Protesto
O Ato do Cartório, em Resumo
Protesto é o ato formal do tabelionato que prova a falta de pagamento de um título ou de outro documento de dívida. Ele não cobra o valor por si: registra publicamente que o pagamento não veio, e esse registro passa a aparecer em consultas de crédito.
Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças
O Que o Cartório Faz, e em Que Ordem
Quem leva o documento ao cartório é o credor. O tabelião examina apenas a forma do papel, e não investiga se a dívida prescreveu ou caducou; qualquer irregularidade formal impede o registro (arts. 1º e 9º da Lei 9.492/1997). Por isso o protesto não decide quem tem razão: ele documenta um fato.
Protocolizado o documento, o cartório expede a intimação ao devedor no endereço informado por quem apresentou (art. 14). Dentro do prazo, o pagamento é feito no próprio tabelionato, pelo valor declarado mais emolumentos e despesas (art. 19). O registro do protesto acontece em três dias úteis contados da protocolização (art. 12), e depois disso o instrumento é entregue a quem apresentou (art. 20).
Pago o título, o cancelamento é pedido direto no tabelionato, por qualquer interessado, apresentando o documento protestado; sem o original, entra a declaração de anuência do credor, com firma reconhecida. Quando o motivo não é o pagamento, o cancelamento depende de decisão judicial (art. 26 e seus parágrafos).
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Na intimação enviada pelo tabelionato de protesto, que descreve o título e dá prazo para pagar antes do registro.
- Em uma certidão de protesto pedida por um banco, por uma imobiliária ou por quem vai fechar contrato com você.
- Em um aviso de cadastro de inadimplentes, quando o protesto já registrado passou a constar das consultas de crédito.
O Que Costuma Vir Depois
Pagamento no próprio cartório
Dentro do prazo da intimação, o pagamento é feito no tabelionato competente, com emolumentos e despesas. Feito assim, o protesto não chega a ser lavrado.
Registro e instrumento de protesto
Passado o prazo sem pagamento e sem sustação, o tabelião lavra e registra o protesto por falta de pagamento, e entrega o instrumento a quem apresentou o título.
Cancelamento do registro
Quitada a dívida, o cancelamento é pedido no mesmo tabelionato, com o documento protestado ou a anuência do credor. Os emolumentos do cancelamento são pagos por quem pede.
Recebeu ou pretende levar a protesto?
A página de situação mostra quais documentos podem ser protestados, o que o cartório confere e quando a cobrança judicial passa a ser o caminho.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Lei 9.492/1997, arts. 1º, 9º, 12, 14, 19, 20, 21 e 26; art. 517 do Código de Processo Civil, sobre o protesto de decisão judicial transitada em julgado. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Recuperação de Crédito.
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