazo que já está correndo e o que dá para fazer hoje.

Ver o prazo que está correndo →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Arts. 26, 26-A e 27 da Lei 9.514/1997, com as alterações da Lei 14.711/2023, em especial o art. 26, § 7º (averbação da consolidação) e o art. 27, § 2º-B (direito de preferência); Tema 1.288 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 19 de fevereiro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.

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