Custas Processuais
O Que São e Quem Paga
Custas processuais são as despesas do próprio processo: os atos praticados no Judiciário e o que se paga a quem o processo precisa acionar. Elas não se confundem com os honorários do advogado, que seguem regra própria.
Sete áreas conduzidas pelos sócios Dra. Magda Puga e Dr. Márcio Lima
O Que Entra na Conta e Quem Responde ao Fim
O Código de Processo Civil fala em despesas, e o art. 84 diz o que isso abrange: as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. Custas, no sentido estrito, são a parte que toca ao Judiciário; no dia a dia o nome virou apelido do conjunto todo.
Quem realiza ou requer um ato adianta o pagamento dele, do início até a sentença ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título (art. 82). É por isso que a conta aparece em momentos separados: uma parte quando o processo começa, outra quando se pede uma perícia, outra quando é preciso mandar um oficial de justiça a outra cidade.
Adiantar não é o mesmo que suportar. A sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que ele antecipou (art. 82, § 2º). Se cada lado ganhou uma parte, as despesas são distribuídas proporcionalmente; se um perdeu em parte mínima, o outro responde por inteiro (art. 86). Honorários seguem caminho próprio, no art. 85.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Em uma guia de recolhimento emitida no começo do processo ou antes de um ato específico.
- No fim de uma sentença, na frase que condena a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários.
- Em uma intimação para depositar em juízo o que o perito vai receber (art. 95, § 1º).
O Que Costuma Vir Depois
O recolhimento no começo
Cada tribunal tem a sua própria regra de recolhimento, e o ato só anda depois de comprovado o pagamento. Quem pede o ato adianta (art. 82).
As despesas que surgem no meio
Perícia, carta precatória, diligência de oficial de justiça, diária de testemunha: tudo isso é despesa do processo e aparece à medida que o ato é pedido (arts. 84 e 95).
O acerto no fim
A sentença diz quem paga. O vencido devolve ao vencedor o que este antecipou (art. 82, § 2º), e essa quantia é cobrada junto com o resto na fase de cumprimento.
Vai entrar com uma ação para receber?
A página do serviço explica como se prova a dívida, o que entra na conta de uma ação de cobrança e qual prazo ainda corre.
Ver como funciona →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Arts. 82 a 97 do Código de Processo Civil, sobre as despesas do processo, em especial o art. 82, § 2º, que manda a sentença condenar o vencido a pagar ao vencedor o que ele antecipou; o art. 84, que diz o que as despesas abrangem; e o art. 86, sobre a divisão quando cada lado ganha uma parte. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também todos os serviços do escritório.
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