Como É Calculada
a Pensão Alimentícia
Não há percentual em lei: vale a proporção do caso.
O critério está no art. 1.694, §1º, do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos da pessoa obrigada. É o chamado binômio necessidade e possibilidade. Não há tabela, nem percentual, nem piso nacional.
Os 30% que circulam como se fossem regra não estão em artigo nenhum. Viraram hábito de acordo e de sentença, e por isso aparecem em muitos casos. Mas o juiz pode fixar abaixo ou acima disso, e pode fixar em valor certo, em número de salários mínimos, quando a renda de quem paga não passa por folha de pagamento.
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Os Dois Lados da Conta
O lado da necessidade é o custo real de quem recebe: escola e material, plano de saúde e remédio de uso contínuo, moradia, transporte, alimentação, atividade fora da escola. Quanto mais esse custo estiver documentado, menos a conta depende de estimativa de alguém.
O lado da possibilidade é a capacidade de quem paga: renda formal, retirada de empresa, ganho de autônomo, bens e despesas fixas próprias. Quando não há holerite, o juízo trabalha com indícios do padrão de vida, e a fixação em número de salários mínimos é comum justamente para acompanhar a correção do valor no tempo.
Há um terceiro elemento que muita gente esquece: pelo art. 1.703 do Código Civil, pai e mãe contribuem para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. A pensão é a parte de um deles, não o custo inteiro da criança.
Onde a Lei Põe um Número de Verdade
São pontos de procedimento e de revisão, não de cálculo do valor.
O teto do desconto em folha de pagamento
O art. 529, §3º, do Código de Processo Civil permite descontar dos rendimentos o débito vencido, de forma fracionada, contanto que a soma com a prestação do mês não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos do devedor. Esse é o único percentual expresso, e ele trata da cobrança, não da fixação.
A revisão quando a situação muda
O art. 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe. Perda de emprego, doença, nascimento de outro filho e aumento comprovado de renda são as causas que mais aparecem.
O efeito da decisão que altera o valor
Pela Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Continuar pagando o valor antigo enquanto a revisão corre é o caminho seguro até a decisão sair.
O Que Entra na Conta, e Onde Está Escrito
| Ponto | O que a lei diz | Onde está |
|---|---|---|
| Percentual fixo da renda | Não há percentual previsto em lei | Sem previsão legal |
| Critério de fixação | Proporção entre necessidade e recursos | CC, art. 1.694, §1º |
| Quem contribui | Pai e mãe, na proporção de seus recursos | CC, art. 1.703 |
| Teto do desconto em folha | 50% dos ganhos líquidos, com a prestação do mês | CPC, art. 529, §3º |
| Mudança de renda | Permite pedir revisão, redução ou majoração | CC, art. 1.699 |
| Decisão que altera o valor | Retroage à data da citação | STJ, Súmula 621 |
O valor está pesado demais?
A página de situação explica o que sustenta um pedido de revisão, quais documentos mostram a mudança de renda e o que acontece com o débito enquanto o pedido é analisado.
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Base legal: Arts. 1.694, §1º, 1.695, 1.699 e 1.703 do Código Civil; art. 529, §3º, do Código de Processo Civil; Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.
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