Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Justa Causa
O Que a Empresa Precisa Provar

Justa causa é a dispensa aplicada quando o empregador aponta uma falta grave do empregado, entre as que o art. 482 da CLT lista. Ela muda o que é pago na saída, e por isso a empresa precisa demonstrar o fato, e não apenas escrever o motivo na carta.

Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Em palavras simples

O Que Sustenta uma Dispensa por Falta Grave

A lista do art. 482 é fechada. Entram, entre outras, a improbidade, o mau procedimento, a desídia no serviço, a embriaguez habitual ou em serviço, a violação de segredo da empresa, o ato de indisciplina ou de insubordinação, o abandono de emprego, as ofensas físicas ou à honra e a condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da pena. O que não está nessa lista não sustenta justa causa.

Escrever a letra do artigo na carta não basta. A Justiça do Trabalho costuma examinar o fato concreto, a prova que o demonstra, a proximidade entre o que aconteceu e a punição, a proporção entre a falta e a pena aplicada e se o mesmo episódio já não foi punido antes. Quando um desses pontos não se sustenta, a dispensa pode ser reclassificada.

A modalidade muda o cálculo. Na justa causa continuam devidos o saldo de salário e as férias já adquiridas com um terço (art. 146 da CLT). Não são pagos o aviso prévio, o décimo terceiro proporcional (art. 3º da Lei 4.090/1962) e as férias proporcionais; e o FGTS não é movimentado com a multa de quarenta por cento, reservada à dispensa sem justa causa (art. 20, I, da Lei 8.036/1990).

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • Na carta de dispensa entregue pela empresa, com menção ao art. 482 da CLT ou a uma das letras desse artigo.
  • No termo de rescisão, quando o campo do motivo aparece como dispensa por justa causa e o cálculo vem bem menor.
  • Na defesa apresentada pela empresa em uma reclamação trabalhista, quando ela alega falta grave para justificar a saída.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • A prova do fato

    Quem alega a falta grave precisa demonstrá-la: documento, registro de ponto, imagem, advertência anterior, testemunha. O rótulo sozinho não sustenta a dispensa.

  • O pedido de reversão

    O empregado pode pedir na Justiça do Trabalho que a dispensa seja reclassificada como sem justa causa, com o pagamento das verbas que ficaram de fora.

  • O prazo para reclamar

    A ação pode ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).

O caminho

A justa causa foi aplicada a você?

A página do serviço mostra o que costuma ser examinado em cada hipótese do art. 482, que documentos reunir e como o pedido de reversão é montado.

Ver como a reversão é feita →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Art. 482 e art. 146 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 3º da Lei 4.090/1962; art. 20, I, da Lei 8.036/1990; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Trabalhista.

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Conte o motivo escrito na carta, a data do fato e a data da dispensa. A equipe identifica o que precisaria estar demonstrado e o que consta do seu termo.

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