Matrícula do Imóvel
O Que É e o Que Ela Mostra
A matrícula é a ficha que o registro de imóveis abre para cada imóvel: nela ficam a descrição do bem, a cadeia de proprietários e tudo o que pesa sobre ele, como hipoteca, penhora, usufruto ou alienação fiduciária.
Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários
A Ficha Que Conta a História do Imóvel
Cada imóvel tem matrícula própria, aberta no Livro nº 2 do cartório da circunscrição em que ele fica (arts. 176 e 227 da Lei 6.015/1973). O número da matrícula é a identidade do bem: enquanto ele existir, é ali que tudo é anotado, um ato depois do outro, em ordem.
Os lançamentos têm dois nomes. Registro é o que transfere ou constitui direito — a compra e venda, a hipoteca, a alienação fiduciária. Averbação é o que anota um fato ou uma mudança — a construção, a alteração do estado civil do proprietário, a penhora, a nova numeração da rua (arts. 167 e 246).
Vale ainda o princípio da concentração: em regra, o que não estiver na matrícula não pode ser oposto a quem compra de boa-fé. O art. 54 da Lei 13.097/2015 lista o que precisa estar ali, como a citação de ação real e a indisponibilidade; a Lei 14.825/2024 acrescentou o inciso V, sobre constrição judicial que recaia sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Na certidão pedida no registro de imóveis, aquela folha que começa com "Matrícula nº" e segue numerando R-1, AV-2, R-3.
- No contrato de compra e venda ou no financiamento, que identifica o imóvel pelo número da matrícula e pelo cartório.
- Num pedido do banco, do corretor ou do comprador, antes da assinatura, para conferir o que consta e o que está averbado.
O Que Costuma Vir Depois
Leitura de trás para frente
Os lançamentos contam uma história em ordem. Ler do último para o primeiro mostra quem é o proprietário hoje, o que já foi cancelado e o que continua valendo.
O que a matrícula não mostra
Débito de condomínio e de IPTU acompanha o imóvel e nem sempre está averbado. A lei não exige certidões judiciais do vendedor para caracterizar a boa-fé de quem compra (art. 54, § 2º, da Lei 13.097/2015), mas essas dívidas continuam seguindo o bem.
Registro do seu título
A escritura ou o contrato só transfere o imóvel quando é levado a registro e entra na matrícula. Antes disso, quem comprou tem contrato; proprietário continua sendo quem está registrado.
Vai comprar e quer conferir a matrícula?
A página de situação mostra o que a matrícula revela, o que ela não revela, quais dívidas acompanham o imóvel e o que levantar antes de assinar.
Ver o que conferir antes →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Arts. 167, 176, 227 e 246 da Lei 6.015/1973, que organizam a matrícula e os atos de registro e averbação; art. 54 da Lei 13.097/2015, com o inciso V incluído pela Lei 14.825/2024, sobre o princípio da concentração. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.
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