Posso Me Divorciar
sem o Outro Concordar
Sim. O divórcio não depende do aceite do outro.
O art. 226, §6º, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, tem uma frase só: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Caíram o motivo, o tempo mínimo de casado e a exigência de separação prévia. Não sobrou requisito que dependa da outra pessoa.
O que a discordância muda é o caminho, não o direito. Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça e decretado pelo juiz. Em cartório, ele segue sendo ato de duas vontades: o art. 733 do Código de Processo Civil só admite a escritura no divórcio consensual, e a Recomendação CNJ 36/2019 pediu aos tribunais que se abstivessem de regulamentar o divórcio extrajudicial por declaração de um só cônjuge.
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Por Que a Concordância Não Entra na Conta
Depois da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser exercido pela própria vontade de quem pede. O juiz não examina culpa nem motivo: verifica o casamento e decreta. Pelo art. 1.582 do Código Civil, só os cônjuges podem pedir o divórcio, e basta um deles.
É por isso que a defesa do outro lado, quando existe, quase nunca é sobre o divórcio em si. Ela é sobre bens, pensão, guarda, uso do imóvel, nome. O art. 1.581 do Código Civil deixa isso explícito ao permitir que o divórcio seja concedido sem partilha prévia.
E o art. 356 do Código de Processo Civil permite ao juiz decidir desde logo o pedido que já está maduro ou incontroverso. É o dispositivo que separa o fim do casamento das discussões que seguem depois dele, cada uma no seu tempo.
Quando o Outro Some ou Fica Calado
A lei tem resposta escrita para cada uma dessas situações.
Ninguém sabe onde ele está
A citação por edital cabe quando o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível, pelo art. 256, II, do Código de Processo Civil. O §3º do mesmo artigo só autoriza isso depois de tentativas infrutíferas de localização, inclusive requisição de endereço pelo juízo a cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviço público.
O edital tem forma e prazo próprios
Pelo art. 257, II e III, do Código de Processo Civil, o edital é publicado no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com certidão nos autos, e o juiz fixa um prazo entre 20 e 60 dias, contado da publicação. Esse prazo é da citação, não do desfecho do processo.
Citado e calado
O art. 257, IV, do Código de Processo Civil manda advertir que será nomeado curador especial em caso de revelia. Quem foi citado por edital e não responde passa a ser defendido por esse curador, e o processo segue o seu curso normal até a sentença.
O Caminho Quando Não Há Acordo
| Ponto | Como é hoje | Onde está |
|---|---|---|
| Concordância do outro cônjuge | Não é requisito do divórcio | CF, art. 226, §6º |
| Tempo mínimo de casado ou separado | Não há mais exigência | EC 66/2010 |
| Divórcio em cartório | Só no consensual, com os dois de acordo | CPC, art. 733 |
| Cônjuge em lugar ignorado | Citação por edital, de 20 a 60 dias | CPC, arts. 256 e 257 |
| Revelia depois do edital | O juiz nomeia curador especial | CPC, art. 257, IV |
| Partilha ainda não feita | Não impede a decretação do divórcio | CC, art. 1.581 |
O outro não quer assinar?
A página de situação mostra o primeiro passo quando não há acordo, quais documentos reunir antes de ajuizar e o que acontece com bens, pensão e guarda enquanto o processo corre.
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Base legal: Art. 226, §6º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 66/2010; arts. 256, 257, 356 e 733 do Código de Processo Civil; arts. 1.581 e 1.582 do Código Civil; Recomendação CNJ 36/2019. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.
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