Regime de Bens
O Que É e Por Que Importa
Regime de bens é a regra que define de quem é o quê no casamento e na união estável: o que passa a ser dos dois, o que continua de cada um e o que não se vende sem a assinatura do outro.
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
O Que o Regime de Bens Decide
O regime é escolhido antes do casamento e começa a valer na data dele (art. 1.639 do Código Civil). Quem não escolhe nada cai na comunhão parcial, o regime legal (art. 1.640). Na união estável vale a mesma lógica: sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725).
Na comunhão parcial entra o que foi comprado durante a união, mesmo que esteja só em um nome (art. 1.660, I). Fica de fora o que cada um já tinha antes, o que recebeu de herança ou doação e o que foi comprado com a venda desses bens (art. 1.659). Na comunhão universal quase tudo se junta; na separação, cada um administra e vende o que é seu.
Em três situações a lei impõe a separação de bens, e uma delas é o casamento de quem já passou dos 70 anos (art. 1.641, II). Em 2024, ao julgar o Tema 1.236, o Supremo Tribunal Federal fixou que essa imposição pode ser afastada por escritura pública, se os dois quiserem. O regime escolhido também pode mudar depois, com autorização do juiz e pedido dos dois (art. 1.639, § 2º).
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Na certidão de casamento, na linha que diz "regime de comunhão parcial de bens" ou outro nome parecido.
- Na escritura de compra de um imóvel e na matrícula dele, na parte que qualifica quem comprou.
- Na petição de divórcio ou no inventário, quando alguém discute o que entra e o que não entra na divisão.
O Que Costuma Vir Depois
Separar o comum do particular
Antes de dividir, cada bem é classificado por data e origem: quando foi adquirido e com que dinheiro. Escritura, nota fiscal e extrato sustentam essa conta.
Meação e herança não são a mesma coisa
Quando um dos dois morre, o sobrevivente primeiro retira a parte que já era dele pelo regime, a meação. Só o que resta é herança, e só isso é repartido entre os herdeiros.
Mudança de regime, se os dois quiserem
O casal pode pedir ao juiz a alteração do regime, com motivo e sem prejudicar credores. A mudança vale dali para a frente e é anotada no registro do casamento.
Está se separando?
A página de situação mostra por onde começar, o que o regime muda na divisão e quais documentos são pedidos.
Ver por onde começar →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Arts. 1.639 a 1.688 do Código Civil, em especial os arts. 1.640, 1.641, 1.659, 1.660 e 1.725; Tema 1.236 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.309.642, de 2024). Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.
Quer Entender o Seu Caso?
Conte em que regime vocês se casaram e quais bens existem. A equipe separa o que é comum do que é de cada um e diz o que falta.
Falar sobre o meu casoUnidades e Contato do Escritório
Guarulhos · SP
- Endereço
- Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
- Atendimento
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- OAB/SP
- 50.480
- atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Belém · PA
- Endereço
- Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
- Atendimento
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- OAB/PA
- 1.890
- atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.