Fiança Locatícia
Até Quando o Fiador Responde
Fiança locatícia é a garantia em que alguém, o fiador, assume responder pelas dívidas do inquilino perante o dono do imóvel. Salvo o que o contrato disser em contrário, ela se estende até a efetiva devolução do imóvel.
Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários
O Que o Fiador Assume e por Quanto Tempo
O fiador não é testemunha nem mero indicado: responde pela dívida do inquilino como se fosse sua. Aluguel atrasado, contas do imóvel, multa e danos entram na conta. Por isso o locador costuma exigir dele renda comprovada e imóvel próprio.
Surpreende, sobretudo, a duração. O art. 39 da Lei 8.245/1991 diz que, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado. O contrato acabou, o inquilino continuou morando, e o fiador continuou respondendo — sem assinar nada.
Dá para sair. Prorrogada a locação por prazo indeterminado, o fiador pode notificar o locador da intenção de se desonerar, e fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante cento e vinte dias contados dessa notificação (art. 40, X). O locador pode então notificar o inquilino para apresentar nova garantia em trinta dias, sob pena de desfazimento da locação (art. 40, parágrafo único).
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Em uma cláusula do contrato de aluguel, abaixo da assinatura do inquilino, com as palavras "fiador" ou "fiança".
- Em uma citação de ação de despejo ou de cobrança em que o seu nome aparece ao lado do inquilino.
- Em um aviso da imobiliária dizendo que o contrato foi prorrogado e que a fiança continua valendo.
O Que Costuma Vir Depois
A cobrança chega ao fiador
O locador pode cobrar o fiador junto com o inquilino, no mesmo processo. A defesa começa por conferir o que a fiança cobre e se o contrato afastou o art. 39.
O pedido de exoneração
A notificação do art. 40, X, é por escrito e abre os cento e vinte dias em que o fiador ainda responde. Ela olha para a frente: não apaga o que já estava atrasado antes.
A penhora do imóvel do fiador
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família, mas o art. 3º, VII, abre exceção para a obrigação decorrente de fiança em locação. No Tema 1.127, o STF fixou que é constitucional a penhora de bem de família de fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
Estão cobrando de você como fiador?
A página do serviço explica até onde a fiança responde, quando cabe exoneração e o que a lei permite penhorar em cada lado.
Ver como funciona →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Arts. 39 e 40 da Lei 8.245/1991, que estendem a garantia até a efetiva devolução do imóvel e tratam da exoneração, em especial o art. 40, X, e o parágrafo único; art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990; STF, Tema 1.127; STJ, Súmula 549. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Locatício.
Quer Entender a Sua Responsabilidade?
Conte quando você assinou, que contrato era e o que chegou até você. A equipe identifica até onde a fiança vai e o que cabe fazer.
Falar sobre o meu casoUnidades e Contato do Escritório
Guarulhos · SP
- Endereço
- Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
- Atendimento
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- OAB/SP
- 50.480
- atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Belém · PA
- Endereço
- Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
- Atendimento
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- OAB/PA
- 1.890
- atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.