Impenhorabilidade
O Que a Execução Não Alcança
Impenhorabilidade é a regra que põe certos bens fora do alcance da execução: salário, aposentadoria, os móveis que guarnecem a casa, as ferramentas de trabalho. A proteção está na lei, mas não age sozinha — precisa ser alegada e provada no processo.
Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
O Que a Execução Não Pode Tomar
A lista está no art. 833 do Código de Processo Civil. Entram nela os móveis e utilidades que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor; as roupas e os pertences de uso pessoal; os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria e as pensões, os ganhos do autônomo e os honorários do profissional liberal; os livros, máquinas, ferramentas e instrumentos de trabalho; o seguro de vida; a pequena propriedade rural trabalhada pela família; e a poupança até quarenta salários mínimos. O imóvel onde a família mora tem lei própria, a Lei 8.009/1990.
A proteção tem buracos escritos na própria lei. Pelo § 1º, ela não vale contra a dívida do próprio bem, inclusive a contraída para comprá-lo: quem deve o financiamento do carro não pode invocar a impenhorabilidade contra o credor daquele carro. Pelo § 2º, a proteção do salário e da poupança cede diante de pensão alimentícia, qualquer que seja a origem, e sobre o que passar de cinquenta salários mínimos por mês.
Em 15 de setembro de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.230 e definiu que a proteção das verbas de salário pode ceder, em caráter de exceção, também para dívida que não é de pensão — desde que os outros caminhos da execução se mostrem inviáveis e fique demonstrado que o desconto não compromete o sustento digno do devedor e da família. É decisão recente, e o que ela cobra dos dois lados é prova.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Numa decisão que nega a penhora ou manda liberar o que foi bloqueado, com a palavra impenhorável ao lado do bem.
- Na petição que pede o desbloqueio de um valor que caiu na conta e veio de salário, de aposentadoria ou de pensão.
- Num pedido do credor para que a proteção seja afastada, dizendo que o bem não serve à moradia nem ao trabalho de ninguém.
O Que Costuma Vir Depois
A prova da origem do dinheiro
A proteção do salário e do benefício depende de mostrar de onde o valor veio: contracheque, extrato do INSS, extrato da conta no dia do crédito. Sem esse rastro, a alegação costuma cair.
O prazo para alegar
Cada ato tem o seu. No bloqueio eletrônico de valores, o art. 854, § 3º, dá cinco dias para o executado comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que o bloqueio ficou excessivo.
A decisão sobre o bem
Reconhecida a proteção, a penhora é desfeita e o valor volta. Rejeitada, a execução segue, com avaliação e, conforme o caso, leilão do bem.
Estão descontando do seu salário?
A página de situação explica que documentos provam a origem do dinheiro, qual prazo está correndo e o que pedir ao juiz.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Art. 833 do Código de Processo Civil, que lista os bens impenhoráveis, com as exceções dos §§ 1º e 2º; Lei 8.009/1990, sobre o imóvel residencial da família; Tema 1.230 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial em 15 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.
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