Fraude à Execução
O Que É e Quando se Configura
Fraude à execução é a venda ou a oneração de um bem feita quando já tramitava contra o devedor um processo capaz de deixá-lo sem patrimônio para pagar. Reconhecida a fraude, o negócio continua valendo entre comprador e vendedor, mas não produz efeito contra o credor.
Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças
O Que Torna a Venda Ineficaz
O art. 792 do Código de Processo Civil lista as situações. As mais comuns são duas: já constar no registro do bem a averbação de que existe execução (inciso II) e, ao tempo da venda, tramitar contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (inciso IV). O efeito está no § 1º: a alienação é ineficaz em relação ao exequente, ou seja, o bem continua respondendo pela dívida daquele processo.
Reconhecer a fraude não é automático. A Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça — não confundir com a súmula de mesmo número do TST, que trata de outro assunto — diz que o reconhecimento depende do registro da penhora do bem vendido ou da prova de má-fé de quem comprou. Sem o registro, o ônus de provar que o comprador sabia do processo é do credor (Tema repetitivo 243 do STJ). Em bem que não tem registro, o § 2º inverte: cabe ao comprador mostrar que pediu as certidões do vendedor.
É esse ponto que explica a averbação premonitória do art. 828. Admitida a execução, o credor obtém certidão do juízo e a averba na matrícula do imóvel, no registro do veículo ou em outro bem sujeito a constrição. A partir dessa averbação, presume-se em fraude à execução a venda feita depois (§ 4º), e a discussão sobre quem sabia o quê deixa de existir.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Em uma petição do credor pedindo que o juiz declare ineficaz a venda de um imóvel ou de um veículo feita pelo devedor.
- Em uma decisão que manda penhorar bem já registrado no nome de outra pessoa, por entender que a transferência ocorreu no curso do processo.
- Na matrícula do imóvel, quando aparece a averbação da certidão de execução antes da data da escritura de compra e venda.
O Que Costuma Vir Depois
Intimação de quem comprou
Antes de declarar a fraude, o juiz intima o terceiro adquirente, que pode opor embargos de terceiro no prazo de quinze dias (art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil).
Discussão sobre a boa-fé
Entram em jogo as certidões do vendedor obtidas na época da compra, a data da citação e a existência ou não de averbação no registro do bem.
Penhora do bem vendido
Reconhecida a fraude, a venda não produz efeito perante o credor e o bem volta a responder pela dívida, ainda que a matrícula esteja em outro nome.
Nada está no nome do devedor?
A página de situação separa fraude à execução de fraude contra credores, mostra onde a lei permite procurar bens e o que precisa estar provado.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Arts. 792 e 828 do Código de Processo Civil; Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça e Tema repetitivo 243 do STJ (REsp 956.943/PR). Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Recuperação de Crédito.
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