Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Imissão na Posse
O Que É e Quando Acontece

Imissão na posse é a ordem judicial que entrega o imóvel a quem já é dono no papel mas nunca teve a chave: quem arrematou o bem em leilão, o credor que consolidou a propriedade, o adquirente que não conseguiu entrar.

Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Em palavras simples

A Ordem Que Entrega as Chaves do Imóvel

Reintegração e imissão parecem a mesma coisa e não são. Quem já teve a posse e a perdeu pede reintegração; quem nunca chegou a ter a posse, embora seja o titular, pede imissão. É o caso de quem arremata um imóvel ocupado: o bem é dele, mas as chaves estão com outra pessoa.

No leilão judicial, a imissão vem junto com a carta de arrematação. Depositado o preço e pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução, o juiz expede a carta de arrematação do imóvel com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil).

No imóvel com alienação fiduciária, a lei dá outro nome ao mesmo efeito. O art. 30 da Lei 9.514/1997 assegura ao credor, ao arrematante e aos sucessores a reintegração na posse, concedida liminarmente, com prazo de sessenta dias para a desocupação, desde que provada a consolidação da propriedade.

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • Num mandado entregue por oficial de justiça, que marca prazo para desocupar o imóvel e entregar as chaves.
  • Na carta de arrematação de um leilão judicial, expedida com o mandado de imissão na posse.
  • Numa petição do arrematante ou do credor pedindo ao juiz a posse do imóvel que já está registrado em nome dele.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • O prazo para desocupar

    O mandado traz o prazo. Na alienação fiduciária, a lei fixa sessenta dias contados da decisão liminar para a saída do imóvel (art. 30 da Lei 9.514/1997).

  • O que ainda se discute

    Na alienação fiduciária, discussões sobre cláusulas do contrato ou sobre o procedimento de cobrança e leilão, em regra, não seguram a saída e são resolvidas em perdas e danos — ressalvada a falta de intimação do devedor (art. 30, parágrafo único).

  • Cumprimento do mandado

    Se o prazo termina sem a desocupação, o oficial de justiça retorna para cumprir a ordem, com apoio policial quando o juiz autorizar. Antes disso, é comum negociar data e forma da saída.

O caminho

Arrematou e o imóvel continua ocupado?

A página do serviço mostra como o escritório confere de que leilão veio a aquisição e conduz o pedido de entrega das chaves.

Ver como o pedido corre →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, sobre a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse; art. 30 da Lei 9.514/1997, com a redação da Lei 14.711/2023, sobre a posse do imóvel após a consolidação da propriedade ou o leilão. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.

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