Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Regime de Bens
O Que É e Por Que Importa

Regime de bens é a regra que define de quem é o quê no casamento e na união estável: o que passa a ser dos dois, o que continua de cada um e o que não se vende sem a assinatura do outro.

Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Em palavras simples

O Que o Regime de Bens Decide

O regime é escolhido antes do casamento e começa a valer na data dele (art. 1.639 do Código Civil). Quem não escolhe nada cai na comunhão parcial, o regime legal (art. 1.640). Na união estável vale a mesma lógica: sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725).

Na comunhão parcial entra o que foi comprado durante a união, mesmo que esteja só em um nome (art. 1.660, I). Fica de fora o que cada um já tinha antes, o que recebeu de herança ou doação e o que foi comprado com a venda desses bens (art. 1.659). Na comunhão universal quase tudo se junta; na separação, cada um administra e vende o que é seu.

Em três situações a lei impõe a separação de bens, e uma delas é o casamento de quem já passou dos 70 anos (art. 1.641, II). Em 2024, ao julgar o Tema 1.236, o Supremo Tribunal Federal fixou que essa imposição pode ser afastada por escritura pública, se os dois quiserem. O regime escolhido também pode mudar depois, com autorização do juiz e pedido dos dois (art. 1.639, § 2º).

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • Na certidão de casamento, na linha que diz "regime de comunhão parcial de bens" ou outro nome parecido.
  • Na escritura de compra de um imóvel e na matrícula dele, na parte que qualifica quem comprou.
  • Na petição de divórcio ou no inventário, quando alguém discute o que entra e o que não entra na divisão.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • Separar o comum do particular

    Antes de dividir, cada bem é classificado por data e origem: quando foi adquirido e com que dinheiro. Escritura, nota fiscal e extrato sustentam essa conta.

  • Meação e herança não são a mesma coisa

    Quando um dos dois morre, o sobrevivente primeiro retira a parte que já era dele pelo regime, a meação. Só o que resta é herança, e só isso é repartido entre os herdeiros.

  • Mudança de regime, se os dois quiserem

    O casal pode pedir ao juiz a alteração do regime, com motivo e sem prejudicar credores. A mudança vale dali para a frente e é anotada no registro do casamento.

O caminho

Está se separando?

A página de situação mostra por onde começar, o que o regime muda na divisão e quais documentos são pedidos.

Ver por onde começar →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Arts. 1.639 a 1.688 do Código Civil, em especial os arts. 1.640, 1.641, 1.659, 1.660 e 1.725; Tema 1.236 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.309.642, de 2024). Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.

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