Denúncia Vazia
O Que É, em Palavras Simples
Denúncia vazia é o pedido do dono para reaver o imóvel alugado quando o contrato chega ao fim, sem dar motivo nem apontar culpa do inquilino. Ela só cabe em parte dos contratos: nos demais, a lei exige uma hipótese certa.
Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários
Quando o Dono Pode Pedir o Imóvel de Volta
Vazia, aqui, não quer dizer desocupada: quer dizer sem motivo. O locador não precisa alegar falta de pagamento nem quebra de contrato. Basta que o prazo tenha acabado e que a locação se encaixe no art. 46 da Lei 8.245/1991 — residencial, escrita, de trinta meses ou mais.
Findo esse prazo, se o inquilino ficar mais de trinta dias sem oposição do locador, a locação passa a valer por prazo indeterminado (art. 46, § 1º). Daí em diante o locador pode denunciá-la a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para a desocupação (art. 46, § 2º). É essa notificação que a maioria recebe antes de ouvir falar em despejo.
Nem todo contrato permite isso. Se a locação residencial foi verbal, ou escrita com prazo menor que trinta meses, ela se prorroga sozinha e o imóvel só pode ser retomado nas hipóteses dos incisos I a V do art. 47 — entre elas o uso próprio do dono e a locação de mais de cinco anos. Fora delas, não há denúncia vazia.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Em uma carta do locador ou da imobiliária avisando que o contrato não será renovado e dando trinta dias para a saída.
- Na petição inicial de uma ação de despejo, em expressões como "despejo por denúncia vazia" ou "denúncia imotivada".
- Em uma cláusula do contrato de aluguel sobre o fim do prazo e a devolução das chaves.
O Que Costuma Vir Depois
A notificação de trinta dias
O aviso é por escrito e concede trinta dias para a saída (art. 46, § 2º). O prazo é para devolver o imóvel, não para renegociar o aluguel.
A ação de despejo
Não devolvido o imóvel, o caminho do locador é a ação de despejo. A discussão costuma girar em torno do tipo de contrato: fora do art. 46, o pedido tem de se apoiar em uma hipótese do art. 47.
O prazo do mandado
Julgada procedente a ação, o juiz manda expedir o mandado de despejo, com trinta dias para a saída voluntária — prazo que cai para quinze nas situações do art. 63, § 1º.
O prazo venceu e ele não sai?
A página de situação explica os trinta dias que correm, como a notificação é feita e o que muda quando o contrato não permite denúncia vazia.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Art. 46 da Lei 8.245/1991, sobre a locação residencial escrita de trinta meses ou mais e a denúncia com trinta dias; art. 47, que limita a retomada aos incisos I a V nos demais contratos; art. 63, sobre o mandado de despejo. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Locatício.
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