Bem de Família
O Imóvel que a Lei Protege
Bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que a Lei 8.009/1990 põe fora da penhora por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza — salvo nas hipóteses que a própria lei abre.
Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
A Casa Onde a Família Mora
O art. 1º diz que esse imóvel não responde por dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou pelos filhos que sejam proprietários e morem nele. A proteção não para nas paredes: alcança o terreno, a construção, as plantações, as benfeitorias e os equipamentos e móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Ficam de fora os veículos, as obras de arte e os adornos suntuosos (art. 2º).
É um imóvel só. O art. 5º considera residência o único imóvel usado pela família para moradia permanente; havendo mais de um, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim. Morar sozinho não tira o direito: a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça estendeu a proteção ao imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas. E a Súmula 486 protege o único imóvel que está alugado, quando o aluguel sustenta a família ou paga a moradia dela.
As exceções estão no art. 3º, e são estas: o crédito do financiamento da construção ou da compra do próprio imóvel; a pensão alimentícia, resguardados os direitos do coproprietário; os impostos, taxas e contribuições do imóvel, como o IPTU e o condomínio; a hipoteca oferecida como garantia pelo casal ou pela família; o imóvel comprado com produto de crime ou usado para pagar condenação penal; e a fiança dada em contrato de locação. O antigo inciso I, dos créditos do empregado doméstico, foi revogado pela Lei Complementar 150/2015.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Na petição que pede o levantamento da penhora do imóvel, com a citação da Lei 8.009/1990 logo nas primeiras linhas.
- Numa decisão que mantém ou desfaz a penhora, discutindo se ali é mesmo a moradia permanente da família.
- Num contrato de locação em que você entrou como fiador, porque essa é uma das exceções em que o imóvel responde.
O Que Costuma Vir Depois
A prova de que ali é a moradia
Conta de luz e de água no seu nome, correspondência recebida no endereço, declaração de imposto de renda, matrícula do imóvel e, às vezes, testemunhas de vizinhança.
A discussão da exceção invocada
O credor quase sempre aponta uma das hipóteses do art. 3º. A defesa se concentra em mostrar que o caso não é aquele, ou que a dívida não tem a origem alegada.
A decisão sobre a penhora
Afastada a penhora, o imóvel sai da constrição e a execução procura outro bem. Mantida, o processo segue para avaliação e, conforme o caso, para leilão.
Penhoraram o imóvel onde você mora?
A página de situação explica que documentos provam a moradia, qual prazo está correndo e o que ainda dá para fazer em cada fase.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Lei 8.009/1990, em especial os arts. 1º e 2º, sobre o que a proteção alcança, 3º, com as exceções, e 5º, sobre o único imóvel de moradia permanente; o inciso I do art. 3º foi revogado pela Lei Complementar 150/2015. Súmulas 364 e 486 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.
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