Sisbajud
O Bloqueio de Valores em Conta
Sisbajud é o sistema eletrônico que liga o Judiciário aos bancos e pelo qual o juiz determina que fiquem indisponíveis valores em conta ou em aplicação do devedor. Bloqueado o dinheiro, começa um prazo curto para mostrar que ele é protegido.
Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
Como a Ordem Chega à Sua Conta
A regra está no art. 854 do Código de Processo Civil. A pedido de quem cobra, e sem dar ciência prévia ao devedor, o juiz manda as instituições financeiras tornarem indisponíveis os valores em nome dele, até o montante cobrado na execução. Não há aviso antes, e é de propósito: se houvesse, o dinheiro poderia sair da conta antes da ordem chegar. Por isso a maior parte das pessoas descobre o bloqueio pelo aplicativo do banco.
O nome é a sigla de Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Ele foi criado em cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e substituiu o antigo BacenJud. Uma das mudanças que mais aparece na prática é a repetição automática das ordens: o pedido pode ficar ativo e voltar a procurar saldo por vários dias seguidos.
Os prazos do artigo são curtos e cabem numa linha. Em vinte e quatro horas a contar da resposta dos bancos, o juiz manda cancelar o que foi bloqueado além da conta (§ 1º). Tornados indisponíveis os valores, o devedor é intimado (§ 2º) e tem cinco dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda sobra bloqueio excessivo (§ 3º). Sem manifestação, ou rejeitada a que houver, a indisponibilidade vira penhora e o valor é transferido para conta ligada ao juízo (§ 5º).
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- No extrato ou no aplicativo do banco, numa linha de saldo indisponível, bloqueio judicial ou valor retido por ordem da Justiça.
- Numa intimação do processo avisando que os ativos foram tornados indisponíveis e abrindo prazo para você falar.
- Nos autos, num documento chamado detalhamento de ordem judicial, que mostra banco, agência, conta e quanto foi alcançado em cada uma.
O Que Costuma Vir Depois
A intimação e os cinco dias
O prazo do art. 854, § 3º, corre para o devedor comprovar duas coisas possíveis: que o dinheiro bloqueado é impenhorável, ou que o bloqueio passou do valor da dívida.
A prova da origem do valor
Salário, aposentadoria e pensão são protegidos pelo art. 833, IV, e a poupança até quarenta salários mínimos, pelo inciso X. O que sustenta a alegação é o extrato mostrando de onde veio o crédito.
A liberação ou a penhora
Acolhida a alegação, o cancelamento é cumprido pelo banco em vinte e quatro horas. Rejeitada ou não apresentada, a indisponibilidade se converte em penhora, sem necessidade de novo termo.
Bloquearam a sua conta?
A página de situação mostra o que reunir hoje, qual prazo está correndo e o que pedir ao juiz conforme a origem do dinheiro.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Art. 854 do Código de Processo Civil, em especial o § 3º, que dá cinco dias ao executado para comprovar a impenhorabilidade ou o excesso, e o § 5º, sobre a conversão em penhora; art. 833, incisos IV e X, sobre os valores protegidos. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.
Quer Tentar Liberar o Que Foi Bloqueado?
Conte de onde veio o dinheiro da conta e quando o bloqueio apareceu. A equipe identifica o processo e o prazo que está correndo.
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