Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Banco de Horas
O Que É e Quais os Prazos

Banco de horas é o acordo que troca o pagamento da hora extra por folga: o que passa da jornada em um dia é compensado com menos trabalho em outro. Para valer, ele precisa estar ajustado na forma da lei e a compensação precisa acontecer dentro do prazo.

Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Em palavras simples

Em Quanto Tempo a Folga Tem de Vir

O art. 59 da CLT prevê três prazos, conforme a forma do ajuste. Por acordo individual, tácito ou escrito, a compensação pode ser feita dentro do mesmo mês (§ 6º). Por acordo individual escrito, o banco de horas admite compensação em até seis meses (§ 5º). Quando vem de convenção ou acordo coletivo, o período máximo é de um ano (§ 2º). Em nenhuma das hipóteses a jornada do dia pode passar de dez horas.

Se a folga não vem, as horas não somem. Encerrado o contrato sem a compensação integral, o trabalhador recebe as horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º). Já o art. 59-B diz que a falha nas exigências do acordo não obriga a pagar de novo as horas dentro do limite semanal, sendo devido apenas o adicional, e que hora extra habitual não descaracteriza o banco.

A Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho continua no quadro de súmulas do Tribunal, com a redação de 2016, e não foi alcançada pelos cancelamentos da Resolução 225/2025. Dois de seus itens, porém, são anteriores à Lei 13.467/2017: o item V dizia que o banco de horas só podia nascer de negociação coletiva, e hoje o § 5º admite acordo individual escrito. Para o tempo trabalhado antes de 11 de novembro de 2017, a discussão ainda passa pelo texto da súmula.

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • No contrato de trabalho ou em um termo assinado na admissão, em cláusula que autoriza compensar horas em vez de pagá-las.
  • Na convenção ou no acordo coletivo da categoria, no capítulo sobre jornada e compensação.
  • No espelho de ponto, em uma coluna de saldo que soma horas a crédito e a débito ao longo dos meses.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • O prazo para compensar

    Até seis meses no acordo individual escrito e até um ano quando o banco vem de norma coletiva. Fora do prazo, as horas deixam de ser compensáveis e voltam a ser extras.

  • Fim do contrato com saldo aberto

    Na rescisão sem compensação integral, as horas pendentes são pagas como extras, pelo valor da remuneração na data da saída (art. 59, § 3º, da CLT).

  • Conferência do saldo

    O registro de ponto é o que mostra o saldo real. Divergências entre o cartão e o extrato do banco de horas são o ponto de partida de qualquer discussão.

O caminho

As horas foram para o banco e não voltaram?

A página de situação mostra o que a lei manda pagar pela jornada além do horário, de quem é o dever de registrar o ponto e qual prazo corre para trás.

Ver o que fazer agora →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Art. 59, §§ 2º, 3º, 5º e 6º, e art. 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei 13.467/2017; Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Trabalhista.

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