Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Margem Consignável
O Limite do Desconto em Folha

Margem consignável é a parte da sua renda que pode ser comprometida com valores descontados direto na folha de pagamento ou no benefício, antes de o dinheiro chegar à sua conta. O que passa desse limite continua sendo dívida, mas não pode ser retirado na origem.

Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Em palavras simples

Até Onde o Desconto na Origem Pode Ir

Quem tem carteira assinada encontra o limite no art. 2º, § 2º, da Lei 10.820/2003, na redação da Lei 14.431/2022: o que sai da folha para empréstimo, financiamento, cartão de crédito e arrendamento mercantil não pode passar de 40% da remuneração disponível (inciso I), e o conjunto das consignações voluntárias também para em 40% (inciso II). Remuneração disponível é o que resta depois das retiradas obrigatórias, como imposto de renda e previdência. Um ponto confunde muita gente: o § 1º do art. 1º trata de outra coisa, das verbas rescisórias.

Para aposentadoria e pensão do INSS, o limite está no art. 6º, § 5º, na redação da Lei 14.601/2023: 45% do benefício, sendo 35% para empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada tem teto menor, de 35% (§ 5º-A). O art. 115, VI, da Lei 8.213/1991 repete o limite de 45%.

Desde a Lei 15.327/2026, o benefício do INSS nasce bloqueado para crédito consignado. O desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (art. 115, § 9º). A cada novo contrato o benefício volta a ser bloqueado (§ 12), e é vedado contratar ou desbloquear por procuração ou central telefônica (§ 13). A mesma lei proibiu a retirada de mensalidade de associação ou sindicato (§ 8º).

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • No contracheque ou no demonstrativo de pagamento, numa linha de consignação, de empréstimo em folha ou de margem disponível.
  • No extrato do benefício, no Meu INSS ou no histórico de créditos, que lista cada operação e quanto ela retira por mês.
  • Na conversa com o vendedor de crédito, quando ele diz quanto a sua margem dá antes mesmo de mostrar a proposta.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • A soma de tudo o que sai na origem

    O primeiro passo é juntar os contratos e somar o que sai por mês. Só com a soma na mão dá para saber se o teto foi ultrapassado e por quanto.

  • A conferência de quem autorizou

    Cada operação precisa de autorização sua. No INSS, as regras da Lei 15.327/2026 exigem biometria e assinatura eletrônica qualificada, e proíbem procuração e central telefônica.

  • O pedido sobre o que excede

    Quando o limite é ultrapassado, o que se discute é a retirada na origem, não a existência do crédito. O caminho depende do tipo de renda e de como cada contrato foi firmado.

O caminho

A sua renda está toda comprometida?

A página de situação mostra como levantar todos os contratos, o que fazer quando o limite foi ultrapassado e o que checar em cada operação.

Ver o que fazer agora →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Art. 2º, § 2º, incisos I e II, da Lei 10.820/2003, na redação da Lei 14.431/2022, para quem tem carteira assinada; art. 6º, §§ 5º e 5º-A, da mesma lei, na redação da Lei 14.601/2023, para benefício do INSS; art. 115, inciso VI e §§ 8º a 13, da Lei 8.213/1991, com as mudanças da Lei 15.327/2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Bancário e Dívidas.

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