Juros Capitalizados
Os Juros sobre Juros
Juros capitalizados são os juros que se somam ao saldo devedor e passam, eles próprios, a render juros. Em contrato bancário, a cobrança em período menor que um ano é permitida, mas só quando estiver expressamente escrita no contrato.
Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário
Quando o Juro Passa a Render Juro
Juro simples incide sempre sobre o valor emprestado. Juro capitalizado incide sobre um saldo que já traz dentro dele os juros do mês anterior. A diferença parece pequena no papel e é grande no fim: é por isso que muita gente paga por anos e vê o saldo devedor andar pouco. O nome antigo disso é anatocismo, e é assim que ele aparece nas petições.
Não é proibido. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 539 que é permitida a capitalização de juros em período menor que um ano nos contratos com instituições do Sistema Financeiro Nacional celebrados a partir de 31 de março de 2000 — a data da Medida Provisória 1.963-17, hoje reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001 —, desde que expressamente pactuada. A palavra que decide é essa: pactuada, ou seja, escrita e combinada.
A Súmula 541 do mesmo tribunal diz como essa previsão pode aparecer: a taxa anual maior que o duodécuplo da mensal já é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Duodécuplo é doze vezes. Na prática, se o contrato traz 2% ao mês e 30% ao ano, os 30% são maiores que doze vezes 2% — e é nesse número que a discussão costuma começar.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- No contrato ou na cédula de crédito bancário, numa cláusula que fala em capitalização mensal de juros, ou que traz a taxa ao mês e a taxa ao ano lado a lado.
- Na planilha de evolução da dívida, quando o saldo devedor sobe ou quase não cai mesmo depois de muitas parcelas pagas.
- Numa petição do processo, ao lado da palavra anatocismo, que é como advogados e juízes chamam os juros sobre juros.
O Que Costuma Vir Depois
A conferência das duas taxas
O primeiro cálculo é simples: multiplicar a taxa mensal do contrato por doze e ver se o resultado fica abaixo da taxa anual escrita ali. É o critério da Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça.
A leitura da cláusula inteira
Além da taxa, importa se o contrato diz de forma clara que os juros são capitalizados e em que periodicidade. Sem previsão expressa, a Súmula 539 não autoriza a cobrança em período menor que um ano.
O pedido de recálculo
Quando a previsão não aparece, o que se pede na Justiça é o refazimento das contas, e não o fim da dívida. O resultado depende do contrato, dos valores já pagos e da prova que for produzida.
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Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça, aprovadas pela Segunda Seção em 10 de junho de 2015; art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, que é a norma citada pela Súmula 539. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Bancário e Dívidas.
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