Adicional Noturno
O Que É e Como se Calcula
Adicional noturno é o acréscimo pago sobre a hora trabalhada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. No trabalho urbano, o acréscimo é de pelo menos vinte por cento sobre a hora diurna, e cada hora desse período é contada como 52 minutos e 30 segundos.
Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
O Que a Lei Conta Como Noite
A regra está no art. 73 da CLT. O § 2º define o que é noite para esse efeito: o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O caput fixa o acréscimo mínimo de vinte por cento sobre a hora diurna. Norma coletiva pode prever percentual maior, e o trabalho rural tem lei própria, com horários e percentual diferentes.
O § 1º traz a parte que quase ninguém percebe no holerite: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha das 22h às 5h cumpre sete horas de relógio, mas oito horas noturnas. Essa redução vale por si, além do adicional, e é uma das diferenças que mais aparecem quando se confere o cálculo.
Quando a jornada atravessa a madrugada e segue depois das 5h, o adicional não para na virada. O § 5º manda aplicar às prorrogações do trabalho noturno o mesmo capítulo da CLT, e a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho confirma: cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada, o adicional é devido também nas horas prorrogadas.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- No holerite, em uma linha chamada adicional noturno ou ad. noturno, com valor separado do salário base.
- No espelho de ponto, quando as horas marcadas depois das 22h aparecem com contagem diferente das demais.
- Na petição de uma reclamação trabalhista, em um pedido de diferenças de adicional noturno e de hora noturna reduzida.
O Que Costuma Vir Depois
Reflexo nas outras verbas
Pago com habitualidade, o adicional integra o salário para todos os efeitos, o que repercute em férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio (Súmula 60, I, do TST).
Horas que passam das 5h
Cumprida toda a jornada à noite e prorrogada depois das 5h, o adicional continua devido nas horas prorrogadas (art. 73, § 5º, da CLT e Súmula 60, II, do TST).
Conferência do ponto e do holerite
A diferença costuma aparecer ao conferir as horas marcadas com o que foi pago. O prazo para reclamar alcança os cinco anos anteriores, até dois anos do fim do contrato.
A jornada passou e o valor não entrou?
A página de situação mostra o que a lei manda pagar pela jornada além do horário, de quem é o dever de registrar o ponto e qual prazo corre para trás.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, em especial os §§ 1º, 2º, 4º e 5º; Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Trabalhista.
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Conte o horário que você cumpre e o que aparece no holerite. A equipe identifica se o adicional e a hora reduzida foram calculados como a lei manda.
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