Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Nota Promissória
O Que Vale e por Quanto Tempo

Nota promissória é o papel em que alguém promete pagar uma quantia certa a outra pessoa, em data certa. Assinada e completa, ela é título executivo extrajudicial: permite cobrar em juízo sem discutir antes a origem da dívida.

Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças

Em palavras simples

O Que o Papel Permite, e até Quando

O art. 784, inciso I, do Código de Processo Civil coloca a nota promissória entre os títulos que já executam. Para isso, o papel precisa estar completo: a expressão nota promissória no próprio texto, o valor, a data do vencimento, o nome de quem vai receber, o lugar e a data da emissão e a assinatura de quem promete pagar. Faltando um desses elementos, a força executiva costuma cair.

O prazo para executar é de três anos contados do vencimento, contra quem emitiu o título e contra o avalista. A regra está nos arts. 70 e 77 do Anexo I do Decreto 57.663/1966, a Lei Uniforme de Genebra, que o Brasil adotou para letras de câmbio e notas promissórias. Passado esse tempo, o papel deixa de abrir execução.

Prescrito não quer dizer sem valor. A promissória continua servindo como prova escrita da dívida, e o caminho passa a ser a ação monitória (art. 700 do Código de Processo Civil). O prazo, nesse caso, é de cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça.

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • No próprio papel assinado, quando alguém emprestou dinheiro ou fechou negócio e pediu a promissória como reforço da dívida.
  • Na petição inicial de uma execução, anexada como o documento que sustenta a cobrança e fixa o valor.
  • Na intimação do tabelionato, quando o credor levou a promissória a protesto por falta de pagamento.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • Protesto por falta de pagamento

    Vencido o título sem pagamento, ele pode ser levado a protesto no tabelionato competente, que intima o devedor antes de registrar o ato (Lei 9.492/1997).

  • Execução, dentro de três anos

    Ajuizada a execução, o devedor é citado para pagar em três dias, e o mandado já traz a ordem de penhora e de avaliação (art. 829 do Código de Processo Civil).

  • Ação monitória, passado o prazo

    Na monitória, o juiz manda pagar em quinze dias, com honorários de cinco por cento. Sem pagamento e sem embargos, forma-se título executivo judicial (arts. 701 e 702).

O caminho

Tem uma promissória sem pagar?

A página de situação mostra quando o papel executa direto, quando o caminho é a monitória e qual prazo corre para cada tipo de documento de dívida.

Ver o que fazer agora →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Art. 784, I, e arts. 700, 701 e 829 do Código de Processo Civil; arts. 70 e 77 do Anexo I do Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra); Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Recuperação de Crédito.

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